x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.121.513

Simples Doméstico *** e-Social

Rafaella Gevegy Negrao

Rafaella Gevegy Negrao

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 11:21

Juliane,


também estou com o mesmo problema:

Estou tentando encerrar o Decimo Terceiro/2015, mas aparece a seguinte mensagem de erro
"Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto2AEZRPLUO2L)"


Não encontro solução!

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 11:43

Olá, bom dia a todos!


Estou eu aqui em pleno dia 28/12/2015 trabalhando em cima das folhas de pagamento das empregadas domésticas (tenho 26 aqui) com o pensamento de finalizá-las o quanto antes, para que quando chegar o dia 04/01/2016 eu possa concentrar minhas forças somente nos clientes Pessoas Jurídicas, mas enfim, surgiram algumas dúvidas, agradeço qualquer ajuda e desde já um 2016 de muitas felicidades a todos:


1) Tenho um empregada doméstica com jornada de 18 horas por semana, suas férias anuais devem ser de 14 dias, porém por opção do empregador consideramos 30 dias de férias no período anterior ao e-Social, onde a empregada doméstica gozou 20 dias e teria então um saldo de 10 dias a gozar. Qual seria a melhor forma de proceder neste caso, simplesmente desconsiderar esse saldo de 10 dias e trabalhar em cima dos próximos 14 dias de férias, ou alguém teria alguma outra ideia?


2) No caso de rescisão em 02 de dezembro, antes do pagamento do 13º Salário Integral, no e-Social dizia que teríamos que somar 13º Salário Proporcional + as outras remunerações de dezembro para pagarmos tudo no DAE 12/2015. Mas considerando que o 13º Salário Proporcional (pago na rescisão) tenha uma incidência de 8% de INSS descontada do empregado e as outras verbas rescisórias tenha incidência de 11% de INSS, se eu somar todos os eventos juntos não estará errado?

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 14:59

Boa Tarde
duvida sobre IR em caso de férias.
valor 11,90. Como coloco este valor na DAE?

fico muito agradecia por qualquer ajuda!!

Abraço


Talvez seja a data que você colocou como pagamento ao funcionário, se indicou que foi pago em Janeiro, só vai aparecer no DAE de Fevereiro.

Att,

Eder Carvalho

Carolyne Quirino Borges

Carolyne Quirino Borges

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 15:32

Boa Tarde,

Como irei calcular a remuneração do mês de dezembro da minha empregada doméstica, sendo que a partir do dia 17/12/2015 ela entrou de férias?
No caso a remuneração é de R$788,00. Pago a ela metade deste valor por ter trabalhado apenas 16 dias?

Carolyne Quirino Borges

Carolyne Quirino Borges

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 15:32

Boa Tarde,

Como irei calcular a remuneração do mês de dezembro da minha empregada doméstica, sendo que a partir do dia 17/12/2015 ela entrou de férias?
No caso a remuneração é de R$788,00. Pago a ela metade deste valor por ter trabalhado apenas 16 dias?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 16:20

Pessoal

Emiti uma guia rescisória pelo GRRF Web e informei o saldo rescisório. Mas segundo orientações dos colegas do fórum, eu só deveria informar este saldo se houvesse recolhimentos de FGTS antes de 10/2015, o que não é o caso.

Será que posso emitir uma nova guia, sem informar este saldo? Vai sobrepor a primeira guia?

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 08:49

Gente me diz que o problema é na minha internet pelo amor de Deus, esse site não abre em nenhum navegador.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 11:18

Calma pessoal é recesso de fim de ano, mês que vem volta.

É brincadeira uma coisa dessa, todo mês a mesma coisa!!

isso porque ainda é só os das domesticas, imagina só.

Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 13:11

O site do e-Social continua fora do ar. Preciso lançar uma férias. Como eles querem que lancemos os eventos antes dos acontecimentos se o site não funciona?
Vai ficar pro ano que vem mesmo quando todo mundo voltar de férias, aí o site para de novo por congestionamento.

Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 14:01

Gente, pelo amor de Deus, alguém tem a imagem dessa "chave"? A que eu tenho a Caixa Econômica não está aceitando, eles dizem que isso não é chave.
Quem gerou a GRRF não fui eu, por isso não tenho certeza se é essa mesmo. Nela está escrito: A partir do 5° dia útil após o empregador efetuar a quitação desta guia rescisória, o trabalhador pode comparecer a uma agência da CAIXA, com a Carteira de Trabalho, Documento de Identificação com foto e documento da rescisão do contrato de trabalho para saque do FGTS.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 14:17

Vitória

Vitória passei pela mesma situação semana passada, o único jeito foi ir até a caixa com a funcionária e explicar para o atendente que mexe com a parte do FGTS para que ele liberasse para o saque.
Expliquei que no meu caso, após a utilização do eSocial, não usamos mais a conectividade, por isso não conseguimos gerar a chave para o saque, que no próprio papel que sai junto com a GRRF já informa que é só levar termo de rescisão, carteira de trabalho e doc. com foto que a caixa tem que liberar o saque
Eles sabem menos que nós, essa foi a forma que deu certo, explica que é funcionaria doméstica, e que não existe mais conectividade como antes, se ele tiver bom senso vai liberar.
Boa sorte!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 14:39

Vitória,

No link abaixo tem um Tutorial da própria Caixa Federal, podes imprimir a página 23 e mostrar para eles.
clique aqui
Como bem disse o Cassio, acima, "eles sabem menos que nós"! E é realmente importante frisar, na agência, que se trata de "doméstica", senão eles pensam que é um funcionário celetista, quando a chave gerada pelo Conectividade Social é sempre necessária.

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:11

Boa tarde, por favor estou tentando fechar o e-social fica dando essa mensagem, alguém pode me ajudar.

• Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
• O valor do pagamento efetuado deve ser igual ao valor do demonstrativo de pagamento informado no evento de remuneração (0). Ação Sugerida: Deve corresponder ao Valor do Recibo do demonstrativo de pagamento identificado por "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1206.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:14

boa tarde

alguem conseguindo acessar o portal e social?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:24

Cássio e Márcio

Obrigada pelas respostas, vou fazer o que vocês recomendaram. Ir até a agência com a empregada, inclusive já tinha até impresso a página 23 que você comentou, Márcio.

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:31

Pessoal, alguém pode me ajudar, o e-social fica dando a mensagem abaixo quando fui reabrir a folha do décimo terceiro, não sei mais o que que fazer, alguém tem alguma solução.

• Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
• O valor do pagamento efetuado deve ser igual ao valor do demonstrativo de pagamento informado no evento de remuneração (0). Ação Sugerida: Deve corresponder ao Valor do Recibo do demonstrativo de pagamento identificado por "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1206.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:41

Erica Godoi dos Santos

Erica, provavelmente estão fazendo acertos no eSocial, hoje pela manhã não estava acessando, agora, consigo entrar mas não tenho acesso a nada!!
da erro: Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto9SWHMT3SPRR)
att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:41

Erica Godoi dos Santos

Erica, provavelmente estão fazendo acertos no eSocial, hoje pela manhã não estava acessando, agora, consigo entrar mas não tenho acesso a nada!!
da erro: Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto9SWHMT3SPRR)
att

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:43

Erica Godoi dos Santos

vou da uma olhada!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:48

Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto8Y3TN03T5XH)

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 17:04

Erica Godoi dos Santos

estou tentando pra ver se dar certo.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Página 111 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.