x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.121.536

Simples Doméstico *** e-Social

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 17:29

Boa tarde pessoal.

Acabei de encerrar a folha dezembro, e na hora de emitir a guia, da o erro.

Fiz um teste, clicando em editar guia, então, emitir a guia; funcionou.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 17:37

pessoal

pq esta puxando o valor pago referente o 13º?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 07:43

Vitória

Acho que é o PERCOMP, ou algo parecido mas nao tenho certeza.

Abs.

Da uma consultada em perguntas e respostas do esocial domestico.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 08:56

Bom dia pessoal

Nas páginas anteriores pedi auxílio de vocês sobre a geração da rescisão de contrato da doméstica. Graças as orientações dos colegas consegui entender e gerar a guia, mas me deparei com um detalhe importante: o empregador está demitindo uma das duas domésticas registradas. Ocorre que, ao gerar a guia, o sistema está calculando novamente o FGTS da funcionária demitida, sendo que a guia desta já foi emitida pelo GRRF WEB. Não há meio termo, ou recolho o FGTS das duas funcionárias, ou não recolho de nenhuma...
Alguém tem alguma ideia? Se eu deixar de recolher a guia do GRRF WEB e recolher só a guia normal dá algum problema?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 09:03

bom dia


alguem sabe dizer pq esta puxando o valor pago a titulo de 13º?
ta correto?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Mellyssa

Mellyssa

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 09:09

Geovania,
Não sei se já te deram essa sugestão, mas vi em alguma publicação da RFB que quando tem mais de 1 funcionário e 1 foi demitido é para lançar a remuneração zerada do que saiu e continuar emitindo a do outro funcionário normal.
Porém se você precisa recolher o inss desta sem recolher o fgts, não sei como proceder.
Se você deixar de recolher a GRRF a caixa vai entender que a funcionária continua ativa e certamente não vai liberar o saque pra ela.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 09:31

pessoal

nao tem mais a opção de emitir recibo de pagamento?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
CLAUDIO MAZIO DA SILVA

Claudio Mazio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 10:18

Bom dia, amigos.

Estou um pouco confuso em relação a guia de Dezembro, pois, existe uma colaboradora de férias.
Exemplo: período das férias 01/12/2015 a 30/12/2015

Fechamento efetuado através do nosso sistema

Saldo de salário R$ 26,27 (1 dia)
Férias R$ 788,00
1/3 Abono Ob. R$ 262,67
Desconto Férias R$ 966,62
Desconto INSS R$ 86,15

Total Bruto R$ 1.076,94
Total Líquido R$ 24,17

Coloquei o total bruto para geração dos encargos, porém, ao meu ver fica uma coisa muito estranha, pois não temos como identificar os descontos.
As férias foram pagas dentro do prazo, ou seja, só seria devido o valor líquido no demonstrativo.

Alguém está passando por isso?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 10:29

Melyssa

Concordo com seu entendimento. O problema é que, se eu lançar a remuneração zerada não vai recolher o INSS da funcionária demitida, também fica errado...
Não vejo outra alternativa a não ser recolher o FGTS duas vezes...
...parabéns ao governo pelo excelente sistema...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 11:09

Geovania Rodrigues de Abreu

A unica maneira que achei, foi não recolher o FGTS comp/12, mês que vem recolho o FGTS em atraso, sai mais barato que pagar 2 vezes.
Teve outro caso que tive que excluir a funcionária, pois o eSocial não deixa lançar salário zerado, e como não tem onde dar baixa, o jeito foi exclui-la!
att

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 11:53

Bom dia!!!
Alguém poderia me ajudar, fiz a guia do simples doméstico no esocial referente a 11/2015, e a guia pegou o valor do fgts do mes de 11/2015 + o 13 salario primeira parcela essa parte esta correta.
Depois vi que tem a competência 13/2015 para gerar que seria sobre o 13 salario, a guia foi gerada com o valor total do 13 salario - o valor recolhido com a folha de 11/2015 essa também gerei certo.

O problema foi quando fui gerar a da folha de 12/2015, o valor teria que ser somente sobre o salário, mais a guia esta puxando o calculo sobre o 13 salário novamente o que deve fazer???

Michelle Ferreira
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 11:59

Bom dia!!!
Izaque Moraes
Estou passando pela mesma situação, não tem como tirar a parcela do 13 salario no preenchimento da guia, a única coisa a fazer e alterar a guia nos valores, mais não sei seria o correto a se fazer.

Se conseguir alguma solução entro em contato, e aguardo o seu se caso conseguir resolver.


Att.


Michelle

Michelle Ferreira
Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:03

Michelle na folha do 13° estão sendo cobrados os valores referentes a Contribuição Previdenciária do empregado e do empregador , na folha de dezembro está puxando o 13° para cálculo do FTGS e FGTS compensatório sobre a segunda parcela apenas.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:54

Vitória

fiquei confusa,pelo fato de ter gerado uma guia referente 13º no dia 21/12

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 16:35

Michele

Eu entendo da seguinte forma: A folha do mês de novembro puxou o FGTS referente a 1° parcela do 13°, na folha do 13° são cobradas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador em cima do valor total do 13°e seguro acidente de trabalho, e na folha de dezembro é cobrado o FGTS e FGTS COMPENSATÓRIO referente a segunda parcela do 13° e os demais tributos da folha mensal, entendeu?

Geovania, deu certo? Feliz ano novo pra você também!

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 17:33

Nobres Colegas, boa tarde!

Leio as postagens desde fórum (tema) regularmente, e graças as postagens já resolvi grande parte das minhas dúvidas. Agora mesmo pude sanar a dúvida sobre a folha de pagamento de salário de dezembro/2015 que estava vindo com a parcela do 13ºsalário/2015. Conforme disse a colega Vitória, a parcela da 2ª parcela do 13ºSalário na folha de dez/2015 não incide o INSS, apenas FGTS e o FGTS compensatório. Gerei o DAE, tranquilo.

Tenho uma dúvida: não estou conseguindo cadastrar férias de períodos aquisitivos anteriores. EX: 2012/2013 e 2013/2014. Algum colega já conseguiu fazer este cadastramento?
Desde já agradeço.
Um 2016 com muita saúde, paz e realizações para todos!
At.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 17:33

Nobres Colegas, boa tarde!

Leio as postagens desde fórum (tema) regularmente, e graças as postagens já resolvi grande parte das minhas dúvidas. Agora mesmo pude sanar a dúvida sobre a folha de pagamento de salário de dezembro/2015 que estava vindo com a parcela do 13ºsalário/2015. Conforme disse a colega Vitória, a parcela da 2ª parcela do 13ºSalário na folha de dez/2015 não incide o INSS, apenas FGTS e o FGTS compensatório. Gerei o DAE, tranquilo.

Tenho uma dúvida: não estou conseguindo cadastrar férias de períodos aquisitivos anteriores. EX: 2012/2013 e 2013/2014. Algum colega já conseguiu fazer este cadastramento?
Desde já agradeço.
Um 2016 com muita saúde, paz e realizações para todos!
At.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 18:04

Vitória,

Boa tarde,
Obrigada pela explicação, mais ainda ficou confuso.

Ex: na DAE de 11/2015 vai ser calculado o FGTS do salario de novembro/2015 + 1 parcela do 13 Salário.

no DAE de 12/2015 vai ser calculado o FGTS do salario de dezembro/2015 + 2 parcela do 13 salário.

Até ai esta tudo correto.

Mais o esocial esta gerando o DAE de 13/2015, calculando o valor do FGTS total da 1 parcela + 2parcela.

Trabalho com DP faz um tempo, e nas folhas de pagamento a GFIP que deve ser informada por ser outro caso (empresa), ela só é informativo e não para ser recolhido.

Esse calculo não esta certo no Esocial.





Michelle Ferreira
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 18:07

Vitória

boa tarde


compreendi!!

obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 18:37

Boa tarde,
Obrigada pela explicação, mais ainda ficou confuso.

Ex: na DAE de 11/2015 vai ser calculado o FGTS do salario de novembro/2015 + 1 parcela do 13 Salário.

no DAE de 12/2015 vai ser calculado o FGTS do salario de dezembro/2015 + 2 parcela do 13 salário.

Até ai esta tudo correto.

Mais o esocial esta gerando o DAE de 13/2015, calculando o valor do FGTS total da 1 parcela + 2parcela.

Trabalho com DP faz um tempo, e nas folhas de pagamento a GFIP que deve ser informada por ser outro caso (empresa), ela só é informativo e não para ser recolhido.

Esse calculo não esta certo no Esocial.

Alguém sabe como deve ser feito???

Michelle Ferreira
Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 19:20

Michele que bom que pude ajudar.

Michelle Ferreira eu gerei vários DAE do 13° e nenhum deles calculou o FGTS, o que estão sendo cobrados são as contribuições previdenciárias e o seguro acidente de trabalho.

Página 112 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.