Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde. Uma empregada pediu demissão em 26/12/2015. Gero GRRF ou recolho junto com a folha de dezembro no DAE?
No caso o 13º salário já gerei separado porque foi pago em 18/12.
Grata
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Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde. Uma empregada pediu demissão em 26/12/2015. Gero GRRF ou recolho junto com a folha de dezembro no DAE?
No caso o 13º salário já gerei separado porque foi pago em 18/12.
Grata
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Zachary Vidal de Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeMichelle Ferreira,
Muito obrigado pela ajuda.
Agora outra dúvida... estou tentando fechar a folha do 13º para emititr a guia e da a seguinte mensagem de erro:
" Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente."
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)O site da Receita fica instável em determinado momento, tem que ir tentando.
Abs.
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioLembrando que para recalculo de guias DAE, o sistema emite com a data que esta recalculando, sendo que tem a opção para você alterar e colocar a data de vencimento que achar melhor!
Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde
como faÇo para recalcular um dae vencido?
obrigada
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Olá Juliana. Reabra a folha e encerre.
Daí o sistema recalcula o DAE.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalZachary Vidal de Vasconcelos e Michelle Ferreira
É possível escolher a data de pagamento da DAE, para isso é necessário entrar na competência que está em atraso e clicar em editar guia e não em emitir guia, pois desta forma aparecerá um campo para editar a data e em seguida clicar em emitir guia.
Camila
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá pessoal
Estou tentando fechar a folha e dá erro, pedindo para tentar mais tarde, para mais alguém está acontecendo?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Camila Juliana Meotti ...
Também não estou conseguindo
Michelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalZachary Vidal de Vasconcelos
Boa tarde, que bom que conseguiu resolver seu problema.
Para esse outro erro tenta sair e entrar de novo no sistema do esocial, ou fazer em outro navegador se a primeira opção não der certo.
Eu fiz o meu sem erro nenhum.
Att.
Michelle
Valter Jose Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O meu nao esta deixando fechar o decimo terceiro salario porque esta 2016 depois de 3 meses ainda da erro pior e contribuinte fica no pe cobrando guias
Dezembro/2015 Em edição
Novembro/2015 Encerrado
Outubro/2015 Encerrado
Décimo Terceiro/2016 Encerrado
Décimo Terceiro Salário
×
Quando se tratar de folha de pagamento normal o mês/ano de apuração deverá ser menor ou igual a dois meses após o mês/ano atual. Para folha de pagamento de décimo terceiro o ano de apuração deverá ser menor ou igual ao ano corrente. Ação Sugerida: Se Indicativo de período de apuração for igual a [1] (mensal), o mês/ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior a dois meses após o mês/ano corrente . Se Indicativo de período de apuração for igual a [2] (décimo terceiro), o ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao ano corrente.
A data do pagamento deve ser menor ou igual a 45 dias após a data atual.
Ano: 2016
Situação:
em todos os meus cadastrados estao dando esse erro. Mas alguem ???
Michely
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde pessoal.
Estou com problemas em cadastra uma demissão que ocorreu no dia 31/12/2015 ultimo dia do aviso prévio do funcionário que a data deve ser anterior a implantação do E-socal . Alguém consegue me ajudar ?
Obrigada.
Uma ótima semana a todos.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPessoal,
Devido a demissão da doméstica em 31/12/2015 gerei a gffr, para posteriormente gerar a DAE, porém o empregador tem 2 empregadas, agora se eu desmarcar o fgts na guia DAE que já foi recolhido na GRRF vai desmarcar das duas empregadas, sendo que só 1 foi demitida!!
alguém sabe como solucionar isto?
Obrigada
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Meus Caros(as),
Empregada tirou férias de 01/12/2015 a 30/12/2015, registrei o aviso de férias em tempo hábil e emiti do recibo de férias para pagamento 2 dias antes da saída de férias. Como faço para emitir o DAE de 12/2015? Pois no campo remuneração só tem o valor do salário sem o adicional de 1/3.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Edval Gomes!
Eu ainda não tive nenhum caso de férias, mas veja o que diz no Manual do e-Social - páginas 32 e 33:
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Solange,
Exato. O valor das férias indenizadas não deve ser informado, pois essa rubrica está isenta de encargos.
Pelo que consta nas instruções da RFB, a remuneração será o somatório do saldo de salário + 13º proporcional (-) 1ª parcela do 13º. Verifique se o sistema já vai incluir a 2ª parcela do 13º.
Acredito que possas emitir um DAE para cada empregado.
Abaixo, outras instruções:
O empregado desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais).
Nesta situação, o empregador deve informar R$ 0,00 como remuneração do empregado desligado e proceder normalmente quanto aos demais trabalhadores. Após informar a remuneração mensal de todos os empregados, deve encerrar os pagamentos e gerar a DAE do mês.
Se houver dependentes para o empregado desligado, o empregador deverá efetuar alteração em "Dados Cadastrais". Em "Relação de Dependentes", informar para "Dependentes para Fins de Recebimento de Salário-Família" a opção "não", clicar em EDITAR e depois em SALVAR.
Douglas Graef
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Quanto ao salário família, o mesmo encerrasse no mês em que o dependente completa 14 anos.
O e-Social continua pagando Salário família para menor que completou essa idade.
Vocês concordam que deva interromper ou continuar o pagamento?
Obs.: (DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.)
Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:
I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
Obrigado
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioLopes
Ouro DIVISÃO 1Bom dia.
Na rescisão de contrato da doméstica não gera a GRRF pois este já é pago mês a mês, esta correta esta afirmativa?
Sobre as verbas rescisórias, temos que fazer de forma avulsa?
Sobre o FGTS do mês da rescisão no caso de rescisão no dia 04/01, tenho que esperar o mês encerrar para o pagamento?
Att
Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalValter estou na mesma...
Estou tentando emitir as guias dos clientes, mas o decimo terceiro esta como 2016.
Alguém conseguiu fazer as guias?
Att
Marina
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, alguém pode me confirmar? o reajuste do salário minimo é de 11,69%?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Marina Gorri!
Eu emiti normalmente as 02 guias do DAE.
Qdo você seleciona: Folha/Recebimentos e Pagamentos > Competência > 13o. Salário/2015 > emite o DAE só do INSS do 13o. Salário c/ vencto em 07/01/2016
Depois você seleciona: Folha/Recebimentos e Pagamentos > Competência > Dezembro/2015 > emite o DAE do INSS + o FGTS de 12/2015 + o FGTS da 2a. parc. do 13o. Salário c/ vencto em 07/01/2016
Acredito que era essa a dúvida....
Danilo Abrantes
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia, tenho uma dúvida: Por exemplo, um empregado domestico, ganha R$ 920,00, sendo: R$ 788,00 em dinheiro e o restante de vale-transporte (intermunicipal). Gostaria de saber se no site do eSocial, devo colocar o valor total ou só a parte que eu pago em dinheiro como base para os cálculos dos encargos?
Agradeço a ajuda!
Priscila Hoffman
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia, pessoal, FELIZ ANO NOVO A TODOS.......
Preciso de ajuda....
Entrei agora no Esocial para fazer o DAE, que estava dando erro pra variar mas agora apareceu uma situação diferente, quando entro aparece
DEZEMBRO / 2015 - PENDENTE
NOVEMBRO / 2015 - ENCERRADO
OUTUBRO / 2015 - ENCERRADO
DÉCIMO TERCEIRO / 2015 - ENCERRADO
Mas quando clico em DEZEMBRO /2015 aparece a seguinte mensagem ***** A folha de Dezembro agora está reaberta, porém só poderá ser editada após o encerramento da folha Decimo Terceiro****
Mas como fazer isso, alguém pode me ajudar, como proceder, quais são os passos,,???
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Priscila Hoffmann!
Os passos você pode verificar na resposta que enviei hoje p/ a Marina, às 10:15
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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