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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:17

Boa tarde. Uma empregada pediu demissão em 26/12/2015. Gero GRRF ou recolho junto com a folha de dezembro no DAE?
No caso o 13º salário já gerei separado porque foi pago em 18/12.
Grata

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:51

Grata, Márcio.
Outra dúvida: Férias Indenizadas não incide INSS e nem FGTS, né?
Como ela já recebeu o 13º salário antes, coloco só o saldo de salários?
Na folha tem outra funcionária, tem como recolher o DAE separado?
(Desculpe o abuso)

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:51

Lembrando que para recalculo de guias DAE, o sistema emite com a data que esta recalculando, sendo que tem a opção para você alterar e colocar a data de vencimento que achar melhor!

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 14:21

Zachary Vidal de Vasconcelos e Michelle Ferreira

É possível escolher a data de pagamento da DAE, para isso é necessário entrar na competência que está em atraso e clicar em editar guia e não em emitir guia, pois desta forma aparecerá um campo para editar a data e em seguida clicar em emitir guia.

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 14:24

Olá pessoal

Estou tentando fechar a folha e dá erro, pedindo para tentar mais tarde, para mais alguém está acontecendo?

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 14:42

Zachary Vidal de Vasconcelos

Boa tarde, que bom que conseguiu resolver seu problema.
Para esse outro erro tenta sair e entrar de novo no sistema do esocial, ou fazer em outro navegador se a primeira opção não der certo.
Eu fiz o meu sem erro nenhum.


Att.

Michelle

Michelle Ferreira
VALTER JOSE RAMOS

Valter Jose Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:53

O meu nao esta deixando fechar o decimo terceiro salario porque esta 2016 depois de 3 meses ainda da erro pior e contribuinte fica no pe cobrando guias

Dezembro/2015 Em edição
Novembro/2015 Encerrado
Outubro/2015 Encerrado
Décimo Terceiro/2016 Encerrado


Décimo Terceiro Salário
×

Quando se tratar de folha de pagamento normal o mês/ano de apuração deverá ser menor ou igual a dois meses após o mês/ano atual. Para folha de pagamento de décimo terceiro o ano de apuração deverá ser menor ou igual ao ano corrente. Ação Sugerida: Se Indicativo de período de apuração for igual a [1] (mensal), o mês/ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior a dois meses após o mês/ano corrente . Se Indicativo de período de apuração for igual a [2] (décimo terceiro), o ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao ano corrente.
A data do pagamento deve ser menor ou igual a 45 dias após a data atual.

Ano: 2016

Situação:


em todos os meus cadastrados estao dando esse erro. Mas alguem ???

Michely

Michely

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:37

Boa tarde pessoal.

Estou com problemas em cadastra uma demissão que ocorreu no dia 31/12/2015 ultimo dia do aviso prévio do funcionário que a data deve ser anterior a implantação do E-socal . Alguém consegue me ajudar ?


Obrigada.

Uma ótima semana a todos.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:54

Pessoal,

Devido a demissão da doméstica em 31/12/2015 gerei a gffr, para posteriormente gerar a DAE, porém o empregador tem 2 empregadas, agora se eu desmarcar o fgts na guia DAE que já foi recolhido na GRRF vai desmarcar das duas empregadas, sendo que só 1 foi demitida!!


alguém sabe como solucionar isto?

Obrigada

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:59

Meus Caros(as),

Empregada tirou férias de 01/12/2015 a 30/12/2015, registrei o aviso de férias em tempo hábil e emiti do recibo de férias para pagamento 2 dias antes da saída de férias. Como faço para emitir o DAE de 12/2015? Pois no campo remuneração só tem o valor do salário sem o adicional de 1/3.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 17:16

Boa tarde, Edval Gomes!

Eu ainda não tive nenhum caso de férias, mas veja o que diz no Manual do e-Social - páginas 32 e 33:

4.1.1 Considerações para Preenchimento do Campo Remuneração
 Mensalistas e quinzenalistas tem como base para apuração dos cálculos o salário
contratual atual no final do mês, incluindo os adicionais e deduzidos os abatimentos.
 Semanalistas, diaristas e horistas devem ter a remuneração apurada com base nos
dias ou horas trabalhados, mas sempre totalizadas até o último dia do mês de
apuração (salário mensal). Nesse caso, também será necessário calcular o valor do
Descanso Semanal Remunerado - DSR.
 Verbas que compõem a "Remuneração Mensal":
O valor final informado no campo "Remuneração Mensal" deverá conter as seguintes
verbas remuneratórias, além do Salário Mensal:

o Horas extras
o Adicional noturno
Utilizar apenas este valor no campo
"Remuneração Mensal" = R$ 788,00.
Remuneração = Salário + Hora Extras - Faltas - Desconto DSR
Remuneração Mensal= 788,00 + 53,73 - 25,42 - 25,42 = 790,89
o Adicional de Horas trabalhadas em viagens
o Descanso Semanal Remunerado - DSR
o 1/3 sobre férias gozadas no mês
o Salário Maternidade
o Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
o Faltas
o Atrasos
o Desconto do DSR sobre faltas e atrasos
 Verbas que não compõem a "Remuneração Mensal":
o Adiantamento de Salário
o Salário Família
o Desconto de Vale Transporte
o Pensão Alimentícia
o Desconto de Previdência Social (INSS) do empregado
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do empregado


Espero que dê certo!!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 18:21

Solange,

Exato. O valor das férias indenizadas não deve ser informado, pois essa rubrica está isenta de encargos.

Pelo que consta nas instruções da RFB, a remuneração será o somatório do saldo de salário + 13º proporcional (-) 1ª parcela do 13º. Verifique se o sistema já vai incluir a 2ª parcela do 13º.

Acredito que possas emitir um DAE para cada empregado.

Abaixo, outras instruções:
O empregado desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais).
Nesta situação, o empregador deve informar R$ 0,00 como remuneração do empregado desligado e proceder normalmente quanto aos demais trabalhadores. Após informar a remuneração mensal de todos os empregados, deve encerrar os pagamentos e gerar a DAE do mês.
Se houver dependentes para o empregado desligado, o empregador deverá efetuar alteração em "Dados Cadastrais". Em "Relação de Dependentes", informar para "Dependentes para Fins de Recebimento de Salário-Família" a opção "não", clicar em EDITAR e depois em SALVAR.



DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 18:34

Boa tarde pessoal,

Quanto ao salário família, o mesmo encerrasse no mês em que o dependente completa 14 anos.

O e-Social continua pagando Salário família para menor que completou essa idade.

Vocês concordam que deva interromper ou continuar o pagamento?

Obs.: (DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.)
Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:

I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;


Obrigado

Douglas
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 08:43

Bom dia.

Na rescisão de contrato da doméstica não gera a GRRF pois este já é pago mês a mês, esta correta esta afirmativa?

Sobre as verbas rescisórias, temos que fazer de forma avulsa?

Sobre o FGTS do mês da rescisão no caso de rescisão no dia 04/01, tenho que esperar o mês encerrar para o pagamento?

Att

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 10:15

Bom dia, Marina Gorri!

Eu emiti normalmente as 02 guias do DAE.

Qdo você seleciona: Folha/Recebimentos e Pagamentos > Competência > 13o. Salário/2015 > emite o DAE só do INSS do 13o. Salário c/ vencto em 07/01/2016

Depois você seleciona: Folha/Recebimentos e Pagamentos > Competência > Dezembro/2015 > emite o DAE do INSS + o FGTS de 12/2015 + o FGTS da 2a. parc. do 13o. Salário c/ vencto em 07/01/2016

Acredito que era essa a dúvida....

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Danilo Abrantes

Danilo Abrantes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 10:38

Bom dia, tenho uma dúvida: Por exemplo, um empregado domestico, ganha R$ 920,00, sendo: R$ 788,00 em dinheiro e o restante de vale-transporte (intermunicipal). Gostaria de saber se no site do eSocial, devo colocar o valor total ou só a parte que eu pago em dinheiro como base para os cálculos dos encargos?

Agradeço a ajuda!

Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 10:38

Bom dia, pessoal, FELIZ ANO NOVO A TODOS.......
Preciso de ajuda....
Entrei agora no Esocial para fazer o DAE, que estava dando erro pra variar mas agora apareceu uma situação diferente, quando entro aparece
DEZEMBRO / 2015 - PENDENTE
NOVEMBRO / 2015 - ENCERRADO
OUTUBRO / 2015 - ENCERRADO
DÉCIMO TERCEIRO / 2015 - ENCERRADO

Mas quando clico em DEZEMBRO /2015 aparece a seguinte mensagem ***** A folha de Dezembro agora está reaberta, porém só poderá ser editada após o encerramento da folha Decimo Terceiro****

Mas como fazer isso, alguém pode me ajudar, como proceder, quais são os passos,,???

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 10:51

Bom dia, Danilo Abrantes!

Como o Vale transporte não tem incidência de INSS e nem FGTS, você deve lançar apenas o salário de R$ 788,00
Não sei se o este empregador desconta os 6% do vale transporte, se for o caso, verifique o procedimento no e-social.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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