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Simples Doméstico *** e-Social

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:03

Priscila, ele sai encerrado o 13º porque já "passou o prazo" para pagamento do empregado qto ao décimo terceiro..

Mas não do vencimento da guia.

Então você terá que ir no 13º, mesmo estando "encerrado" e fazer a guia pra recolher até o dia 7...só aí você conseguirá fazer a de Dezembro

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:16

Pessoal,

Alguém conseguiu registrar no e-social a saída de férias e o retorno das férias? Pois já tentei várias vezes e o sistema informa que esta ação irá cancelar o recibo já emitido.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 12:04

Incrível!

Desde de sua liberação para acesso pelos empregadores domésticos que o eSocial vem causando transtornos e já em 2016 a Receita Federal orienta o contribuinte a fazer 'gambiarras' no sistema para emitir o DAE de empregado doméstico desligado.

Vide matéria:
jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com.br

Quero ver quando começar a obrigatoriedade para as empresas.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 12:25

Caro Ronan,
Grato pela resposta. Fiz o aviso de férias em tempo hábil e emiti o recibo para pagamento das férias. Porém quando fui registrar a saída de férias o sistema deu a mensagem que o recibo já emitido seria cancelado e emitido outro pelo sistema, então não fiz ainda o registro, porque o sistema continua dando esta mensagem. As férias foi de 01/12/2015 a 30/12/2015 já foi emitido o recibo pelo e-social e feito o pagamento. No entanto quando vou registrar a saída de férias dá esta mensagem que o recibo será cancelado e emitido outro. No sistema do e-social as férias constam como programada. Como resolver isso? E, a propósito, as férias gozadas em dezembro foram pagas em 28/11/2015, ou seja, antes de entrar de férias como manda a lei, como fica no e-social então a emissão do DAE?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 13:14

Bom dia!

Prezados amigos,

Estou tentando emitir o simples domestico de dez/15 e está mandando encerrar o 13/2015, mais o mesmo está aprecendo
13/2016 e o mesmo não gerar dar essa mensagem abaixo:

Quando se tratar de folha de pagamento normal o mês/ano de apuração deverá ser menor ou igual a dois meses após o mês/ano atual. Para folha de pagamento de décimo terceiro o ano de apuração deverá ser menor ou igual ao ano corrente. Ação Sugerida: Se Indicativo de período de apuração for igual a [1] (mensal), o mês/ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior a dois meses após o mês/ano corrente . Se Indicativo de período de apuração for igual a [2] (décimo terceiro), o ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao ano corrente.
A data do pagamento deve ser menor ou igual a 45 dias após a data atual.

Peço ajuda sobre o caso.

Att. Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 14:16

Davi Maróstica,

A informação do "saldo rescisório" serve para calcular a multa de 40%. Se o FGTS foi recolhido só através do DAE, então tem de deixar esse campo da GRRF em branco, pois a multa está sendo paga mensalmente, desde outubro.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 14:22

Márcio Padilha Mello

Este sistema está calculando 40% em cima do FGTS do mês da rescisão, isso é correto?

OU seja, ele gerou 8% em cima das verbas + 40% em cima deste recolhimento...eu achei que ele fosse gerar os 8% + 3,2%.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 15:07

Tenho uma doméstica que saiu dia 05/12/2015 preciso emitir a guia de decimo terceiro ? E outra coisa, na hora de editar a guia tenho que apagar todo o valor do FGTS pois já foi pago na GRRF, porem e como fica o valor do decimo terceiro lá só da para apagar e não permite que eu edite.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Nathiely

Nathiely

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 17:55

Estou fechando a folha de dezembro a funcionaria tem 16 dias de trabalho, e na guia DAE esta contando com IRRF.
Mas como pode deduzir esse valor sendo que ela recebe menos que 1903,98?!

Me ajudem!

Agradeço desde já!

Maria de Fatima Silva

Maria de Fatima Silva

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 18:16

Boa noite, enfim encontrei um site que nos ajude. Tenho uma empregada doméstica e fiz o recolhimento do mês de OUT/15 antes de ser uma guia única, o simples social.Como pago adiantado fiz este recolhimneto em guias separadas, ou seja, uma GUIA -GRF para o FGTS e paguei o carnê de INSS-GPS. Liguei na Previdência Social e me informaram que nada podiam fazer, eu teria que ir na Receita Federal, eu fui, e também não souberam me orientar, ou seja, não sabem como fazer. A questão é, como fica o mês de OUT/15, os demais meses (nov-dez) já recolhi. Como corrigir, pois estou com receio de pagar o ESOCIAL de out/15 e não conseguir e depois não ser ressarcida. Preciso de ajuda.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 18:21

Prezados,
registrei a Carteira de Trabalho de uma empregada doméstica a partir de 01/01/2015 e a demiti em 31/12/2015, cujo salário é o mínimo R$788,00.
Já paguei as 2 parcelas do 13º salário e a guia do Simples Doméstico.
Fechei a folha de Dezembro/2015 e também estou pagando a referida guia deste mês.
Fiz o cálculo de sua Rescisão Contratual.

Entretanto,
verifiquei que no e-Social não tenho como fazer o desligamento da empregada.

Pergunto:
a) Quais passos devo proceder para pagar a multa rescisória do FGTS?
b) Como devo proceder para encaminhá-la à CAIXA para sacar o FGTS?
c) Como devo proceder ao final para desvincular o nome da empregada doméstica do meu nome (fazer o desligamento)?

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 20:09

Boa noite.

Minha dúvida é a seguinte:
Qual a documentação que devo entregar para a doméstica na rescisão? No meu caso foi ela que pediu o desligamento.
Entrego a ela o termo de rescisão, PPP, exame médico, e só? Pois como não tenho acesso ao conectividade não consigo tirar extrato do FGTS (recolhíamos FGTS desde antes da obrigatoriedade).
E devo só colocar a data de desligamento no eSocial e aguardar atualizarem o sistema?
O recolhimento do FGTS e do INSS sobre a rescisão fica só para quando eu fechar a folha de janeiro, correto? (o desligamento dela será no dia 07/01).

Obrigado.

Jessica Colares

Jessica Colares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:34

Bom dia, gente

Por um acaso vocês já conseguiram colocar o desligamento do funcionário?
Estão encerrando a folha sem movimento, ou não fazem nada nos meses subsequentes a demissão?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:47

Bom dia!

Jéssica, ontem ainda saiu matéria em que a RFB orientava a editar os valores rescisórios que incidem para o cálculo do DAE, ou seja, a funcionalidade do eSocial continua falha.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Jessica Colares

Jessica Colares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:53

Bom dia, Jorge,

No meu caso a funcionária saiu no mês 11/2015, foi pago todos os impostos foram pagos em 12/2015. Na folha de 12/2015 não faço nada né. Deixo em aberto normal?

Amanda Seiffert

Amanda Seiffert

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:57

Bom dia,

Estou com dificuldade em emitir a guia do eSocial, consta :

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Mensal R$ 7,35
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - 13º Salário R$ 7,35

porém esses valores sao indevidos, mais alguém com essa dificuldade?

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