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Simples Doméstico *** e-Social

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:03

Jéssica, é isso mesmo.

Se houvesse outra empregada vc teria de zerar os valores de salário da empregada dispensada e informar os valores da empregada que permanecesse no emprego.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:24

Bom dia Pessoal

Estou com o seguinte caso: uma domestica se aposentou e vai parar de trabalhar, como proceder, faço uma rescisão no meu sistema e aguardo a disponibilidade de desligamento no esocial. Porém minha dúvida é também, quanto ao motivo do desligamento, faço como rescisão por aposentadoria? E ela saca o FGTS com a cartinha do INSS? Tem que ter aviso e muta do FGTS será?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:34

Marcelo,
A remuneração das férias é composta do salário contratual e adicionais, caso haja, mais 1/3, portanto, é esse valor que deve ser informado no e-social para cálculo dos encargos.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:36

Camila: Não existe mais a 'rescisão por aposentadoria', neste caso tem de ver qual procedimento seria mais adequado. Ou é feita a rescisão sem justa causa, e aí indeniza aviso e a multa rescisória, ou faz por pedido de dispensa. Mas lembre-se que se a aposentadoria for por invalidez não pode encerrar o vínculo agora e tem de aguardar por vários anos;

Marcelo: Se as férias começam em um mês e termina em outro, vc tem de desmembrar os valores e cadastrar no esocial somente o que é de dezembro e gerar o DAE para pagar até amanhã, 7/1. O restante dos valores devem ser informados no mês de janeiro e recolher até 05/02.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Marcelo Ferreira dos Santos

Marcelo Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:52

Edval,

E quando é o caso de férias que será calculada em dois meses ( dezembro e janeiro)

está vindo assim:
horas normais: 580,80 R$
horas férias: 508,20 R$
1/3 das férias: 169,40 R$


no caso devo somar estes 3 valores ou apenas as horas normais + 1/3, porque no próximo mês, também virá desta forma,
a outra parte das férias + horas normais + outra parte do 1/3 sobre férias.

Pois a forma que eu informar este mês terei que informar também no próximo.

e depois onde recolherei o FGTS das férias.


Atenciosamente,
Marcelo Santos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:08

Carlos Eduardo,

No caso de pedido de demissão, a doméstica fica com as suas vias do Termo de Rescisão de Contrato, cópias dos DAE pagos a partir de outubro/2015 (se não foram entregues), e as GPS pagas até a competência setembro/2015 (se for o caso).


Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:42

Marcelo,
Veja o post do Jorge logo acima do seu com mensagem para você. Como as férias abrangerá dezembro e janeiro, você informará a remuneração do mês conforme as competências no e-social:
12/2015 = dias de salário trabalhado + dias de férias gozadas neste mês.
01/2016 = dias de salário trabalhado + dias de férias gozadas neste mês.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 14:22

Boa Tarde!!!

Pessoal.

Estou em duvida em relação as Férias.

Tirei a férias da funcionária no dia 18/12, 20 dias e 10 dias vendidos, registrei a saída e o retorno, imprimi o recebo de férias e o Aviso, porém fechei a folha de dezembro e não consta a férias, e não imprimi nenhum DAE em relação as férias.
O que devo fazer?

Att.

Filipe.

Att.

Filipe
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:19

Demissão de Doméstica

Admissão: 01/10/2015
Demissão: 03/01/2016

Como fazer a comunicação de dispensa?

Precisa pagar Multa do FGTS?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:20

pessoal

bom dia

alguém conseguiu fazer uma rescisão?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:22

Michele,

Também estou com a mesma dificuldade.

A Caixa Econômica Federal está orientando que a Empregadora é quem deve comunicar a dispensa, más não temos opção no e-social

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:49

Boa tarde


Tenho um cliente que está fazendo a rescisão da doméstica.

Admissão: 01/05/2015 Demissão: 18/12/2015.

Devo gerar a GRRF com o FGTS sobre a rescisão + a multa de 40% sobre o mês da rescisão?É isso mesmo?

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:51

Boa Tarde!!!

Wanderson.

Vê se eu entendi sua explicação.

Saiu de férias 20 dias a partir do dia 18/12 até 06/01/2016.
No Caso o salário da funcionária é R$ 980,00
Trabalhou no mês de dezembro 17 dias - R$ 555,33
Férias em dezembro 14 dias - R$ 457,33
1/3 das férias sobre 14 dias -R$ 152,44

Sendo assim tenho que colocar na Remuneração o Valor de R$ 1165,10 e o restante em janeiro?
Pensei que o esocial puxaria o valor automaticamente.
Muito confuso este eSocial.

Att.

Filipe

Att.

Filipe
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 16:02

Ronaldo S. Lopes

pois é ta difícil trabalhar!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 16:10

Isso, coloca o valor total no campo de remuneração (R$ 1165,10) e fecha a folha normal..

eu também acho q o eSocial deveria calcular o valor automaticamente.. mais a unica coisa q ele acerta é o desconto do salario família.. pq o resto tem que ser tudo manual

ELIANA DE MELLO ROQUE

Eliana de Mello Roque

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 21:11

Vcs sabem como procederpara recolher o DAE, no caso o empregador tem duas domesticas, uma foi dispensada, fiz a grff , agora tenho que recolher somente a parte da previdencia, pois o fgts já foi recolhido, tem a opção de editar o DAE mas como são duas domesticas e não tem como separar quando desmarco a opção do FGTS, fica fora as duas funconárias.., no manual diz que é possivel, mas só na teoria deles.....alguém já passou por isso?

ELIANA DE MELLO ROQUE

Eliana de Mello Roque

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 21:11

Vcs sabem como procederpara recolher o DAE, no caso o empregador tem duas domesticas, uma foi dispensada, fiz a grff , agora tenho que recolher somente a parte da previdencia, pois o fgts já foi recolhido, tem a opção de editar o DAE mas como são duas domesticas e não tem como separar quando desmarco a opção do FGTS, fica fora as duas funconárias.., no manual diz que é possivel, mas só na teoria deles.....alguém já passou por isso?

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 08:17

Eliana de Mello Roque

Bom dia Eliana, estou com o mesmo problema!
Optei por não recolher o FGTS, para não recolher 2 vezes já que o valor é grande, depois vou tentar zerar os encargos da funcionária que foi dispensada e pagar com multa o FGTS da outra, nem sei se da certo mas não vou pagar em dobro!
att

Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:20

Alguem saberia me informar sobre cancelamento de ferias no esocial, pois ao gerar as ferias de uma empregada apartir do dia 04/01/16 usei o salario de R$ 788,00 erroneamente, sendo que teria que ter usado o valor do novo salario minimo.

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