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Simples Doméstico *** e-Social

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:04

Bom Dia Colegas,
eu li ate um parte dos Comentários mais não achei o que eu queria,
como faço para recolher o INSS da rescisão, uma vez que não tem rescisão dentro do e social ?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:00

Bom dia!

Tatiana, no caso de dispensa sem justa causa, você deve informar no eSocial, os valores que incidem para INSS e desmarcar a opção FGTS. Acesse o GRRF Web e recolha o FGTS do mês de rescisão deixando o saldo rescisório em branco se caso o empregado somente tenha depósito através do DAE (Desde outubro-2015). Se o empregado tem depósitos de FGTS anterior ao mês de início do eSocial, deve ir à Caixa solicitar o saldo para fins rescisórios e recolher a multa rescisória.

Se for dispensa por pedido, recolhe somente o INSS através do DAE, e o FGTS do mês de rescisão.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:22

Olá Pessoal,

Tenho um cliente (Empregador Domestico) que gostaria de fazer uma simulação para saber qual é o valor para dispensar a empregada domestica dele.

Minha dúvida é eu consigo fazer essa simulação pelo E-social? Se sim como devo fazer?

Desde já agradeço a atenção de todos.
Obrigada

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:43

Olá Jorge,

Obrigada pela ajuda, mas como eu faço para ter acesso ao extrato da empregada para informa na GRRF?
E como eu faço para fazer uma simulação a mão mesmo do GRRF? Como se faz o calculo igual de um empregado normal?

Desde já agradeço a atenção .
Obrigada

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:46

Fabiana,

Somente na Caixa tem como conseguir o extrato do FGTS do empregado.

De posse desse extrato vc pode gerar uma GRRF Web, nesse link: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Mass com relação a resciisão em si, tem de simular no sistema de folha.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 11:21

Cassio Garcia

O sistema jogou a data de retorno correta? 18 dias corridos?

Ronaldo S. Lopes

Sim, precisa. Vc vai gerar a GRRF calculando os 8% do FGTS da rescisão + os 3,2%.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 13:09

Pessoal,

Alguém pode me ajuda, vou fazer a rescisão da domestica, e vi que pelo e-social não tem nem um campo referente a rescisão e nem sobre o campo de Janeiro.
Alguém pode me ajudar como tenho que fazer essa rescisão.

Desde já agradeço a atenção de todos .
Obrigada

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:34

Fabiana Ceccon Rodrigues

Boa tarde, o site do esocial ainda não a opção de fazer as rescisões, para calcular a GRRF você somente deve informar o valor do FGTS se houver recolhimentos anteriores a 10/2015, pois antes dessa competência será devido a multa, a partir de 10/2015 a multa esta sendo recolhida na própria guia mensalmente.

Qualquer dúvida estou a disposição.


Att.

Michelle Ferreira
TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:13

Pessoal , boa tarde .

Li o alguns post, mas ainda não entendi .

Tenho um empregador que pagou a guia de novembro/2015 duas vezes , como proceder nesse casp ? pedir restituição ? ou tem como fazer acerto de competência na RFB ? ou alguma outra coisa ?

Obrigada

Valéria Sabino de Souza Lima

Valéria Sabino de Souza Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:22

Boa tarde, colegas


Li várias páginas do post mas não encontrei nenhuma resposta , a minha dúvida é , alguém conseguiu lançar férias fracionadas no E Social , tenho uma empregada que vai gozar em dois períodos 15/15.
Eu vi que tem a opção lá , férias fracionadas , mas está desabilitada ...
Alguém já teve esse problema ?

Grata,


Valéria

Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:27

Boa tarde,
Alguém sabe como devo proceder para informar a data de desligamento de uma domestica no eSocial com data de 20/12/2015?
ao informar a data ele gera a seguinte mensagem:
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 16:37

Wanderson Moreira

O melhor seria fazer a rescisão por um sistema de DP, a GRRF gerada pelo site do esocial já da baixa no vinculo entre o empregado e empregador, porém o cadastro fica ativo, por não a opção de gerar a rescisão, é melhor aguardar e não excluir o cadastro do empregado.


Att.

Michelle Ferreira
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 16:59

PESSOAL,
pra quem precisa de extrato de FGTS da doméstica, não precisa pedir para a mesma se deslocar até uma agência para conseguir.
nos documentos em anexo tem um modelo que funciona bem aqui na minha cidade. (anexo: solicitar extrato de FGTS)
preenche ali, assina, e você mesmo vai na caixa que eles entregam o extrato da doméstica.

daí não precisa ficar esperando que elas vão atrás...porque as vezes agente perde prazo porque as pessoas não se esforçam em ajudar...


abraços...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 18:00

Aline,

Antes do advento do 'Conexão Segura' que depois passou a se chamar 'Conectividade Social', era dessa forma, através de ofício, que buscávamos os extratos de FGTS dos empregados para fazer o cálculo da multa rescisória.

Vale a tentativa, mas lembrando que certos servidores da Caixa são travados quando o assunto é prestar informações a outrem.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 18:02

Renata,

No eSocial não há como gerar a rescisão de contrato. Faça a rescisão no seu sistema de folha e transporte os valores que incidem para o FGTS e o INSS e cadastre no aplicativo para gerar o DAE.

Jorge Luiz Alves Bezerra
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Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 18:50

Aline Brasil

Boa tarde, a maneira como você explicou de pegar o extrato de doméstica é bem fácil, mais quem não quiser sair de casa, pode pegar o extrato no site da caixa http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp, entrando na opção consultar saldo do FGTS, é bem simples também, só é preciso cadastrar uma senha, e os dados do funcionário tem que estar correto na CEF.


Att.

Michelle Ferreira
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