
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia Colegas,
eu li ate um parte dos Comentários mais não achei o que eu queria,
como faço para recolher o INSS da rescisão, uma vez que não tem rescisão dentro do e social ?
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Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia Colegas,
eu li ate um parte dos Comentários mais não achei o que eu queria,
como faço para recolher o INSS da rescisão, uma vez que não tem rescisão dentro do e social ?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Maria de Fatima Silva,
Para enviar a declaração do PER/DCOMP precisarás instalar o programa Receitanet. Aqui tem informações: clique aqui
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia!
Tatiana, no caso de dispensa sem justa causa, você deve informar no eSocial, os valores que incidem para INSS e desmarcar a opção FGTS. Acesse o GRRF Web e recolha o FGTS do mês de rescisão deixando o saldo rescisório em branco se caso o empregado somente tenha depósito através do DAE (Desde outubro-2015). Se o empregado tem depósitos de FGTS anterior ao mês de início do eSocial, deve ir à Caixa solicitar o saldo para fins rescisórios e recolher a multa rescisória.
Se for dispensa por pedido, recolhe somente o INSS através do DAE, e o FGTS do mês de rescisão.
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Pessoal,
Tenho um cliente (Empregador Domestico) que gostaria de fazer uma simulação para saber qual é o valor para dispensar a empregada domestica dele.
Minha dúvida é eu consigo fazer essa simulação pelo E-social? Se sim como devo fazer?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Obrigada
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosFabiana
O eSocial não está preparado nem mesmo para a rescisão oficial. Tem de fazer no seu sistema de folha.
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Jorge,
Obrigada pela ajuda, mas como eu faço para ter acesso ao extrato da empregada para informa na GRRF?
E como eu faço para fazer uma simulação a mão mesmo do GRRF? Como se faz o calculo igual de um empregado normal?
Desde já agradeço a atenção .
Obrigada
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosFabiana,
Somente na Caixa tem como conseguir o extrato do FGTS do empregado.
De posse desse extrato vc pode gerar uma GRRF Web, nesse link: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
Mass com relação a resciisão em si, tem de simular no sistema de folha.
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalJorge,
Os cálculos da GRRF do empregado doméstico é igual dos demais empregados.
É uma GRRF normal?
Desde já agradeço a atenção .
Obrigada
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Márcio Padilha Mello
Vou pesquisar mais sobre isso!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Pessoal,
A guia GRRF do empregado doméstico tbm é sobre os 40% do valor do fundo de garantia? Não tem mais encargos?
Como faço para fazer a rescisão pelo E-social?
Desde já agradeço a atenção de todos .
Obrigada
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal,
Alguém pode me ajuda, vou fazer a rescisão da domestica, e vi que pelo e-social não tem nem um campo referente a rescisão e nem sobre o campo de Janeiro.
Alguém pode me ajudar como tenho que fazer essa rescisão.
Desde já agradeço a atenção de todos .
Obrigada
Renata Rodrigues de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalSheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalWanderson, muito obrigada! Não tinha pensado nisso!
Michelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalFabiana Ceccon Rodrigues
Boa tarde, o site do esocial ainda não a opção de fazer as rescisões, para calcular a GRRF você somente deve informar o valor do FGTS se houver recolhimentos anteriores a 10/2015, pois antes dessa competência será devido a multa, a partir de 10/2015 a multa esta sendo recolhida na própria guia mensalmente.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Att.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal , boa tarde .
Li o alguns post, mas ainda não entendi .
Tenho um empregador que pagou a guia de novembro/2015 duas vezes , como proceder nesse casp ? pedir restituição ? ou tem como fazer acerto de competência na RFB ? ou alguma outra coisa ?
Obrigada
Valéria Sabino de Souza Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, colegas
Li várias páginas do post mas não encontrei nenhuma resposta , a minha dúvida é , alguém conseguiu lançar férias fracionadas no E Social , tenho uma empregada que vai gozar em dois períodos 15/15.
Eu vi que tem a opção lá , férias fracionadas , mas está desabilitada ...
Alguém já teve esse problema ?
Grata,
Valéria
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Alguém sabe como devo proceder para informar a data de desligamento de uma domestica no eSocial com data de 20/12/2015?
ao informar a data ele gera a seguinte mensagem:
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalWanderson.
O esocial ainda não está disponível para colocar a data de desligamento .
Voce deve gerar a guia com o valor 0,00 até disponibilizar a função de desligamento .
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMichelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalWanderson Moreira
O melhor seria fazer a rescisão por um sistema de DP, a GRRF gerada pelo site do esocial já da baixa no vinculo entre o empregado e empregador, porém o cadastro fica ativo, por não a opção de gerar a rescisão, é melhor aguardar e não excluir o cadastro do empregado.
Att.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalO ideal seria vc informar conforme manda o esocial ...para informar todo mês como 0,00 até eles disponibilizarem a função de desligamento.
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOK, Obrigado Michelle
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalPESSOAL,
pra quem precisa de extrato de FGTS da doméstica, não precisa pedir para a mesma se deslocar até uma agência para conseguir.
nos documentos em anexo tem um modelo que funciona bem aqui na minha cidade. (anexo: solicitar extrato de FGTS)
preenche ali, assina, e você mesmo vai na caixa que eles entregam o extrato da doméstica.
daí não precisa ficar esperando que elas vão atrás...porque as vezes agente perde prazo porque as pessoas não se esforçam em ajudar...
abraços...
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Aline Brasil
Esse extrato eles entregam na hora ou temos que aguardar?
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEliane o extrato sai na hora
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Tamires Siqueira,
Não existe informação ainda sobre compensação ou restituição de DAE pago em duplicidade ...
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosAline,
Antes do advento do 'Conexão Segura' que depois passou a se chamar 'Conectividade Social', era dessa forma, através de ofício, que buscávamos os extratos de FGTS dos empregados para fazer o cálculo da multa rescisória.
Vale a tentativa, mas lembrando que certos servidores da Caixa são travados quando o assunto é prestar informações a outrem.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosRenata,
No eSocial não há como gerar a rescisão de contrato. Faça a rescisão no seu sistema de folha e transporte os valores que incidem para o FGTS e o INSS e cadastre no aplicativo para gerar o DAE.
Michelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalAline Brasil
Boa tarde, a maneira como você explicou de pegar o extrato de doméstica é bem fácil, mais quem não quiser sair de casa, pode pegar o extrato no site da caixa http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp, entrando na opção consultar saldo do FGTS, é bem simples também, só é preciso cadastrar uma senha, e os dados do funcionário tem que estar correto na CEF.
Att.
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