Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom Dia Colegas,
eu li ate um parte dos Comentários mais não achei o que eu queria,
como faço para recolher o INSS da rescisão, uma vez que não tem rescisão dentro do e social ?
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Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom Dia Colegas,
eu li ate um parte dos Comentários mais não achei o que eu queria,
como faço para recolher o INSS da rescisão, uma vez que não tem rescisão dentro do e social ?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Maria de Fatima Silva,
Para enviar a declaração do PER/DCOMP precisarás instalar o programa Receitanet. Aqui tem informações: clique aqui
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Bom dia!
Tatiana, no caso de dispensa sem justa causa, você deve informar no eSocial, os valores que incidem para INSS e desmarcar a opção FGTS. Acesse o GRRF Web e recolha o FGTS do mês de rescisão deixando o saldo rescisório em branco se caso o empregado somente tenha depósito através do DAE (Desde outubro-2015). Se o empregado tem depósitos de FGTS anterior ao mês de início do eSocial, deve ir à Caixa solicitar o saldo para fins rescisórios e recolher a multa rescisória.
Se for dispensa por pedido, recolhe somente o INSS através do DAE, e o FGTS do mês de rescisão.
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Olá Pessoal,
Tenho um cliente (Empregador Domestico) que gostaria de fazer uma simulação para saber qual é o valor para dispensar a empregada domestica dele.
Minha dúvida é eu consigo fazer essa simulação pelo E-social? Se sim como devo fazer?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Obrigada
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Fabiana
O eSocial não está preparado nem mesmo para a rescisão oficial. Tem de fazer no seu sistema de folha.
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Olá Jorge,
Obrigada pela ajuda, mas como eu faço para ter acesso ao extrato da empregada para informa na GRRF?
E como eu faço para fazer uma simulação a mão mesmo do GRRF? Como se faz o calculo igual de um empregado normal?
Desde já agradeço a atenção .
Obrigada
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Fabiana,
Somente na Caixa tem como conseguir o extrato do FGTS do empregado.
De posse desse extrato vc pode gerar uma GRRF Web, nesse link: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
Mass com relação a resciisão em si, tem de simular no sistema de folha.
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Jorge,
Os cálculos da GRRF do empregado doméstico é igual dos demais empregados.
É uma GRRF normal?
Desde já agradeço a atenção .
Obrigada
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Márcio Padilha Mello
Vou pesquisar mais sobre isso!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Olá Pessoal,
A guia GRRF do empregado doméstico tbm é sobre os 40% do valor do fundo de garantia? Não tem mais encargos?
Como faço para fazer a rescisão pelo E-social?
Desde já agradeço a atenção de todos .
Obrigada
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Pessoal,
Alguém pode me ajuda, vou fazer a rescisão da domestica, e vi que pelo e-social não tem nem um campo referente a rescisão e nem sobre o campo de Janeiro.
Alguém pode me ajudar como tenho que fazer essa rescisão.
Desde já agradeço a atenção de todos .
Obrigada
Renata Rodrigues de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalSheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalWanderson, muito obrigada! Não tinha pensado nisso!
Michelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Fabiana Ceccon Rodrigues
Boa tarde, o site do esocial ainda não a opção de fazer as rescisões, para calcular a GRRF você somente deve informar o valor do FGTS se houver recolhimentos anteriores a 10/2015, pois antes dessa competência será devido a multa, a partir de 10/2015 a multa esta sendo recolhida na própria guia mensalmente.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Att.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal , boa tarde .
Li o alguns post, mas ainda não entendi .
Tenho um empregador que pagou a guia de novembro/2015 duas vezes , como proceder nesse casp ? pedir restituição ? ou tem como fazer acerto de competência na RFB ? ou alguma outra coisa ?
Obrigada
Valéria Sabino de Souza Lima
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde, colegas
Li várias páginas do post mas não encontrei nenhuma resposta , a minha dúvida é , alguém conseguiu lançar férias fracionadas no E Social , tenho uma empregada que vai gozar em dois períodos 15/15.
Eu vi que tem a opção lá , férias fracionadas , mas está desabilitada ...
Alguém já teve esse problema ?
Grata,
Valéria
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Alguém sabe como devo proceder para informar a data de desligamento de uma domestica no eSocial com data de 20/12/2015?
ao informar a data ele gera a seguinte mensagem:
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Wanderson.
O esocial ainda não está disponível para colocar a data de desligamento .
Voce deve gerar a guia com o valor 0,00 até disponibilizar a função de desligamento .
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalMichelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Wanderson Moreira
O melhor seria fazer a rescisão por um sistema de DP, a GRRF gerada pelo site do esocial já da baixa no vinculo entre o empregado e empregador, porém o cadastro fica ativo, por não a opção de gerar a rescisão, é melhor aguardar e não excluir o cadastro do empregado.
Att.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalO ideal seria vc informar conforme manda o esocial ...para informar todo mês como 0,00 até eles disponibilizarem a função de desligamento.
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalOK, Obrigado Michelle
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal PESSOAL,
pra quem precisa de extrato de FGTS da doméstica, não precisa pedir para a mesma se deslocar até uma agência para conseguir.
nos documentos em anexo tem um modelo que funciona bem aqui na minha cidade. (anexo: solicitar extrato de FGTS)
preenche ali, assina, e você mesmo vai na caixa que eles entregam o extrato da doméstica.
daí não precisa ficar esperando que elas vão atrás...porque as vezes agente perde prazo porque as pessoas não se esforçam em ajudar...
abraços...
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Aline Brasil
Esse extrato eles entregam na hora ou temos que aguardar?
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalEliane o extrato sai na hora
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Tamires Siqueira,
Não existe informação ainda sobre compensação ou restituição de DAE pago em duplicidade ...
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Aline,
Antes do advento do 'Conexão Segura' que depois passou a se chamar 'Conectividade Social', era dessa forma, através de ofício, que buscávamos os extratos de FGTS dos empregados para fazer o cálculo da multa rescisória.
Vale a tentativa, mas lembrando que certos servidores da Caixa são travados quando o assunto é prestar informações a outrem.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Renata,
No eSocial não há como gerar a rescisão de contrato. Faça a rescisão no seu sistema de folha e transporte os valores que incidem para o FGTS e o INSS e cadastre no aplicativo para gerar o DAE.
Michelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Aline Brasil
Boa tarde, a maneira como você explicou de pegar o extrato de doméstica é bem fácil, mais quem não quiser sair de casa, pode pegar o extrato no site da caixa http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp, entrando na opção consultar saldo do FGTS, é bem simples também, só é preciso cadastrar uma senha, e os dados do funcionário tem que estar correto na CEF.
Att.
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