Amanda Muniz boa tarde, tenho que fazer um desligamento de colaboradora que esta cadastrada no Esocial mas não habilita o campo "desligamento".
caminho: registrar evento trabalhista-> tipo de evento->desligamento...ai para e não habilita nada. Qual caminho fez para chegar no passo que descreveu?
Eu consegui encontrar o campo de desligamento em alteração contratual, porém quando vou colocar a data aparece a seguinte tela:
"A data de desligamento deve ser posterior a data de admissão e data de alteração deve ser igual a do desligamento"
Obrigado!
Francisco
ET: algum colega ja passou por isto?
Pessoall, revisitei o site do E-social e encontrei esta orientação que pode ser util não só para eu como para quem estiver nesta situação, a saber:
"Para os empregados demitidos no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:
Saldo de salários
13º salário proporcional
Aviso prévio indenizado
13º salário sobre aviso prévio indenizado
Horas extras
Adicional noturno
Adicional de horas trabalhadas em viagens
Descanso Semanal Remunerado - DSR
Salário Maternidade
Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
Faltas
Atrasos
Desconto do DSR sobre faltas e atrasos
Desconto do adiantamento do 13º salário, se houver
Para os motivos de desligamento que geram recolhimento rescisório de
FGTS, o empregador deverá gerar a guia específica
(GRRF) , por meio da página inicial do
eSocial (
http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto
http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/.Havendo o pagamento do
FGTS na guia da Caixa
(GRRF) , no DAE deverão ser cobrados apenas os tributos incidentes sobre a rescisão (Contribuição Previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho – GILRAT e
imposto de renda, se for o caso). Assim, o empregador deverá editar o DAE gerado, para a exclusão dos valores pagos a título de
FGTS do empregado desligado.
Para saber quais motivos de desligamento geram recolhimento rescisório
(GRRF) e como excluir valores a título de
FGTS no DAE, consulte o item 4.1.4.1 do Manual de Orientação do
eSocial para o Empregador Doméstico.
Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório
(GRRF) , o DAE gerado pelo
eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do
FGTS quanto dos tributos. Nessa situação, não é necessário editar o DAE gerado."