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Simples Doméstico *** e-Social

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:00

Oi Silvana Lopes, no próprio portal eSocial, logo quando vc entra, aparecia uma mensagem de como reajustar o salário. Tentei alterar no cadastro, mas não grava a alteração salarial. Alterei no campo remuneração mesmo.

Neiri
Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:11

Bom dia Pessoal !!!
Estou tentando gerar a DAE, mas quando eu clico na tela onde firmar os valores me vem uma mensagem dizendo: " Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente. "

Hoje alguém está passando por essa situação ?

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:31

Bom dia Rhafael Siqueira,

Então era o que imaginei !!! O problema deve ser do eSocial !!

Valeu por avisar, acredito que mais pessoas estão com este problema e o jeito é continuar tentando !!!

Obrigado !

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:35

Eu também estou com o mesmo problema, Não está gerando a DAE e informa o mesmo erro.

" Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente" .


Certamente é um erro do sistema, vamos aguardar a torce pra que gere o quanto antes.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:48

Karina Louzada, bom dia!

Obrigado pela atenção e ajuda.
Outra dúvida: a empregada vai trabalhar de segunda a sexta-feira, de 06:30 às 11:30 (folga aos sábados e domingos), prefazendo 05 (cinco) horas por dia.É obrigatório constar horário para descanso/lanche?
Agradeço antecipadamente.
At.
Marcelo S. Vieira



Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 12:00

Olá amigos, bom dia!

Só para confirmação, fiz a rescisão em 18/01/2016 de uma empregada doméstica admitida em 01/07/2014, com recolhimento de FGTS somente a partir de 10/2015. Neste caso, por se tratar de Rescisão sem Justa Causa por Iniciativa do Empregador, devo gerar uma GRRF com saldo zerado para fins rescisórios e pagar somente o FGTS sobre as verbas rescisórias dentro dessa GRRF? Até então, a instrução que eu tinha era que por se tratar de Rescisão com FGTS somente a partir de 10/2015 eu não precisaria fazer a GRRF e somente recolher o FGTS sobre as verbas rescisórias + Contribuição Previdenciária na DAE.

Agradeço a quem possa me ajudar!

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:39

Juliano de Souza

Boa Tarde.

Voce tera que gerar a GRRF, devido a liberacao do FGTS da mesma quando voce gera a guia para pagamento sai a chave de liberacao.


Abs

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ELISETI MARIA HORNKE

Eliseti Maria Hornke

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:50

Hoje é dia 28/01 e não estou conseguindo gerar a DAE informa"Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente", alguém sabe o que esta acontecendo?




Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:56

Eliseti Maria Hornke e pessoal boa tarde!!!

Também não estou conseguindo emitir o DAE, apareceu a msg: erro no processamento.

Alguém sabe o que é?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:27

Pessoal, boa tarde.

Preciso de uma ajuda urgente.

Como faço para cadastrar um dependente para receber o salário família?

Como é feito esse calculo de abatimento na guia DAE?

Me ajudem, preciso resolver isso até o fim da tarde.

Obrigada



Ariela Xavier

Ariela Xavier

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:32

Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente. no Simples Domestico

também não estou conseguindo emitir o DAE, apareceu a msg: erro no processamento.

Alguém sabe o que é?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 15:52

Cada hora é um problema diferente.

Estou com um empregador que tem 2 cuidadores de idosos, ele dispensou um, fiz a rescisão e ia emitir a guia.
Tenho que colocar o valor da rescisão para gerar o imposto pro INSS, certo?
Porém quando edito a guia, não consigo remover o valor do FGTS só de um dos cuidadores...
Ou removo dos dois, ou de nenhum, como os amigos estão fazendo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:00

Cesar

Vou enviar a resposta que uma colega deu algumas páginas atrás e eu salvei:

"Ao clicar em editar guia, vai para DCTF WEB, aí é só clicar no canto direito inferior em DAE e aparece os campos que podem ser editados, tem o campo + FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO- FGTS, ao clicar no sinal + aparece o nome dos empregados e lá o empregador marca e/ou desmarca o empregado."

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:29

Obrigada pela resposta Márcio Padilha Mello:
Rosana Marques Cardozo,
Terás de reabrir o movimento de janeiro/2016 e lançar a remuneração dos 03 dias trabalhados.
Entendo que a remuneração de janeiro teria de ser composta de:
03 dias de salário + 28 dias de férias com 1/3
E a remuneração de fevereiro:
02 dias de férias com 1/3 + 28 dias de salário


Fiz conforme a sua orientação e o Sistema não separou o que é remuneração de férias dos 03 dias salário e gerou IRRF novamente. O que fazer?
O recibo gerado em Janeiro ficou assim:
Remuneração R$ 2.328,39
eSocial5180 - Contribuição previdenciária do empregado (INSS) R$ 209,55
eSocial5190 - Imposto de renda retido na fonte – Mensal R$ 16,11
Total de Pagamentos R$ 2.328,39
Total de Descontos R$ 225,66

Em dezembro, quando ela recebeu as férias as verbas que constam no recibo gerado pelo e-social são:
Férias 1.731,87 - 1/3 577,29 - INSS 207,82 - IRRF 14,80 - Líquido: 2.086,64


Em movimentações trabalhistas consta: Afastado - Férias
Data do Aviso registrado no sistema 08/12/2015
Data início das férias 04/01/2016
Data término das férias 02/02/2016 (30 dias)

Peço ajuda, mais uma vez.



Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:41

Boa tarde.
Liguei no Sindicato dos trabalhadores domésticos da região de Sorocaba para saber o piso, para fazer a folha de janeiro.
Aproveitando a ligação perguntei sobre a contribuição sindical e a atendente me informou que no mês de janeiro tem que recolher a contribuição sindical patronal. Procede a obrigatoriedade?
Grata

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