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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:00

Oi Silvana Lopes, no próprio portal eSocial, logo quando vc entra, aparecia uma mensagem de como reajustar o salário. Tentei alterar no cadastro, mas não grava a alteração salarial. Alterei no campo remuneração mesmo.

Neiri
Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:11

Bom dia Pessoal !!!
Estou tentando gerar a DAE, mas quando eu clico na tela onde firmar os valores me vem uma mensagem dizendo: " Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente. "

Hoje alguém está passando por essa situação ?

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:31

Bom dia Rhafael Siqueira,

Então era o que imaginei !!! O problema deve ser do eSocial !!

Valeu por avisar, acredito que mais pessoas estão com este problema e o jeito é continuar tentando !!!

Obrigado !

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:35

Eu também estou com o mesmo problema, Não está gerando a DAE e informa o mesmo erro.

" Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente" .


Certamente é um erro do sistema, vamos aguardar a torce pra que gere o quanto antes.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:44

Bom dia a todos!

Pelo jeito é um problema generalizado!!

Outra coisa, alguém tentou acessar a conectividade social no site da caixa, tbém não estou conseguindo, se alguém por acaso tiver conseguido pode avisar por favor!!

Obrigado!!

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:48

Karina Louzada, bom dia!

Obrigado pela atenção e ajuda.
Outra dúvida: a empregada vai trabalhar de segunda a sexta-feira, de 06:30 às 11:30 (folga aos sábados e domingos), prefazendo 05 (cinco) horas por dia.É obrigatório constar horário para descanso/lanche?
Agradeço antecipadamente.
At.
Marcelo S. Vieira



Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 12:00

Olá amigos, bom dia!

Só para confirmação, fiz a rescisão em 18/01/2016 de uma empregada doméstica admitida em 01/07/2014, com recolhimento de FGTS somente a partir de 10/2015. Neste caso, por se tratar de Rescisão sem Justa Causa por Iniciativa do Empregador, devo gerar uma GRRF com saldo zerado para fins rescisórios e pagar somente o FGTS sobre as verbas rescisórias dentro dessa GRRF? Até então, a instrução que eu tinha era que por se tratar de Rescisão com FGTS somente a partir de 10/2015 eu não precisaria fazer a GRRF e somente recolher o FGTS sobre as verbas rescisórias + Contribuição Previdenciária na DAE.

Agradeço a quem possa me ajudar!

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:39

Juliano de Souza

Boa Tarde.

Voce tera que gerar a GRRF, devido a liberacao do FGTS da mesma quando voce gera a guia para pagamento sai a chave de liberacao.


Abs

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ELISETI MARIA HORNKE

Eliseti Maria Hornke

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:50

Hoje é dia 28/01 e não estou conseguindo gerar a DAE informa"Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente", alguém sabe o que esta acontecendo?




Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:56

Eliseti Maria Hornke e pessoal boa tarde!!!

Também não estou conseguindo emitir o DAE, apareceu a msg: erro no processamento.

Alguém sabe o que é?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:27

Pessoal, boa tarde.

Preciso de uma ajuda urgente.

Como faço para cadastrar um dependente para receber o salário família?

Como é feito esse calculo de abatimento na guia DAE?

Me ajudem, preciso resolver isso até o fim da tarde.

Obrigada



Ariela Xavier

Ariela Xavier

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:32

Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente. no Simples Domestico

também não estou conseguindo emitir o DAE, apareceu a msg: erro no processamento.

Alguém sabe o que é?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 15:03

Márcio Padilha Mello, é só efetuar o cadastro que automaticamente o valor é abatido na guia?



Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 15:52

Cada hora é um problema diferente.

Estou com um empregador que tem 2 cuidadores de idosos, ele dispensou um, fiz a rescisão e ia emitir a guia.
Tenho que colocar o valor da rescisão para gerar o imposto pro INSS, certo?
Porém quando edito a guia, não consigo remover o valor do FGTS só de um dos cuidadores...
Ou removo dos dois, ou de nenhum, como os amigos estão fazendo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:00

Cesar

Vou enviar a resposta que uma colega deu algumas páginas atrás e eu salvei:

"Ao clicar em editar guia, vai para DCTF WEB, aí é só clicar no canto direito inferior em DAE e aparece os campos que podem ser editados, tem o campo + FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO- FGTS, ao clicar no sinal + aparece o nome dos empregados e lá o empregador marca e/ou desmarca o empregado."

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:29

Obrigada pela resposta Márcio Padilha Mello:
Rosana Marques Cardozo,
Terás de reabrir o movimento de janeiro/2016 e lançar a remuneração dos 03 dias trabalhados.
Entendo que a remuneração de janeiro teria de ser composta de:
03 dias de salário + 28 dias de férias com 1/3
E a remuneração de fevereiro:
02 dias de férias com 1/3 + 28 dias de salário


Fiz conforme a sua orientação e o Sistema não separou o que é remuneração de férias dos 03 dias salário e gerou IRRF novamente. O que fazer?
O recibo gerado em Janeiro ficou assim:
Remuneração R$ 2.328,39
eSocial5180 - Contribuição previdenciária do empregado (INSS) R$ 209,55
eSocial5190 - Imposto de renda retido na fonte – Mensal R$ 16,11
Total de Pagamentos R$ 2.328,39
Total de Descontos R$ 225,66

Em dezembro, quando ela recebeu as férias as verbas que constam no recibo gerado pelo e-social são:
Férias 1.731,87 - 1/3 577,29 - INSS 207,82 - IRRF 14,80 - Líquido: 2.086,64


Em movimentações trabalhistas consta: Afastado - Férias
Data do Aviso registrado no sistema 08/12/2015
Data início das férias 04/01/2016
Data término das férias 02/02/2016 (30 dias)

Peço ajuda, mais uma vez.



Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:41

Boa tarde.
Liguei no Sindicato dos trabalhadores domésticos da região de Sorocaba para saber o piso, para fazer a folha de janeiro.
Aproveitando a ligação perguntei sobre a contribuição sindical e a atendente me informou que no mês de janeiro tem que recolher a contribuição sindical patronal. Procede a obrigatoriedade?
Grata

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