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Simples Doméstico *** e-Social

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:39

Boa tarde Pessoal,

Alguém de vocês também está tendo problema com IRRF (ref. Férias) na DAE? Por exemplo, o valor do IRRF não está saindo em nenhuma das competências, mesmo considerando o regime de caixa! Liguei no 158 e eles simplesmente falaram para eu procurar uma agência da RECEITA FEDERAL para explicar o caso, porque neste caso o problema não é deles!

Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 18:22

Boa noite colegas, tudo bem?

Por favor, alguém pode me ajudar, informando como desmarco a opção de FGTS para um doméstico que foi demitido em Janeiro?
Nesse caso, foi feita a GRRF pelo empregador WEB, mas preciso recolher o INSS no DAE.
Este empregador possui mais empregados ativos.

Obrigada.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 07:56

Bom dia.
Uma funcionária foi admitida em 01/02/2007, ficou em auxilio doença em 2012 e voltou trabalhar em setembro/2013.
O período de férias dela seria alterado para setembro porque ficou mais de seis meses de licença.
Alguém sabe como cadastrar no esocial o novo período? Está jogando o período anterior.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:26

Pessoal fui gerar a GRRF manual pra uma dispensa de doméstica porém o site gera multa dos 40% está correto isso?
É a primeira vez que faço, alguém ai pode ajudar?

Milania

Milania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:31




Neto..

Bom Diia



Eu fiz e o meu tbm estava dando os 40%.. Mas esses 40% já é pago todo mÊs, então fiz um teste e não coloquei saldo de fgts nenhum... E assim gerou o correto.


Tente ai e ver se dá certo.

Milania

Milania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:32



E tem um site que mostra todo o passo a passo.. Que é o Direito Legal muito bom... Mas essa parte dos 40% demorei muito pra entender, até não digitar saldo nenhum de FGts ai ele gera a guia certa.

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:17

Ninguém com o mesmo problema que o meu? :(

Alguém de vocês também está tendo problema com IRRF (ref. Férias) na DAE? Por exemplo, o valor do IRRF não está saindo em nenhuma das competências, mesmo considerando o regime de caixa! Liguei no 158 e eles simplesmente falaram para eu procurar uma agência da RECEITA FEDERAL para explicar o caso, porque neste caso o problema não é deles!

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:24

Juliano de Souza,

Bom Dia!

Essa doméstica sempre tem IR no pagamento mensal, ou só deu IR nas férias?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:38

Obrigado Joana da Silva e Roberta Rodrigues.

Esse IRRF se refere ao fato das empregadas domésticas terem gozado férias de 30 dias entre 12/2015 e 01/2016. No próprio recibo de férias do E-Social saiu valor referente a IRRF, porém nem na competência de 12/2016 (que seria o correto) e nem na competência de 01/2016 saiu o valor de IRRF na DAE.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:46

Juliano de Souza,


Não teria como você ajustar a guia? Na verdade não tenho ninguém com IR, porém, já tive que fazer alguns ajustes de valores manualmente, no caso do IR, não tem como você fazer?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:49

Joana da Silva

Bom dia.
O problema é que que seu desmarcar, não irá calcular dos demais funcionários.
No cadastro deste demitido não localizo campo para desmarcar o FGTS dele. Não posso zerar a remuneração, pois desta forma não calculará a parte da Previdência.
Realmente isso é um problema.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:54

Juliano de Souza

Nao esquecer de quando foi pago as ferias a mesma se juntara com o salario do mes anterior e formara uma so remuneracao para tributacao do IRRF.

Tipo Ferias concedida em Dezembro 2015 seu pagamento é 11/2015, o pagamento do salario de 10/2015 é considerado em 11/2015 a remuneracao do mes de outubro 2015 + as Ferias Dezembro formara uma so para compor a Remuneracao IRRF.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:54

Silvia,

você quer dizer que o empregador possui mais de 1 empregado, e um deles foi demitido e já gerou a guia GRRF, correto?


Na guia dae tem um campo onde você desmarca apenas o FGTS do doméstico que no caso foi demitido, o outro irá recolher normalmente.....

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:01

Juliano de Souza

A competência 12 2015 seu pagamento foi em JANEIRO 2016, na competência 01/2016 seu pagamento é considerado 02/2016.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:12

Bom dia amigo Ivan Araujo, muito obrigado pela ajuda!

Então, essas férias foram concedidas a partir de 21/12/2015, neste caso o correto (me corrija se eu estiver errado) seria pagar esse IRRF em 20/01/2016 juntamente com o IRRF ref. competência 11/2015, que foi pago no 5º dia útil de dezembro/2015.

As férias, se eu não estiver enganado, tem cálculo separado com o saldo de salário do mês, pelo menos no que se refere a IRRF.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:31

Bom dia

Observei que muitos estão com dificuldades para desmarcar o FGTS de empregados que foram demitidos e o empregador possui outros funcionários.
Assim vejam se ajuda esse passo a passo:
Lança o valor da remuneração normal de todos os funcionários (inclusive o que foi demitido), manda encerrar a folha.
ANTES de emitir a guia... Clique no link 'Editar Guia" que está de laranjado no canto superior direito. Selecione "Emitir DAE". Irá abrir uma nova janela com os valores discriminados da guia (caso precise alterar algum outro valor, essa é a hora - é só clicar no desenho do lápis que está ao lado do valor e digitar o novo valor).
Na parte do FGTS terá um sinal de Adição (+) na cor laranja. Clique lá e irá aparecer todos os funcionários separadamente.
Aí é só desmarcar os funcionários que não deverão constar na guia, manda emitir a guia e pronto.

Espero que ajude-os.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:35

Rosana Marques Cardozo,

Bom dia! O IRRF sobre as férias é tributado em separado do salário. Isso é o que determina a legislação. O problema é que esse eSocial junta tudo (saldo de salário + férias) e tributa, o que é errado. Verifique se dá para editar a guia, na parte do IRRF ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:56

Roberta Rodrigues,

A caseira só poderá trabalhar oito horas por dia, com direito ao intervalo para repouso/alimentação. Por isso é importante o registro do ponto, para ela marcar o horário em que realmente prestou serviço.

Rossana

Rossana

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:27

Bom dia Pessoal Dei férias para os domésticos agora em janeiro, ao gerar a folha vi que na DAE não saiu o valor de recolhimento referente as férias, saiu somente do saldo de salário, como faço p recolher esses valores?

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:51

Rossana
Terá que colocar manualmente, ele está buscando o salario no cadastro do funcionário!
Qualquer valor a mais que o salario base deve ser inserido quando vc abre a folha de pagto.
Vai abrir um campo com o salario de registro, ali vc insere o valor das verbas!

att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:54

Juliano de Souza,

Pois é, o problema que essa é a orientação da Receita, e também o modo para calcular o FGTS/INSS correto, pois para esses encargos devem ser somados o saldo de salário+férias (dias dentro da competência). Se não der para alterar o IRRF, aí será (mais) um problema ...

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:27

O período de licença-maternidade da segurada empregada doméstica, o empregador doméstico está obrigado a recolher apenas a contribuição a seu cargo, aplicando alíquota de 12%.

Abs,

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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