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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 10:17

Camila Moreira Nascimento



Você vai fazer o registro no mesmo empregador?.....ou empregador diferente....se for difente sugiro que vc exclua o cadastro...mas antes salve todos os dados possíveis caso tenha que fazer novamente o registro....exclua o cadastro da base de dados....acho que isso ira resolver...


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:03

Pessoal,

Estou com 2 dúvidas, se alguém puder ajudar....

1 - Quando o doméstico tem IR sobre férias : Exemplo: A doméstica entrou de férias em 01/02/2016, o pagamento das férias sempre é dois dias antes, como devo lançar isso na DAE??? Na competência Janeiro ou Fevereiro??

2 - Fiz uma rescisão (dispensa sem justa causa pelo empregador) imprimir todos os documentos, inclusive a GRRF, sendo que a doméstica foi sacar o FGTS e só esta disponível o saldo referente a rescisão, o restante ( de outubro/15 até 01/16) está em outra conta, disseram que tem que gerar uma outra chave pra liberar esse saldo?

Como posso gerar uma nova chave??

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:01

Boa Tarde.

Srs.

Alguem ja presenciou o saque do FGTS da empregada domestica, nao é GRRF é os meses desde 10 2015 a 01 2016 a CEF informa que nao sabe aonde esta o recolhimento.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:11

Ivan Araujo

Não entendi... a doméstica não teve acesso ao saldo de 10/2015 a 01/2016???
A Caixa não sabe onde está?
Aff... nosso governo é hilário!
Muda tudo, a toda hora... quase enlouquecemos para entender (e explicar para os mais leigos que nós) e quando achamos que agora o 'negócio' vai... aparece mais uma bomba.

Só desabafando..

Quando você tiver alguma posição sobre o fato, posta por favor.

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:25

Camila Moreira Nascimento,

Boa tarde. Acredito que o jeito será esperar que a RFB disponibilize a versão que permite registrar o desligamento da funcionária. Foi divulgado que seria agora em março ...

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:27

Eliane

Boa Tarde.

Isso mesmo existe somente o deposito do GRRF, os meses de OUTUBRO 2015 A JANEIRO 2016, feito na DAE, simplesmente nao existe o sistema do FGTS nao localiza e ainda nem o GOV sabe aonde esta esse dinheiro ou sabe e ta quieto.
Enquanto a mídia nao falar nao expor vai ficar assim ao relento a sorte.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:28

Boa tarde, pessoal.

Preciso de uma ajuda, como não tenho costume de fazer Rescisão de Doméstica, meu Diretor quer dispensar uma das empregadas só que ela já trabalha com ele a 5 anos com registro tudo direitinho, nesse caso tem que ser feito a homologação em Sindicato ou em Delegacia do Trabalho.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 14:32

Ivan,

tenho um caso de demissão da doméstica em 02/2016, eu fui na CAIXA pra pedir um extrato, e acredita que a chave de liberação que gerei só serviu pra sacar o valor referente a multa rescisória, pois os depósitos dos meses 10/2015 a 01/2016 foi pra outra conta....o atendente da CEF me disse que eu deveria gerar uma outra chave pra liber esses depósitos....

Inclusive estou com o extrato que o atendente imprimiu e realmente constam 2 duas contas....


Daí eu indaguei como ia gerar outra chave....não souberam me informar.


Agora que existe esses depósitos, isso existe sim, pois o extrato que eu estou, consta certinho.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 09:09

Joana da Silva

Bom Dia

Voce poderia me passar em qual agencia e CEF voce tirou o extrato da domestica.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
RENATO RIBEIRO

Renato Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 16:43

Em dezembro /2015 efetuei a rescisão de contrato de trabalho de doméstica (dispensa sem justa causa). O pagamento do FGTS foi somente a partir de outubro/2015. Não gerei a GRRF no site da CEF, pois se for gerá-la, o programa calcula a multa de 40% , mesmo colocando o saldo base de calculo zerado ( ainda assim é calculado 40% sobre o mês da rescisão).
Agora, a funcionária foi receber o FGTS na Caixa e eles estão solicitando chave para o saque. Essa chave não é gerada somente para quem tem multa sobre saldo anterior a outubro/2015?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 16:51

Renato Ribeiro

Não!

Essa multa que o sistema gera é somente em cima do valor pago na rescisão (saldo de salário, 13°, horas extras e demais verbas que incidirem o FGTS) , já que no DAE pagará apenas o INSS sob a rescisão.

Vc chegou a pagar o DAE de dezembro com o FGTS incluso?

Ela pode sacar o FGTS nos casos de dispensa sem justa causa ou término de contrato de experiência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RENATO RIBEIRO

Renato Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:32

Obrigado Karina Louzada,

A minha dúvida continua, pois a multa gerada é de 40% sobre o valor pago na rescisão. Esta multa não foi substituída pela porcentagem de 3,2% (indenização por perda do trabalho)? Veja informações retiradas do site https://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp:

"No caso da rescisão do contrato de trabalho, o empregador doméstico deverá observar as seguintes regras:
Para rescisões ocorridas até o dia 31/10/2015, o recolhimento rescisório do FGTS, deverá ser feito por meio da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, que pode ser emitida pelo empregador doméstico pela GRRF Internet Doméstico, que é acessada pela opção "Guia FGTS" da página do eSocial (https://www.esocial.gov.br) e em seguida acessando a opção "Rescisório". Outra forma de emitir a GRRF é pelo aplicativo cliente ou pelo portal empregador do Conectividade Social.
O aplicativo cliente e o portal empregador do Conectividade Social requerem a instalação do aplicativo e Certificado Digital válido, sendo que a guia somente é disponibilizada para impressão após a transmissão do arquivo por meio do Conectividade Social.
Para essas rescisões, o empregador consegue recolher os valores referentes a competência anterior a rescisão, a competência da rescisão, aviso prévio, quando indenizado e multa de 40% sobre o saldo da conta.
Para as rescisões ocorridas a partir do dia 01/11/2015, o recolhimento referente ao mês anterior a rescisão, ao mês da rescisão e ao aviso prévio, quando indenizado, deverão ser efetuados por meio da DAE.
Neste caso deve ser verificado se os recolhimentos desse vínculo sejam somente referentes a competências posteriores ao Simples Doméstico, pois, caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período, o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico.
Caso todos os recolhimentos da conta sejam posteriores ao Simples Doméstico, não é necessário o recolhimento da multa rescisória, tendo em vista o recolhimento mensal da parcela de indenização compensatório, no valor de 3,2%."



Em relação ao DAE de dezembro/2015, foi efetuado o pagamento normal, incluído o FGTS (8,0% + 3,2%).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:40

Renato Ribeiro

Eu tbm tinha esta dúvida, nosso grande Consultor Márcio Padilha me esclareceu:

As contas dão no mesmo. Se vc calcular 3,2% do saldo rescisório é o mesmo valor que 40% sob o FGTS recolhido na rescisão.

Ex: 880 de saldo pago na rescisão
880 * 3,2% = 28,16
880 * 8% FGTS = 70,40 * 40% = 28,16

Sem recolher o FGTS do mês da rescisão pela guia GRRF a informação da demissão não será processada pela CAIXA para que o FGTS dele seja liberado.

Vc deverá recolher o FGTS rescisório novamente pela GRRF......

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rayanne Teles

Rayanne Teles

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 18:20

Olá pessoal.. estou com um problema bem idêntico ao de alguns de vocês.. o Saldo do FGTS simplesmente não existe! E o empregador tá no meu pé, achando que eu tirei as guias erradas :(
O que eu faço?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:57

Rayanne Teles


Nao tem o que fazer somente esperar estou na mesma situacao ja liguei pra meio mundo é um erro do sistema do FGTS, acho que nao acata recolhimento no CPF.

Abs.

Tem que esperar.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:59

Renato Ribeiro


Chave para saque de FGTS é o termo de contrato de trabalho juntamente com a chave que saiu da multa GRRF, empregada domestica registrada no CPF nao tem como gerar a chave devido nao possuir conectivicade social (arquivo pri) como tambem esta desobrigada do certificado digital.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:41

Bom dia!

Um cliente aqui do escritório, quer registrar uma doméstica com a data 01/02/2016, pode fazer com data retroativa?
Porque hoje é 25/02/2016. Eu teria que fazer com data 25/02/2016 ou pode fazer com a data 01/02/2016?

att,


Time to move on!



Mayane Silveira Moré
Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:06

Bom dia a todos.

Estou com dificuldades pra registrar férias no E-social. Será que alguém pode me ajudar?
Quanto coloco a data do inicio das ferias não aparece o termino da mesma, com isso não consigo nem salvar nem registrar férias.

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