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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:51

Maria Cristina

Até então admissão teria que ser registrada 01 dia antes do inicio efetivo.

Mas como férias teria que ser registrada com 30 dias mas está aceitando com 01 dia antes. não custa tentar.

Se não conseguir vc vai ter que registrar hoje, com a data de inicio do contrato amanhã!!!

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:57

Boa tarde,

A Empregada doméstica não estava conseguindo fazer o saque do FGTS. O atendente da CAIXA informou que isso estava ocorrendo porque o número cadastrado no E-Social é um número de NIS e não um número de PIS, e me instruiu a gerar um para essa empregada e em seguida fazer uma RDT. Assim, após o prazo previsto o saque já estaria liberado.
Agora, como esta sendo feito o cadastro do número de PIS para domésticas ?


Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:20

Boa tarde,

Acabei de ter outra informação, fui até a CAIXA e tive a seguinte resposta, esta tudo correto com o valor do FGTS, só tem um detalhe o mesmo número de PIS consta em três lugares diferentes SC/RS E PARANÁ ai vem a pergunta, porque? NINGUÉM SABE EXPLICAR
O que fazer para que esses valores sejam agrupados em um único número de PIS? NINGUÉM SABE.... resumindo ninguém sabe de nada mas no extrato de FGTS tirado pelo CONECTIVIDADE incrivelmente estes depósitos desde 10/2015, não constam.... e pela informação vão continuar não constando...

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:11

Priscila Hoffmann Mezzomo

Boa Tarde.

Estava com o mesmo problema porem nao sabia aonde tinha ido os depositos de 10 2015 a 01 2016, tenho em vista que os pagamento foram feitos em SC tive a seguinte resposta:

Obs. estou preservando o nome do coordenador para nao dar nenhum problema o mesmo foi prestativo.

Sr. Ivan,

1 Informamos que todos os recolhimentos efetuados ao FGTS via DAE, são processados na base do FGTS do Rio grande do Sul.

1.1 Verificamos que as arrecadações de competência 10/2015 a 01/2016 estão processadas naquela base e foi informado no campo PIS do empregado o NIT (Oculto), portanto essa deve ser a chave de localização da conta do empregado.

Atenciosamente,


Coordenador de Filal
Arrecadação e Repasse - GIFUG/CT




Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:15

Boa Tarde.

Pessoal

Hoje tive a seguinte resposta do coordenador Coordenador de Filal - Arrecadação e Repasse - GIFUG/CT

Sr. Ivan,

1 Informamos que todos os recolhimentos efetuados ao FGTS via DAE, são processados na base do FGTS do Rio grande do Sul.

1.1 Verificamos que as arrecadações de competência 10/2015 a 01/2016 estão processadas naquela base e foi informado no campo PIS do empregado o NIT (Oculto), portanto essa deve ser a chave de localização da conta do empregado.

Atenciosamente,

Coordenador de Filal
Arrecadação e Repasse - GIFUG/CT

V A L E L E M B R A R ATENCAO

Quem for se dirigir a CEF para solicitar o extrato do FGTS da empregada DOMESTICA, favor solicitar a todas as bases existentes. Talvez seja por isso que nao conseguimos o EXTRATO DO FGTS, por conta que esta sendo procurado na base ERRADA.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:22

Maria Cristina


Boa Tarde.

Faca o registro com data de entrada efetivamente. 01 02 2016, com certeza o sistema acatara.


Abs

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:16

Eu entendi que na rescisão, eu informo o valor para gerar o DAE apenas com o recolhimento do INSS, foi isso que fiz.
Porém tenho duas domésticas registradas e apenas uma dela não terá base do FGTS.
Eu consigo gerar as guias separadas? Pois na aba editar só tenho opção de marcar ou desmarcar o pagamento que entrará na guia.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 08:04

Murilo Navaroli Araujo

Bom Dia

Primeiramente voce tera que ter todos os dados da calaboradora tendo os dados entrara na pagina http://www5.dataprev.gov.br/cnisinternet/faces/pages/index.xhtml, e fara o cadastramento se tiver alguma divergencia entre o cadastro existente no sistema e os dados que voce estiver digitando dara inconsistencia e validara o NIS, quando sair voce anotara e levara com a documentacao na CEF para converter em PIS.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:55

Bom dia,

Alguém está tento dificuldades para acessar o ESOCIAL? Eu coloco o CFP,código e senha e tá dando o aviso que que não está localizando o contribuinte, já fiz com três clientes e dá o mesmo aviso;

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 12:56

Boa tarde pessoal,
consegui lançar as férias.

Agora outra duvida, o IR de domestica segue outra tabela?
Pois tenho uma domestica aqui com salario de 2000,00 e o E-Social esta calculando 22,51 de IR.

Alguem pode me ajudar?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:11

Elaine Moreira

Calculo

2.000,00 x 9% = 180,00

2.000,00 - 180,00 = 1820,00

Valor Ate R$ 1.903,98 é ISENTO

Você tem que ver qual a data de pagamento que você colocou pois o pagamento de Janeiro poderá ser considerado em Fevereiro se você colocou o valor do salário de fevereiro com pagamento em fevereiro juntara as duas remunerações.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:35

Ivan, obrigada pela ajuda.

Eu coloquei o salario de fevereiro pra pagamento agora em 07/03/2016. Não sei porque o programa esta puxando valores de IR.

nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:47

Olá.
Alguém fornece Cartão Bilhete Único para a funcionária no modelo Rio Card Expresso?
Fiquei confusa ao ler: "Este cartão não está associado ao benefício do Vale-Transporte garantido pela Lei nº 7.418/85."
Será que este modelo não atende?
O outro modelo a funcionária já tem um vinculado ao cpf dela e não posso fazer outro e ter controle para recargas etc.

Obrigada
Nicole

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:49

Elaine Moreira


Se voce lancou as ferias o gozo das ferias em 01 02 2016 seu pagamento é dois dias antes juntamente com o salario de JANEIRO.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 16:17

Elaine Moreira

essa foi sua mensagem :
Boa tarde pessoal,
consegui lançar as férias.

Agora outra duvida, o IR de domestica segue outra tabela?
Pois tenho uma domestica aqui com salario de 2000,00 e o E-Social esta calculando 22,51 de IR.

Alguem pode me ajudar?

==============================
Estou considerando que essas ferias que voce falou foi lançada em FEVEREIRO, do dia 01 02 2016 a 01 03 2016, caso for o pagamento dela deveria ter acontecido em JANEIRO 2016 pois a legislacao determina que seja 02 dias antes de sair de ferias dois dias antes da em JANEIRO o salario de dezembro voce pagou em janeiro provavelmente o sistema esta unificando os dois Salario de Dezembro PGTO em Janeiro e Ferias de FEVEREIRO Pgto em Janeiro.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 09:19

bom dia


preciso saber dessa informação sobre ferias pois tenho que fazer uma em breve.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 11:12

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida e gostaria de saber como agir neste caso, a empregada domestica pediu demissão, neste caso a guia de recolhimento deste mês só será cobrada o que? E como a empregada que pediu demissão o empregado recupera algum valor? Se sim que valor seria este e como fazer para recupera?

Atenciosamente.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 11:57

Diogo Carvalho da Silva


Bom Dia.

Voce tera que gerar o TRCT, juntamente com o pedido de demissao da mesma (aviso previo) dirija se ate a CEF com o termo e o aviso, la lhe daram instrucao de como proceder.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 20:34

Boa noite a todos.

Consegui registrar as férias, porem, surgiu uma dúvida, quando a funcionária esta em férias não precisa recolher FGTS, INSS.

A funcionária esta de férias de 01/03 a 30/03, imprimi o recibo de férias e o aviso de férias, no recibo de férias já esta descontando o valor do INSS, parte do funcionário, e quando vou fazer o DAE mensal, não vejo lugar algum pra informar os valores de férias.

Aparece somente o valor do salário mensal.

Preciso de ajuda, por favor, já li e reli o manual e não fala nada sobre esses valores de férias.

Desde já agradeço.

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