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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 08:45

Valdice da Silva Souza

Verificar se o salario que aparece é referente a FEV 2016, o fechamento de marco 2016 acho que nao esta aberto ainda nao tenho certeza disso mas acho que vc esta confundindo.


Abs.


Nao esquecer que referente a folha de Fevereiro voce paga em marco e as ferias de Março paga se em Fevereiro juntamente com o salario de Janeiro que tambem paga em fevereiro.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 12:02

Bom dia

O registro no eSocial deve ser feito até o dia anterior à admissão. Existe alguma multa caso essa data de registro não seja seguida? Uma cliente nos procurou hoje para a admissão, mas a funcionária está trabalhando desde 01/02/16.

Na carteira da funcionária existem dois números diferentes de NIT, e pela qualificação cadastral os dois estão corretos, o que fazer nesse caso, posso utilizar qualquer um deles?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 14:13

Jéssica Caroline


Ante exposto sugiro que registre na data de entrada da colaboradora para que mais tarde a mesma não entre com ação judicial, quanto ao NIT sugiro que você encaminhe a colaboradora a CEF e ou INSS para verificar qual deles é o mais antigo.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 07:58

Bom dia!

Peço ajuda com relação a férias.

A doméstica está de férias de 03/02 a 03/03. Não consigo Registrar Saída de Férias, apresenta nas Férias o Status 'Programado'.
Para Registrar a Saída de Férias aparece a seguinte mensagem:
"Já houve a emissão do Recibo de Férias correspondente ao Período selecionado, portanto os dados do recibo serão descartados. Após confirmar a alteração, acesse a opção Gerar Recibo de Pagamento de Férias. Deseja continuar? Ok ou Cancelar"

Alguém já passou por isso? Se eu clicar ok perco o período de férias, o recibo e o aviso de férias já emitido?
Para que informe Férias "em andamento" preciso registrar a Saída de Férias para depois informar o Retorno de Férias e, assim, emitir a DAE de fevereiro.

Alguém pode me ajudar?

Abraços,

Geovana Brandão de Oliveira

Geovana Brandão de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:32

Olá, bom dia. Estou com problema em relação ao IRRF sobre as férias de uma funcionária doméstica. Vi no tópico que alguém também já teve esse problema, porém não consegui localizar nenhuma resposta que tenha sanado a dúvida do colega que havia feito a pergunta, e no caso também passou a ser a minha dúvida.

É o seguinte, tenho uma funcionária que teve IR retido nas férias, saiu no recibo de férias isso normalmente e pronto. Agora ao fechar a folha, o que também não é bem claro, mais somei o valor das férias + a remuneração dos dias que devem ser pagos a ela que não entraram nas férias. Ao emitir o DAE ele calcula todos os impostos sobre o o valor das férias + 1/3 + remuneração restante, porém não apresenta nada sobre IR e quando gero o recibo de pagamento (Que também não sai de forma correta porque seria como se fosse pagar novamente o valor das férias. Mas isso já resolvi, fiz um recibo a parte. Se alguém souber alguma outra solução agradeço também se puderem informar.) Então, voltando. Nesse recibo de pagamento ele aparece novamente o valor do IR.

Não sei como procedo em relação a esse recolhimento, visto que ele apareceu nas férias, quando fiz o fechamento da folha no recibo ele mostra novamente, porém no DAE não tem esse valor para recolhimento.

Jessica Colares

Jessica Colares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:59

Bom dia,

Preciso urgente da ajuda de vocês!!

Vamos lá a rescisão da empregada domestica foi com o aviso previo trabalhado, pedi que ela fosse na caixa e pedisse o extrato, assim ela fez. Me trouxe o extrato, para gerar a guia de recolhimento da GRRF faço pelo proprio site da caixa, mas como faço a chave de FGTS? Seguro Desemprego ela tem direito não é mesmo? Como faço? pq o sistema do seguro desemprego é por certificado, será que eles aceitam as vias feitas a mão?

Por favor, me ajudem!!!

rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 10:16

Geovana,

As férias e o IR estão em fevereiro?
A ajuda que recebi por aqui foi lançar em remuneração os dias de férias + 1/3 + dias trabalhados no mês (no meu caso eram 28 dias de férias em janeiro e 2 dias de férias em fevereiro).
Fiz estes lançamentos e ao emitir a guia cliquei em "Editar Guia" para lançar o valor do IRRF que consta no recibo original.

A DAE vai ficar correta.
Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 10:55

Jessica Santos

Assim que vc gerar a GRRF vai sair a chave na última página.

O Seguro Desemprego a doméstica deve ir a alguma agencia do MTE ou credenciado e lá eles irão preencher o formulário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:26

Bom dia
Desculpa fazer essa pergunta, isso se já foi feita anteriormente.

Sobre os pagamentos do FGTS da empregadas, nos meses 10 e 11/2015.
Alguém já consultou o extrato do fgts ? Já observaram que os valores não constam.
Na caixa não sabem dizer o que ocorre, nem no 0800.

Talvez foi criada outra conta, mas mesmo assim não aparece nada se consultar pelo numero do pis.

Alguém com a mesma duvida?

obrigado

Marcio Teles
Contador


rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:24

Amigos, mais uma vez peço ajuda ainda não conseguo registrar a Saída de Férias. Repito abaixo a minha pergunta.

A doméstica está de férias de 03/02 a 03/03. Não consigo Registrar Saída de Férias, apresenta nas Férias o Status 'Programado'.
Para Registrar a Saída de Férias aparece a seguinte mensagem:
"Já houve a emissão do Recibo de Férias correspondente ao Período selecionado, portanto os dados do recibo serão descartados. Após confirmar a alteração, acesse a opção Gerar Recibo de Pagamento de Férias. Deseja continuar? Ok ou Cancelar"

Alguém já passou por isso? Se eu clicar ok perco o período de férias, o recibo e o aviso de férias já emitido?
Para que informe Férias "em andamento" preciso registrar a Saída de Férias para depois informar o Retorno de Férias e, assim, emitir a DAE de fevereiro.

Abraços

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:31

Rosana,
Quando registrei a saída de férias também apareceu esta mensagem. Informei o período que havia programado e então cliquei em registrar a saída de férias e apareceu esta mensagem, cliquei em prosseguir e depois registrei o retorno. Muita atenção: não esqueça de antes de registrar a saída de férias você deve informar o período que havia programado caso o contrário o sistema vai considerar um novo período de férias.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
MURILO WALLIS

Murilo Wallis

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:39

Bom dia a todos!!

Alguém já colocou a empregada doméstica de licença maternidade no E Social ? A parte da guia eu consegui editar como mostra no Manual. Mas minha dúvida é no recibo, devo deixar o salário integral ? 880,00 ?

Agradeço desde já.

=)

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 10:13

Bom dia pessoal.
Estou com uma situação e gostaria de saber se alguém já passou por isso.
1° Tenho uma doméstica que esta afastada desde o dia 01/02, como proceder ao fechar a folha deste mês? Deixo zerado?
2° Tenho outra funcionária que esta de férias, ao fechar a folha como devo fazer?
Desde já agradeço.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 11:19

Marcio Teles

....conforme resposta....

Os recolhimentos realizados pelo DAE são processados no RS.

À disposição para eventuais dúvidas.

Att,

Mauricio U. Hatisuka
Auxiliar Operacional
GIFUG/FL - Arrecadação e Repasse

Ante exposto sugiro que ao tirar o extrato do fgts fale das bases do mesmo peça para procurar na BASE DO RS e RJ.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 11:24

Tiogo Onofre

Quanto as ferias faz o que o nosso amigo Edval Gomes Cardoso preceituou, quanto a domestica afastada nao esquecer dos 15 primeiro dias, se tiver acontecido deixe a folha zerada.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 14:30

Tiogo Onofre,

Já tive o caso de uma doméstica afastada que não teve salário no mês, e para gerar a DAE foi necessário incluir 0,01 (um centavo) na remuneração para que a guia fosse gerada.
E no caso das férias, na tela logo abaixo você tem a definição de quais verbas fazem parte da remuneração. No caso, a remuneração das férias + 1/3 sobre férias referentes ao mês.

Espero ter ajudado.

Abraços,

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 16:35

Marcio Teles

Boa Tarde.

Na verdade enviei emails para meio mundo esse pessoal que cuida do FGTS, recebi vários emails, com a mesma resposta.


Abs..

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 09:55

Bom Dia colegas,
Tentei imprimir um extrato de FGTS da domestica, porem não aparece nenhum valor pago desde 10/2015, isso procede ? alguem sabe se este valor esta indo para outra conta dela ??

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 10:38

Tatiana Ramos

Procura ou pedi para atendente da CEF procurar na base do RIO GRANDE DO SUL, provavelmente vai estar em outra base.


Abs.,

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:03

Ivan Araujo
Acho estranho estar em outra base, o que eu entendo por base, é o local onde é pago o FGTS, tentei novamente pegar o extrato e o sistema só em abre a opção de RGS.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:20

Bom dia pessoal, empregada domestica entrou em licença maternidade, a mesma já deu entrada no INSS que é o responsável em pagar o salário enquanto estiver de licença maternidade. A empresa continua pagando os encargos de FGTS, INSS e os demais, o que fazer nesta situação?


No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher a parcela da o seguro de acidente de trabalho e a contribuição previdenciária a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício. O FGTS e a indenização compensatória pela perda de emprego também deverão ser recolhidos pelo(a) empregador(a) durante a licença maternidade

Conforme este texto o único que não é pago é INSS da empregada? pois o mesmo será descontado pelo INSS?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:23

Bom Dia.
Sra.

Segue abaixo resposta do GIFUG/FL

Todo recolhimento pelo DAE é processado na base do RGS, como ja havia dito.


============================================================================================================

Prezado Ivan, boa tarde.

Os recolhimentos realizados pelo DAE são processados no RS.
Tais recolhimentos encontram-se regulares, inclusive estarão disponíveis para saque a partir do dia 02/03/2016 (rescisão)
À disposição para eventuais dúvidas.


Att,

Mauricio U. Hatisuka
Auxiliar Operacional
GIFUG/FL - Arrecadação e Repasse

========================================================================================================

Prezado Ivan,

Informamos que os depósitos mencionados foram processados na conta de FGTS em nome da trabalhadora em questão, na base do FGTS do Rio Grande do Sul - RS. Os depósitos de Outubro, Novembro e Dezembro de 2015 e Janeiro de 2016, recolhidos em 30/11/15, 07/12/15, 07/01/16 e 15/02/16 foram creditados na conta vinculada em 05/12/15, 18/12/15, 11/01/16 e 17/02/16, respectivamente.

Informamos ainda que no dia 26/02/16 houve alteração na conta de FGTS, do número do NIT para o PIS, e o saldo da conta de FGTS foi disponibilizado para saque a partir do dia 02/03/2016.

À disposição para esclarecimentos.

Att.

Mayara Beatriz Leite
Coordenadora de Filial
Arrecadação e Repasse
Gerência de Filial Fundo de Garantia Brasília
Caixa Econômica Federal

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:24

Tatiana Ramos

Bom Dia.
Sra.

Segue abaixo resposta do GIFUG/FL

Todo recolhimento pelo DAE é processado na base do RGS, como ja havia dito.


============================================================================================================

Prezado Ivan, boa tarde.

Os recolhimentos realizados pelo DAE são processados no RS.
Tais recolhimentos encontram-se regulares, inclusive estarão disponíveis para saque a partir do dia 02/03/2016 (rescisão)
À disposição para eventuais dúvidas.


Att,

Mauricio U. Hatisuka
Auxiliar Operacional
GIFUG/FL - Arrecadação e Repasse

========================================================================================================

Prezado Ivan,

Informamos que os depósitos mencionados foram processados na conta de FGTS em nome da trabalhadora em questão, na base do FGTS do Rio Grande do Sul - RS. Os depósitos de Outubro, Novembro e Dezembro de 2015 e Janeiro de 2016, recolhidos em 30/11/15, 07/12/15, 07/01/16 e 15/02/16 foram creditados na conta vinculada em 05/12/15, 18/12/15, 11/01/16 e 17/02/16, respectivamente.

Informamos ainda que no dia 26/02/16 houve alteração na conta de FGTS, do número do NIT para o PIS, e o saldo da conta de FGTS foi disponibilizado para saque a partir do dia 02/03/2016.

À disposição para esclarecimentos.

Att.

Mayara Beatriz Leite
Coordenadora de Filial
Arrecadação e Repasse
Gerência de Filial Fundo de Garantia Brasília
Caixa Econômica Federal

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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