
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Jefferson Silva
Bom Dia.
Não existem multa rescisória para empregado domestico a não ser que você já venha recolhendo FGTS antes de 10 2015 e mesmo assim teria que dar uma olhada na legislação, o que você devera fazer é entrar o site da CEF e calcular a GRRF WEB, quando você fizer o calculo do FGTS do mês da rescisão o sistema ira gerar a chave de liberação do FGTS, não esqueça que a BASE de recolhimento do FGTS domestico é RS.
Abs.