Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalrespostas 9.122
acessos 1.121.538
Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalCaroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, boa tarde!
Tenho uma doméstica que está de férias e no meio das férias entrou de licença maternidade, e nesses casos as férias ficam suspensas e após ela retornar da licença ela termina de gozar das férias. Porém no esocial eles não deixam lançar o afastamento, nem sequer aparece o titulo "Afastamento Temporário", liguei no 158 e eles não sabem como resolver( pra variar), alguém sabe como resolver esse caso?
Agradeço
Att.,
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde, a todos
Tenho o seguinte problema:
Cadastrei os empregados no e-social, e não cadastrei os dependentes e o IR gerado foi a maior do que o da minha folha que fiz em paralela e que foi utilizada para pagamento dos empregados.
Tenho como arruar isso no e-social?
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalAgnaldo, acredito que você deverá excluir todas as folhas de pagamento do esocial, incluir os dependentes e recalcular as folhas. Mas antes de excluir veja se o sistema permite somente incluir os dependentes e refazer a competência que gerou este problema.
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalAriane Christine Teodoro Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia.
Estou com um problema ao gerar o eSocial de Março/16.
Tenho dois domésticos que possuem dependentes e ao gerar a folha, não está sendo abatido os dependentes no imposto de renda.
Já cadastrei o CPF dos dependentes, já salvei, reabri folha, fechei novamente e não muda. Continua sem abater.
Isso está acontecendo com alguém também? Sabem como resolver?
Desde já agradeço.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Bom Dia.
Salve os dados da folha anterior exclua e calcule novamente com dependentes, talvez seja isso.
Abs.
Michelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Ariane Christine Teodoro Silva
Bom dia Ariane,
Estava acontecendo a mesma coisa comigo, verifica se os dependentes estão cadastrados realmente, e os valores abatidos você só vera no final quando emitir a guia, quando aparece a descriminação dos valores da guia, o valor a ser abatido ele não aparace. Tenta gerar a guia novamente e pede para imprimir na tela, ai sim você vai conseguir ver o valor do salario família sendo abatido.
Espero ter ajudado.
Bom dia
Ariane Christine Teodoro Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalDiogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal, semana passada gerei a guia de demissão na GRRF WEB e saiu a multa para pagar e na terceira folha a chave de FGTS, hoje ao fazer outra demissão com saída de 02/02/2016 saiu a multa a pagar mais na terceira folha não saiu a Chave de FGTS, e sim a informação que a partir do 5° dia útil o empregador deveria efetuar a quitação do empregado e dos documentos que o empregado deve levar a CEF para sacar o FGTS.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Diogo Carvalho da Silva
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
Não esquecer que a base do FGTS é RS e que o mesmo deve informar que é empregado domestico.
Abs.
Bom Trabalho.
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalObrigado Ivan, a questão não é nem esta, o problema é que semana passada fiz uma e saiu a chave de FGTS, já desta vez não, isto monstra instabilidade no sistema. E ficamos sem saber o porque do motivo de não ter gerado.
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal.
Estou tentando fazer um desligamento que aconteceu em Janeiro mas da o seguinte erro:
• Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
• Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento. Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento ou data final da Quarentena, quando houver, uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. A exceção a essa regra se restringe a pagamento de PLR (código 1300 da tabela de natureza de rubricas), eventos de monitoração de saúde do trabalhador (S-2220) e Reintegração
Eu já exclui todas as atividades posteriores e mesmo assim, não estou conseguindo.
alguém passou por isso?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Diogo Carvalho da Silva
Pesquisei perguntas e respostas do manual.
Saque dos depósitos do FGTS
59. Como o trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS?
O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br
60. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
Talvez tenha mudado devemos ficar atentos, creio qua a mesma nao terar problemas quanto ao recebimento.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Danielli Ricardo Costa
Bom Dia.
Tente excluir todos exclusive o de dezembro recalcule, de uma olhada no aumento qual a data que vc esta dando.
Abs.
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalVerdade Ivan, também imaginei isto que o sistema atualizou e mudou esta opção
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalDiogo, se não em engano alguém já tinha comentado aqui no fórum que a chave não estava mais sendo gerada junto com a GRRF. Deve ter mudado mesmo...
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Sheila
Verdade.
Abs.
Erica Godoi dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Boa tarde, pessoal.
Fiz a rescisão da Doméstica e como ela não tinha recolhimento de FGTS antes do E-social, fiquei na dúvida ref a Chave de Identificação para o Saque do FGTS, li algumas mensagens e pelo que entendi a doméstica tem que ir direto na Caixa e informar que é Doméstica, é isso mesmo? Pois foi gerado pelo E-social a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS~. Como devo proceder nesse caso, por enquanto fiquei feliz que deu tudo certo só ficou essa dúvida se alguém puder me ajudar. Obrigada.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Erica Godoi dos Santos
Bom Dia.
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal. Não esquecer que a base é RS e comentar que é empregada domestica.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Bom Dia!
Por favor, estou tentando encerrar o mês de Março no eSocial, o salário é básico (R$905,00) e tem salário família, porém, quando vou no passo 2 que é encerrar remunerações mensais, não está abatendo o valor do salário família. Está acontecendo com alguém essa situação? Se puderem me ajudar, agradeço muito.
Erica Godoi dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Ivan, bom dia.
Obrigada pelas informações, espero que a moça não tenha problemas.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Roberta Rodrigues
Pelo que eu já vi e fiz ontem o abatimento so sairá quando voce gerar a guia DAE, o mesmo saiu no recibo de pagamento no meu caso foi assim, quando abri o mês estava o valor da remuneração e ao lado o salário família. Da uma olhada e vê se não é isso.
Abs.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Pessoal ,
Como eu faço para descontar vale transporte no escoail ? tem como?
Agradeço.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Tamires Siqueira
Acho que voce tera que fazer o desconto na mao grande, nao tenho certeza mas acho que o sistema ainda nao esta previsto para esse lançamento. Ve se possui algo no cadastro da domestica ou do empregador.
Abs.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Ivan Araújo,
bom dia!
Pois é, cismei que na etapa 2 aparecia o abatimento e depois que vi que é na emissão.
Muito obrigada!
Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados colegas,
Como que funciona a questão do IRRF no e-social?
Estou fechando uma folha e está gerando um IR menor que 10,00.
Mudou alguma coisa na legislação depois que começou o e-social?
Obrigada
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde !
Alguém já protocolou alguma RDT (Número de PIS) para doméstica ? O Formulário é o mesmo ?
Atenciosamente,
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Gisele Kaminski
Boa Tarde.
Pelo que sei IR menor que 10,00 Dez reais nao precisa fazer o recolhimento.
Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Obrigada pelo retorno Ivan,
Pois então, mexendo do e-social, eu consigo selecionar o que quero pagar na DAE, porém o valor do IR continua no sistema...
vou fazer esta alteração manual, pois não vejo outra alternativa dentro do sistema.
obrigada mais uma vez!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.