Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 9.124
acessos 1.132.722
Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalCaroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, boa tarde!
Tenho uma doméstica que está de férias e no meio das férias entrou de licença maternidade, e nesses casos as férias ficam suspensas e após ela retornar da licença ela termina de gozar das férias. Porém no esocial eles não deixam lançar o afastamento, nem sequer aparece o titulo "Afastamento Temporário", liguei no 158 e eles não sabem como resolver( pra variar), alguém sabe como resolver esse caso?
Agradeço
Att.,
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde, a todos
Tenho o seguinte problema:
Cadastrei os empregados no e-social, e não cadastrei os dependentes e o IR gerado foi a maior do que o da minha folha que fiz em paralela e que foi utilizada para pagamento dos empregados.
Tenho como arruar isso no e-social?
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAgnaldo, acredito que você deverá excluir todas as folhas de pagamento do esocial, incluir os dependentes e recalcular as folhas. Mas antes de excluir veja se o sistema permite somente incluir os dependentes e refazer a competência que gerou este problema.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAriane Christine Teodoro Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Estou com um problema ao gerar o eSocial de Março/16.
Tenho dois domésticos que possuem dependentes e ao gerar a folha, não está sendo abatido os dependentes no imposto de renda.
Já cadastrei o CPF dos dependentes, já salvei, reabri folha, fechei novamente e não muda. Continua sem abater.
Isso está acontecendo com alguém também? Sabem como resolver?
Desde já agradeço.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom Dia.
Salve os dados da folha anterior exclua e calcule novamente com dependentes, talvez seja isso.
Abs.
Michelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Ariane Christine Teodoro Silva
Bom dia Ariane,
Estava acontecendo a mesma coisa comigo, verifica se os dependentes estão cadastrados realmente, e os valores abatidos você só vera no final quando emitir a guia, quando aparece a descriminação dos valores da guia, o valor a ser abatido ele não aparace. Tenta gerar a guia novamente e pede para imprimir na tela, ai sim você vai conseguir ver o valor do salario família sendo abatido.
Espero ter ajudado.
Bom dia
Ariane Christine Teodoro Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalDiogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal, semana passada gerei a guia de demissão na GRRF WEB e saiu a multa para pagar e na terceira folha a chave de FGTS, hoje ao fazer outra demissão com saída de 02/02/2016 saiu a multa a pagar mais na terceira folha não saiu a Chave de FGTS, e sim a informação que a partir do 5° dia útil o empregador deveria efetuar a quitação do empregado e dos documentos que o empregado deve levar a CEF para sacar o FGTS.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Diogo Carvalho da Silva
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
Não esquecer que a base do FGTS é RS e que o mesmo deve informar que é empregado domestico.
Abs.
Bom Trabalho.
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigado Ivan, a questão não é nem esta, o problema é que semana passada fiz uma e saiu a chave de FGTS, já desta vez não, isto monstra instabilidade no sistema. E ficamos sem saber o porque do motivo de não ter gerado.
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal.
Estou tentando fazer um desligamento que aconteceu em Janeiro mas da o seguinte erro:
• Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
• Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento. Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento ou data final da Quarentena, quando houver, uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. A exceção a essa regra se restringe a pagamento de PLR (código 1300 da tabela de natureza de rubricas), eventos de monitoração de saúde do trabalhador (S-2220) e Reintegração
Eu já exclui todas as atividades posteriores e mesmo assim, não estou conseguindo.
alguém passou por isso?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Diogo Carvalho da Silva
Pesquisei perguntas e respostas do manual.
Saque dos depósitos do FGTS
59. Como o trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS?
O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br
60. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
Talvez tenha mudado devemos ficar atentos, creio qua a mesma nao terar problemas quanto ao recebimento.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Danielli Ricardo Costa
Bom Dia.
Tente excluir todos exclusive o de dezembro recalcule, de uma olhada no aumento qual a data que vc esta dando.
Abs.
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalVerdade Ivan, também imaginei isto que o sistema atualizou e mudou esta opção
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalDiogo, se não em engano alguém já tinha comentado aqui no fórum que a chave não estava mais sendo gerada junto com a GRRF. Deve ter mudado mesmo...
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Sheila
Verdade.
Abs.
Erica Godoi dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, pessoal.
Fiz a rescisão da Doméstica e como ela não tinha recolhimento de FGTS antes do E-social, fiquei na dúvida ref a Chave de Identificação para o Saque do FGTS, li algumas mensagens e pelo que entendi a doméstica tem que ir direto na Caixa e informar que é Doméstica, é isso mesmo? Pois foi gerado pelo E-social a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS~. Como devo proceder nesse caso, por enquanto fiquei feliz que deu tudo certo só ficou essa dúvida se alguém puder me ajudar. Obrigada.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Erica Godoi dos Santos
Bom Dia.
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal. Não esquecer que a base é RS e comentar que é empregada domestica.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3Bom Dia!
Por favor, estou tentando encerrar o mês de Março no eSocial, o salário é básico (R$905,00) e tem salário família, porém, quando vou no passo 2 que é encerrar remunerações mensais, não está abatendo o valor do salário família. Está acontecendo com alguém essa situação? Se puderem me ajudar, agradeço muito.
Erica Godoi dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosIvan, bom dia.
Obrigada pelas informações, espero que a moça não tenha problemas.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Roberta Rodrigues
Pelo que eu já vi e fiz ontem o abatimento so sairá quando voce gerar a guia DAE, o mesmo saiu no recibo de pagamento no meu caso foi assim, quando abri o mês estava o valor da remuneração e ao lado o salário família. Da uma olhada e vê se não é isso.
Abs.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal ,
Como eu faço para descontar vale transporte no escoail ? tem como?
Agradeço.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Tamires Siqueira
Acho que voce tera que fazer o desconto na mao grande, nao tenho certeza mas acho que o sistema ainda nao esta previsto para esse lançamento. Ve se possui algo no cadastro da domestica ou do empregador.
Abs.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Ivan Araújo,
bom dia!
Pois é, cismei que na etapa 2 aparecia o abatimento e depois que vi que é na emissão.
Muito obrigada!
Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados colegas,
Como que funciona a questão do IRRF no e-social?
Estou fechando uma folha e está gerando um IR menor que 10,00.
Mudou alguma coisa na legislação depois que começou o e-social?
Obrigada
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde !
Alguém já protocolou alguma RDT (Número de PIS) para doméstica ? O Formulário é o mesmo ?
Atenciosamente,
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Gisele Kaminski
Boa Tarde.
Pelo que sei IR menor que 10,00 Dez reais nao precisa fazer o recolhimento.
Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Obrigada pelo retorno Ivan,
Pois então, mexendo do e-social, eu consigo selecionar o que quero pagar na DAE, porém o valor do IR continua no sistema...
vou fazer esta alteração manual, pois não vejo outra alternativa dentro do sistema.
obrigada mais uma vez!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade