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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:07

Pessoal, boa tarde!
Tenho uma doméstica que está de férias e no meio das férias entrou de licença maternidade, e nesses casos as férias ficam suspensas e após ela retornar da licença ela termina de gozar das férias. Porém no esocial eles não deixam lançar o afastamento, nem sequer aparece o titulo "Afastamento Temporário", liguei no 158 e eles não sabem como resolver( pra variar), alguém sabe como resolver esse caso?
Agradeço

Att.,

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:18

Boa tarde, a todos

Tenho o seguinte problema:

Cadastrei os empregados no e-social, e não cadastrei os dependentes e o IR gerado foi a maior do que o da minha folha que fiz em paralela e que foi utilizada para pagamento dos empregados.

Tenho como arruar isso no e-social?



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:00

Agnaldo, acredito que você deverá excluir todas as folhas de pagamento do esocial, incluir os dependentes e recalcular as folhas. Mas antes de excluir veja se o sistema permite somente incluir os dependentes e refazer a competência que gerou este problema.

ARIANE CHRISTINE TEODORO SILVA

Ariane Christine Teodoro Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:04

Bom dia.

Estou com um problema ao gerar o eSocial de Março/16.

Tenho dois domésticos que possuem dependentes e ao gerar a folha, não está sendo abatido os dependentes no imposto de renda.
Já cadastrei o CPF dos dependentes, já salvei, reabri folha, fechei novamente e não muda. Continua sem abater.

Isso está acontecendo com alguém também? Sabem como resolver?

Desde já agradeço.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:13

Bom Dia.

Salve os dados da folha anterior exclua e calcule novamente com dependentes, talvez seja isso.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:16

Ariane Christine Teodoro Silva

Bom dia Ariane,

Estava acontecendo a mesma coisa comigo, verifica se os dependentes estão cadastrados realmente, e os valores abatidos você só vera no final quando emitir a guia, quando aparece a descriminação dos valores da guia, o valor a ser abatido ele não aparace. Tenta gerar a guia novamente e pede para imprimir na tela, ai sim você vai conseguir ver o valor do salario família sendo abatido.


Espero ter ajudado.

Bom dia

Michelle Ferreira
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:26

Bom dia pessoal, semana passada gerei a guia de demissão na GRRF WEB e saiu a multa para pagar e na terceira folha a chave de FGTS, hoje ao fazer outra demissão com saída de 02/02/2016 saiu a multa a pagar mais na terceira folha não saiu a Chave de FGTS, e sim a informação que a partir do 5° dia útil o empregador deveria efetuar a quitação do empregado e dos documentos que o empregado deve levar a CEF para sacar o FGTS.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:41

Diogo Carvalho da Silva

Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
Não esquecer que a base do FGTS é RS e que o mesmo deve informar que é empregado domestico.

Abs.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:55

Bom dia pessoal.
Estou tentando fazer um desligamento que aconteceu em Janeiro mas da o seguinte erro:

• Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
• Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento. Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento ou data final da Quarentena, quando houver, uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. A exceção a essa regra se restringe a pagamento de PLR (código 1300 da tabela de natureza de rubricas), eventos de monitoração de saúde do trabalhador (S-2220) e Reintegração


Eu já exclui todas as atividades posteriores e mesmo assim, não estou conseguindo.
alguém passou por isso?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:11

Diogo Carvalho da Silva

Pesquisei perguntas e respostas do manual.

Saque dos depósitos do FGTS
59. Como o trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS?
O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br

60. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

Talvez tenha mudado devemos ficar atentos, creio qua a mesma nao terar problemas quanto ao recebimento.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:15

Danielli Ricardo Costa

Bom Dia.

Tente excluir todos exclusive o de dezembro recalcule, de uma olhada no aumento qual a data que vc esta dando.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 17:44

Boa tarde, pessoal.

Fiz a rescisão da Doméstica e como ela não tinha recolhimento de FGTS antes do E-social, fiquei na dúvida ref a Chave de Identificação para o Saque do FGTS, li algumas mensagens e pelo que entendi a doméstica tem que ir direto na Caixa e informar que é Doméstica, é isso mesmo? Pois foi gerado pelo E-social a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS~. Como devo proceder nesse caso, por enquanto fiquei feliz que deu tudo certo só ficou essa dúvida se alguém puder me ajudar. Obrigada.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:17

Erica Godoi dos Santos

Bom Dia.

Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal. Não esquecer que a base é RS e comentar que é empregada domestica.



Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:28

Bom Dia!

Por favor, estou tentando encerrar o mês de Março no eSocial, o salário é básico (R$905,00) e tem salário família, porém, quando vou no passo 2 que é encerrar remunerações mensais, não está abatendo o valor do salário família. Está acontecendo com alguém essa situação? Se puderem me ajudar, agradeço muito.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:38

Roberta Rodrigues

Pelo que eu já vi e fiz ontem o abatimento so sairá quando voce gerar a guia DAE, o mesmo saiu no recibo de pagamento no meu caso foi assim, quando abri o mês estava o valor da remuneração e ao lado o salário família. Da uma olhada e vê se não é isso.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:40

Tamires Siqueira


Acho que voce tera que fazer o desconto na mao grande, nao tenho certeza mas acho que o sistema ainda nao esta previsto para esse lançamento. Ve se possui algo no cadastro da domestica ou do empregador.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:38

Ivan Araújo,

bom dia!

Pois é, cismei que na etapa 2 aparecia o abatimento e depois que vi que é na emissão.
Muito obrigada!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:02

Prezados colegas,

Como que funciona a questão do IRRF no e-social?
Estou fechando uma folha e está gerando um IR menor que 10,00.
Mudou alguma coisa na legislação depois que começou o e-social?

Obrigada

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:42

Gisele Kaminski

Boa Tarde.

Pelo que sei IR menor que 10,00 Dez reais nao precisa fazer o recolhimento.


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:47

Obrigada pelo retorno Ivan,

Pois então, mexendo do e-social, eu consigo selecionar o que quero pagar na DAE, porém o valor do IR continua no sistema...

vou fazer esta alteração manual, pois não vejo outra alternativa dentro do sistema.

obrigada mais uma vez!

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