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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:07

Pessoal, boa tarde!
Tenho uma doméstica que está de férias e no meio das férias entrou de licença maternidade, e nesses casos as férias ficam suspensas e após ela retornar da licença ela termina de gozar das férias. Porém no esocial eles não deixam lançar o afastamento, nem sequer aparece o titulo "Afastamento Temporário", liguei no 158 e eles não sabem como resolver( pra variar), alguém sabe como resolver esse caso?
Agradeço

Att.,

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:18

Boa tarde, a todos

Tenho o seguinte problema:

Cadastrei os empregados no e-social, e não cadastrei os dependentes e o IR gerado foi a maior do que o da minha folha que fiz em paralela e que foi utilizada para pagamento dos empregados.

Tenho como arruar isso no e-social?



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:00

Agnaldo, acredito que você deverá excluir todas as folhas de pagamento do esocial, incluir os dependentes e recalcular as folhas. Mas antes de excluir veja se o sistema permite somente incluir os dependentes e refazer a competência que gerou este problema.

ARIANE CHRISTINE TEODORO SILVA

Ariane Christine Teodoro Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:04

Bom dia.

Estou com um problema ao gerar o eSocial de Março/16.

Tenho dois domésticos que possuem dependentes e ao gerar a folha, não está sendo abatido os dependentes no imposto de renda.
Já cadastrei o CPF dos dependentes, já salvei, reabri folha, fechei novamente e não muda. Continua sem abater.

Isso está acontecendo com alguém também? Sabem como resolver?

Desde já agradeço.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:13

Bom Dia.

Salve os dados da folha anterior exclua e calcule novamente com dependentes, talvez seja isso.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:16

Ariane Christine Teodoro Silva

Bom dia Ariane,

Estava acontecendo a mesma coisa comigo, verifica se os dependentes estão cadastrados realmente, e os valores abatidos você só vera no final quando emitir a guia, quando aparece a descriminação dos valores da guia, o valor a ser abatido ele não aparace. Tenta gerar a guia novamente e pede para imprimir na tela, ai sim você vai conseguir ver o valor do salario família sendo abatido.


Espero ter ajudado.

Bom dia

Michelle Ferreira
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:26

Bom dia pessoal, semana passada gerei a guia de demissão na GRRF WEB e saiu a multa para pagar e na terceira folha a chave de FGTS, hoje ao fazer outra demissão com saída de 02/02/2016 saiu a multa a pagar mais na terceira folha não saiu a Chave de FGTS, e sim a informação que a partir do 5° dia útil o empregador deveria efetuar a quitação do empregado e dos documentos que o empregado deve levar a CEF para sacar o FGTS.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:41

Diogo Carvalho da Silva

Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
Não esquecer que a base do FGTS é RS e que o mesmo deve informar que é empregado domestico.

Abs.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:55

Bom dia pessoal.
Estou tentando fazer um desligamento que aconteceu em Janeiro mas da o seguinte erro:

• Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
• Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento. Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento ou data final da Quarentena, quando houver, uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. A exceção a essa regra se restringe a pagamento de PLR (código 1300 da tabela de natureza de rubricas), eventos de monitoração de saúde do trabalhador (S-2220) e Reintegração


Eu já exclui todas as atividades posteriores e mesmo assim, não estou conseguindo.
alguém passou por isso?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:11

Diogo Carvalho da Silva

Pesquisei perguntas e respostas do manual.

Saque dos depósitos do FGTS
59. Como o trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS?
O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br

60. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

Talvez tenha mudado devemos ficar atentos, creio qua a mesma nao terar problemas quanto ao recebimento.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:15

Danielli Ricardo Costa

Bom Dia.

Tente excluir todos exclusive o de dezembro recalcule, de uma olhada no aumento qual a data que vc esta dando.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 17:44

Boa tarde, pessoal.

Fiz a rescisão da Doméstica e como ela não tinha recolhimento de FGTS antes do E-social, fiquei na dúvida ref a Chave de Identificação para o Saque do FGTS, li algumas mensagens e pelo que entendi a doméstica tem que ir direto na Caixa e informar que é Doméstica, é isso mesmo? Pois foi gerado pelo E-social a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS~. Como devo proceder nesse caso, por enquanto fiquei feliz que deu tudo certo só ficou essa dúvida se alguém puder me ajudar. Obrigada.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:17

Erica Godoi dos Santos

Bom Dia.

Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal. Não esquecer que a base é RS e comentar que é empregada domestica.



Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:28

Bom Dia!

Por favor, estou tentando encerrar o mês de Março no eSocial, o salário é básico (R$905,00) e tem salário família, porém, quando vou no passo 2 que é encerrar remunerações mensais, não está abatendo o valor do salário família. Está acontecendo com alguém essa situação? Se puderem me ajudar, agradeço muito.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:38

Roberta Rodrigues

Pelo que eu já vi e fiz ontem o abatimento so sairá quando voce gerar a guia DAE, o mesmo saiu no recibo de pagamento no meu caso foi assim, quando abri o mês estava o valor da remuneração e ao lado o salário família. Da uma olhada e vê se não é isso.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:40

Tamires Siqueira


Acho que voce tera que fazer o desconto na mao grande, nao tenho certeza mas acho que o sistema ainda nao esta previsto para esse lançamento. Ve se possui algo no cadastro da domestica ou do empregador.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:38

Ivan Araújo,

bom dia!

Pois é, cismei que na etapa 2 aparecia o abatimento e depois que vi que é na emissão.
Muito obrigada!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:02

Prezados colegas,

Como que funciona a questão do IRRF no e-social?
Estou fechando uma folha e está gerando um IR menor que 10,00.
Mudou alguma coisa na legislação depois que começou o e-social?

Obrigada

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:42

Gisele Kaminski

Boa Tarde.

Pelo que sei IR menor que 10,00 Dez reais nao precisa fazer o recolhimento.


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:47

Obrigada pelo retorno Ivan,

Pois então, mexendo do e-social, eu consigo selecionar o que quero pagar na DAE, porém o valor do IR continua no sistema...

vou fazer esta alteração manual, pois não vejo outra alternativa dentro do sistema.

obrigada mais uma vez!

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