
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritóriorespostas 9.124
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Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioPaola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde ,
Preciso de uma ajuda tenho um cliente que me pediu pra que eu fizesse o desligamento de um caseiro, porem com data de 11/03/2016 que por sua fiz gerou uma guia, só que ele entregou um aviso previo para o funcion´pario com data do dia 16/03/2016. Se eu excluir este movimento e fizer outro vai gerar outra guia e a guia que ele pagou o que eu faço ?
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
No preenchimento da RDT (doméstica), os campos "código do empregador", "código do trabalhador" e "categoria" terão de ser preenchidos de qual forma ? A Base da conta posso colocar SP mesmo, ou tem aquela história que os pagamentos do E-Social estão caindo na Base RS ?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Murilo Navaroli Araujo
Boa Tarde.
Sugiro que você tire extrato do FGTS do colaborador em epigrafe, o mesmo ira constar numero da conta do trabalhador no FGTS com 05 dígitos e código do empregador com 14 dígitos, sairá também no extrato a base do FGTS.
Paz e Bem
Bom Trabalho.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Paola Duarte Leonel
Acho que você sempre deve fazer as coisas pelo certo ante exposto eu conversaria com o colaborador explicaria que o mesmo poderia ter um certa resistência no pagamento do FGTS devido as datas estarem com divergência pois você já informou a data de saída no sistema do esocial, explicaria que ele vai receber so que com um pouco de dificuldade. Ou exclua a competência e faça novamente somente com a diferença desses dias, na verdade não saberia lhe dizer se desta forma esta correto. Não esqueça a data do dia 16 03 lhe da direito a 1/12 avos de décimo terceiro e ferias e cinco dias de salário a mais.
Abs.
Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde Galera,
Estou um probleminha meio que parecido com os relatados acima, mais o meu se refere-se a data de admissão. Pois bem;
Eu quando fiz o registro de uma funcionária no esocial errei a data de admissão da mesma. Por exemplo: A data de Admissão da empregada é dia 01/03/2015 eu cadastrei ela com a seguinte data 25/02/1975 essa data é da data de nascimento não de admissão.
Meu problema é Como faço para arrumar essa questão?
O Esocial me dá a seguinte mensagem:
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Será que tenho que excluir todos os lançamentos gerados desde Outubro/2015 e também as guias já processadas e pagas desde Outubro/2015 também?
E se eu excluir as guias já processadas e recalcular novamente vai gerar multa correto, mais a guia já foi paga, como devo proceder ?
Se alguém souber como devo proceder me ajude por favor, porque isso está me deixando louco!.srsrs
Obrigadoooo
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Arley Ferreira de Almeida
Exclua todos os eventos de 10 2015 ate o momento exclua o cadastro da mesma e cadastre novamente com o mesmo salario, com os mesmo dados so que a data de admissao correta, veja bem voce tera que deixar os mesmos dados de folha de pagamento que voce calculou de outubro de 2015 ate marco 2016....Paz e Bem...Bom Trabalho...
Abs,.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Arley Ferreira de Almeida
As guias processadas novamente tera o mesmo cpf do empregador e o mes pis nit do empregado se ja foram quitadas nao precisara se preocupar.
Abs.
Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Pessoal.
Preciso de uma ajuda.
Procurei em outros tópicos, mais só achei coisas antigas a respeito do assunto.
É obrigatória ou não a homologação de empregado doméstico com mais de 01 ano de serviço?
Poderiam me ajudar com base legal também.
Agradeço muito a ajuda e atenção de todos.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Nao, é so apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
....é claro que a pessoa terá que se identificar como empregado domestico e informar que a base do fgts é RS.
Abs.
Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá Ivan.
Entendi, que bacana...
O Sindicato diz que é obrigatório, mais já vi pessoas comentando que não é.
No caso, mesmo tendo mais de 01 ano, devo imprimir o Termo de Quitação ou o Termo de Homologação?
A Caixa paga o FGTS para o empregado mesmo sem homologar?
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a) Bom dia.
Sobre a contribuição sindical descontada em março, onde recolher?
Grata
Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Solange.
Estou gerando a guia no próprio site do sindicato das domésticas de São Paulo.
Não sei se os outros colegas estão fazendo assim também.
Espero ter ajudado.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Solange
Não existe recolhimento de contribuição sindical de domestico, eu particularmente não recolho.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Sim, como tem legislação especifica não tem necessidade da homologacao.
Abs.
Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá Ivan.
Nossa, é vivendo e aprendendo né...
Estou recolhendo para todos os clientes, isso gera algum problema posterior?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!!
Olha que interessante:
direito-domestico.jusbrasil.com.br
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!!
Olha que interessante:
direito-domestico.jusbrasil.com.br
Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia.
Ivan Araujo. Muito Muito Obrigado.
Bom trabalho para vocês!!!
Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde Pessoal,
Não sei quanto a vocês mais eu estou ficando louco com esse e-social!.srsr
Vocês poderiam me ajudar novamente.
Tenho uma empregada doméstica que foi registrada em 01/03/2015, a empregadora quer dar férias para ela agora em abril, mais no esocial está mostrando que a funcionária tem somente 16 dias férias, mais o correto é 30 dias e não tem como alterar isso e nem fazer abono pecuniário.
Como fazer isso?
Claudia Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalbom dia
estou tentando excluir uma rescisão de aviso indenizado mais não consigo está dando erro
Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.
(código do erro: Oculto8G5UJPXKHJM)
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom Dia!
Também estou tentando finalizar uma rescisão, porém não consigo devido estar dando erro
"Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.
(código do erro: Oculto8G5UJPXKHJM)"
que persiste desde sexta-feira, 01/04/2016.
Somente na parte do desligamento que acontece o erro.. .
Se alguém souber o que acontece ou como proceder, desde já agradeço!!
Claudia Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia Mirela Malavazi
estou com o mesmo problema, só que fiz a rescisão quinta-feira mandei para o cliente
e agora ele decide deixar a funcionaria na empresa
só que com este erro está difícil de prosseguir , já liguei 158 e eles falaram está tudo certo
que não sabem o porque do erro
se não consegui teremos que ir na receita-federal
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Alguém já fez algum pedido de restituição de valores da DAE,? Porque recolhi INSS patronal de um empregador em que a funcionária estava em auxílio doença o que neste caso não é devido. Liguei na receita e me informaram que tenho que preencher esse formulário, mas as informações a mim passadas não foram de grande ajuda. Alguém sabe como preencher o formulário de pedido de restituição de valores no caso do DAE ?
Desde já agradeço.
Eliseti Maria Hornke
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caroline por acaso não seria pelo PERDCOMP
Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPelo visto não sou a única com dificuldades para gerar a o termo de rescisão e o DAE rescisório. O jeito é continuar tentando.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEliseti, boa tarde!
Pensei que fosse mas não é, pois não tem a opção de "DAE" em tipo de documento de arrecadação, por esse motivo liguei na receita pra confirmar eles me disseram que o esocial é feito pelo formulário.
Willian Piazentin
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalEliseti Maria Hornke
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)É Caroline Souza, ta dificil de se entender no e Social Doméstico, agora resta saber que formulário é esse?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Eliseti Maria Hornke
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GPS
(O RETGPS deve ser preenchido de forma legível, sem emenda, rasura ou borrão)
Deve ser esse.
Abs.
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