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Simples Doméstico *** e-Social

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:05

Boa Tarde ,
Preciso de uma ajuda tenho um cliente que me pediu pra que eu fizesse o desligamento de um caseiro, porem com data de 11/03/2016 que por sua fiz gerou uma guia, só que ele entregou um aviso previo para o funcion´pario com data do dia 16/03/2016. Se eu excluir este movimento e fizer outro vai gerar outra guia e a guia que ele pagou o que eu faço ?

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:24

Boa tarde,

No preenchimento da RDT (doméstica), os campos "código do empregador", "código do trabalhador" e "categoria" terão de ser preenchidos de qual forma ? A Base da conta posso colocar SP mesmo, ou tem aquela história que os pagamentos do E-Social estão caindo na Base RS ?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:28

Murilo Navaroli Araujo

Boa Tarde.

Sugiro que você tire extrato do FGTS do colaborador em epigrafe, o mesmo ira constar numero da conta do trabalhador no FGTS com 05 dígitos e código do empregador com 14 dígitos, sairá também no extrato a base do FGTS.

Paz e Bem
Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:40

Paola Duarte Leonel


Acho que você sempre deve fazer as coisas pelo certo ante exposto eu conversaria com o colaborador explicaria que o mesmo poderia ter um certa resistência no pagamento do FGTS devido as datas estarem com divergência pois você já informou a data de saída no sistema do esocial, explicaria que ele vai receber so que com um pouco de dificuldade. Ou exclua a competência e faça novamente somente com a diferença desses dias, na verdade não saberia lhe dizer se desta forma esta correto. Não esqueça a data do dia 16 03 lhe da direito a 1/12 avos de décimo terceiro e ferias e cinco dias de salário a mais.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 16:28

Boa Tarde Galera,

Estou um probleminha meio que parecido com os relatados acima, mais o meu se refere-se a data de admissão. Pois bem;

Eu quando fiz o registro de uma funcionária no esocial errei a data de admissão da mesma. Por exemplo: A data de Admissão da empregada é dia 01/03/2015 eu cadastrei ela com a seguinte data 25/02/1975 essa data é da data de nascimento não de admissão.

Meu problema é Como faço para arrumar essa questão?

O Esocial me dá a seguinte mensagem:

Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.

Será que tenho que excluir todos os lançamentos gerados desde Outubro/2015 e também as guias já processadas e pagas desde Outubro/2015 também?

E se eu excluir as guias já processadas e recalcular novamente vai gerar multa correto, mais a guia já foi paga, como devo proceder ?

Se alguém souber como devo proceder me ajude por favor, porque isso está me deixando louco!.srsrs

Obrigadoooo

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 17:36

Arley Ferreira de Almeida


Exclua todos os eventos de 10 2015 ate o momento exclua o cadastro da mesma e cadastre novamente com o mesmo salario, com os mesmo dados so que a data de admissao correta, veja bem voce tera que deixar os mesmos dados de folha de pagamento que voce calculou de outubro de 2015 ate marco 2016....Paz e Bem...Bom Trabalho...


Abs,.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 17:53

Arley Ferreira de Almeida


As guias processadas novamente tera o mesmo cpf do empregador e o mes pis nit do empregado se ja foram quitadas nao precisara se preocupar.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 08:20

Bom dia Pessoal.

Preciso de uma ajuda.
Procurei em outros tópicos, mais só achei coisas antigas a respeito do assunto.

É obrigatória ou não a homologação de empregado doméstico com mais de 01 ano de serviço?

Poderiam me ajudar com base legal também.

Agradeço muito a ajuda e atenção de todos.

Tudo posso Naquele que me Fortalece =)
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 08:49

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Nao, é so apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

....é claro que a pessoa terá que se identificar como empregado domestico e informar que a base do fgts é RS.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 08:56

Olá Ivan.

Entendi, que bacana...
O Sindicato diz que é obrigatório, mais já vi pessoas comentando que não é.

No caso, mesmo tendo mais de 01 ano, devo imprimir o Termo de Quitação ou o Termo de Homologação?

A Caixa paga o FGTS para o empregado mesmo sem homologar?

Tudo posso Naquele que me Fortalece =)
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 09:13

Solange

Não existe recolhimento de contribuição sindical de domestico, eu particularmente não recolho.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 09:15

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Sim, como tem legislação especifica não tem necessidade da homologacao.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 15:03

Boa Tarde Pessoal,

Não sei quanto a vocês mais eu estou ficando louco com esse e-social!.srsr

Vocês poderiam me ajudar novamente.

Tenho uma empregada doméstica que foi registrada em 01/03/2015, a empregadora quer dar férias para ela agora em abril, mais no esocial está mostrando que a funcionária tem somente 16 dias férias, mais o correto é 30 dias e não tem como alterar isso e nem fazer abono pecuniário.

Como fazer isso?

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:15

Bom Dia!

Também estou tentando finalizar uma rescisão, porém não consigo devido estar dando erro

"Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto8G5UJPXKHJM)"

que persiste desde sexta-feira, 01/04/2016.

Somente na parte do desligamento que acontece o erro.. .

Se alguém souber o que acontece ou como proceder, desde já agradeço!!

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:23

Bom dia Mirela Malavazi

estou com o mesmo problema, só que fiz a rescisão quinta-feira mandei para o cliente
e agora ele decide deixar a funcionaria na empresa
só que com este erro está difícil de prosseguir , já liguei 158 e eles falaram está tudo certo
que não sabem o porque do erro
se não consegui teremos que ir na receita-federal

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:27

Bom dia!
Alguém já fez algum pedido de restituição de valores da DAE,? Porque recolhi INSS patronal de um empregador em que a funcionária estava em auxílio doença o que neste caso não é devido. Liguei na receita e me informaram que tenho que preencher esse formulário, mas as informações a mim passadas não foram de grande ajuda. Alguém sabe como preencher o formulário de pedido de restituição de valores no caso do DAE ?
Desde já agradeço.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:04

Eliseti, boa tarde!
Pensei que fosse mas não é, pois não tem a opção de "DAE" em tipo de documento de arrecadação, por esse motivo liguei na receita pra confirmar eles me disseram que o esocial é feito pelo formulário.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:50

Eliseti Maria Hornke

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GPS
(O RETGPS deve ser preenchido de forma legível, sem emenda, rasura ou borrão)


Deve ser esse.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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