Davi Maróstica
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Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioPaola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde ,
Preciso de uma ajuda tenho um cliente que me pediu pra que eu fizesse o desligamento de um caseiro, porem com data de 11/03/2016 que por sua fiz gerou uma guia, só que ele entregou um aviso previo para o funcion´pario com data do dia 16/03/2016. Se eu excluir este movimento e fizer outro vai gerar outra guia e a guia que ele pagou o que eu faço ?
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
No preenchimento da RDT (doméstica), os campos "código do empregador", "código do trabalhador" e "categoria" terão de ser preenchidos de qual forma ? A Base da conta posso colocar SP mesmo, ou tem aquela história que os pagamentos do E-Social estão caindo na Base RS ?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Murilo Navaroli Araujo
Boa Tarde.
Sugiro que você tire extrato do FGTS do colaborador em epigrafe, o mesmo ira constar numero da conta do trabalhador no FGTS com 05 dígitos e código do empregador com 14 dígitos, sairá também no extrato a base do FGTS.
Paz e Bem
Bom Trabalho.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Paola Duarte Leonel
Acho que você sempre deve fazer as coisas pelo certo ante exposto eu conversaria com o colaborador explicaria que o mesmo poderia ter um certa resistência no pagamento do FGTS devido as datas estarem com divergência pois você já informou a data de saída no sistema do esocial, explicaria que ele vai receber so que com um pouco de dificuldade. Ou exclua a competência e faça novamente somente com a diferença desses dias, na verdade não saberia lhe dizer se desta forma esta correto. Não esqueça a data do dia 16 03 lhe da direito a 1/12 avos de décimo terceiro e ferias e cinco dias de salário a mais.
Abs.
Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Boa Tarde Galera,
Estou um probleminha meio que parecido com os relatados acima, mais o meu se refere-se a data de admissão. Pois bem;
Eu quando fiz o registro de uma funcionária no esocial errei a data de admissão da mesma. Por exemplo: A data de Admissão da empregada é dia 01/03/2015 eu cadastrei ela com a seguinte data 25/02/1975 essa data é da data de nascimento não de admissão.
Meu problema é Como faço para arrumar essa questão?
O Esocial me dá a seguinte mensagem:
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Será que tenho que excluir todos os lançamentos gerados desde Outubro/2015 e também as guias já processadas e pagas desde Outubro/2015 também?
E se eu excluir as guias já processadas e recalcular novamente vai gerar multa correto, mais a guia já foi paga, como devo proceder ?
Se alguém souber como devo proceder me ajude por favor, porque isso está me deixando louco!.srsrs
Obrigadoooo
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Arley Ferreira de Almeida
Exclua todos os eventos de 10 2015 ate o momento exclua o cadastro da mesma e cadastre novamente com o mesmo salario, com os mesmo dados so que a data de admissao correta, veja bem voce tera que deixar os mesmos dados de folha de pagamento que voce calculou de outubro de 2015 ate marco 2016....Paz e Bem...Bom Trabalho...
Abs,.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Arley Ferreira de Almeida
As guias processadas novamente tera o mesmo cpf do empregador e o mes pis nit do empregado se ja foram quitadas nao precisara se preocupar.
Abs.
Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Pessoal.
Preciso de uma ajuda.
Procurei em outros tópicos, mais só achei coisas antigas a respeito do assunto.
É obrigatória ou não a homologação de empregado doméstico com mais de 01 ano de serviço?
Poderiam me ajudar com base legal também.
Agradeço muito a ajuda e atenção de todos.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Nao, é so apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
....é claro que a pessoa terá que se identificar como empregado domestico e informar que a base do fgts é RS.
Abs.
Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Olá Ivan.
Entendi, que bacana...
O Sindicato diz que é obrigatório, mais já vi pessoas comentando que não é.
No caso, mesmo tendo mais de 01 ano, devo imprimir o Termo de Quitação ou o Termo de Homologação?
A Caixa paga o FGTS para o empregado mesmo sem homologar?
Solange
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Bom dia.
Sobre a contribuição sindical descontada em março, onde recolher?
Grata
Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Solange.
Estou gerando a guia no próprio site do sindicato das domésticas de São Paulo.
Não sei se os outros colegas estão fazendo assim também.
Espero ter ajudado.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Solange
Não existe recolhimento de contribuição sindical de domestico, eu particularmente não recolho.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Sim, como tem legislação especifica não tem necessidade da homologacao.
Abs.
Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Olá Ivan.
Nossa, é vivendo e aprendendo né...
Estou recolhendo para todos os clientes, isso gera algum problema posterior?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!!!!
Olha que interessante:
direito-domestico.jusbrasil.com.br
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!!!!
Olha que interessante:
direito-domestico.jusbrasil.com.br
Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Bom dia.
Ivan Araujo. Muito Muito Obrigado.
Bom trabalho para vocês!!!
Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Boa Tarde Pessoal,
Não sei quanto a vocês mais eu estou ficando louco com esse e-social!.srsr
Vocês poderiam me ajudar novamente.
Tenho uma empregada doméstica que foi registrada em 01/03/2015, a empregadora quer dar férias para ela agora em abril, mais no esocial está mostrando que a funcionária tem somente 16 dias férias, mais o correto é 30 dias e não tem como alterar isso e nem fazer abono pecuniário.
Como fazer isso?
Claudia Henrique
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal bom dia
estou tentando excluir uma rescisão de aviso indenizado mais não consigo está dando erro
Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.
(código do erro: Oculto8G5UJPXKHJM)
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom Dia!
Também estou tentando finalizar uma rescisão, porém não consigo devido estar dando erro
"Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.
(código do erro: Oculto8G5UJPXKHJM)"
que persiste desde sexta-feira, 01/04/2016.
Somente na parte do desligamento que acontece o erro.. .
Se alguém souber o que acontece ou como proceder, desde já agradeço!!
Claudia Henrique
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Mirela Malavazi
estou com o mesmo problema, só que fiz a rescisão quinta-feira mandei para o cliente
e agora ele decide deixar a funcionaria na empresa
só que com este erro está difícil de prosseguir , já liguei 158 e eles falaram está tudo certo
que não sabem o porque do erro
se não consegui teremos que ir na receita-federal
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Alguém já fez algum pedido de restituição de valores da DAE,? Porque recolhi INSS patronal de um empregador em que a funcionária estava em auxílio doença o que neste caso não é devido. Liguei na receita e me informaram que tenho que preencher esse formulário, mas as informações a mim passadas não foram de grande ajuda. Alguém sabe como preencher o formulário de pedido de restituição de valores no caso do DAE ?
Desde já agradeço.
Eliseti Maria Hornke
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Caroline por acaso não seria pelo PERDCOMP
Vitória
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalPelo visto não sou a única com dificuldades para gerar a o termo de rescisão e o DAE rescisório. O jeito é continuar tentando.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Eliseti, boa tarde!
Pensei que fosse mas não é, pois não tem a opção de "DAE" em tipo de documento de arrecadação, por esse motivo liguei na receita pra confirmar eles me disseram que o esocial é feito pelo formulário.
Willian Piazentin
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalEliseti Maria Hornke
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)É Caroline Souza, ta dificil de se entender no e Social Doméstico, agora resta saber que formulário é esse?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Eliseti Maria Hornke
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GPS
(O RETGPS deve ser preenchido de forma legível, sem emenda, rasura ou borrão)
Deve ser esse.
Abs.
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