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Simples Doméstico *** e-Social

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:33

Sueli Simião Barros,

O próprio DAE é o comprovante de recolhimento, inclusive, uma cópia deve ser entregue ao doméstico, segundo a legislação.

SUELI SIMIÃO BARROS

Sueli Simião Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:48

Obrigada pela resposta Marcio.

Suponhamos que um empregador doméstico deixe de recolher alguns meses, e perca esse controle.

Por qual canal ele poderá saber quais competências estão pendentes para que possa fazer o recolhimento?

"Para quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve." (Fábula - Alice no País das Maravilhas)
Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:58

Bom dia,

Estou com dúvida em relação as férias,

Fui gerar as férias de uma funcionária e o e-social informa que a mesma tem direito apenas á 16 dias ( pois trabalha meio periodo) como consigo inverter para 30 dias?

E as férias anteriores onde consigo inserir os periodos de gozo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 11:33

Sueli,

Que eu saiba não existe a possibilidade de verificação, via internet, das guias pagas.
Esse controle deveria acontecer no próprio eSocial. Espero que numa versão futura seja disponibilizado um relatório de DAEs pagos ou de pendências, pois hoje o sistema emite um novo DAE, mesmo que já tenha sido quitado anteriormente.

Por enquanto, para controle, o jeito é guardar "com carinho" as guias pagas ...

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 12:07

Sueli Simião Barros

Sueli, o que pode fazer é pedir para o empregado comparecer a uma agência do INSS, e pedir um extrato das contribuições.
Dessa forma saberá o que está pendente!
Via internet, o contribuinte teria que ter uma senha cadastrada, assim teria acesso a um extrato!

www5.dataprev.gov.br

att

Juliano

Juliano

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:55

boa tarde

Estou tentando imprimir o termo de rescisão de uma empregada, desde manhã e aparece o seguinte erro: Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.(código do erro: Oculto1LMQ4ZYIMVG) alguém sabe se é do e-social mesmo ou estou fazendo alguma coisa errada?

SUELI SIMIÃO BARROS

Sueli Simião Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:04

Olá Raimundo e Marcio, muito obrigada.

Neste caso, eu tive um problema com o doméstico, ela foi até o INSS e solicitou o relatório, quando viu que só aparece o recolhimento até setembro/15, ficou muito nervosa... mesmo explicando o motivo e apresentando os comprovantes, ela não acreditou.

Queria que fosse possível emitir um relatório no nome dela onde constem os valores, vou tentar esse acesso pelo e-cac para ver se é possível. Na agência da Caixa conseguimos um demonstrativo, porém apenas de FGTS.

"Para quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve." (Fábula - Alice no País das Maravilhas)
Lethicia

Lethicia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:40

Boa tarde , eu sei que na agencia eles apresentam extratos de contribuições , mas vale apena ela levar uma copia dos comprovantes de DAE, na unidade de atendimento mas próxima e verificar se existe mais de um NIT cadastrada em seu nome .

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 08:34

Sueli Simião Barros

Prezada.

So complementando as demais explanações o manual preconiza em perguntas e respostas que:

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 3.0 de 10 de fevereiro de 2016

85. Sobre os relatórios e recibos emitidos pelo eSocial: eles ficam disponíveis logo que a guia é emitida, mesmo antes do pagamento ter sido efetuado. Assim, não podem servir como comprovante da transação bancária, certo? Como o empregador pode comprovar ao funcionário que efetuou mesmo o pagamento da guia? Está prevista a disponibilização deste tipo de recibo que possa assegurar o pagamento ao trabalhador no eSocial?

Os relatórios gerados pelo eSocial não atestam recolhimento. A comprovação do recolhimento é feita através do DAE e respectivo comprovante da transação bancária. Ademais, o recolhimento da contribuição previdenciária e IRRF não precisa ser comprovado ao trabalhador, pois é uma obrigação única e exclusiva do empregador para com a fazenda pública. Já o recolhimento do FGTS fica comprovado através de cópia do DAE pago em rede bancária.

Bom Trabalho.


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:09

Sueli,
No eCAC, só terás acesso às guias pagas, para controle do empregador. Este deverá proceder conforme determina a LC 150/2015, artigo 34, § 6°: fornecer cópia mensal do DAE ao doméstico.
Com a cópia da guia paga, o doméstico "saberá" que o recolhimento está sendo feito.
No "Perguntas e Respostas" tem a seguinte orientação:
"43. O sistema gera apenas um DAE por empregador ou existe uma forma para que se possa gerar uma guia por empregada?
É gerado apenas um DAE por empregador. Os recibos, por outro lado, já são individualizados por trabalhador. Haverá, futuramente, funcionalidade para demonstrativos por trabalhador."


Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:53

Boa tarde pessoal.


Estou precisando de ajuda. Há uma pendência na folha do mês de março que eu não consigo resolver. A empregada foi demitida no mês de fevreiro, sem aviso indenizado, com a guia devidamente paga, entretanto, no encerramento do mês de março que é "zerado", o eSocial acusa pendência com a seguinte mensagem: "A Folha de Pagamento da competência já está fechada.O sistema identificou que há pagamentos do(s) trabalhador(es) para esta competência. É necessário efetuar o ENCERRAMENTO e caso haja valores a pagar, gerar o respectivo DAE". Ocorre que já encerrei a referida folha zerada, a guia ficou zerada mas o status da folha continua pendente.

Alguém já teve um problema assim?

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:03

Bom dia, Caros colegas

Recebi um cliente que tem uma empregada doméstica cadastrada no Esocial, porém ele demitiu essa funcionária que trabalhava a 6 anos de carteira assinada, o antigo contador dele gerou a rescisão da funcionária, gerou a guia do FGTS no Esocial para o empregador pagar, porém não gerou chave para sacar o fundo de garantia, e nem requerimento de seguro desemprego, como devo agir nessa situação? Essas etapas são geradas normalmente ou tem algum procedimento no Esocial? Pois nunca fiz nada em relação a domestica e não sei como devo agir.

Desde já agradeço a ajuda

Att
Matheus Libório

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:03

Bom dia, Caros colegas

Recebi um cliente que tem uma empregada doméstica cadastrada no Esocial, porém ele demitiu essa funcionária que trabalhava a 6 anos de carteira assinada, o antigo contador dele gerou a rescisão da funcionária, gerou a guia do FGTS no Esocial para o empregador pagar, porém não gerou chave para sacar o fundo de garantia, e nem requerimento de seguro desemprego, como devo agir nessa situação? Essas etapas são geradas normalmente ou tem algum procedimento no Esocial? Pois nunca fiz nada em relação a domestica e não sei como devo agir.

Desde já agradeço a ajuda

Att
Matheus Libório

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:03

Bom dia, Caros colegas

Recebi um cliente que tem uma empregada doméstica cadastrada no Esocial, porém ele demitiu essa funcionária que trabalhava a 6 anos de carteira assinada, o antigo contador dele gerou a rescisão da funcionária, gerou a guia do FGTS no Esocial para o empregador pagar, porém não gerou chave para sacar o fundo de garantia, e nem requerimento de seguro desemprego, como devo agir nessa situação? Essas etapas são geradas normalmente ou tem algum procedimento no Esocial? Pois nunca fiz nada em relação a domestica e não sei como devo agir.

Desde já agradeço a ajuda

Att
Matheus Libório

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:36

Matheus

Prezado Colega

Encaminhe a colaboradora a uma agencia da CEF com sua documentação TRCT mais documentos pessoais de identificacao quando o agente da CEF for atender ela tem que informar que é empregada domestica a base de seu FGTS é RS. Apos o saque do fgts ela se encaminhara ao Ministeriro do Trabalho ou SINE para dar entrada no seguro desemprego.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:19

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prezado Colega.

Não vejo problemas se você fez tudo certo ....quanto ao status da folha provavelmente eles iram editar algo para que seja sanada essa irregularidade também tive uma rescisão em 02 2016 com guia do FGTS e dae o sistema do esocial diz que eu não encerrei o mês de marco, abril e o mes de maio ja esta em andamento não tem o que fazer se não esperar. Alguém ja postou poderá encerrar com o valor 0,00 zerado, sinceramente acho desnecessário tal procedimento devido ter havido uma rescisão de contrato com baixa no sistema....o sistema e bem engessado quanto alguns procedimentos ainda esta em fase de adequações.

Espero ter ajudado.
Caso esteja errado por favor alguém me corrija.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:21

Luiz Gustavo Sousa Silva


Prezado

Você fez a rescisão de contrato no e social deu baixa no sistema do e social com todas as verbas rescisórias?


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
FRANCIELE ARGENTA

Franciele Argenta

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:10

Bom dia Pessoal,

Estou precisando muito da ajuda de vocês.

É possível registrar as férias de uma doméstica apenas no meu sistema? Ou devo registrar também no e-social?

Outra dúvida, é possível registrar as férias dos períodos aquisitivos anteriores que já foram gozados?

Aguardo..

Obrigada =)

FRANCIELE ARGENTA

Franciele Argenta

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:17

Bom dia Pessoal,

Estou precisando muito da ajuda de vocês.

É possível registrar as férias de uma doméstica apenas no meu sistema? Ou devo registrar também no e-social?

Outra dúvida, é possível registrar as férias dos períodos aquisitivos anteriores que já foram gozados?

Aguardo..

Obrigada =)

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:39

Franciele Argenta,

Bom Dia!

Eu registro as férias no sistema que utilizo e também no eSocial, porém, o período aquisitivo tem que estar completo, no eSocial, você não consegue dar férias um mês antes do período vencer.
Sobre férias anteriores, fico te devendo essa resposta, me desculpa.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:49

Franciele Argenta

Prezada

O registro das ferias em seus sistema é importante para que você não perca o prazo de pagamento da mesma devido seu vencimento quando esta em eminencia do vencimento de ferias dobrada. Quanto ao lançamento no esocial e sinceramente ainda não consegui registrar. Ate fiz um lançamento de ferias mas quando fiz seu retorno o sistema não acatou então cancelei fiz os lançamento no DAE dos 33% para gerar INSS/FGTS e deixei somente o lançamento no meu sistema. Não tive êxito em registrar o retorno das ferias no esocial.

Se você tem no seu sistema os lançamentos das ferias e esta realmente quitadas não vejo problemas em não estar no esocial ate porque o mesmo começou em 10 2015.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:13

Pessoal, alguém poderia me ajudar?

Fiz uma rescisão no esocial, porem na guia do DAE referente a rescisão só vem os valores do FGTS sobre a rescisão para recolher, como devo recolher o inss sobre a rescisão?

Ja conferi na guia os valores discriminados e somente tem o valor do FGTS referente a rescisão.


Obrigada.

Michelle Ferreira
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:13

Pessoal, alguém poderia me ajudar?

Fiz uma rescisão no esocial, porem na guia do DAE referente a rescisão só vem os valores do FGTS sobre a rescisão para recolher, como devo recolher o inss sobre a rescisão?

Ja conferi na guia os valores discriminados e somente tem o valor do FGTS referente a rescisão.


Obrigada.

Michelle Ferreira
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