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Simples Doméstico *** e-Social

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 13:33

Breno,

Boa tarde. Se o herdeiro quiser continuar com o contrato de trabalho:
"deverá realizar a observação na folha de "anotações gerais" na carteira de trabalho do trabalhador informando o novo titular da obrigação/motivo que o levou a assumir o contrato. Após este procedimento o novo empregador deve providenciar o seu cadastramento e o cadastramento do trabalhador no portal eSocial mantendo os dados do vínculo original (mesma data de admissão) e realizar os próximos recolhimentos. Após disponibilização da funcionalidade que permitirá o registro da sucessão serão adotados os procedimentos para finalização da ação conforme orientações a serem repassadas."

Se não quiser continuar, será uma demissão sem justa causa normal, com aviso prévio ...

Ana Luiza Dias

Ana Luiza Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:29

Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda, pois ja procurei no forum e não conseguir achar nada sobre o assunto.

Estou fechando ferias com inicio do dia 07/06 à 06/07, o recibo de ferias saiu tudo ok; Porem a minha duvida começa quando vou fechar a folha de pagamento referente ao mês de Junho.
Pois informo que a domestica tem 6 dias de salarios e 24 dias de ferias + adicional de 1/3 referente ao mês de junho, conforme demonstro abaixo:


eSocial1000 Salário ........................................................................................................... R$ 210,47
eSocial1910 Férias Gozadas no mês.................................................................................. R$ 841,87
eSocial1920 Férias Adicional 1/3 sobre férias gozadas no mês ....................................... R$ 280,62

Total Vencimentos: ............................................................................................................................ R$ 1.332,96 - (Ate aqui sem problema algum), só que quando o esocial apura o desconto vem a minha duvida, como mostro abaixo.

eSocial5180 Contribuição previdenciária do empregado (INSS) ................................. R$ 106,63
eSocial5099 Desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês ............ R$ 1.122,49

Total Descontos:................................................................................................................................. R$ 1.229,12

Valor Líquido: R$ 103,84, como pode ver o valor esta menor do que ela deveria receber, pois se ja foi descontado dela o INSS no recibo de ferias, por que esta descontando de novo, tendo em vista que o valor da previdência é o próprio sistema que apura, como devo proceder nesse caso?

Agradeço pela atenção e fico no aguardo da ajuda de vocês.

Ja não sei o que faço



Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:23

Boa Tarde a todos.

Gostaria de saber se tem algum problema cadastrar uma empregada doméstica com data retroativa.

A pessoa foi contratada dia 15/06, mas só enviaram a documentação hoje.

Obrigada! :)

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:27

Boa tarde!

O esocial domestico ainda permite, tal inclusão...acho que o problema será futuramente quando deveremos informar a admissão com antecedência...


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:54

De nada Edvania...


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:05

Bom dia,
Fazendo o cadastro do novo empregador no esocial, a funcionaria vai conseguir sacar o fgts que era depositado pelo empregador já falecido?
Pois o termo de rescisão vai sair com os dados do herdeiro que assumiu a titularidade.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:40

Bom dia pessoa.
Tenho uma empregada doméstica que trabalha 24 hrs semanais.
Ela irá gozar férias, direto de dias são 18, o próprio e-social reconhece isso.
Quando vou gero as férias no sistema o e-social calcula o valor de:
Ex - Salario base R$ 500,00

Férias 18D. - R$ 300,00
1/3 Férias - R$ 100,00

Claro tem os descontos e tal, mas a questão é, não deveria ser feito em cima de R$ 500,00?

Férias 18D. - R$ 500,00
1/3 Férias - R$ 166,67

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:40

Bom dia pessoa.
Tenho uma empregada doméstica que trabalha 24 hrs semanais.
Ela irá gozar férias, direto de dias são 18, o próprio e-social reconhece isso.
Quando vou gero as férias no sistema o e-social calcula o valor de:
Ex - Salario base R$ 500,00

Férias 18D. - R$ 300,00
1/3 Férias - R$ 100,00

Claro tem os descontos e tal, mas a questão é, não deveria ser feito em cima de R$ 500,00?

Férias 18D. - R$ 500,00
1/3 Férias - R$ 166,67

Elizângela Pereira Soares

Elizângela Pereira Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:20

Bom dia Senhores,

Estou com o problema no sistema do e-Social para lançar o retorno das férias da empregada e preciso concluir o desligamento dela deste o dia 15/06/2016 e não consigo, aparece como afastada de umas férias de 01/11/2015 a 30/11/2015, e também não consigo alterar nem excluir diz que existe ocorrência posterior de 01/01/2016, mas não habilita esse campo para exclusão. Me ajudem por favor!!! estou desesperada

A quem devo recorrer? para a solução deste problema, pois já fui na Receita Federal e eles não resolveram, já cadastrei várias reclamações na ouvidoria da Secretaria da Fazenda, mandei e-mail para o @Oculto
e @Oculto e até agora nada!

Camila Moreira Nascimento

Camila Moreira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:37

Elisângela bom dia,

Estou com uma situação semelhante de retorno de ferias de uma empregada, mas como no seu caso você precisa fazer o desligamento, minha opinião seria ir em "trabalhador" e "afastamento temporário" e excluir essas ferias ali. Não sei se seria o correto, mas eu tentaria assim pra poder gerar a rescisão.

Att.

Elizângela Pereira Soares

Elizângela Pereira Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:43

olá Camila Moreira Nascimento

Não exclui nem altera, pois aparece uma mensagem que existe ocorrências posteriores de 01/01/2016, mas esse campo não habilita para exclusão. O que eu posso fazer agora?

Elizângela Pereira Soares

Elizângela Pereira Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:48

Senhores, temos que levar esses problemas a uma autoridade máxima, pois estão brincando com nossa cara, nos fazendo de otários, esses sistema falho, estamos quebrando a cabeça com isso e não resolvem, não temos a quem recorrer, isso está afetando a minha saúde, não como nem durmo direito com tanta preocupação em resolver esse problema, e o empregador não vai querer pagar multa e juros, quem vai pagar por esse erro? Só sobra para o pobre do contador.

Deus seja Louvado!

Camila Moreira Nascimento

Camila Moreira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:49

Elizangêla,

Veja em "trabalhador" "gestão de trabalhadores" clica no nome da empregada e em movimentações trabalhistas, ali tem todas as alterações, veja qual é depois desta data que o e-social esta informando e veja se pode ser excluída. Apos isto tente novamente excluir la em "afastamentos temporários".

Elizângela Pereira Soares

Elizângela Pereira Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 13:16

Obrigada por tentar ajudar Camila,

Mas lá não habilita o campo posterior, eu queria excluir essa movimentação, mas não habilita, já tentei de tudo! etá ver a possibilidade de excluir todo o cadastro da empregada e do empregador mas não é possível, enquanto a empregada tiver afastada nada pode ser feito.

Elizângela Pereira Soares

Elizângela Pereira Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 13:16

Obrigada por tentar ajudar Camila,

Mas lá não habilita o campo posterior, eu queria excluir essa movimentação, mas não habilita, já tentei de tudo! etá ver a possibilidade de excluir todo o cadastro da empregada e do empregador mas não é possível, enquanto a empregada tiver afastada nada pode ser feito.

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 14:49

Eis Meu problema: A empregada doméstica foi admitida em 01/04/14. Afastou-se por Doença em 24/08/15 à 15/03/6 (205 dias pelo INSS) . Em outubro, quando iniciou o eSocial, informei em afastamentos com data de 01/10/15, e em 16/03/2016, informei o retorno. Ou seja, o período aquisitivo 01/04/15 à 31/03/16 ela perdeu por afastamento. Porém o sistema não aceita lançar data anterior a 01/10/15. Com isso, não deu 6 meses de afastamento no eSocial, e vai ficar em aberto esse período aquisitivo. No Manual diz: "Para empregado que no momento de implantação do eSocial encontrava-se afastado (férias, auxílio doença, licença maternidade etc.), o empregador deverá clicar na opção "Informações Complementares (Opcional)" e preencher os dados do AFASTAMENTO. Além disso, deverá registrar o retorno do afastamento no menu "Registrar Eventos Trabalhistas", informando a data do fim do período do afastamento."
Outro detalhe pior tenho agora: como excluí todas as folhas até 10/2015 para tentar corrigir isso, agora não consigo mais lançar as férias gozadas referente ao período aquisitivo 01/04/14 à 31/03/15 que ela gozou em abril/2015. E tem férias dobradas agora. O que fazer com um sistema desse gente. No 158, nem chama, só sinal de ocupado, o dia inteiro. Email não respondem. Não sei pra onde e pra quem recorrer.

Neiri
MARCOS ALVES MARQUES

Marcos Alves Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 18:51

Elisangela Pereira,

Não habilita nem a exclusão dos lançamentos após 01/01/2016???, segundo o manual do e-social ele orienta sempre excluir as movimentações trabalhistas posteriores para corrigir alguma anterior e após a correção você lança novamente aquelas que foram apagadas. O Sistema segue a ordem cronológica dos lançamentos.
Pode ser que você tenha cadastrado uma movimentação do dia 01/01/2016 sem ter feito o retorno das férias que seria antes dessa data!!!



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