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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

MARCOS ALVES MARQUES

Marcos Alves Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 19:08

Boa noite gente!

O Programa realmente com essas mudanças nos deixa com muitas dúvidas e uma coisa que percebi que antes da alteração de junho/2016, era preciso registar a saída e retorno das férias, porém, agora essa opção que ficava logo abaixo do lançamento das férias como "REGISTAR SAÍDA" "REGISTRAR RETORNO", não aparece mais!!!, a dúvida é se precisa fazer os respectivos lançamentos ainda?? Dei uma lida no novo manual e não achei... Tinha um empregado doméstico de uma cliente de férias que foi de 11/05/2016 a 09/06/2016, fiz o registro da saída normal e quando foi no dia 30/06/2016 quando eu precisava encerrar a folha já me deparei com este problema, onde não consegui registrar o retorno das férias e fazer o empregado ficar "Ativo" de novo. Então exclui as férias e lançai novamente as férias e agora em movimentações trabalhistas aparece o lançamento da saída em 11/05/2016 mais a retorno não aparece lançado, mais a boa notícia é que ele esta como "Ativo". acredito que possa ser uma mudança do sistema e agora fica registrar somente a data de início como "Afastamento (Gozo de férias - Afastamento temporário para o gozo de férias)"

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:12

Pessoal, boa tarde!
Uma cliente está em duvida se quitou a guia ref. 04/2016, sabem me informar se tem como fazer uma consulta das guias pagas, e onde consultar ?
Desde já agradeço
Att.,
Caroline.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:17

Você verificar o extrato do funcionário se creditou o valor ou comparecer a uma unidade da CEF para puxar o extrato.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:02

Caroline Souza

Prezada

Preliminarmente voce podera consultar pelo extrato do FGTS e posteriormente para consulta da DAE, Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DJE e DAE - acesso via Portal e-CAC por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 30/03/2015 10h46, última modificação 08/12/2015 12h46 Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DJE e DAE - acesso via Portal e-CAC — por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — última modificação 08/12/2015 12h24


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:13

E se não possuir E-CPF (certificado) deverá comparecer a uma das agencias da CEF ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:34

Caroline Souza,

Boa tarde. Para confirmação de pagamento de DAE, entendo que o mais prático é consultar no eCAC da Receita Federal. É só gerar um código de acesso e consultar em "Pagamentos - Consulta Comprovante Pagamento".

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:42

Obrigada pessoal!
Achei que teria outra forma a não ser pela agencia da caixa ou pelo e-cac, mas agradeço a atenção!

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:42

Obrigada pessoal!
Achei que teria outra forma a não ser pela agencia da caixa ou pelo e-cac, mas agradeço a atenção!

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:27

Boa tarde a todos,

Tenho a seguinte situação.

Foi feita uma rescisão em com data de desligamento 30/06/2016 pelo e-social e recolhido os tributos da rescisão e do mês.

Só que o empregador resolveu pagar uma gratificação para o desligado.

Como devo proceder, pois já tudo recolhido e esse empregador tem 10 domésticos?

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
agnalima66@gmail.com
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:35

Galera, caso eu queira demitir uma empregada q está gravida como lançar as verbas no e social?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:23

Gente, estou com uma dúvida.

Ainda não fiz nenhuma rescisão depois da implantação do esocial.
Mas me parece que uma doméstica vai pedir demissão.
Estou consultando no manual do esocial e no sumário, aviso prévio, esta assim: versão futura do sistema.
Como vocês estão fazendo?
Tem que dar o aviso prévio de 30 dias?
As domésticas entram na Lei do aviso proporcional?



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:43

Vandro Fagundes, sim perfeito.

Outra dúvida é com relação ao seguro desemprego.
As domésticas possuem direito quando demitidas?



Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:41

Sim tem direito! É diferente dos demais funcionários.

Segue a explicação:

- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.

- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.

- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Abraços.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:19

Eis a questão, a empregadora deverá indenizar também o período que a mesma ficaria de LICENÇA MATERNIDADE? Pois empregados domésticos, o responsável pelo pagamento de tal é o INSS correto?
As demais verbas serão sim indenizadas ... meses de salários, estabilidade, todos os direitos ..

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:46

Boa tarde!
Tenho uma cliente que por engano pagou a DAE com base no salario minimo do ano passado, ou seja, os recolhimentos ficaram no valor a menor. Posso reabrir a folha e fazer sobre a diferença? E se fizer dessa forma, eles não entenderiam como duplicidade ?
Grata desde já!

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:28

Marcio Padilha bom dia,

não é necessário recolher o FGTS por causa que hoje a guia é unificada correto?

Antes de 10/2015 doméstica só tinha direito de receber o seguro desemprego caso o
empregador recolhesse o FGTS de forma facultativa, confere?!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:09

Vandro,

Sim, antes o doméstico só tinha direito ao SD se fosse inscrito no FGTS, mas com a Resolução CODEFAT 754, de 26/08/2015, vale o seguinte:

Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I - ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
II - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
III - não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.


Ou seja, a exigência do recolhimento do FGTS, para fins de SD, não faz mais parte da legislação.

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:52

Bom dia,

Saberiam me informar se o E-SOCIAL, aceita registro com data retroativa, com o recolhimento das respectivas guias em atraso a serem apuradas?

Recebi o pedido de um colega pra efetuar um registro de uma empregada que trabalha com ele a um bom tempo.
Acredito não ser possível, mas como não tenho os dados pra iniciar o cadastro dele no sistema, ainda não pude fazer uma simulação, e gostaria de saber se alguém passou por situação similar.




Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:34

Boa tarde .

Eu tbm gostaria de fazer um registro retroativo , mas já tenho uma empregada em meu nome que pago todo mês certinho , mas a nova domestica me trouxe o os documentos hoje , sendo que ela iniciou no dia 20/06 .
Como recolher essa guia somente dessa funcionária do registro retroativo ?Sendo que já paguei os impostos da funcionária que já está registrada.

Obrigada .

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:00

Pessoal, na dispensa de uma empregada que está gravida como deverei informar no esocial?
O empregador deverá indenizar também o período que ela ficará de LICENÇA MATERNIDADE, tenho duvida pois é o INSS que paga esse beneficio no caso de domésticos..
Deverei indenizar todos os meses de salários, 13º, férias, aviso, estabilidade .. A duvida é mesmo quanto ao período de 120 dias que a empregada terá de direito, empregador indeniza também ou não?
Tem a questão da informação no esocial também ...

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:39

ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR ?

Boa tarde .

Eu tbm gostaria de fazer um registro retroativo , mas já tenho uma empregada em meu nome que pago todo mês certinho , mas a nova domestica me trouxe o os documentos hoje , sendo que ela iniciou no dia 20/06 .
Como recolher essa guia somente dessa funcionária do registro retroativo ?Sendo que já paguei os impostos da funcionária que já está registrada.

Obrigada .

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:52

Tamires bom dia,

Acredito que o e-social ainda não entende o que você quer fazer.

No seu lugar eu faria da seguinte forma:

-Reabrir a folha de pagamento do mes em questão
-O funcionário que ja foi recolhido o DAE colocar remuneração zerada
-O funcionário admitido colocar remuneração conforme salário

Acredito que vai funcionar.

Depois nos passe o feedback.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:54

E para atualizar a guia DAE, como fazer ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
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