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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

MARCOS ALVES MARQUES

Marcos Alves Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 19:08

Boa noite gente!

O Programa realmente com essas mudanças nos deixa com muitas dúvidas e uma coisa que percebi que antes da alteração de junho/2016, era preciso registar a saída e retorno das férias, porém, agora essa opção que ficava logo abaixo do lançamento das férias como "REGISTAR SAÍDA" "REGISTRAR RETORNO", não aparece mais!!!, a dúvida é se precisa fazer os respectivos lançamentos ainda?? Dei uma lida no novo manual e não achei... Tinha um empregado doméstico de uma cliente de férias que foi de 11/05/2016 a 09/06/2016, fiz o registro da saída normal e quando foi no dia 30/06/2016 quando eu precisava encerrar a folha já me deparei com este problema, onde não consegui registrar o retorno das férias e fazer o empregado ficar "Ativo" de novo. Então exclui as férias e lançai novamente as férias e agora em movimentações trabalhistas aparece o lançamento da saída em 11/05/2016 mais a retorno não aparece lançado, mais a boa notícia é que ele esta como "Ativo". acredito que possa ser uma mudança do sistema e agora fica registrar somente a data de início como "Afastamento (Gozo de férias - Afastamento temporário para o gozo de férias)"

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:12

Pessoal, boa tarde!
Uma cliente está em duvida se quitou a guia ref. 04/2016, sabem me informar se tem como fazer uma consulta das guias pagas, e onde consultar ?
Desde já agradeço
Att.,
Caroline.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:17

Você verificar o extrato do funcionário se creditou o valor ou comparecer a uma unidade da CEF para puxar o extrato.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:02

Caroline Souza

Prezada

Preliminarmente voce podera consultar pelo extrato do FGTS e posteriormente para consulta da DAE, Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DJE e DAE - acesso via Portal e-CAC por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 30/03/2015 10h46, última modificação 08/12/2015 12h46 Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DJE e DAE - acesso via Portal e-CAC — por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — última modificação 08/12/2015 12h24


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:13

E se não possuir E-CPF (certificado) deverá comparecer a uma das agencias da CEF ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:34

Caroline Souza,

Boa tarde. Para confirmação de pagamento de DAE, entendo que o mais prático é consultar no eCAC da Receita Federal. É só gerar um código de acesso e consultar em "Pagamentos - Consulta Comprovante Pagamento".

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:42

Obrigada pessoal!
Achei que teria outra forma a não ser pela agencia da caixa ou pelo e-cac, mas agradeço a atenção!

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:42

Obrigada pessoal!
Achei que teria outra forma a não ser pela agencia da caixa ou pelo e-cac, mas agradeço a atenção!

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:27

Boa tarde a todos,

Tenho a seguinte situação.

Foi feita uma rescisão em com data de desligamento 30/06/2016 pelo e-social e recolhido os tributos da rescisão e do mês.

Só que o empregador resolveu pagar uma gratificação para o desligado.

Como devo proceder, pois já tudo recolhido e esse empregador tem 10 domésticos?

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:35

Galera, caso eu queira demitir uma empregada q está gravida como lançar as verbas no e social?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:23

Gente, estou com uma dúvida.

Ainda não fiz nenhuma rescisão depois da implantação do esocial.
Mas me parece que uma doméstica vai pedir demissão.
Estou consultando no manual do esocial e no sumário, aviso prévio, esta assim: versão futura do sistema.
Como vocês estão fazendo?
Tem que dar o aviso prévio de 30 dias?
As domésticas entram na Lei do aviso proporcional?



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:43

Vandro Fagundes, sim perfeito.

Outra dúvida é com relação ao seguro desemprego.
As domésticas possuem direito quando demitidas?



Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:41

Sim tem direito! É diferente dos demais funcionários.

Segue a explicação:

- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.

- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.

- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Abraços.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:19

Eis a questão, a empregadora deverá indenizar também o período que a mesma ficaria de LICENÇA MATERNIDADE? Pois empregados domésticos, o responsável pelo pagamento de tal é o INSS correto?
As demais verbas serão sim indenizadas ... meses de salários, estabilidade, todos os direitos ..

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:46

Boa tarde!
Tenho uma cliente que por engano pagou a DAE com base no salario minimo do ano passado, ou seja, os recolhimentos ficaram no valor a menor. Posso reabrir a folha e fazer sobre a diferença? E se fizer dessa forma, eles não entenderiam como duplicidade ?
Grata desde já!

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:28

Marcio Padilha bom dia,

não é necessário recolher o FGTS por causa que hoje a guia é unificada correto?

Antes de 10/2015 doméstica só tinha direito de receber o seguro desemprego caso o
empregador recolhesse o FGTS de forma facultativa, confere?!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:09

Vandro,

Sim, antes o doméstico só tinha direito ao SD se fosse inscrito no FGTS, mas com a Resolução CODEFAT 754, de 26/08/2015, vale o seguinte:

Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I - ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
II - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
III - não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.


Ou seja, a exigência do recolhimento do FGTS, para fins de SD, não faz mais parte da legislação.

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:52

Bom dia,

Saberiam me informar se o E-SOCIAL, aceita registro com data retroativa, com o recolhimento das respectivas guias em atraso a serem apuradas?

Recebi o pedido de um colega pra efetuar um registro de uma empregada que trabalha com ele a um bom tempo.
Acredito não ser possível, mas como não tenho os dados pra iniciar o cadastro dele no sistema, ainda não pude fazer uma simulação, e gostaria de saber se alguém passou por situação similar.




Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:34

Boa tarde .

Eu tbm gostaria de fazer um registro retroativo , mas já tenho uma empregada em meu nome que pago todo mês certinho , mas a nova domestica me trouxe o os documentos hoje , sendo que ela iniciou no dia 20/06 .
Como recolher essa guia somente dessa funcionária do registro retroativo ?Sendo que já paguei os impostos da funcionária que já está registrada.

Obrigada .

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:00

Pessoal, na dispensa de uma empregada que está gravida como deverei informar no esocial?
O empregador deverá indenizar também o período que ela ficará de LICENÇA MATERNIDADE, tenho duvida pois é o INSS que paga esse beneficio no caso de domésticos..
Deverei indenizar todos os meses de salários, 13º, férias, aviso, estabilidade .. A duvida é mesmo quanto ao período de 120 dias que a empregada terá de direito, empregador indeniza também ou não?
Tem a questão da informação no esocial também ...

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:39

ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR ?

Boa tarde .

Eu tbm gostaria de fazer um registro retroativo , mas já tenho uma empregada em meu nome que pago todo mês certinho , mas a nova domestica me trouxe o os documentos hoje , sendo que ela iniciou no dia 20/06 .
Como recolher essa guia somente dessa funcionária do registro retroativo ?Sendo que já paguei os impostos da funcionária que já está registrada.

Obrigada .

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:52

Tamires bom dia,

Acredito que o e-social ainda não entende o que você quer fazer.

No seu lugar eu faria da seguinte forma:

-Reabrir a folha de pagamento do mes em questão
-O funcionário que ja foi recolhido o DAE colocar remuneração zerada
-O funcionário admitido colocar remuneração conforme salário

Acredito que vai funcionar.

Depois nos passe o feedback.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:54

E para atualizar a guia DAE, como fazer ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
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