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Simples Doméstico *** e-Social

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 21:38

Márcio Padilha Mello, boa noite.

Acabei de calcular férias de uma empregada cujo período de gozo é 01/07 a 30/07/2016 e no recibo do sistema eSocial consta IRRF no valor de R$ 214,70.
Na indexação das férias eu coloquei que a mesma foi paga em 29/06/2016.
Mas no DAE só está assumindo o desconto do IRRF referente ao salário pago no mês de junho.

Segundo o Manual, o IRRF será incluído no DAE correspondente ao mês do pagamento das férias.


Será que fiz algo errado?

Por favor, me dê orientação.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:40

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Prezada

Pagamento de ferias em junho considera se o pagamento de maio para compor a base do irrf vencimento da guia deveria ser em conjunto com a DAE de Junho, da um pesquisada e ve se nao da para confeccionar dentro do esocial separadamente. Caso nao consiga acho que voce tera que entrar em contato com o pessoal o esocial.

Caso consiga poste aqui o procedimento.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:02

Bom dia,

Tive o caso de uma empregada doméstica que se afastou no período de 01 a 21/07, retornando ao trabalho no dia 22/07/2016.

Lancei essas informações no E SOCIAL e agora estou tentando gerar o pagamento de Julho/2016 e o mesmo aparece o salário total de 30 dias e não de 9 dias que seria o correto.

Alguém pode me ajudar a resolver esse problema??

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:27

Ivan Araujo , boa tarde.

Pagamento de ferias em junho considera se o pagamento de maio para compor a base do irrf vencimento da guia deveria ser em conjunto com a DAE de Junho, da um pesquisada e ve se nao da para confeccionar dentro do esocial separadamente. Caso nao consiga acho que voce tera que entrar em contato com o pessoal o esocial.

O que ocorreu foi o seguinte:
A patroa resolveu dar as férias agora porque já pagou a empregada.
Eu fui na "onda" e lancei somente agora no e-social.
Estou pensando em excluir as férias e programá-las para agosto.
Talvez assim a situação seja corrigida adequadamente.
Seria este o procedimento mais certo, não é?
Complementando a postagem.
Fui no esocial e programei as férias para 01/08 e o sistema deu o seguinte aviso:
Férias programadas para o período 01/08/2016 a 30/08/2016, com impacto na folha de pagamento da competência 08/2016.
Certifique-se de que a referida folha de pagamento esteja aberta, para a devida repercussão no DAE da competência.
Caso esteja encerrada, consulte o manual do empregador doméstico (item 'Reabrir Folha de Pagamento')
Confirma a programação de férias?

Como o pagamento irá ser em 28/07 devo entender que ao colocar a data, o sistema vai assumir o IRRF como julho?
Deu certo!
Excluí tudo que havia feito, programei as férias dela para agosto, emiti o recibo das férias, fui na folha e gerei o pagamento do mês de julho e saiu a guia com o IRRF das férias junto com o IRRF da folha.

Obrigada por sua atenção.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247
Juliana Vieira

Juliana Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:31

Alguém poderia por favor me ajudar?
Tenho uma doméstica cadastrada de férias de 11/07 a 09/08.
Estou fazendo o fechamento da folha dela e aparece um evento eSocial5183 - Compensação de provisão de INSS no mês – Férias, alguém sabe o que é?
O valor que está neste campo é exatamente a diferença que está dando do valor do eSocial5030 - Desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês.
Acredito que como corresponde a diferença, esteja correto, porém quando fui fazer o fechamento, o sistema não deixa, e mostra a seguinte mensagem: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração.

Alguém teve este problema e conseguiu solucionar?

Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:07

Boa tarde, Regina

O meu caso é idêntico ao seu, só que gerei as férias no dia 29/06 e já tinha fechado a folha do mês 06/2016 e assim não apareceu o IR na DAE que venceu em 07/07/2016.

Pensei em gerar um DARF e efetuar o recolhimento, pois não consegui fazer nada no E SOCIAL.

Se alguém tiver outra alternativa que pode ser feito no E SOCIAL me falem por favor!!

Débora Vendramini Serpeloni

Débora Vendramini Serpeloni

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:38

Boa tarde,

Fiz uma rescisão motivada por pedido de dispensa da doméstica.
Na minha guia do DAE, terei que pagar o valor correspondente ao FGTS - INDENIZAÇÃO PERDA DE EMPREGO DEP COMPENSATÓRIO MÊS RESCISÃO?
O sistema do e-social está gerando o pagamento, está correto?

Obrigada.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:41

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Prezada

Entao o que eu tinha pensado esta correto é isso....

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:43

Débora Vendramini Serpeloni

Prezada

Pedido de demissao dara direito ao EMPREGADOR a receber os depositos de indenizacao por perda de emprego compensatorio. O fgts que gerou provavelmente é sobre saldo de salario e decimo terceiro.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:54

Flávia
meu caso é igual ao seu,
domestica com ferias de 29/06 ate 28/07, o IRRF deveria ter aparecido na DAE que venceu em 07/07 mas não apareceu,
quando liguei pro 158 do Mtb disseram que deverá aparacer na DAE que vence em 07/08 (totalmente atrasado)
mas não apareceu ??
não sei o que fazer ...

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:09

Ivan Araujo , boa tarde!

Entao o que eu tinha pensado esta correto é isso....

Exato!
Vou entrar em contato com o patrão e informar que não dá para ser como antes.
É preciso ter organização para não ocasionar transtornos.

Obrigada por sua atenção!!

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:23

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira


Prezada

...rsrs as vezes acertamos .....passei meu numero por msn privada da uma olhada....caso precise...

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:42

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
tu pode me ajudar, por favor, já não sei mais a quem recorrer
domestica com ferias de 29/06 ate 28/07, o IRRF deveria ter aparecido na DAE que venceu em 07/07 mas não apareceu,
quando liguei pro 158 do Mtb disseram que deverá aparacer na DAE que vence em 07/08 (totalmente atrasado)
mas não apareceu ??

fiz alguns testes e consegui fazer aparecer o IRRF de ferias na folha de junho, mas os valores não batem,

tu sabe o que faço ?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:48

Diogo, apareceu isso para mim também.
Inclusive os valores das férias puxou errado.
Eu exclui essa verba e acertei tudo manualmente.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:57

Flávia

Bom dia,

Tive o caso de uma empregada doméstica que se afastou no período de 01 a 21/07, retornando ao trabalho no dia 22/07/2016.

Lancei essas informações no E SOCIAL e agora estou tentando gerar o pagamento de Julho/2016 e o mesmo aparece o salário total de 30 dias e não de 9 dias que seria o correto.

Alguém pode me ajudar a resolver esse problema??


O meu está assim tbm, no meu caso ela se afastou dia 25 e 26/07 e o sistema puxou o salário integral, 30 dias. Nunca havia lançado afastamento no ESOCIAL, então não sei se algum dia já calculou certo.

O que eu fiz foi alterar manualmente para o valor correto, mas não tem verba que se encaixe nesta situação para lançar no recibo como desconto e tbm não há informação desse afastamento no recibo para ficar visível o porque daquele valor....

Será que é assim mesmo ou é mais um erro desse maravilhoso sistema?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 17:01

Karina Louzada, esse mês de Julho, tudo relacionado a férias esta sendo calculado errado pelo e-Social.
Estamos precisando acertar tudo manualmente mesmo.



Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 17:06

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida sobre isso "eSocial5183 - Compensação de provisão de INSS no mês – Férias", está aparecendo um valor para pagamento nas ferias que dei a um funcionário em junho que acabou dia 19/07, não entendi o que é isso, se paga ou exclui.

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