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Simples Doméstico *** e-Social

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 15:01

Boa tarde pessoal,

Tenho um empregador doméstico que está em atraso com a competência 12/2015, estou tentando emitir o DAE para pagamento em atraso e estou com a seguinte situação:

o sistema não está descontando o adiantamento de 13º que foi pago na competência 11/20/15, consequentemente o FGTS sobre a 2ª parcela está dobrado ( ou seja sobre o valor total ), sendo que já foi recolhido o FGTS sobre a 1ª parcela junto com a competência 11/2015 . . .

att.,

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:27

Bom Dia,

Eu também fecho na ultima semana.

Colegas, alguém está com problemas para fazer programação de férias?
Estou tentando programar uma, porem informa que a data de retorno está invalida por ser maior que a data atual.

Desde já obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:27

Bom Dia,

Eu também fecho na ultima semana.

Colegas, alguém está com problemas para fazer programação de férias?
Estou tentando programar uma, porem informa que a data de retorno está invalida por ser maior que a data atual.

OBS. Minha maquina travou e eu acabei clicando duas vezes, onde gerou 02 perguntas iguais. Peço desculpas, pois não sei onde excluir.


Desde já obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:51

Boa tarde, desculpe que estar perguntando mas não achei nada a respeito e nao sei o que fazer, tem uma funcionária domestica que estou querendo fazer a rescisão dela pois ela conseguiu aposentar, mas quando vou salvar o desligamento fala que a funcionaria está afastada. Tentei tirar o afastamento dela e não consegui. O que devo fazer nesse caso?

Quando excluir o afastamento que era férias no periodo de 03/11/2015 a 02/12/2015, aparece a seguinte mensagem

Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:09

Jane Márcia Assunção

Isso se dá pois provavelmente você não lançou o retorno das férias , conforme pag 58 manual do e social :

5.2.4 Registrar Retorno de Férias

O registro da data de retorno deverá ocorrer no dia do retorno ou em data posterior. Não é permitido o registro prévio do retorno. O botão “Registrar retorno de férias” fica dentro das próprias férias registradas. O usuário deverá clicar sobre o período aquisitivo das férias em andamento (link na cor laranja, na tela inicial de férias), e clicar no botão “Registrar retorno de férias”. A data de registro desse comando deve ser igual ou posterior à data de término das férias

CARLA NERY

Carla Nery

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:30

Pessoal, bom dia.
Estou com dúvidas em se tratando das férias. Fiz o cadastro normalmente na época devida no e-social, da funcionária com a data de registro 02/06/2014, porém as férias ficaram em aberto no período 2014/2015, agora preciso confeccionar as férias de 2015/2016, porém o 1º período ficou em aberto. Futuramente, em caso de rescisão, haverá algum problema? Existe como cadastrar estas férias que já foram gozadas?

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:48

Carla Nery

Você fez o procedimento completo?

Além de programar as férias, você precisa confirmar a saída do funcionário e depois o seu retorno ....

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:52

Carla Nery, tem como você registrar a saída dessas férias sim< porém não vai dar para colocar a data, é só colocar os 30 dias de gozo.



Vanessa Nascimento

Vanessa Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:40

Olá, estou com o seguinte problema, já havia gerado o fechamento da folha de 08/2016. Acontece que agora a doméstica pediu demissão e preciso lançar o desligamento dela. Porém não consigo de jeito maneira fazer o cancelamento do movimento de 08/2016 para lançar a rescisão. Já procurei no manual e nada localizei. Já reabri a folha e exclui os valores, mas ao tentar lançar a rescisão me diz que o movimento de agosto deve ser excluido...mas já excluí...

Deusssss....
alguém pode me ajudar?????

Atenciosamente,

¸.·´¸.·*´¨) ¸.·*¨)
(¸.·´ (¸.·` * Vanessa Nascimento
Depto Pessoal
Facon Contabilidade
[email protected]
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 09:17

Colegas bom dia,

Um dos diretores aqui do grupo que trabalho, ainda não efetuou o cadastro no Esocial.
Algum poderia me orientar de como terei que fazer isso? Será que posso ir fazendo as folhas normais desde 10/2015 paralelo com a folha atual agora do mês 08/2016?

Oi Vanessa bom dia, vc exclui o movimento inteiro de agosto ou somente da empregada demitida? E mesmo assim não está dando certo?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 09:36

Colegas, como está o procedimento de rescisão no E-social?
Não fiz nenhuma depois que o sistema passou a aceitar as rescisões.

- Como gero o GRRF?
- Como gerar a chave?
- E o formulário de Seguro Desemprego?

Agradeço a ajuda.

Caroline Nogueira

Caroline Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 09:45

Cesar,

Para doméstica não tem GRRF, o que tem é o DAE rescisório. Quando você finaliza a demissão, o sistema gera o DAE rescisório, que é composto apenas pelos pagamentos relativos ao FGTS. Você deve depois fechar a folha do mês e ai é gerado o DAE com os valores relativos ao INSS, ou seja, são gerados 2 DAE no mês da rescisão.

Doméstica não tem chave e nem formulário de seguro desemprego, ela consegue dar entrada no saque do FGTS e no seguro apenas com o TRCT, que também é gerado pelo sistema.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 09:52

Bom dia, Cesar!

Seguem as orientações: Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico Versão 3.2 – 10/06/2016 (Retificada em 17/06/2016)

1-) Ref. a GRRF - leia as questões 30 à 38.

2-) 75. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é gerado no portal eSocial.
É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas. Persistindo a dificuldade para realização do saque deve
ser registrada ocorrência no endereço @Oculto informando qual a agência onde foi atendido e telefone com DDD do empregador ou do trabalhador para repasse das orientações específicas.


3-) 94. Quais os procedimentos para o trabalhador doméstico solicitar o Seguro Desemprego?
O trabalhador doméstico que atende aos requisitos para habilitar-se ao seguro desemprego deve dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
 Carteira de Trabalho na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses;
 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa.
O empregador doméstico não emite o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSDED), documento que é gerado no ato da recepção do seguro-desemprego.
Um lembrete importante é que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho do trabalhador doméstico não tem de ser homologado pelo sindicato ou unidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

95. Quais as condições para a concessão do seguro-desemprego?
Possuir vínculo empregatício por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados até a dispensa sem justa causa;
 Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte;
 Não possuir renda própria de qualquer natureza.
É importante ser lembrado que não há necessidade de que nos 15 meses trabalhados tenha havido recolhimento do FGTS. Por exemplo, se um trabalhador doméstico foi admitido em setembro de 2014 e dispensado em janeiro de 2016 ele atende ao primeiro requisito para o requerimento do seguro desemprego, mesmo que seu empregador não o tenha incluído no FGTS antes de outubro de 2015.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 09:54

Cesar

Caso a empregada seja contratada antes de 10/2015 com recolhimento de FGTS deve ser feita a GRRF do período, o extrato é conseguido na caixa e deve ser recolhido 40% do valor, no site do e social tem o link de direcionamento para a pagina da Caixa...

Ao gerar a guia deste período é gerado automaticamente a chave para liberação do FGTS

Jane Márcia Assunção

Jane Márcia Assunção

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 20:24

Prezada Estefânia,
Não aparece a opção \"registrar retorno de férias\", mesmo clicando no link \"laranja\" do período aquisitivo.
O que está errado?
Se tiver como enviar a tela (print) para demonstrar

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