Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalMAIARA,
Perfeito, consegui fazer a conferencia. ele apresenta as competências que foram pagas, portanto consigo saber quais estão em aberto.
Muito obrigado
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Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalMAIARA,
Perfeito, consegui fazer a conferencia. ele apresenta as competências que foram pagas, portanto consigo saber quais estão em aberto.
Muito obrigado
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Muito obrigada Márcio!!!
Osmair Selenko
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigado Maiara pela dica, Beleza consegui consultar!
Atenciosamente Osmair
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Michele Michele
O simples domestico começa de 10 2015 pagamento 11 2015....
Bom Trabalho
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
Tenho um empregador doméstico que está em atraso com a competência 12/2015, estou tentando emitir o DAE para pagamento em atraso e estou com a seguinte situação:
o sistema não está descontando o adiantamento de 13º que foi pago na competência 11/20/15, consequentemente o FGTS sobre a 2ª parcela está dobrado ( ou seja sobre o valor total ), sendo que já foi recolhido o FGTS sobre a 1ª parcela junto com a competência 11/2015 . . .
att.,
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Agora com os recolhimentos dos encargos doméstico por meio do DAE, como saber se o empregador deixou de pagar em alguma competência ?
Att,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Murilo Navaroli Araujo,
Boa tarde!!!
Você pode acompanhar pelo e-CAC
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia .
Mais alguem dificuldade de fechar a folha de agosto 2016
O site fica só carregando e não consigo concluir .
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Tamires!
Eu costumo fechar a folha de agosto só na última semana do mês.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Tamires ,
Bom dia!!!
Eu ainda não tentei fechar a folha não, assim como a Andreia eu costumo fechar só na ultima semana do mês!
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada meninas .
Mas é que eu sempre fecho antes , na primeira quinzena , estava fazendo normalmente e depois começou a dar erro .
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Tamires,
Deve ser inconsistência do site, vai tentando que uma hora você consegue!!
Abraços,
Bom trabalho!
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia,
Eu também fecho na ultima semana.
Colegas, alguém está com problemas para fazer programação de férias?
Estou tentando programar uma, porem informa que a data de retorno está invalida por ser maior que a data atual.
Desde já obrigada.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia,
Eu também fecho na ultima semana.
Colegas, alguém está com problemas para fazer programação de férias?
Estou tentando programar uma, porem informa que a data de retorno está invalida por ser maior que a data atual.
OBS. Minha maquina travou e eu acabei clicando duas vezes, onde gerou 02 perguntas iguais. Peço desculpas, pois não sei onde excluir.
Desde já obrigada.
Visitante não registrado
Boa tarde, desculpe que estar perguntando mas não achei nada a respeito e nao sei o que fazer, tem uma funcionária domestica que estou querendo fazer a rescisão dela pois ela conseguiu aposentar, mas quando vou salvar o desligamento fala que a funcionaria está afastada. Tentei tirar o afastamento dela e não consegui. O que devo fazer nesse caso?
Quando excluir o afastamento que era férias no periodo de 03/11/2015 a 02/12/2015, aparece a seguinte mensagem
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Jane Márcia Assunção
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguém já conseguir resolver o problema do retorno de férias?
Necessito lançar a licença maternidade, mas o sistema acusa que a empregada está afastada e não consigo alterar.
Visitante não registrado
Jane Márcia Assunção
Isso se dá pois provavelmente você não lançou o retorno das férias , conforme pag 58 manual do e social :
5.2.4 Registrar Retorno de Férias
O registro da data de retorno deverá ocorrer no dia do retorno ou em data posterior. Não é permitido o registro prévio do retorno. O botão “Registrar retorno de férias” fica dentro das próprias férias registradas. O usuário deverá clicar sobre o período aquisitivo das férias em andamento (link na cor laranja, na tela inicial de férias), e clicar no botão “Registrar retorno de férias”. A data de registro desse comando deve ser igual ou posterior à data de término das férias
Carla Nery
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadePessoal, bom dia.
Estou com dúvidas em se tratando das férias. Fiz o cadastro normalmente na época devida no e-social, da funcionária com a data de registro 02/06/2014, porém as férias ficaram em aberto no período 2014/2015, agora preciso confeccionar as férias de 2015/2016, porém o 1º período ficou em aberto. Futuramente, em caso de rescisão, haverá algum problema? Existe como cadastrar estas férias que já foram gozadas?
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Osmair Selenko, por nada.
Disponha!!
Visitante não registrado
Carla Nery
Você fez o procedimento completo?
Além de programar as férias, você precisa confirmar a saída do funcionário e depois o seu retorno ....
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Carla Nery, tem como você registrar a saída dessas férias sim< porém não vai dar para colocar a data, é só colocar os 30 dias de gozo.
Carla Nery
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeMesmo o período sendo anterior a 01/10/2015? Isto não irá gerar DAE para pgto?
Vanessa Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá, estou com o seguinte problema, já havia gerado o fechamento da folha de 08/2016. Acontece que agora a doméstica pediu demissão e preciso lançar o desligamento dela. Porém não consigo de jeito maneira fazer o cancelamento do movimento de 08/2016 para lançar a rescisão. Já procurei no manual e nada localizei. Já reabri a folha e exclui os valores, mas ao tentar lançar a rescisão me diz que o movimento de agosto deve ser excluido...mas já excluí...
Deusssss....
alguém pode me ajudar?????
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalColegas bom dia,
Um dos diretores aqui do grupo que trabalho, ainda não efetuou o cadastro no Esocial.
Algum poderia me orientar de como terei que fazer isso? Será que posso ir fazendo as folhas normais desde 10/2015 paralelo com a folha atual agora do mês 08/2016?
Oi Vanessa bom dia, vc exclui o movimento inteiro de agosto ou somente da empregada demitida? E mesmo assim não está dando certo?
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas, como está o procedimento de rescisão no E-social?
Não fiz nenhuma depois que o sistema passou a aceitar as rescisões.
- Como gero o GRRF?
- Como gerar a chave?
- E o formulário de Seguro Desemprego?
Agradeço a ajuda.
Caroline Nogueira
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalCesar,
Para doméstica não tem GRRF, o que tem é o DAE rescisório. Quando você finaliza a demissão, o sistema gera o DAE rescisório, que é composto apenas pelos pagamentos relativos ao FGTS. Você deve depois fechar a folha do mês e ai é gerado o DAE com os valores relativos ao INSS, ou seja, são gerados 2 DAE no mês da rescisão.
Doméstica não tem chave e nem formulário de seguro desemprego, ela consegue dar entrada no saque do FGTS e no seguro apenas com o TRCT, que também é gerado pelo sistema.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Cesar!
Seguem as orientações: Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico Versão 3.2 – 10/06/2016 (Retificada em 17/06/2016)
1-) Ref. a GRRF - leia as questões 30 à 38.
2-) 75. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é gerado no portal eSocial.
É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas. Persistindo a dificuldade para realização do saque deve
ser registrada ocorrência no endereço @Oculto informando qual a agência onde foi atendido e telefone com DDD do empregador ou do trabalhador para repasse das orientações específicas.
3-) 94. Quais os procedimentos para o trabalhador doméstico solicitar o Seguro Desemprego?
O trabalhador doméstico que atende aos requisitos para habilitar-se ao seguro desemprego deve dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
&#61656; Carteira de Trabalho na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses;
&#61656; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa.
O empregador doméstico não emite o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSDED), documento que é gerado no ato da recepção do seguro-desemprego.
Um lembrete importante é que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho do trabalhador doméstico não tem de ser homologado pelo sindicato ou unidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
95. Quais as condições para a concessão do seguro-desemprego?
Possuir vínculo empregatício por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados até a dispensa sem justa causa;
&#61656; Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte;
&#61656; Não possuir renda própria de qualquer natureza.
É importante ser lembrado que não há necessidade de que nos 15 meses trabalhados tenha havido recolhimento do FGTS. Por exemplo, se um trabalhador doméstico foi admitido em setembro de 2014 e dispensado em janeiro de 2016 ele atende ao primeiro requisito para o requerimento do seguro desemprego, mesmo que seu empregador não o tenha incluído no FGTS antes de outubro de 2015.
Visitante não registrado
Cesar
Caso a empregada seja contratada antes de 10/2015 com recolhimento de FGTS deve ser feita a GRRF do período, o extrato é conseguido na caixa e deve ser recolhido 40% do valor, no site do e social tem o link de direcionamento para a pagina da Caixa...
Ao gerar a guia deste período é gerado automaticamente a chave para liberação do FGTS
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigado a resposta de todos.
Jane Márcia Assunção
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezada Estefânia,
Não aparece a opção \"registrar retorno de férias\", mesmo clicando no link \"laranja\" do período aquisitivo.
O que está errado?
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