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Simples Doméstico *** e-Social

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 08:19

Jane Márcia Assunção

Instruções do Manual pag.58

5.2.4 Registrar Retorno de Férias
O registro da data de retorno deverá ocorrer no dia do retorno ou em data posterior. Não é permitido o registro prévio do retorno. O botão “Registrar retorno de férias” fica dentro das próprias férias registradas. O usuário deverá clicar sobre o período aquisitivo das férias em andamento (link na cor laranja, na tela inicial de férias), e clicar no botão “Registrar retorno de férias”. A data de registro desse comando deve ser igual ou posterior à data de término das férias.

Não estou conseguindo enviar a tela, mas veja no manual tem bem certinho como fazer ....

Jane Márcia Assunção

Jane Márcia Assunção

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:27

Bom dia Estefânia,

Agradeço seu empenho em tentar me ajudar.

Porém, realmente não abre para incluir o retorno das férias, mesmo clicando em cima do período aquisitivo em laranja.
Só aparece em branco como se fosse para programar, mas já foram usufruídas não aparecendo para registrar o retorno.

Agora observei que na parte de baixo tem uma programação de férias errada (13/10/2015 - 31/12/9999), nem sei como apareceu lá.
Quando tento excluir aparece a mensagem abaixo.
"Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos."

Obrigada

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:03

Jane Márcia Assunção

Pelo seu relato, parece que quando fez a programação das férias, sem perceber foi programado o período errado. Para que você consiga fazer a correção , será preciso que realize a exclusão de toda a movimentação que ocorreu em datas posteriores ao fato ocorrido.
Você terá que excluir a folha mensal de todos os meses, afastamentos e tantos outros eventos que tiver ocorrido e recomeçar.
Só tenha atenção redobrada para na hora de reprocessar as folhas/eventos/afastamentos não ficar valores diferentes do que foi o real (dados que já estão no sistema).

Atenciosamente
Eliane Rezende
Jane Márcia Assunção

Jane Márcia Assunção

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:02

Boa tarde Eliane e Estefânia,

Se entendi direito, devo excluir todos os eventos posteriores as férias, inclusive a folha normal, e depois reincluir com mesmos dados, ou seja, corretos.

Mas esse procedimento não dá problema, tendo em vista que já foram efetuados recolhimentos de impostos?

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:09

Jane Márcia Assunção

Eu nunca exclui folhas dentro do e social não saberia dizer no que isso pode implicar tente o seguinte procedimento conforme manual do e social pagina 59

Exclusão de Férias
A exclusão de férias não poderá estar relacionada a outros registros para que seja efetuada. Além disso, a exclusão de férias poderá impactar na folha de pagamento dos empregados. Em um período onde antes constavam férias, agora deverá ser informada a remuneração ou outro tipo de afastamento, ou falta.
Na tela de Registrar Evento Trabalhista, clicar sobre o nome do trabalhador, botão “Visualizar Eventos Trabalhistas”, aplicar os filtros e clicar em “Excluir” sobre o evento desejado.
A exclusão desse evento apaga o registro de férias e o aviso relacionado. Caso o
Da mesma forma que nos afastamentos por doença e licenças, o registro do retorno das férias é obrigatório no eSocial, sob pena de impedir o registro de remunerações e outros afastamentos.
Links para impressão de Aviso de Férias e Recibo de Pagamento.
Manual do Empregador Doméstico – Versão 1.4.2
58
empregador volte para a tela de férias poderá realizar nova programação.

Tente excluir esta programação de férias talvez de certo ....

Jane Márcia Assunção

Jane Márcia Assunção

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 20:36

Boa noite Estefânia e Eliane,

Graças a Deus e a vocês consegui resolver o problema.
Depois de muitas tentativas exclui o último evento registrado, depois exclui as férias e lancei novamente e por fim inclui o afastamento por licença maternidade. Mas não foi nada fácil.

Muito obrigada.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:12

Jane Márcia, bom dia.

No E-social, você tem que fazer tudo em ordem cronológica.
Se precisar alterar algo que foi feito exemplo em 01/2016, terá que reabrir todas as folhas de pagamento até 01/2016.
Não dá para fazer nada fora de ordem.



ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:01

Jane Márcia Assunção

Fico feliz que tenha conseguido. E quanto a sua pergunta sobre o fato de excluir a folha e depois gerar novamente se poderia dar algum problema, a resposta é não, desde que, os valores sejam os mesmos.
Se você tiver que excluir uma folha para incluir algum evento que faltou, provavelmente isso irá alterar os valores dos encargos, aí complica porque você teria que fazer uma guia com os valores complementares, mas se é só excluir o movimento e gerá-lo novamente é sem problemas, ok?
Abraços

Atenciosamente
Eliane Rezende
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:05

Bom Dia,

Colegas, alguém está com problemas para fazer programação de férias?
Estou tentando programar uma, porem informa que a data de retorno está invalida por ser maior que a data atual.

E tenho um outro caso, que é um dos nossos diretores aqui do grupo que trabalho, ainda não efetuou o cadastro no Esocial.
Algum poderia me orientar de como terei que fazer isso? Será que posso ir fazendo as folhas normais desde 10/2015 paralelo com a folha atual agora do mês 08/2016?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:06

Estou tentando fechar a folha do mês de Agosto de um mesmo empregador desde ontem e recebo o erro:


Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado. Ação Sugerida: Deverá existir um Evento já recebido, "Ativo" (não excluído ou retificado), com número de recibo de entrega igual ao informado no campo.
Este demonstrativo de pagamento já consta como pago no mês 201608.


Alguém sabe o que fazer?
Não achei nenhum evento ativo, nem nada.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:10

Oi Cesar bom dia, você já lançou todo o movimento da folha de no momento de finalizar (emissão da DAE) que aparece essa mensagem?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:15

Cristina Guedes

Ainda não foi estipulado multa aso empregadores que não fizerem a informação dentro do e social, recomendo regularizar tudo o mais breve possível, envie todas as competências , pois elas tem que ser em ordem cronológica, quanto ao pagamento ''mesmo estando errado'' ele pode ir pagando uma por mês se esse for o caso ....


Cesar

Quanto ao fechamento da folha não recomendo que o mesmo seja feito antes da virada do mês, pois podem ocorrer eventos a serem lançados , como afastamento, pedido de demissão, horas extras ou faltas...
Mas esse erro me parece ser que a folha parece estar como calculada já, verifique as demais folhas se as datas de pagamento conferem, ou se este registro já não foi feito e excluído ou recalculado por engano....
Pode ser o sistema mesmo com problemas ...

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:30

Cristina e Estefania.

Eu fiz todo o lançamento da folha para fechar a mesma e quando clico em "concluir fechamento" recebo esse erro como se a folha já tivesse fechada, mas não consigo excluir nada.
Fecho as folhas no final do mês por que o pessoal pede pra receber antes.
Quanto a datas de pagamento, todas estão corretas.

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:48

Bom dia Amigos,

Referente ao pagamento do 13º Salário Integral para uma doméstica nesse mês de 08/2016, como proceder no e-Social?

Eu sempre tive em mente da não possibilidade do pagamento do 13º em parcela única, mas no manual do e-Social diz o seguinte:

4.1.7.1 Adiantamento de 13º Salário
A 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário deve ser paga ao empregado até o dia 30/11. O
empregador deverá incluir o valor pago na rubrica eSocial1800 - 13º salário –
Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento. Sobre
essa parcela incide o FGTS, que constará na guia única (Documento de Arrecadação do
eSocial - DAE) desse mês.
Os empregadores domésticos que pagarem o 13º salário integral antecipado,deverão
reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado e,
se for o caso, do imposto de renda pessoa física para recolhimento na competência de
dezembro (nos DAE relativos à folha de décimo terceiro e à folha de dezembro,
respectivamente).


Obrigado.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:37

Oi Estefania boa tarde, obrigada pelo retorno.
Irei continuar com minhas "antenas" ligadas para saber se tem novidades. Referente ao caso das férias, vc sabe me dizer alguma coisa?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:00

Juliano de Souza, boa tarde. Pra mim também não é possível o pagamento integral do 13º por falta de previsão legal, é o que dizem os consultores (os "oficiais", que prestam consultoria trabalhista mesmo). Mas já que o próprio eSocial admite a possibilidade, entendo que terá de lançar o valor do 13º, diminuído o INSS/IRRF, como adiantamento. Ex: 1.000,00 (-) 80,00/INSS = 920,00 (valor do adiantamento). Quando fizer a folha do 13º (segunda parcela, em dezembro), lançará 1.000,00 (-) 80,00/INSS (-) 920,00 (adiantamento) = 0,00.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:08

Consegui resolver o erro que descrevi acima:

Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado. Ação Sugerida: Deverá existir um Evento já recebido, "Ativo" (não excluído ou retificado), com número de recibo de entrega igual ao informado no campo.
Este demonstrativo de pagamento já consta como pago no mês 201608.

Reabri a folha do mês anterior e fechei-a novamente, o erro sumiu.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:11

Juliano de Souza

Siga o que diz o manual

Os empregadores domésticos que pagarem o 13º salário integral antecipado, deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física para recolhimento na competência de dezembro.

Você irá pagar a parcela antecipada, recolher o FGTS no mês da competência e descontar os valores de INSS e IR, sendo que somente serão pagos em Dezembro ....

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:26

Márcio Padilha Mello, muito obrigado pelo retorno.

O problema é que no e-Social não existe opção para gerar o 13º salário integral.

Existem apenas verbas referentes ao adiantamento de 13º salário.

Abraço.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:28

Oi Estefania,

Atualmente no Esocial tem a programação de férias. No meu caso, a domestica irá sair em 03.10.2016 com retorno em 01.11.2016 (30 dias).
Faço o lançamento normal, conforme manual do Esocial, clico em programar férias-OK (aí ele informa que terá impacto na folha do mês 10 e 11/2016, que até aí blz). Quando vou clicar em programar férias, para confirmação, ele da esse aviso:

Data de Retorno inválida. Ação Sugerida: A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:34

Estefania, acho que entendi o raciocínio, analisando a resposta do Márcio Padilha, acho que foi justamente o que ele me orientou.

Se a empregada tem um salário de R$1.000,00, faço o "adiantamento de R$920,00" e lá em 12/2016 o recibo de 13º salário sairá zerado, certo?

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:56

Oi Juliano boa tarde,

Isso. Não esquecendo que o saldo não poderá ser negativo. Devido ao desconto dos encargos.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:01

Cristina Guedes

Quando você colocou a programação na tela

Aparece a data da saída ...... depois quantos dias de férias ...... e dai dá um Tab para ele preencher automaticamente a data do retorno das férias...
Dai consegue salvar a programação, se não verifique se preencheu a data correta ou se a do retorno esta certa

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:08

Juliano de Souza, exatamente isso. Vais fazer o adiantamento informando como valor o "total do 13º (-) INSS/IRRF" e depois a folha do 13º ficará com o valor líquido zerado.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:33

Oi Estefania, sim. Está tudo correto.

A data de saída, os 30 dias de descanso e o retorno. Mas, esse abençoado não esta deixando salvar a programação.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:52

Cristina Guedes

5.2.1 Aviso de Férias
O empregador deverá acessar o eSocial e registrar o aviso de férias com 30 dias de antecedência da data de início, conforme legislação em vigor. No entanto, o sistema está programado para gravar avisos de férias com até 01 dia antes do início das mesmas. Após clicar em "Registrar Férias", o empregador deverá preencher e responder os campos abaixo:

O que pode estar acontecendo é que estas tentando programar as férias com mais de 30 dias de antecedência , pode ser que o sistema não permita, não sei se alguém já tentou programar as férias um tempo antes dos 30 dias ....

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