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Simples Doméstico *** e-Social

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:48

Oi Pessoal....

tive a resposta da OUVIDORIA RFB segue: ( a resposta não trouxe a solução mas, ao menos veio com um E-MAIL PARA SUPORTE DO E-SOCIAL, eu enviei meu e-mail a este suporte e aguardo resposta e-mail @Oculto)

Resposta à Mensagem 907458

Sr(a) ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria sugere que o empregador registre a ocorrência por meio do endereço @Oculto apresentando a cópia da tela de erro, descrevendo o erro e informando o seu nome e telefone com DDD para contato, se for o caso.

A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento, presencial ou à distância, disponibilizados pela RFB.

Esta Ouvidoria esclarece ainda que, o aplicativo eSocial ? Empregador Doméstico, tem a finalidade de simplificar os procedimentos para o cumprimento das obrigações sociais do Empregador Doméstico, reunindo o pagamento de todos os encargos num único documento de arrecadação (DAE). Para os contribuintes que não possuem computador e/ou acesso à Internet, sugerimos terceirizar a tarefa. Existem, no mercado, boas empresas disponíveis para a prestação desse serviço, a preços muito razoáveis.

Disponha desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:50

Pois é Alex ta péssimo para conseguir fala com o pessoal do 158, tive que ficar ligando e desligando por 0:30 minutos até conseguir falar.

O pior de tudo é que nem eles conseguem resolver,pois as outras doméstica que tiverem férias de 15 dias ou aquelas que não estavam de férias eu consegui fechar, acredito que o problema está acontecendo somente com as doméstica que tiverem abono pecuniário.

Infelizmente vamos ter que aguardar, se conseguir mais alguma informação eu vou repassando a vocês.


ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:40

Não Aline, o problema não está no abono pecuniário, eu acredito que está no período de pagamento. q no meu caso acontece no mesmo mes da folha q estou fechando.
E Andreia Cristiane, eu mandei 3 e mails hoje cedo neste endereço, e até agr nenhuma resposta ou ligação eu recebi do suporte, mas se quiser tentar...

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:45

Então Alex eu tive uma doméstica que teve suas férias no mês de Agosto só que o dela foi férias de 15 dias de 08/08/2016 á 22/08/2016 e por incrível que parece eu consegui fechar a folha normalmente.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:51

Deu sorte Aline. Mas ainda axo que o problema seja o site.

Alguém aki mora na capital? Liga na globo pra ver se eles fazem uma reportagem em cima do problema pra ver se esse povo toma uma providência... rsrsrs.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:56

Andrea Cristiane Marques da Silva


A resposta deles no meu ver está para mais não sabemos o que fazer passaremos o problema para outro....

A ideia era ser simples, fácil e intuitivo mas infelizmente não é bem assim

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:21

Gisliane, provavelmente é por causa da atualização que sistema está tendo desde Segunda.

Somente uma orientação o ideal é sempre avisar o e-Social com 60 dias de antecedência conforme orientação do próprio E-Social, eu sempre aviso com 30 dias de antecedência as vezes como ela começa amanhã ele já não permite registrar hoje, qualquer coisa tentar ligar no 158 para maiores esclarecimentos, está difícil de falar lá, mas as vezes você dá sorte e consegui.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:31

Infelizmente eu também vou ter que esperar até amanhã para ver se consigo encerrar o mês 08/2016.

O ideal seria você fazer para Outubro porque assim, você estaria avisando o sistema com 30 dias de antecedência, se você for dar as férias em Outubro exemplo 03/10 ai você avisa o sistema 02/09, mas como mencionei anteriormente como o sistema está tendo atualizações estes dias, pode ser este o motivo de você não estar conseguindo fazer o registro dessas férias.


Infelizmente vamos ter que aguardar ...

gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:35

Então acho que estou fazendo alguma coisa de errado.

mais eu entro ali em Trabalhador / Férias e entro no período desejado, porem nem consigo programar o inicio das férias nem para 01.09 e nem inicio das férias para 01.11

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:43

O meu também não foi, mas estava conversando com um colega de trabalho ele me informou que tentou registrar uma férias antes do inicio e não conseguiu também, quando chegou no dia da pessoa sair de férias ele tento registrar e deu certo, então te orientou a espera até amanhã, e tentar registrar.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:34

Estefania ....

pior parte ou melhor parte é quanto a ouvidoria sugere, para contratarmos pessoal especializado na área.....

gente e o que eu faço com o meu Diploma de Contadora? kkkkk..... é rir pra não chorar.

Pessoal.... está pipocando de ERROS DIVERSOS desde ontem no e-social.... então meus queridos a culpa não é nossa, a culpa é da TECNOLOGIA DA RECEITA FEDERAL, quanto aparecer erros na tela não é o pecado o problema é não termos notícia alguma a quem compete nos informar.

Amei a ideia do colega de se levar a noticia a rede de comunicação.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 07:34

Rsrsrs, é sério mesmo Andrea, se eu morasse na capital já o teria feito... Esse povo só resolve as coisas na pressão.
Onde já se viu um site de serviços ao cidadão do tamanho que é esse E-Social não possuir um 0800 pra se tirar dúvidas e resolver os problemas que o próprio apresenta, sou RH há 11 anos e nunca vi um porcaria tão grande como essa...

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 08:18

Bom dia, pessoal!

Fiz uma rescisão ontem de uma doméstica, mas estou com problemas para gerar o DAE da competência 08/2016.
Os dados da rescisão são: aviso prévio no dia 01/08/2016 e data do afastamento no dia 31/08/2016. Finalizei a rescisão e gerei a guia para pagamento do FGTS. Porém, quando vou fazer o encerramento da competência 08/2016, aparece como "Sem informação"
Alguém sabe como faço para gerar o DAE para recolher o INSS devido no mês?

Um abraço,
Lucas

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:15

Bom dia Pessoal!

Eu estava com problemas para encerrar a folha de pagamento do mês 08/2016.

Foi feito um recibo de férias para uma doméstica de 20 dias de descanso e 10 comprados período de férias de 08/08/2016 á 27/08/2016, quando ia encerrar a folha do mês 08/2016 aparecia as seguintes mensagens:

"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração."

OU

"Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado. Ação Sugerida: Deverá existir um Evento já recebido, "Ativo" (não excluído ou retificado), com número de recibo de entrega igual ao informado no campo."

Ligando no 158 desde Segunda-Feira fui informada que o sistema estava tendo atualizações que teria que esperar, hoje tentei novamente e nada, liguei novamente no 158 eles me solicitaram que exclui-se as férias e entrasse na folha ao lado do funcionário tem a opção ação excluir e clicasse em excluir para que assim a folha ficasse na situação pendente feito isso tive que lançar novamente as férias e calcular a folha, mesmo assim não consegui resolver o meu problema, por fim fiquei meia hora no telefone e apos isso a ligação caiu.

Qual foi a minha solução:

Excluir as ferias e a folha, lancei a folha manualmente como se ela não estivesse de férias, e fui lançando os eventos das férias manualmente, calculei mas deixei sem encerrar, lancei as férias e feito isso tentei encerrar a folha e tive um resultado positivo, consegui encerrar a folha e as férias ficaram lançadas corretamente no sistema. Esta foi a unica solução que consegui resolver o meu problema.

Espero que ajude quem está com o mesmo problema que eu estava.

Qualquer coisa sigo a disposição,

Aline.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:36

Bom dia!

Estou com uma duvida referente falecimento do empregador domestico.

Empregador domestico que faleceu e a empregada domestica continuar no mesmo âmbito residência trabalhando para a família, qual o procedimento no E - Social? tem como fazer a sucessão do empregador?


E se a empregada domestica não ficar trabalhando no mesmo âmbito residencial qual o procedimento para o termino do contrato? É mandado embora? aviso indenizado?


Ediene Galuppo

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:52

Aline, deu certo da maneira que vc fez, eu repeti aqui e consegui.
Porém, no meu caso, a doméstica em questão que estou tentando emitir as férias e fechar a folha em seguida, tem incidência de IRRF, e não está aparecendo na guia do mês 08 como diz na hr q eu emito o recibo de férias que irá aparecer o valor de ir no mês de pagto das férias.
Alguém com caso parecido?

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:57

Ediene Galuppo, bom dia!

Eu já tive o caso do empregador falecer, mas os familiares não quiserem continuar com a pessoa, a orientação que tive é fazer a rescisão com aviso indenizado.

Agora se ela vai continuar tem que passar ela para o nome de um outro familiar, mas como você vai fazer isso no e-social eu não sei, dá uma pesquisa no cadastro do empregador no e-social caso não encontre nada entre em contato com 158 para que eles possam te orientar nessa situação.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 16:55

Boa tarde galera!


No caso de empregadores que não tem mais funcionários, não precisa mais enviar o encerramento do mês no portal ?

Perguntando pois antes eu mensalmente acessava para informar o encerramento e hoje ao acessar já apareceu bloqueado 'sem informação'. Está no automático mesmo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 21:49

Olá,

Fiz um lançamento de férias de forma incorreta em abril.
No recibo o cálculo está correto. O funcionário tirou 20 dias e vendeu 10 dias. Porém o lançamento ficou como se ele tirou 30 dias de férias.
Havia uma mensagem, dizendo que havia divergência, ao tentar alterar apareceu outra mensagem dizendo que tinhas cálculos posteriores, deletei todos, e voltei para o item de férias e lá dizia:
Foram encontrados Períodos de Ferias com problemas na sua Programação. Clique para excluí-las:
Ao clicar, o funcionário, ficou com a data em aberto e agora não consigo colocar a data de retorno e o funcionário, está como situação: afastado.
O que eu faço?

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 09:39

Bom dia!

Aline bom dia, obrigada pelo seu retorno.

Aline li onde você falou.

Entendi desta forma: Se a funcionária continuar trabalhando na residência o novo empregador deverá se cadastrar no E - Social e cadastrar a domestica mantendo as informações do contrato anterior, e quando o E - Social disponibilizar a funcionalidade de sucessão de empregador faz esta no empregador antigo, somente para dar baixa e continua recolhendo no login e senha do novo empregador.

Ediene Galuppo.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 10:54

Bom dia!

Empregada domestica que durante o horário de trabalho deixou cair sobre o dedo do pé uma cama e se machucou foi até ao hospital e foi diagnosticado fratura. O médico deu uma atestado de 14 dias.

Qual o procedimento quanto ao E - Social?

A Empregadora que paga esses 14 dias?

Mesmo ela não ficando afastada pelo o INSS é obrigatório informar o CAT?

Ediene Galuppo

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