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Simples Doméstico *** e-Social

rosemeire apone

Rosemeire Apone

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:13

Boa Tarde

Alguém poderia me ajudar como eu faço para calcular uma GUIA DAE dos domésticos em atraso mas não para pagto no dia, o sistema calcula em atraso mas para o dia que estou fazendo, queria por exemplo pro final do mês....hoje estamos em 02/09/16 e estou fazendo um registro retroativo a Março/16 e consequentemente a Guia gera multa e juros, mas tenho que passar para meu cliente para pgto mais ou menos 09/09/16. Alguem poderia me oritentar???

Obrigada

Rose Apone

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:26

Boa tarde, conforme eu disse ontem, abaixo está a parte do manual do E social que eu li a respeito do IR, da maneira que ele deve ser recolhido na guia. As férias que eu fiz, são de 12/08/2016 à 31/08/2016 com o recebimento do funcionário no dia 10/08/2016. Essas férias geraram um IR a recolher de 14,95, que através da explicação em anexo, descontado do empregado no mês 08, tem que ser recolhido na guia do mês 08 (dia 06/09), coisa que não está acontecendo. Isso procede ou estou entendendo o manual errado? Esse conteúdo consta na página 48 do manual.

Podem ocorrer casos em que o valor do IRRF calculado e descontado do
empregado não aparece somado na Guia desta mesma competência.
A razão disso é a diferença nos regimes de tributação da Contribuição Previdenciária
(INSS) e do FGTS em comparação ao IRRF. Os dois primeiros respeitam o regime de
competência e o último o regime de caixa para o recolhimento dos valores devidos.
Regime de competência é o mês em que o trabalho foi realizado.
Regime de caixa é o mês em que houve o efetivo pagamento por este trabalho
realizado (prestação dos serviços).
Por exemplo: O empregado trabalha durante o mês de outubro de 2015 para fazer jus
ao seu salário. O empregador paga por esse trabalho realizado na competência
outubro/2015 no dia 05/11/2015.Ao efetuar este pagamento no dia combinado, ocorre a
efetiva movimentação no caixa do empregador;por isso, chamado regime de caixa.
Observar ainda que, se o pagamento for efetuado no mesmo mês da prestação do
serviço, ocorrerá a coincidência dos regimes e o valor do IRRF deverá ser somado na
guia única (DAE) do mesmo mês.

rosemeire apone

Rosemeire Apone

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:30

Boa Tarde Alex

Desculpa, mas minha dúvida não é esta, seria a Guia DAE em atraso, hoje o sistema calcula, mas eu não quero para o mesmo dia, preciso enviar ao meu cliente data posterior para poder dar tempo hábil para o recolhimento.

Rose Apone

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:38

Rose Apone, boa tarde!

Clica na folha que você quer recalcular no seu canto direito vai ter a opção editar guia, você guia e depois vai aparacer os valores que foram recolhidos na guia logo abaixo no canto direito, vai ter duas opções DAE e Emitir DAE, você clica em DAE e no seu lado esquerdo tem data de pagamento é só você colocar a data que seja recolher a guia e clicar em emitir DAE.

Espero ter ajudado, qualquer coisa sigo a disposição.

Att.

Aline

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:40

Boa tarde Rosimeire, é que no meu caso é outra coisa que já está acontecendo desde começo da semana e o pessoal tava falando sobre o assunto ai continuei, no caso da sua dúvida, felizmente ainda não ocorreu comigo pra poder te ajudar.

Sandra Sampaio

Sandra Sampaio

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 15:45

Gostaria de uma ajuda, vi que vc já teve um erro "O Vinculo Trabalhista já se encontra cadastrado na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial. " como vc conseguiu resolver? Fui na receita federal e ninguém me ajudou.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 15:58

Rosemeire Apone, abaixo do nome do tópico tem um ícone "enviar arquivo".
Porém, acho que só aparece quando um moderador autoriza.



EDINÉIA DO CARMO SANTOS SILVA

Edinéia do Carmo Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 16:06

Boa tarde

Estou precisando de uma ajuda se alguém souber como fazer gentileza me ascender uma luz, estou fazendo uma rescisão judicial onde informo todos os valores informados no termo, porem o FGTS não sera recolhido e já procurei e não encontro opção onde desmarca o FGTS como é feito nas guias mensais essas consegui editar. Se alguém souber agradeço

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 16:34

Bom para quem esta com o mesmo problema que mencionei acima!

Eu liguei no 158 e ela me falou que o IR somente aparecerá no DAE 09/2016, eu expliquei a ela o meu entendimento e o que está no manual do próprio E-Social as férias da doméstica foram pagas no dia 26/08 então IR deveria aparecer no DAE 08/2016, porém ela continuou a dizer que aparecerá no DAE 09/2016, verifiquei nos eventos a serem lançados manualmente se havia a possibilidade de lançar o IR manualmente, mas não tem, a unica opção que encontrei foi fechar o mês 08/2016 ao meu entendimento errado, como houve o desconto no mês e foi pago o recibo de férias no mês 08/2016 tem que aparecer do DAE 08/2016 , como não está puxando o valor do IR teoricamente o desconto fica indevido, mas como tenho que encerrar eu encerrei o mês assim mesmo e vou ter verificar se realmente no mês 09/2016 irá aparecer o IR.

Se alguém tiver alguma outra solução, peço que repassem por favor.

Att.
Aline

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 07:50

Bom dia Aline, também farei a mesma coisa que vc, pois como disse acima, o meu entendimento é o mesmo que o seu, mas como a atendente lhe disse isso, paciência, estamos de mãos atadas e reféns deste sistema que vive dando erros e mais erros...

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:16

Bom dia,
Alguem está com dificuldades em cadastrar empregada, gerar guia....?
Será o problema é no site?
Obrigada

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:20

Rosylene, bom dia!

Estava com dificuldades em gerar guias das domésticas que estavam de férias, as demais não tive problemas na hora de gerar a guia. E em relação ao cadastro não sei te dizer pois não tive nenhum por esses dias.

Att.
Aline

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:27

Pois é Alex, pelo o que eu pude perceber nos últimos dias com os erros que o sistema está dando e o que o pessoal do 158 nos orienta, vamos ter que nos mesmos tentar encontrar alguma solução pros problemas que forem surgindo, ainda bem que temos esse site para conseguirmos encontrar uma solução e dividir experiencias para que assim possamos realizar o nosso trabalho.

Att.
Aline.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:32

Aline,
Eu estou tentando fazer um cadastro desde sexta-feira, e hj tb não estou conseguindo.
Nem gerar a guia de outro empregador está gerando.
Já até tentei em outro computador, mas não vai.
Estou achando que é o sistema.
Obrigada pela atenção.
Se alguem tiver alguma noticia, por favor me fale.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:40

Bom dia


O sistema estava meio lento de manhã , mas consegui fazer a folha e emitir a guia , insistindo um pouco....

Ele caiu mas entrei novamente...

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 14:53

Boa tarde,
Consegui agora gerar a guia para pagamento de um empregador, mas do outro, que está admitindo uma nova empregada, quando chego nos dados cadastrais, está dando o seguinte erro:
Campo de preenchimento obrigatório: nrRegCnh.
Campo de preenchimento obrigatório: dtValid.
Campo de preenchimento obrigatório: categoriaCnh.
Mas é cuidadora de idoso, e não tem nem este campo para eu preencher.
Ligando para o 158, na parte da manhã, realmente estava com problemas o sistema,mas agora a tarde deu uma melhorada.
Alguem sabe, se isso é erro do sistema ou algum campo que não estou visualizando?
obrigada

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:19

Pessoal, preciso de ajuda para fechar a folha de agosto de uma domestica.
Salario: R$ 880,00
Salario família: R$ 29,16
saiu de férias no dia 27/08 30 dias

Não sei como fechar a folha 08/2016, quais valores coloco na remuneração?
Porque como saiu no final do mês, tem incidência no inss e FGTS ? no Dae?

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:28

Danielli Ricardo Costa, Boa tarde!

Você fazer o seguinte calculo:

R$ 880,00 / 30 * 26 = R$ 762,67 é o valor a ser colocado no campo remuneração.
Ou seja você pega o salário dela R$ 880,00 dividi por 30 tem pessoas que dividi por 31 devido o mês de Agosto ter 31 dias mas depende do que vocês seguem eu divido sempre por 30 e faz vezes a quantidade de dias de trabalho, como ela saiu dia 27/08 ela tem 26 dias trabalhados. No E-Social ele irá dividir por 31 se você for conferir o valor que ele puxou na remuneração é só você fazer R$ 880,00 /31 * 26.

Att.
Aline.

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