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Simples Doméstico *** e-Social

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 17:27

boa tarde

o dae puxa automaticamente!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Jéssyka Maria Lima Dias

Jéssyka Maria Lima Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:56

Olá, eu gostaria de saber como faço para assinar a carteira de um funcionário doméstico, quais os documentos necessários e para onde eu deveria encaminhar esses documentos?
Por algum acaso existe alguma lista de atividades que se enquadrem em domésticos, para que eu pudesse consultar?
De acordo com a data de admissão do funcionário, eu posso assinar referente a 3 meses passados?
Outra coisa, eu não declaro IRPF, teria algum problema eu assinar a carteira em meu nome, ou poderia me trazer problemas junto a receita federal?

Grata desde já.

Atenciosamente,
Jéssyka Maria.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:00

Olha a página do E Social de hoje.

Aprovada a versão 2.2 do leiaute do eSocial

Foi publicada no DOU de hoje (5/9/2016), a Resolução nº 5, de 2016, do Comitê Gestor do eSocial, aprovando a versão 2.2 do leiaute do eSocial, já disponível no item "Documentação técnica" do Portal do eSocial.

A previsão é de que ainda na primeira quinzena de setembro de 2015 seja aprovada a nova versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS, contemplando as alterações feitas na versão 2.2 do leiaute.

Essa data 05/09 ai é mentirosa pois só apareceu no site hoje após as 10:00 hs essa notícia.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:15

Bom dia


Estou lendo o manual na versão atual e tínhamos algumas dúvidas em tópicos anteriores quanto a programação, gostaria de postar aqui uma novidade que encontrei na programação de férias


O empregador deverá acessar o eSocial e programar as férias com até 60 dias de antecedência da data de término.

Manual e social pág. 59

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:25

Estefania, bom dia!

Eu venho seguindo esta regra desde o inicio do E-Social, só que eu sempre registro com 30 dias de antecedência, exemplo vai começar as férias 03/10/2016 eu já registro as férias 03/09/2016.


Att.

Aline.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:31

Aline

Isso devemos avisar com 30 dias de antecedência, mas ali deixa a entender que com até 60 dias podemos informar, não mais do que isso....

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 14:09

Postada:Quinta-Feira, 1 de setembro de 2016 às 10:15:55
Bom dia Pessoal!

Eu estava com problemas para encerrar a folha de pagamento do mês 08/2016.

Foi feito um recibo de férias para uma doméstica de 20 dias de descanso e 10 comprados período de férias de 08/08/2016 á 27/08/2016, quando ia encerrar a folha do mês 08/2016 aparecia as seguintes mensagens:

"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração."

OU

"Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado. Ação Sugerida: Deverá existir um Evento já recebido, "Ativo" (não excluído ou retificado), com número de recibo de entrega igual ao informado no campo."

Ligando no 158 desde Segunda-Feira fui informada que o sistema estava tendo atualizações que teria que esperar, hoje tentei novamente e nada, liguei novamente no 158 eles me solicitaram que exclui-se as férias e entrasse na folha ao lado do funcionário tem a opção ação excluir e clicasse em excluir para que assim a folha ficasse na situação pendente feito isso tive que lançar novamente as férias e calcular a folha, mesmo assim não consegui resolver o meu problema, por fim fiquei meia hora no telefone e apos isso a ligação caiu.

Qual foi a minha solução:

Excluir as ferias e a folha, lancei a folha manualmente como se ela não estivesse de férias, e fui lançando os eventos das férias manualmente, calculei mas deixei sem encerrar, lancei as férias e feito isso tentei encerrar a folha e tive um resultado positivo, consegui encerrar a folha e as férias ficaram lançadas corretamente no sistema. Esta foi a unica solução que consegui resolver o meu problema.

Espero que ajude quem está com o mesmo problema que eu estava.

Qualquer coisa sigo a disposição,

Aline.

Mariciely Marião e Danielli Ricardo Costa eu já havia posta anteriormente segue

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 14:34

REGRA_REMUN_CONTROLE_DUPLICIDADE

A "chave" de identificação do evento de remuneração é o CPF do trabalhador, não sendo possível a existência de dois eventos válidos do mesmo declarante para o mesmo CPF de trabalhador no mesmo período de apuração. Para "substituição" do evento de um determinado trabalhador, é necessária a "exclusão" do evento anterior, ou que o novo evento venha com o indicativo de "retificação" e referência ao evento encaminhado anteriormente.


Axo que está ai o nosso "problema" Aline, reforçando que acho q o problema é no site, igual vc tem o entendimento do IR das férias o meu é o msm. Se paguei as férias no mês 08, recolherei o IR sobre as férias no dia 06/09. Mas fazer o q, agr a guia já está recolhida e aguardemos o próximo mês para ver se irá aparecer igual a atendente do 158 lhe informou.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 14:43

Pois é Alex, infelizmente nos sabemos que esta errado, mas como estamos de mãos atadas, vamos ter aguardar a do mês 09/2016 para ver se realmente irá aparecer o IR nessa competência.

Esse E-Social cada mês que vamos fechar é uma novidade, eu quero ver quando foi obrigatório para as empresas, vamos enlouquecer.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:08

boa tarde, tirei um extrato do inss de uma domestica porem não aparece recolhimento, sera que não esta tendo um repasse para o inss? as guias estão todas pagas. como procedo neste caso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:25

Rosangela, boa tarde. Uma cópia da guia paga deve ser entregue, mensalmente, à empregada, conforme determina a legislação. O que o empregador pode fazer é isso ...

Lilian Nogueira

Lilian Nogueira

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 19:24

Boa noite.
Minha empregada gozou férias de 01/08 a 30/08.
Agora, para emitir a guia de agosto (vencimento setembro de 2016), o sistema não gera a guia e dá a seguinte mensagem:

O identificador inválido. Ação Sugerida: O identificador deve ser único dentro da mesma competência para cada um dos recibos de pagamento de cada trabalhador, considerando os recibos dos grupos Informações de Período de Apuração / Identificação do Acordo,/Convenção/CCP/Dissídio/Conversão e Informação de Período Anterior.
Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.

Tentei excluir o evento de férias, para não deixar de pagar a guia na data de hoje. Mas, nem isso consigo fazer.

Alguém pode me dar uma dica ou sugestão?

Desde já, obrigada pela ajuda.

Abs,
Lilian

Ana Marques

Ana Marques

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2016 | 13:49

Bom dia Caros Colegas!

Fiz uma rescisão no e social no mês de 06/2016, mas o DAE rescisório sai em cima de 3,2% não será de 40% fiquei com esta dúvida, apenas um detalhe para as rescisões depois de 03/2016 o site da caixa informa que devo fazer a multa pelo e social.

obs: em outra outra rescisão que fiz de doméstica antes de habilitar o campo de rescisão no e social fiz a multa pelo site da Caixa e saiu os 40% de multa.

Alguém pode me ajudar ?

Desde já agradeço a ajuda!!

Ana Marques

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 07:16

Ana Marques, bom dia!

3,2% corresponde aos 40% de antes.

Antes do E-Social era 40% mesmo, na verdade 50%, mas depois que entrou o E-Social o valor dos 40% é recolhido todo mês, então é os 3,2% mesmo na guia rescisória que corresponde aos 40%.

rosemeire apone

Rosemeire Apone

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:57

Bom dia Companheiros

Alguém poderia e orientar se no ESOCIAL se tira carta para o seguro desemprego da doméstica ou, simplesmente o empregador deve entregar as Guias da Rescisão Contratual e a pessoal que vai no Ministério do Trabalho dar entrada???

Grata

Rose Apone

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