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Simples Doméstico *** e-Social

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:48

O mais chato disso, é que meu sistema (Contmatic) calcula com os dias de aviso como base de INSS, e a atendente do chat mencionou exatamente essa matéria que eu li. Como é feito pelo eSocial, está correto, porque ele não inclui, mas se for feito pelo sistema, ele vai incluir todos, mediante esse decreto.

Abs.

Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:30

Boa tarde!

Colegas,

Estou fazendo a rescisão de uma doméstica que foi recolhido FGTS antes de Outubro/2015 (quando passou ser obrigatório), como faço para liberar esse FGTS pago anteriormente, vai ter multa de 50% sobre esse valor?
Onde poderia solicitar o extrato desses recolhimentos de FGTS, pois o empregador não tem mais as guias e a Caixa Econômica está em greve.


Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:40

Boa tarde Poliana,

Para liberar o FGTS desse período a doméstica deve apresentar os documentos da rescisão e os pessoais na agência da Caixa e eles liberam no ato. Se a rescisão for uma dispensa pelo empregador, vai ter a multa somente do período anterior até a data que iniciou o eSocial. E desse período, você entre na página do eSocial e gera uma guia de GRRF rescisório que fica no canto esquerdo.
O extrato dos recolhimentos, eu consegui na Caixa Federal, no setor de FGTS, antes da greve.

Porém, estando os bancos em greve, não sei outra forma. Hoje eu estive lá, porque preciso sacar um saldo de FGTS de minha conta do emprego anterior e como deu erro na hora de emitir a chave, tem que resolver lá, e claro, ninguém para atender....apenas esperar....

Abs,

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:46

Boa tarde Poliana!

Para quem recolhia o FGTS antes da obrigatoriedade devem ser calculo através do aplicativo GRF WEB DOMÉSTICO, entre na pagina do E-Social no seu canto esquerdo vai ter a opção de Guia de FGTS ai clicar ele vai pedir qual o tipo de recolhimento, mensal ou rescisório e você coloca rescisório, e vai preenchendo os campos que for solicitado o preenchimento.

Você consegue consultar as guias que foram pagas atras do portal E-Cac

https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

Se o empregador possuir certificado digital você terá o acesso mais fácil se não você terá que gerar um código de acesso ao site.

Depois disso é só você clicar na aba pagamentos e parcelamentos e depois em Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS e DJE em tipo de documento você seleciona DAE irá aparecer todas as competências que foram recolhidas.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:13

Pois é Alex mas conseguimos cadastrar somente quem não possui cartão cidadão, pois se o empregador possuir o cartão na hora que você esta fazendo o preenchimento ele solicita a senha do cartão.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:18

Realmente Aline, vc tem razão.
Mas no caso de o funcionário possuir o cartão que já aconteceu comigo esse caso, basta chamá-lo até seu local de trabalho para que ele msm cadastre sua senha, o final do serviço será usado por ele msm, para sacar fgts e seguro.
Bom, pelo menos eu fiz isso e deu certo. É uma saída para o caso do banco estar em greve como hj.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:27

É pode ser uma saída.

O que eu estou fazendo também para acompanhar montei uma planilha e nela lanço o valor da remuneração, eu separei em colunas o valor do FGTS 8% do JAM mês a mês e da multa 40% , caso houver a rescisão e o empregado não consiga ir até a Caixa, pelo menos ele terá uma noção de quanto mais ou menos terá depositado.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:43

eu não sei se aqui no site tem como mandar arquivos, se tive e vocês souberem como faz e tiverem interesse de ver mais ou menos como fiz estou a disposição para disponibilizar a vocês.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 17:07

Aproveitando o assunto EXTRATO DE FGTS DE DOMÉSTICA, esses dias emiti um extrato de uma funcionária que eu tomo conta, e notei que a Caixa Federal fez uma transferencia de todo saldo e Valor base para fins rescisórios da conta da empregada Base BU para Base RS. Zerando totalmente a base RS. Isso poderia ter acontecido msm ou a Caixa cometeu um erro? Pois pelo meu entender, só recolhemos a multa em uma possivel demissão da funcionária sobre valor para fins rescisórios da conta base BU, mas como farei isso agr se no caso essa base está totalmente zerada?

gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 15:15

Boa Tarde Galera.

Acabei de fazer umas férias de um empregado domestico no sistema do e-social, período de gozo 01.09.2016 á 30.09.2016, puxou o férias + 1/3 férias.
Porem apareceu um valor de compensação de provisão de INSS no mês - férias, o valor é o mesmo do inss das férias.
isso é normal ou da onde surgiu esse valor de Compensação de provisão de INSS no mês das férias.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 15:43

Boa tarde Gislaine!

O E-Social faz esse procedimento mesmo, ele aparece esses valores e se observar em descontos ele puxa o INSS sobre o Salário + INSS sobre as férias e no liquido de férias ele puxa o liquido + o INSS sobre as férias.

Mas no seu caso ele não terá salário, pois as férias pegou o mês inteiro 01/09/2016 á 30/09/2016.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 16:17

Está correto a base que o E-Social puxa.

Ele pega o valor das férias + 1/3 + compensação de INSS.

Está compensação é valor do INSS que foi descontado do funcionário, e esta rubrica foi inclusa quando houve a alteração no site do E-Social para que as férias puxasse automaticamente na folha de pagamento.

Se você observar ele vai entrar nos vencimentos e sair nos descontos.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 07:27

Bom dia Aline.
Negativo, o problema ainda continua o msm, tentei calcular a folha e não puxa o IR das férias.
E digo mais, programei uma férias do dia 03 à 22/10, com pagto dia 30/09/16, fui calcular pra ver se sairia correta a folha do mês 9, ela volta a dar akl erro de evento duplicado.
Eu imagino q o problema seja essa compensação de INSS, que não precisaria existir, era só descontar na folha o valor do adiantamento de férias e 1/3 já tirando o valor que foi descontado de INSS e IR nas férias pagas. Mas como sempre eles gostam de complicar, agr fica dando esse monte de erro.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 07:42

Bom dia Alex Campos!

O pior é que você liga no 158 isso quando consegui ser atendido e nem eles conseguem resolver o problema, eu não vou mais excluir férias e lançar novamente porque todas as vezes eles falam isso sem contar que no meu caso eu sempre aviso o E-Social com 30 dias de antecedência, e o próprio manual orienta essa antecedência ai você liga eles falam pode excluir e lançar de novo então se fosse simples assim não precisa lançar com 30 dias porque qualquer erro tem que excluir o que você já fez com antecedência e lançar de novo.

Já passou da hora de resolverem os problemas desse site, cada vez que tem uma versão nova é um erro novo. Como eles sabem que o sistema não está 100% completo resolveram adiar a obrigatoriedade para as empresa, acho que desde o principio deveram ter feito isso com os empregadores domésticos também, não tem como confiar no site.

Essa compensação é uma palhaçada, isso que falam que o a intenção é facilitar, é ter um sistema simples e pratico.

E mais uma vez nos vamos ter que de alguma forma tentar resolver os problemas.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 07:53

Como fizemos no mês passado, farei tudo manual.
Bom, isso que vou colar aqui está na pg inicial do E-Social correto?
Hoje já é dia 16. Como sempre, prazo não cumprido.

"A previsão é de que ainda na primeira quinzena de setembro de 2016 seja aprovada a nova versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS, contemplando as alterações feitas na versão 2.2 do leiaute".

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:02

Alex eu acabei de ligar no 158 a orientação que tive foi para reabrir a folha do mês 08/2016 ir em férias e clicar em alteração mas não era pra mim alterar nada apenas emitir um novo recibo fiz isso e retornar na folha do mês 08/2016 e encerrar mas no meu caso não resolveu nada pois continuou sem puxar o IR, por fim a orientação que tive é que terei que esperar os próximos meses para ver se puxa pois no mês 09/2016 também não puxou ela me falou para aguardar porque pode ser aparece no DAE 10/2016 é incrível isso nem eles sabem o que acontece nesse e-social.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:21

É uma piada.
Também acabei de ligar lá.
o cidadão me falou pra entrar em movimentações trabalhistas e excluir as férias pois talvez eu tinha lançado dois eventos por isso da o erro, eu disse moço como eu lancei dois eventos se o cálculo das férias é automático? Ai ele disse o que eu posso te ajudar é isso, não temos o que fazer a respeito.
Ai eu disse a ele posso dar uma sugestão?
O site está horrivel, só tá dando um monte de erro e a gente está ficando doido com isso. Pq vcs não fazem o simples? Quando eu fizer o lançamento da folha que tem impactação de férias, tira essa porcaria desse evento de compensação de INSS sobre férias, pois é ele que está causando esse problema que eu tenho certeza, e apenas pucha o saldo de salário, o valor das férias mais 1/3 para tributação e faz o desconto das férias já pagas menos o inss, é tão simples moço, pra que complicar?
Ai ele disse, tudo bem vou registrar aki.
Duvido que vá resolver algo, mas pelo menos falei.

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