Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDe nada Clara : )
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Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDe nada Clara : )
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAline bom dia!
Obrigada pelo retorno.
Ediene Galuppo.
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDe nada Edilene : )
Visitante não registrado
Pessoal,
Sem querer ser insistente, mas já sendo, rs.
Eu havia entrado em contato com 2 contadores da minha cidade e todos os dois afirmaram que pagam o INSS Patronal (8% INSS+0,8 GILRAT) durante o período que a doméstica está afastada por doença não relacionada ao trabalho.
Porém, ao ler o manual e conforme os colegas me responderam, entendi que o que eu tenho a fazer é zerar a remuneração e não emitir nenhuma guia a pagar durante esse período.
Estou sem saber agora
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosClara, boa tarde!
Eu tenho uma empregada que está afasta por motivo de doença não relacionada ao emprego, e no meu caso eu segui a orientação do manual.
Se você for recolher os 8,8% nesse caso não tem como deixar o salário 0,00, a informação vai ficar errada pois você terá que deixar um valor no evento salário sendo este indevido pois ela está recebendo pelo INSS.
Mas tenta ligar 158 e ver com eles, eu sigo o manual, mas se você esta com duvidas no que fazer tenta ver com eles , acredito que a resposta deles não vai ser diferente da minha pois esta no próprio manual mas ..
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Clara,
Pagamento da CPP pelo empregador é só nos casos de salário-maternidade. Talvez esses contadores estejam fazendo essa confusão (embora gravidez não seja doença!).
O Manual está em acordo com a legislação ...
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos4.1.3 Empregadas Afastadas pelo Motivo de Licença-Maternidade
Para empregadas domésticas com afastamento por licença-maternidade, o empregador deverá abrir a folha de pagamento, clicar sobre o nome da trabalhadora e incluir a rubrica “eSocial1701 – Salário maternidade (pago pelo INSS)”. No campo “Valor”, o usuário deverá informar o salário mensal devido à empregada caso estivesse trabalhando.
Embora não seja pago pelo empregador doméstico, o salário maternidade deve ser considerado na base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).
Conforme o manual o pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal só sera recolhida nos casos de licença maternidade conforme o nosso colega Márico Padilha Mello mencionou.
Visitante não registrado
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosClara boa tarde.
Nunca foi pago, pois a remuneração fica zerada, no meu caso eu tenho um sistema a parte nele quando lanço aos afastamentos ele já deixa a remuneração zerada quando o empregado fica o mês inteiro afastado, por tanto se o salário fica zerado não tem como pagar CPP.
Visitante não registrado
Aline,
Tudo bem,
Muito obrigada pelo auxílio, vou conversar com eles para que eles possam corrigir isso
Obrigada mesmo!!!
Estela Jimenez Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosEstamos tendo o mesmo caso da Camila, é possivel excluir as ferias e recadastra-la na mesma data? Pois tenho medo de excluir e o E-social nao permitir que eu faça com a data da saida real, me obrigando a reprogramar pra daqui 30 dias.
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEstela, boa tarde!
Você poderia relatar qual é o problema que você encontrou, para que assim fique mais fácil e quem sabe eu possa te ajudar.
Estela Jimenez Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosAline bom dia.
Programamos e confirmamos as ferias de uma domestica, porem agora na hora de fechar a folha de pagamento esta dando a seguinte mensagem:
Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração.
MAS LENDO ONTEM A NOITE, A MINHA COLEGA DE TRABALHO AQUI CONSEGUIU RESOLVER O PROBLEMA COLOCANDO A DATA DE PAGAMENTO DO SALARIO COMO 30/09/2016 E NAO 06/10/2016 E DEU CERTO !!!
De qualquer forma, muito obrigada pela sua disposição em nos ajudar.
Suelen Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, estava com o mesmo problema Estela, obrigada por ajudar, só não entendi o porque da data não poder ser no dia correto de pagamento.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Suelen,
Bom dia!!
Também gostaria de entender, esse e-social é muito confuso e falho!
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEstela Jimenez Machado, bom dia!
Que bom que deu certo, agora o porque ele faz isso é impossivel descobrir.
É a mesma questão da incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, você verificar no manual 07/2016 ou das versões anteriores na tabela de incidências ele aparece que haverá incidência de INSS sobre o Aviso prévio e 1/12 13º Indenizado, agora na nova versão do manual 09/2016 não incide é claro como há uma discussão muito grande devido a brecha que a lei dá tem se os dois entendimentos, mas é complicado pois não algo concreto a seguir, mas então isso vamos tentando descobrir como corrigir esses erros malucos que ninguém entende rsrs.
Estela Jimenez Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosConcordo com voce, o sistema ainda esta muito iniciante e ainda querem colocar a nivel de empregados gerais. Infelizmente ainda nao se tem estrutura para tanto.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntão, o sistema ainda não tem capacidade para suportar as empresas em geral! Não tem nem capacidade ainda para as empregadas domésticas!
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosNo meu ponto de vista, eles precisam capacitar as pessoas para que ao menos tenhamos um suporte melhor na central 158, pois se dependermos deles não conseguimos fazer nada.
Se reparamos que está encontrando soluções para enfrentar os problemas somos nos mesmo.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Aline ,
Concordo plenamente com você, até mesmo porque o 158 nem sempre atende !
Luisa Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom Dia !!!
Quero Parabenizar por este Forum de Debates... Excelente!!
Ajuda muito, pois o E-social nao tem suporte para dúvidas.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Luisa,
Se não fosse este fórum eu estava perdida!!
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosNa verdade Luisa tem o 158, mas como mencionei acima, se dependermos deles não fazemos nada, você liga explica tudo certinho ai a pessoa fala, mas você está fazendo, rescisão, férias ou fechando a folha de pagamento e como a Jessyca falou isso quando eles atendem.
É como não tivéssemos nenhum suporte mesmo, estamos de mãos atadas, nos mesmos que temos que encontrar a solução dos problemas.
Acho que a maioria dos problemas que foram mencionados nesse fórum, e todos foram encontrados uma solução, por isso é importante sempre que tivermos um duvida ou até mesmo uma situação pela qual conseguimos resolver o problema, devemos compartilhar porque assim podemos estar ajudando quem também passou pela mesma situação.
Marcelo de Sousa
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Essa é a importância desse fórum: partilha de conhecimento
Danúbia Costa Zeni
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde! Tenho uma cliente que a mae dela é incapaz, precisa contratar pelo esocial uma cuidadora. Como proceder referente a essa situação, observando o seguinte:
- A pessoa que necessita do serviço é incapaz;
- O processo no qual torna a filha como curadora ainda nao foi resolvido;
- A mãe e a filha moram em residencias diferentes.
Quem poderá ser o empregador? preciso esperar o processo sair para proceder com a contratação?
Att,
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDanúbia, boa tarde!
Acredito que nessa situação terá que esperar a sentença final do processo, pois eu entendo da seguinte forma, o correto seria registrar no nome de quem necessita do serviço porém é incapaz, então o correto deveria fazer o registro no nome de uma pessoa que more na mesma residencia, que não é o seu caso.
Aconselho esperar a sentença.
Simone
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAlex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosAline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanoshttp://pis2016.org/empregada-domestica-tem-direito-ao-pis/
Simone, dá uma olhadinha aqui, mas já adianto que não terá direito, lembrando também que para ter direito ao PIS a pessoa tem que ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, que não o caso de doméstica, pos ela presta serviço para pessoa fisica.
Simone
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Ok, muito obrigada Alex e Aline.
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