Thaina, bom dia!
No seu caso você terá que reabrir a folha de pagamento 08/2016 e excluir o lançamento do evento salário, deixando apenas as férias +1/3 e encerrar novamente, com certeza isso irá interferir no DAE você terá que conferir os valores que já foram pagos no DAE e novo DAE e ver o que não foi pago efetuar o pagamento, ou seja você terá que editar os valores que quer recolher no novo DAE .
Orientação Manual E-Social:
O empregador poderá gerar várias guias do Documento de Arrecadação do eSocial para uma mesma competência. Cada DAE possui uma numeração única e serão considerados aqueles que foram efetivamente pagos na rede bancária.
Caso o empregador tenha feito o recolhimento parcial de um tributo ou FGTS (conforme item 4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE deste Manual), poderá gerar outros DAE para efetuar o restante do pagamento.
Os valores não incluídos na guia atual deverão ser pagos em outra guia e poderão sofrer acréscimos de multas e juros, dependendo da data do pagamento. Na geração da nova guia, o empregador deverá selecionar/marcar apenas os tributos ou valores que ainda não foram pagos.
Informar a data de pagamento da guia única. Edição permitida apenas após o vencimento normal da guia.
Clicar em Emitir DAE.
Opção para exibir os trabalhadores com FGTS incluído na guia.
Manual do Empregador Doméstico – Versão 1.7
Na reabertura de folhas de pagamento (ver item 4.2.2 Reabrir Folha de Pagamento) , também será necessário gerar novo DAE, caso tenha alteração nos valores da remuneração ou da competência de pagamento do salário aos empregados. O abatimento de guias que já foram pagas deverá ser efetuado manualmente pelo usuário, marcando apenas os tributos ou editando os valores que deseja recolher, conforme item 4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE, deste Manual. (Página 50 e 51).
Lembrando que os valores que foram pagos errado o empregador pode solicitar o reembolso:
Empregador pode solicitar restituição de valores do DAE pagos indevidamente por meio de formulário disponível na internet
Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento “a maior” do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Para a devolução do FGTS, o empregador deve acessar o endereço http://www.caixa.gov.br, download, FGTS - Extrato e retificação de dados - onde pode capturar o formulário "RDF - Retificação com devolução do FGTS". A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o país.
Já para devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet. Para a comprovação da informação, o empregador deve anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido pela legislação. A previsão é que, nos próximos meses, esse serviço já seja oferecido ao cidadão pelo próprio site do eSocial na internet.
Para o preenchimento correto do formulário, o cidadão deve preencher a opção "Pagamento Indevido ou a Maior". No caso de mais de um pagamento indevido, o cidadão deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a diversos pagamentos.
Preenchimento – Como o respectivo formulário não possui campos individualizados para demonstração dos valores de pagamentos indevidos de cada um dos tributos recolhidos no DAE, o empregador deverá utilizar o quadro "Outras Informações", de preenchimento livre, para detalhamento desses valores.
Se você quiser ligar no 158 eles também podem te auxiliar, clica na opção 2 (Legislação) e depois opção 1 (Simples Doméstico) ai é só aguardar para ser atendido.