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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:14

Eliane, agora eu também fiquei confusa,

Pois tenho um empregador que adotou a jornada 12x36 pagos o adicional noturno 07:00 por dia e se elas prorrogação a jornada essas horas são pagas a 50% exceto se for nos feriado ai é 100%, mas estou verificando se encontrou algo esclarecedor, se encontrar retornarei.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:27

Boa tarde!

Estou tentando fazer a coisa correta, tentando registrar o Aviso de Férias com antecedência minima de 30 dias, mas o e-social não deixa e gravar e dá a seguinte mensagem de erro:

X - Data de Retorno inválida. Ação Sugerida: A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.

Pois é, o motivo do afastamento é férias, mas o sistema não deixa eu gravar.

Dúvida? É assim mesmo ou tem que fazer alguma coisa que não estou sabendo?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:49

Alex, estou no campo de dados do período aquisitivo, e no campo de dados do período de férias.

Aline, ela irá gozar férias de 31/10 à 29/11.

A empregada não trabalha nem sábado e nem domingo, então o aviso terá que ser entregue amanhã, 30/09.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:56

Isso mesmo Marlene o aviso tem que ser amanhã 30/09, eu não sei o que pode ser, pois registrei umas férias hoje onde irá gozar de 01/11 á 16/11 e deu tudo certo.

Vou ver se encontro algo aqui que te ajude e volto a te responder

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:06

Puxa, o sistema então é bem limitado, se pegar algum feriado então.... :-S

ALINE e ALEX, obrigada pela ajuda, vou tentar sim amanhã cedo para ver se consigo.

Seja qual for o resultado aviso vocês aqui no fórum!

Obrigada!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 08:42

Aline

Também vou continuar pesquisando e assim que descobrir algo, posto por aqui.

Abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:55

Bom dia Pessoal,

Uma empregadora lançou a férias incorreta no sistema, dessa forma:

Saldo de salário 1.000,00
Férias 1.000,00
1/3 333,33
TOTAL 2.333,33

Ou seja lançou no mês de Agosto como se tivesse trabalhado e recebido férias. Ela acabou gerando o DAE e pagou dessa forma ( valor dobrado).
Mas dessa maneira ficou como se ele tivesse vendido os 30 dias de férias o que é ilegal e agora ela quer acertar isso no sistema e deixar como gozo de 30 dias.

Alguém poderia me auxiliar por onde começo, sendo que o mês de agosto já foi encerrado e até pago a guia.
Estou com receio de consertar isso e como o DAE já foi recolhido, dê possível inconsistência no futuro.

Há algum suporte do E-social referente aos domésticos ?

Obrigada!

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:59

Eliane entrei em debate com algumas pessoas sobre a questão:

O descanso semanal, os feriados e as prorrogações do horário noturno, quando houver, já estão compensados na jornada 12 x 36.


Na prática, laborando em escala 12x36, o empregado perfaz 03 dias trabalhados em uma semana (36 horas) e 04 dias na semana seguinte (48 horas). E assim sucessivamente. Somando-se a horas trabalhadas em um módulo de duas semanas, dá uma média de 42 horas, o que, em tese, seria mais favorável se comparado ao limite semanal previsto na Constituição atual (44 horas semanais).

No entendimento deles, referente aos D.S.R está correto, pela questão de trabalha um dia sim outro não ,e no final dará uma média de 42 horas semanais, compensaria o D.S.R se compararmos com a escala de empregados que trabalham 08:00 e 04:00 ou 8:48 = 44 horas semanais dá a entender que já está sendo compensado.

Referente aos feriados fiz várias buscas: www.diariotrabalhista.com e perante este site o feriado deverá ser pago a 100% e este não é compensado na jornada, que é o mesmo caso da jornada 8:48, se trabalhar durante o feriado este é pago a 100%

E as prorrogações do horário noturno, também já são compensadas essa prorrogação dá a entender que é das 8:48 ás 12 ou seja ao invés de utilizar as 8:48 na carga prorrogamos para 12:00, então está também já está compensada.

Não encontrei nada muito concreto alias não encontrei nada sobre esse assunto, mas se observamos a explicação das pessoas que entrei em debate é meio que obvio não sei se é certo ou não, mas deixo aqui o entendimento que foi me passado.


Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:09

Thaina, bom dia!

No seu caso você terá que reabrir a folha de pagamento 08/2016 e excluir o lançamento do evento salário, deixando apenas as férias +1/3 e encerrar novamente, com certeza isso irá interferir no DAE você terá que conferir os valores que já foram pagos no DAE e novo DAE e ver o que não foi pago efetuar o pagamento, ou seja você terá que editar os valores que quer recolher no novo DAE .

Orientação Manual E-Social:

O empregador poderá gerar várias guias do Documento de Arrecadação do eSocial para uma mesma competência. Cada DAE possui uma numeração única e serão considerados aqueles que foram efetivamente pagos na rede bancária.
Caso o empregador tenha feito o recolhimento parcial de um tributo ou FGTS (conforme item 4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE deste Manual), poderá gerar outros DAE para efetuar o restante do pagamento.
Os valores não incluídos na guia atual deverão ser pagos em outra guia e poderão sofrer acréscimos de multas e juros, dependendo da data do pagamento. Na geração da nova guia, o empregador deverá selecionar/marcar apenas os tributos ou valores que ainda não foram pagos.
Informar a data de pagamento da guia única. Edição permitida apenas após o vencimento normal da guia.
Clicar em Emitir DAE.
Opção para exibir os trabalhadores com FGTS incluído na guia.
Manual do Empregador Doméstico – Versão 1.7
Na reabertura de folhas de pagamento (ver item 4.2.2 Reabrir Folha de Pagamento), também será necessário gerar novo DAE, caso tenha alteração nos valores da remuneração ou da competência de pagamento do salário aos empregados. O abatimento de guias que já foram pagas deverá ser efetuado manualmente pelo usuário, marcando apenas os tributos ou editando os valores que deseja recolher, conforme item 4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE, deste Manual. (Página 50 e 51).

Lembrando que os valores que foram pagos errado o empregador pode solicitar o reembolso:

Empregador pode solicitar restituição de valores do DAE pagos indevidamente por meio de formulário disponível na internet

Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento “a maior” do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Para a devolução do FGTS, o empregador deve acessar o endereço https://www.caixa.gov.br, download, FGTS - Extrato e retificação de dados - onde pode capturar o formulário "RDF - Retificação com devolução do FGTS". A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o país.

Já para devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet. Para a comprovação da informação, o empregador deve anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido pela legislação. A previsão é que, nos próximos meses, esse serviço já seja oferecido ao cidadão pelo próprio site do eSocial na internet.

Para o preenchimento correto do formulário, o cidadão deve preencher a opção "Pagamento Indevido ou a Maior". No caso de mais de um pagamento indevido, o cidadão deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a diversos pagamentos.

Preenchimento – Como o respectivo formulário não possui campos individualizados para demonstração dos valores de pagamentos indevidos de cada um dos tributos recolhidos no DAE, o empregador deverá utilizar o quadro "Outras Informações", de preenchimento livre, para detalhamento desses valores.

Se você quiser ligar no 158 eles também podem te auxiliar, clica na opção 2 (Legislação) e depois opção 1 (Simples Doméstico) ai é só aguardar para ser atendido.

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:38

Aline,

Muito Obrigada pelas informações.

Ela pagou a maior, na verdade dobrado. Ela só quer acertar mesmo no sistema.

Pelo que eu entendi posso reabrir a folha consertar e ao gerar o DAE selecionar os tributos e ficaria como " compensado" ( dae zerado) , já que foi efetuado o pagamento, a maior até !!??

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:38

Eu procedo da seguinte forma quando irá trabalhar 3x na semana:

Piso da Categoria ou Salário Minimo da região / 220 e faço o registro por hora, caso o empregador ache o salário hora muito pouco, ele pode determinar qual valor ele quer que seja pago.

A questão de colocar meio salário Minimo vai depender do acordo que foi feito com o empregador e empregado, qual salário eles combinaram.

Dá uma olhadinha nesse link

www.empregoenegocio.com.br

Ele orienta para fazer o calculo proporcional.

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:52

Outra dúvida sobre férias. ..

No recibo das férias está....

Salário 1.000,00
1/3 333,33
(-) Provisão de Inss 106,66
Líquido R$ 1226,67

Até ai OK !

No Recibo de salário do mês está

VENCIMENTOS
Férias Gozadas 1000,00
1/3 ferias 333,33
compensação de inss 106,66
TOTAL 1.439,99

DESCONTOS

Adiantamento de férias 1333,33
Cont. INSS 106,66
TOTAL 1.439,99

Ok... zerou !
Mas não entendi essas provisões, compensações que deixam o valor total em 1.439,99 ?????

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:00

Thainá!

É porque ele soma o INSS tanto nos vencimentos como nos descontos, portanto dá o valor total 1.439,99, há bastante discussão sobre essa compensação de INSS na verdade é só para aparecer nos descontos, mas no e-social entra também nos vencimentos.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 18:45

ALINE e ALEX, muito obrigada pela ajuda, hoje consegui fazer Aviso e o Recibo.

Mas como se falando de E-SOCIAL nem tudo é perfeito, estou com outro problema que não consigo resolver.

O e-Social está calculando desconto IRRF sobre as férias sem considerar o abatimento de dependentes, verifiquei no cadastro achando que eu tinha pisado na bola não cadastrando a dependente, mas a dependente está sim, então não sei se temos que informar em algum outro lugar para arrumar isso, ou deixa assim mesmo.

Se puderem me dar uma luz novamente, agradeço!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
MARCIO ANTONIO ESTRELA

Marcio Antonio Estrela

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 7 anos Sábado | 1 outubro 2016 | 14:51

Eu também enfrento o mesmo problema da Danielle ao tentar fechar a folha de empregada que teve férias.

A mensagém é:
- "Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração."

Este erro impede o sistema de fechar a folha e gerar os boletos.

Pesquisei no eSocial tanto o manual quanto o FAQ. Estes estão desatualizados (versão de 6.2016).

A solução dada é excluir e reincluir (e o sistema já não apresenta a opção para registrar a volta das férias).

Já fiz e nada foi resolvido. Quer seja, o problema persiste.

E o último dia para pagar o eSocial está chegando (7.10.2016) e o sistema não permite o pagamento.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 09:57

Alex,

Bom dia! Tudo bem?

O IRRF está no recibo de Férias e é para início em 31/10/16, ou seja, a Folha ainda será fechada, mas até onde sei, o cálculo da base de IRRF sobre folha é independente das Férias, e a dedução de dependentes influencia em ambos os cálculos, separadamente, o que me parece que o e-Social não está considerando.

Eu faço a folha no nosso sistema aqui do escritório que é da contmatic, e além disso tenho hábito de conferir, e para mim, as férias gerada pelo sistema está correto, mas no e-social está descontando o IR.

FÉRIAS gerada pela contmatic:
- OUTUBRO:
- Férias........................... 63,29
- 1/3 férias.................... 21,10
TOTAL PROVENTOS....... 84,39
- (-) INSS sobre férias..... (7,60)
TOTAL LIQUIDO............... 84,39

- NOVEMBRO:
- Férias........................... 1.835,46
- 1/3 férias.................... 611,82
TOTAL PROVENTOS....... 2.447,28
- (-) INSS sobre férias.... (220,25)
TOTAL LIQUIDO............... 2.227,03

VALOR LIQUIDO A RECEBER: R$ 2.303,82- considerando o abatimento de 1 dependente:

FÉRIAS gerada pelo e-social:
- Adiantamento de Férias................ 1.898,75
- Adiant adicional 1/3 s/férias........ 632,92
TOTAL DE PROVENTOS................... 2.531,67
- (-) Provisão de INSS - Férias........ (227,85)
- (-) IRRF - Férias............................ (15,76)
TOTAL DE DESCONTOS.................. (243,61)
LIQUIDO A RECEBER..................... 2.288,06

O dependente tem 7 anos de idade, está cadastrada no e-social e não está sendo considerado para abatimento no cálculo de férias.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
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