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Simples Doméstico *** e-Social

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:27

Sheila eu acho que a opção que ela terá será essa mesmo, excluir todas as informações e depois o cadastro dela e refazer novamente.

Sim essa informação se não me engano vem na segunda aba logo quando estamos fazendo o cadastro do empregado no E-Social., então acredito que não tem como alterar mesmo. As demais opções até tem como alterar, como o tipo de contrato essas coisas agora a opção de FGTS infelizmente não aparece nem o campo para ser alterado.

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:32

Sheila e Aline

Infelizmente é só essa opção que me resta...excluir tudo e cadastrar tudo de novo...que enrascada que me meti não? O cliente apareceu aqui somente para fazer uma rescisão de uma doméstica e nem imaginou que iria nos dar tanto trabalho rsrs fazer o que né? ossos do ofício! E bora trabalhar rsrs

Obrigada e tenham um ótimo fim de semana!

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:57

Fazer o que e se no meio do caminho encontrar algum problema e podermos de auxiliar estou a disposição

Obrigada que você também tenha um ótimo final de semana :)

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:50

Boa tarde!

Já entendi como lançar a 1a. parcela do 13o. Salário > clicar no nome e incluir a rubrica 1800 como provento.

A dúvida é que o pagto de novembro é no 5o. dia útil e o 13o. salário é dia 30/11.

Se eu informar o pagto no 5o. dia útil, como o sistema vai saber que paguei o 13o. salário no prazo - 30/11 ?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 16:22

Andreia, akl data de pagto que vc informa, é apenas para fechamento da folha (salvo se o funcionário tenha retenção de IR, que é o meu caso, que se informo o fechamento ultimo dia do mês, já pago o IR nessa guia que será emitida, já se informo a data do 5º dia útil, pago o IR na outra guia do mês seguinte ao pagamento), o recibo sai sempre em branco o local da data, sendo o funcionário o responsável por colocar essa data. Pode deixá-la como 30/11 mesmo pro e-social entender que vc efetuou esse pagamento até o último dia do mês. E hora que vc imprimir os recibos, no do 13º o funcionário preenche q recebeu o do 13º no dia 30/11 e o salário no dia 06/12.

Pedro Netto

Pedro Netto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 18:26

Boa tarde a todos!

Estou tentando programar as férias do empregado mais não consigo.
O status do empregado se encontra como Afastado.
Não aparece a opção de Registrar retorno de férias.
Como devo proceder?

Muito obrigado

Bruna Caroline Arndt

Bruna Caroline Arndt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:30

Bom dia a todos,

Um empregador tem 2 empregadas domésticas e uma delas estava afastada, porém a mesma havia retornado no dia 02/08 e não foi informado só nos avisaram nesse mês, como devo proceder nesse caso pois se colocar essa data de retorno no e-social irá alterar a guia Dae sendo que eles já pagaram, alguém já teve esse problema, como devo proceder?

Agradeço desde já.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:37

Bruna Caroline Arndt, bom dia!

De qualquer forma você deverá excluir as movimentações, ou seja, abrir as folhas 08/2016,09/2016 e 10/2016, lançar o retorno no dia 02/08/2016 e encerrar as folhas novamente.

Referente as guias quando você for encerrar mês a mês, você deverá editar a guia e deixar para ser pago apenas os valores correspondente a essa doméstica.

Pedro Netto

Pedro Netto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:50

Bom a todos!

Estou tentando programar as férias do empregado mais não consigo.
O status do empregado se encontra como Afastado.
Não aparece a opção de Registrar retorno de férias.
Como devo proceder?

Muito obrigado

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 13:35

Aline boa tarde,

na verdade entendi mas não compreendi.

Voce disse que não é necessário registrar o retorno das férias ok? Mas em seguida disse
que é registrado uma única vez.

Se puder me explicar
obrigado

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 13:35

Bom a todos!

Estou tentando programar as férias do empregado mais não consigo.
O status do empregado se encontra como Afastado.
Não aparece a opção de Registrar retorno de férias.
Como devo proceder?

Muito obrigado

Pedro Netto, boa tarde.
Já tive esse problema, fiz o seguinte: entrei na aba trabalhador, cliquei em férias e cliquei no trabalhador q iria programas as férias, estava constando um período aquisitivo escrito em vermelho como FÉRIAS NÃO CONCLUIDAS. Então exclui folhas e lançamentos, tudo q tinha feito até a data das férias que tinham sido programadas lá atrás, se não me engano foi mês 03/2016. Chegando na competência que tinha programado essas férias, entrei novamente na aba gestão de trabalhadores, e entrei nessas férias que não estavam concluidas e cliquei em salvar sem alterações, ai ela já constou como concluida, Fechei e informei novamente tudo o que tinha excluido e consegui informar a nova férias do empregado.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 13:44

Vandro Fagundes, com 30 dias de antecedência você entra no programa do E-Social para registrar as férias da doméstica certo?

Preenche a data de inicio e data do retorno e conclui as férias. Feito isso não precisa fazer mais nada.

Por tanto utilizei esta frase: Agora você registra uma unica vez.

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:03

Boa tarde pessoal!

Por favor, alguém pode me esclarecer uma dúvida.

A empregada domestica está afastada desde 27/07/16 e para gerar a parcela de Adto 13º?
lanço no e-social proporcional?
7 meses na rubrica 1800 e o restante na rubrica pago pelo INSS?
Fica correto desta forma?

grata,


Att,

Raquel Prado
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:45

É isso mesmo Alex Campos, ela deverá informa a rubrica eSocial1745 - Auxílio-doença acidentário – 13º Salário (pago pelo INSS) "Valor referente à remuneração mensal do empregado, afastado em virtude de auxílio-doença por acidente do trabalho ou doença ocupacional, proporcional aos meses de afastamento no ano."

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 17:05

Agora pesquisando aki, fiquei mais na dúvida ainda rsrs, achei isso:

Será que procede?

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário).

Enunciado TST nº 46:
"As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina."
Em virtude do exposto, as faltas decorrentes de acidente do trabalho não influem no cálculo do 13º salário. A empresa calculará o valor integral, diminuindo o valor que o empregado recebeu de abono anual, complementando o valor a pagar caso na soma dos valores não resulte no valor a que teria direito o empregado, caso não tivesse se afastado pela Previdência Social.

Exemplo:

Empregado admitido em 04 de janeiro. Salário mensal do mês de dezembro R$ 620,00. O empregado acidentou-se no trabalho dia 04 de maio, afastando-se no mesmo momento, retornando dia 20 de julho. Pagamento da segunda parcela do 13º salário em 20 de dezembro. Primeira parcela R$ 232,50.

afastamento: 04 de maio
retorno: 20 de julho
abono anual recebido do INSS: R$ 90,00 (valor aleatório - o valor exato deve ser consultado junto ao empregado ou ao INSS)

Cálculo:

R$ 620,00 : 12 x 12 = R$ 620,00
R$ 620,00 - R$ 90,00 (abono anual) = 530,00
R$ 530,00 - R$ 232,50 = 2ª Parcela do 13º salário: R$ 297,50.

Nota: descontar o INSS e o IRF, se houver.

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