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Simples Doméstico *** e-Social

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 07:42

Alex Campos, bom dia!

Agora com essa matéria que você nos passou eu também fiquei na dúvida, mas pelo o que eu entendi se direciona as empresas e não aos doméstico.

Eu também vou ter que pesquisar pois tenho uma doméstica que está afastada, mas por motivo não relacionado ao trabalho, então acredito que teria que informa o E-Social.

E se realmente tivermos que lançar na rubrica eSocial1745 - Auxílio-doença acidentário – 13º Salário (pago pelo INSS) para aqueles que estão de auxilio acidente ou doença relaciona ao trabalho, vamos ter que pedir aos domésticos a carta que eles receberam do INSS para informações o valor correto. É meio complicado né, sem contar que o que diz na matéria: A empresa calculará o valor integral, diminuindo o valor que o empregado recebeu de abono anual, complementando o valor a pagar caso na soma dos valores não resulte no valor a que teria direito o empregado, caso não tivesse se afastado pela Previdência Social, ou seja o empregado irá receber o 13º Salário integral de qualquer for.

Eu vou pesquisar algumas matérias, se eu encontrar alguma coisa eu posto aqui.

Obrigado pela informação Alex.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:17

Bom dia Aline... é realmente entendi como vc... Axo q vou parar de pesquisar rsrs... Qto mais pesquiso, mais coisa encontro pra confundir a cabeça...
E to com uma funcionária q se afastou 2 meses por acidente no trabalho, e tenho o valor de 13º que ela recebeu da previdência, é metade do valor que seria descontado referente aos dois meses afastada.

Vou jogar na primeira parcela como se fosse integral, depois na segunda parcela eu vejo o que faço, pois nessa primeira não habilita a rubrica 1745, de repente na segunda ela apareça.

Obrigado Aline.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:22

Tem mais essa ainda não habilita a rubrica 1745?

Mas acredito que quando tiver disponível a folha do 13º Salário é capaz de habilitar.

Pois é dá pra ficar doido mesmo, mas faz isso mesmo é a unica solução por enquanto rsrs

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:48

Bom dia Juliano!
Vê se isso te ajuda.

https://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO_v3.1.pdf

52. Os Empregadores que pagaram em duplicidade o DAE, o que fazer para solicitar a
restituição/compensação dos tributos?
Para devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário
Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da
internet. Para a comprovação da informação, o empregador deve anexar ao formulário
os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido
pela legislação.

Para o preenchimento correto do formulário, o cidadão deve preencher a opção
"Pagamento Indevido ou a Maior". No caso de mais de um pagamento indevido, o
cidadão deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a
mais. No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao
Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de
restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a
diversos pagamentos.
Preenchimento – Como o respectivo formulário não possui campos individualizados
para demonstração dos valores de pagamentos indevidos de cada um dos tributos
recolhidos no DAE, o empregador deverá utilizar o quadro "Outras Informações", de
preenchimento livre, para detalhamento desses valores

mariene vaz

Mariene Vaz

Bronze DIVISÃO 1, Economista
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:31

Bom dia.
Fui registrar as ferias de minha funcionária e apareceu que ela so tem direito a 8 dias de férias. Fui investigar e percebi que no cadastro dela consta apenas 4 horas semanais, qndo na verdade seria 20 horas semanais. Fiz a alteração, mas ainda continua aparecendo os 8 dias apenas. O que faço para aparecer que ela tem direito a 16 dias de férias?

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:05

Bom Dia Alex e Aline!

Eu também não consegui informar a rubrica 1745 no mês de novembro.

Acha que ficará correto se eu lançar a 1ª parcela a metade do salário dela e depois descontar na segunda conforme o que ela recebeu do INSS?


Att,

Raquel Prado
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:10

Raquel Prado, bom dia!

Foi o que eu e o Alex comentamos, vai ter que ser feito isso mesmo, pelo visto só vamos poder usar a rubrica 1745 quando estiver liberado no sistema a folha do 13º Salário.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:15

Mariene Vaz, como você fez a alteração da carga horária? Qual data colocou? Precisa ser a data de admissão para que o sistema entenda como retificação, pois se colocou data atual, é como se tivesse feito alteração do contrato, mas o período aquisitivo ficou dentro da informação anterior, dando o direito a apenas 8 dias.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:18

Bom dia, Joana!

Aba trabalhador - Férias- Seleciona o empregado desejado - Seleciona o Período - Informa se teve 1/3 de abono - Qual o Período de Gozo das férias - Clica Programa Férias - Informar a data de pagamento das férias - Abaixo vai ter salário base - Clica Deseja alterar o salário base para calculo da remuneração de férias - Irá aparecer Novo Salário-Base (para cálculo das férias) ai você informa o valor do Salário Base + o Salário Variável, o valor da soma você coloca como novo salário base

mariene vaz

Mariene Vaz

Bronze DIVISÃO 1, Economista
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:50

Bom dia Sheila.
Coloquei a data de admissão, mas agora surgiu outro problema. Aparece assim:
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.

Minha dúvida, vou ter q excluir todos os eventos q ja fiz e inserir tudo de novo?
Ou se eu alterar manualmente os dias la na opções avançadas dentro da guia de férias vai funcionar?
Obrigada.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 13:06

Mariene Vaz, boa tarde!

O correto é que você exclua todas as ocorrências, faz a alteração da quantidade de horas e lança tudo novamente.

Talvez se você lançar manualmente a quantidade de dias pode ser que ele aceite, mas de qualquer forma estará errado.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 13:31

Mariene Vaz, concordo com o que os colegas falaram, o correto seria excluir tudo, fazer o acerto no cadastro e refazer tudo de novo... Dá trabalho, mas é o caminho correto.

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:28

Boa tarde,

empregada domestica vai sair de ferias a partir do dia 26/12/2016 ja posso entrar no esocial e programar as ferias conforme o manual.
porem calculo e recibo somente em dezembro?

o calculo de valores de ferias faz automaticamente de acordo com a programacao ou em dezembro no fechamento preciso inserir os valores de ferias + 1/3 ?

ou devo primeiro fechar a folha de novembro?

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:33

Boa tarde, Tamara!

O dia do aviso no E-social será dia 25/11, então no dia você entra e calcula as férias. Lembrando que é ideal que o empregado assine no dia 25/11 o aviso de férias.

E o recebido ele assinará no dia 23/12 que é 2 dias antes do inicio das férias

Os valores irão impactar na folha 12/2016, então não terá problemas de não ter encerrado ainda o mês 11/2016.

Os valores referente as férias + 1/3 irão puxar automático, não precisa lançar nada.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:46

Isso mesmo Tamara, na folha 11/2016 deve se incluir a rubrica eSocial1800 - 13º salário - Adiantamento, com o valor que foi pago a ela correspondente a esta rubrica, e se atentar que o holerite está saindo no mesmo arquivo do holerite do salário, por tanto se você abrir o arquivo irá verificar que consta dois arquivos, em folhas separadas.

A disposição :)

mariene vaz

Mariene Vaz

Bronze DIVISÃO 1, Economista
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 08:18

Bom dia pessoal.
Obrigada pelas orientações.
E já que vou ter que refazer tudo, me ajudem com essas duvidas.
No contrato afirmamos que pagarei a ela um valor fixo por mês, numa jornada diária de 4 horas consecutivas, de segunda a sexta.
Logo, no e-social onde tem JOrnada de trabalho, tipo de jornada coloquei assim:
( ) Jornada Semanal (segunda a domingo) com apenas um horário padrão por dia da semana e folga fixa
( ) Jornada 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso)
(X) Demais tipos de jornada (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.)

e no campo Descrição do Tipo de Jornada, coloquei:
-Jornada semanal de 20 horas

E tbem está certo eu dizer que mesalmente ela trabalha 100 horas?
Obrigada.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 08:19

Bom dia, pessoal!

Um cliente me pediu uma simulação de dispensa da empregada doméstica, como eu nunca fiz, me surgiu algumas dúvidas:

- Preciso do extrato do FGTS, devo ir até a CEF solicitar?
- Tem a multa de 40% do FGTS ou não?
- Como ficam os cálculos na GRRF?

Não sei nem por onde começar....

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
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