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Simples Doméstico *** e-Social

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 08:32

Mariene Vaz, bom dia!

Você poderia deixar a opção: Jornada Semanal (segunda a domingo) com apenas um horário padrão por dia da semana e folga fixa, e preencher com o horário os dias da semana que ela vai, sendo assim ele irá puxar automático a 100 horas mensais.

Caso você queira manter do modo que você deixo, ai você informa as 100 horas mensais

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 08:43

Viviane C. Rodrigues, bom dia!

1) Você precisar do extrato para entregar a doméstica, e se caso ele recolhia o FGTS antes da competência 10/2015 para pode calcular a GRRF.
2) Tem a Multa dos 40% sim, o valor correspondente a 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS), que sai no DAE todo mês já é considerado a Multa do FGTS, e quando você for calcular a rescisão também sairá uma guia rescisória (Multa) onde ela irá puxar os 8% + 3,2% encima do salário + 13º Salário.
3) Como mencionei acima se ele recolhia o FGTS antes da competência 10/2015, você irá somar os valores do deposito de quando ele optou por recolher o FGTS até a competência 09/2015 e calcular a GRRF, e da competência 10/2015 até o momento sairá pelo E-Social.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 08:49

Aline bom dia!

Entendi, a doméstica começou em 10/2015 a ter FGTS. Então, ela não terá multa de 40% correto?

Faço tudo pelo e-social? Mas simulação não dá pra fazer lá né...
pra ter uma ideia do valor, é só fazer a rescisão e calcular o FGTS do mês da rescisão com 0,8% e 3,2%, ficaria correto?

E homologação no sindicato, você já fez alguma?

Muito obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:03

Viviane C. Rodrigues,

Isso como ele não recolhia o FGTS antes da competência 10/2015 a "multa 40%" será apenas essa que sairá quando você calcular a rescisão com os 8% + 3,2%.

Você pode até calcular no e-social e deixar salvo em rascunho, para você ter uma base de quanto ficará os valores da rescisão e a guia rescisória "multa" também irá aparecer, na aba resumo dos recolhimentos e confirmação.

A multa vai estar no campo valores a recolher - FGTS sobre Verbas Rescisórias+ FGTS Compensatório sobre Verbas Rescisórias = o valores referente a multa.

Referente a homologação para doméstico não é obrigatório, a não ser que na sua cidade tenha o Sindicato para essa categoria e se o MTE dai fizer a homologação para as domésticas.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 10:15

Aline

Muito obrigada pela ajuda.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 12:36

Boa tarde,
estou com um probleminha, preciso de ajuda ! rs

Uma funcionária tirou férias de 15/12/2015 à 13/01/2016, foi feito as férias, porém só agora percebi que não foi feito o retorno dessas férias. A funcionária encontra-se ainda como afastada. Como faço para fazer esse retorno ? não estou conseguindo.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:11

Elis Camatta Cecato

Tu vais ter que excluir todas as informações posteriores às férias. ..e excluir as férias e lançar novamente...e depois encerrar todas as folhas de novo...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:12

Elis Boa tarde, postei isso ontem à uma pessoa que estava com o mesmo problema que o seu
Veja se te ajuda:

Já tive esse problema, fiz o seguinte: entrei na aba trabalhador, cliquei em férias e cliquei no trabalhador q iria programas as férias, estava constando um período aquisitivo escrito em vermelho como FÉRIAS NÃO CONCLUIDAS. Então exclui folhas e lançamentos, tudo q tinha feito até a data das férias que tinham sido programadas lá atrás, se não me engano foi mês 03/2016. Chegando na competência que tinha programado essas férias, entrei novamente na aba gestão de trabalhadores, e entrei nessas férias que não estavam concluidas e cliquei em salvar sem alterações, ai ela já constou como concluida, Fechei e informei novamente tudo o que tinha excluido e consegui informar a nova férias do empregado.

Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:40

Boa tarde,

É a primeira vez que faço uma rescisão no E-SOCIAL e estou com algumas dúvidas:

Vi que o sistema não considera INSS do Aviso Indenizado e nem do 13º salário indenizado. É isso mesmo?

Vi também que a data projetada do aviso não é a correta, já aconteceu isso com alguém?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 12:14

Boa Tarde Pessoal

Fiz uma rescisão de doméstica no E-social e era aviso indenizado de 36 dias.
Quando fui gerar a guia no final do mês ...o INSS da rescisão não é cobrado em cima do aviso indenizado nem do 13º indenizado. É isso mesmo?
Não consigo alterar a guia.

Na rescisão que fiz no sistema, o INSS é cobrado no aviso indenizado e no 13º indenizado sim.

Se puderem me ajudar, agradeço.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 13:32

Obrigada gente.

Então infelizmente a rescisão da empregada foi paga a menor. Pois o meu sistema descontava em cima desses valores.
Vou configurar de forma correta.

Att,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:03

Boa tarde!

Está parecendo que a RFB desistiu de cobrar o INSS sobre o aviso prévio/13º indenizado, pois também no Manual de Orientação do eSocial/2.2, publicado no mês passado, e que vale para os demais empregadores, consta:

c) Integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS:
I - Aviso prévio indenizado;
II - Décimo terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei n° 10.218/2001)


Só fico na dúvida de alterar ou não o meu sistema de folha de pagamento ... eis a questão!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:27

Cleciane,

Que eu saiba, só nos dois Manuais (empregadores domésticos e demais). O problema é que existe uma Instrução Normativa (925/2009), ainda em vigor, que determina a incidência do INSS sobre esses valores. Por outro lado, a Procuradoria da Fazenda Nacional já declarou que não vai mais contestar nos casos em que a cobrança é questionada pelos contribuintes. É uma confusão ... a RFB deveria publicar uma norma acabando de vez com essa cobrança (considerada indevida pelo STJ e outros tribunais).

No caso dos domésticos, cujos encargos são calculados pelo próprio eSocial, não tem dúvida, é gerar o DAE e pronto.

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