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Simples Doméstico *** e-Social

Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:23

Boa tarde,

Gerei uma rescisão para pagamento em 30/11/2016 e a guia saiu com vencimento automático em 07/12/2016.

Por ser rescisão tem algum problema de pagar a guia nesse dia ou é melhor antecipar?

Quais os documentos que a empregada doméstica precisa levar na caixa para sacar o FGTS?

E pode sacar depois de quanto tempo do pagamento da guia?

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 12:22

Bom dia
Tenho a seguinte situação
O empregador doméstico, tem uma empregada registrada em seu CPF, mas a mesma não trabalha em sua casa, ela trabalha na casa de sua mãe idosa, e agora a mãe do empregador doméstico veio a adoecer e está internada no hospital, neste caso o empregador terá que fazer o aviso trabalhado ou indenizado para a funcionária ??

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 13:10

Renata Neumann, boa tarde!

Bom eu já tive casos em que o empregador chegou a falecer, ai foi feito como aviso prévio indenizado.

Agora no seu caso ela só está doente, talvez possa fazer com o aviso trabalhado.

Vou ver se encontro alguma coisas que te ajude.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 14:06

Renata estava verificando e é o seguinte:

No caso que aconteceu comigo era registrado no nome do idoso mesmo.

Agora vamos supor que no seu caso também fosse no nome do Idoso e ele quisesse demitir o empregado, ele pode dar o aviso trabalhado e se no caso do decorrer dos 30 dias ele vier a falecer ele encerraria o contrato naquele dia e indenizaria os dias que faltava para cumprir o aviso.

Agora no seu caso não tem problema de fazer trabalhado, pois o empregado não esta registrado no nome do Idoso e mesmo que o idoso venha a falecer ele pode prosseguir com o aviso o que é meio estranho pois se ele foi contratado para cuidador do idoso, caso este venha a falecer subentende que seus serviços não será mais necessário.

No meu ponto de vista o ideal seria fazer com aviso prévio indenizado.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:49

Pessoal boa tarde!

Alguém já passou por essa situação, e se puderem me ajudar, agradeço.

Um cliente cadastrou o código e senha sozinho, ao entrar com o código e senha no site do E-Social, logo na primeira página da a seguinte mensagem:

" Já existe no sistema registro com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual. Ação Sugerida: O evento somente pode ser recepcionado se não existir outro evento para a tabela com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no evento atual. Certifique-se que o código de identificação e os períodos informados estejam corretos."

Confirmei com ele se já não havia sido cadastrado um código antes desse e segundo ele não é a primeira vez.

ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 4, Agente
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:09

Meninos bom dia, primeira vez postando então peço desculpas se cair em página ou comentário errado.

Estou com uma dúvida (ESOCIAL)

Empregada saindo de férias 05.12, como fica a folha. Registrei as férias 30 dias 05.12 a 03.01.17, adiantamento e 1/3 já impressos com data do dia 01.12.

Isso tudo deve ser feito na folha de novembro ou dezembro? Como está sendo feito todo o registro agora estou na dúvida se devo incluir em novembro. E dezembro tem algum problema em incluir (se for o caso) mesmo estando de férias? Consigo imprimir recibo de 13 agora?

Gente obrigada, comecei a fazer e bateu a maior dúvida.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:17

Angela, bom dia!


Vamos lá como as férias dela começa só no dia 05/12 então estas férias irá influenciar no calculo da folha de Dezembro/2016 lembrando que ele irá puxar os valores das férias automático, portanto o mês 11/2016 você deverá encerrar normal e informa a rubrica eSocial 1800 - 13º Salário Adiantamento com o valore correspondente que ela receberá referente ao 13º Salário.

ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 4, Agente
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 12:20

Aline, obrigada, mas eu paguei a 1ª parcela do 13ª em setembro, mesmo assim devo registrar em novembro, porque já está registrado em setembro.

Então tudo recairá em dezembro..., férias, 13ª, 1/3?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 12:25

bom dia

fui gerar a folha de novembro e esta como encerrada
a 1º parcela do 13º doi gerada em novembro.


agradeço

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 4, Agente
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 12:45

MIchele vc já havia incluído a primeira parcela anteriormente em outros meses? Houve pagamento de algum encargo sobre essa 1ª, ou será que vai incidir no final?


Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 13:09

Boa tarde, Angela

Se você já pagou a 1º Parcela do 13º Salário em Setembro e informou este valor na folha de Setembro, então na folha de Novembro você não irá incluir a rubrica eSocial 1800 - 13º salário adiantamento

O que vai aparecer na folha de Dezembro, será as férias +1/3 e os dias de salário.


A folha do 13º Salário é a parte, quando for disponibilizada ela puxará também automática a quantidade de avos que ela tem de direito, menos o que você já pagou para ela agora em Setembro/2016.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:14

Angela

foi paga esse mes 11/2016,precisamente dia 14/11
foi gerado um valor de DAE .

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:13

vou precisar reabrir a folha?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:19

Michele, bom dia!

Deixa eu ver se entendo o seu problema

Você incluiu a rubrica eSocial 1800 - 13º Salário Adiantamento na folha de Novembro/2016, encerrou a folha somente para imprimir o holerite?

Agora quando você entrou para encerrar o salário já estava como encerrado?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:27

Aline

sim,isso mesmo

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:36

Bom então vamos lá

Você deverá reabrir a folha, lançar o salário e encerrar.

Se atentar com o holerite da 1º Parcela do 13º Salário para não imprimi novamente, como você já imprimiu ele sairá de novo no mesmo arquivo do holerite referente ao Salário.

o valor do DAE você também terá que se atentar pois a 1º Parcela do 13º Salária incide FGTS.

Paulo Costa

Paulo Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:52

"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração."

Recebo essa mensagem de erro ao tentar concluir o pagamento do mês de novembro/2016, utilizando os valores 'by default' preenchidos pelo próprio Esocial.

Alguém sabe me dizer como superar esse erro? Li o Manual do Empregador Doméstico do Esocial por inteiro e não encontrei nenhuma informação sobre essa hipótese.

Obrigado!

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:17

Então você terá que colocar o pagamento 30/11/2016.

Eu já tive o mesmo problema que você e quem descobriu a solução foi o nosso colega Alex Campos.

Não sabemos o por que o e-social entende assim mas é a unica solução, quando tiver férias no mês terá que colocar o pagamento dentro do mesmo mês

ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 4, Agente
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:39

Meninos acabei de fazer uma besteira daquelas...., reabri uma folha e não se dando por satisfeita acabei gerando uma guia, um mês ja pago , a guia foi gerada e obvio com juros. Como faço pra cancelar. Pense....num desastre...

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:41

Aline


bom dia


eu reabrir a folha mes 11 e excluir o evento da 1º parcela do 13º
visto que ja foi pago.

ta correto?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
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