Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.255

Simples Doméstico *** e-Social

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:03

Bom dia Michelle!

Eu acredito que não deveria excluir, pois excluindo é como se você não tivesse pago.

Como você reabriu a folha e exclui o e-social vai pegar pela ultima atualização que você fez.

ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 4, Agente
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:03

Michele,

acredito que esteja correto, em dezembro eles soltam uma guia só relacionada com 13, digo porque estou no mesmo barco e nossos amigos do grupo responderam da mesma forma, veja mais acima uma resposta da Aline.

Abçs
Ângela

ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 4, Agente
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:05

Meninos alguém sabe como excluir uma guia que foi gerada errada e já paga anteriormente?

Grata pela ajuda

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:13

Angela, no mês 12/2016 o e-social irá liberar duas folhas uma do mês 12/2016 e outra referente ao 13º Salário, nesta do 13º Salário ele irá puxar a quantidade de avos que ela de direito automático e já estará descontando o INSS e o valor que foi pago referente a 1º Parcela do 13º Salário.

Referente a esta folha (13º Salário) sairá um DAE com o valor apenas do INSS, pois o FGTS do 13º Salário já está incluso nesta guia do mês 11/2016 com vencimento 07/12/2016.

Por este motivo eu não aconselharia ela a excluir o evento do 13º, ela deveria apenas reabrir, calcular o salário, e na hora de imprimir o holerite imprimir apenas o correspondente ao Salário e caso ela já tenha emitido o DAE somente com o valor do FGTS do 13º Salário, ela terá que alterar a Guia do mês 11/2016 para não puxar o valor do FGTS referente ao 13º Salário, caso já tenha sido emitido o DAE do 13º conforme mencionei acima.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:14

Aline


mais eu deixando o valor de 13º esta puxando o valor somando salario 880,00 + 1º parcela 13º 440,00= 1320,00 - fgts
eu ja tinha gerado o holerite mes 1º parcela 13º e a guia.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 4, Agente
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:19

Perfeito Aline.

Vc saberia me ajudar na minha questão cima. Estou desesperada com vencimento pra hoje.

OBrigada mais uma vez, sempre muito prestativa

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:19

Sim ele puxa assim mesmo, ele soma o salário + 1º Parcela do 13º Salário - o INSS correspondente ao Salário.

Porém para encerrar a folha deverá ficar desta forma mesmo.

Como já havia explicado acima:
Por este motivo eu não aconselharia ela a excluir o evento do 13º, ela deveria apenas reabrir, calcular o salário, e na hora de imprimir o holerite imprimir apenas o correspondente ao Salário e caso ela já tenha emitido o DAE somente com o valor do FGTS do 13º Salário, ela terá que alterar a Guia do mês 11/2016 para não puxar o valor do FGTS referente ao 13º Salário, caso já tenha sido emitido o DAE do 13º conforme mencionei acima.

Este é o meu ponto de vista e é o que eu faria caso isso acontecesse comigo, mas se não quiser seguir.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:22

Angela no seu caso eu vou precisar ver se encontro alguma coisa, pois nunca passei por esta situação.

Se encontrar alguma informação que possa te ajuda eu retorno

Estou a disposição

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:26

Angela segue o que diz no manual do E-Social página 50 e51

4.3.2 Geração de Vários DAE para uma Mesma Competência
O empregador poderá gerar várias guias do Documento de Arrecadação do eSocial para uma mesma competência. Cada DAE possui uma numeração única e serão considerados aqueles que foram efetivamente pagos na rede bancária.
Caso o empregador tenha feito o recolhimento parcial de um tributo ou FGTS (conforme item 4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE deste Manual), poderá gerar outros DAE para efetuar o restante do pagamento.
Os valores não incluídos na guia atual deverão ser pagos em outra guia e poderão sofrer acréscimos de multas e juros, dependendo da data do pagamento. Na geração da nova guia, o empregador deverá selecionar/marcar apenas os tributos ou valores que ainda não foram pagos.
Informar a data de pagamento da guia única. Edição permitida apenas após o vencimento normal da guia.
Clicar em Emitir DAE.
Opção para exibir os trabalhadores com FGTS incluído na guia.
Manual do Empregador Doméstico – Versão 1.7
51
Na reabertura de folhas de pagamento (ver item 4.2.2 Reabrir Folha de Pagamento) , também será necessário gerar novo DAE, caso tenha alteração nos valores da remuneração ou da competência de pagamento do salário aos empregados. O abatimento de guias que já foram pagas deverá ser efetuado manualmente pelo usuário, marcando apenas os tributos ou editando os valores que deseja recolher, conforme item 4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE, deste Manual.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:49

Bom dia!


Domestica vai tirar 02 períodos de férias (15 +15) dias, ela tem direito a 30 dias, mas quer tirar apenas 15 dias, como faço no E- Social?

Algum já passou por esta situação?

O período aquisitivo é 01/11/2015 à 31/10/2016

No E - Social eu vou programar as feiras de 15 dias, e como eu programo os outros 15 dias? A domestica que tirar o restante somente em 07/2017.

Desde já agradeço.

Ediene Galuppo.



ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 4, Agente
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 13:19

Puxa Aline, como posso te agradecer?!!!

Foi fantástica, muito solícita e atenciosa.

Tirou um peso enorme, fiquei maluca aqui, respondeu perfeitamente como sempre.

Muito obrigada
Ângela

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 13:43

Ediene Galuppo, boa tarde!

Você programa 15 dias agora e depois quando ela for tirar os outros 15 você programa de novo.

Ou seja vai ficar esses dias em aberto no e-social.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 13:59

Aline minha duvida é ref. a programação dos 15 dias restantes.

O período aquisitivo dela é 01/11/2015 à 31/10/2016 e no E - Social está assim.

Aí já tem o período novo no E-Social: 01/11/2016 à 31/10/2017

Se eu programar as férias (15 dias) ref. ao período 01/11/2015 à 31/10/2016 e como vou programar depois os 15 dias restantes? é dentro do mesmo período aquisitivo?

Eu trabalho no excretório de contabilidade e no nosso sistema de folha é feito assim:

O sistema divide o período em dois

Obrigada pela sua atenção.

Ediene Galuppo.

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 14:21

Michele,boa tarde

Você faz o seguinte,reabra a folha e lance as rubruicas do pagamento mensal.
Ex: Salário,HE e etc...
Não exclua o adiantamento da 1ª parcela do 13º ,ao ser incluída a rubrica da folha mensal, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro.

Eu fiz assim e deu td certinho,incluise a DAE.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 14:34

Ediene Galuppo,

O período de 01/11/2015 à 31/10/2016 ela tem 30 dias de direito como você mencionou correto?

Como você vai programar esses 15 dias, ainda deste período mencionado acima vai ficar mais 15 dias, então quando você for programar os 15 dias você irá programar nesse mesmo período 01/11/2015 à 31/10/2016.

Você não pode programa os 15 dias que vai ficar para depois no período de 01/11/2016 à 31/10/2017 pois ainda vai ficar 15 dias no período anterior a este.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:20

Jane

boa tarde

obrigado,
gerou uma guia
e ja tinha gerado uma referente 13º,posso descartar a primeira e pagar essa ultima,ou devo pagar as duas?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:22

Boa tarde!

Alguém está com problemas para fazer programação de férias?
Estou tentando programar férias de 02/01/2017 a 31/01/2017, mas aparece a seguinte mensagem:
Data de retorno inválida por ser superior a data atual.

Ontem eu programei e até imprimi o recibo de férias de uma outra doméstica no período 03/01/2017 a 22/01/2017 com abono pecuniário.

Será que o site está com problema?

Abraços,
Rosana

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:28

Lucas, manual do E-Social página 46
4.3 Emitir Guia
Folha Pagamento  Pagamentos e Recebimentos  Lista de Trabalhadores  Encerramento
Todos os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento poderão ser recolhidos em apenas uma guia, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 (institui o Simples Doméstico) . As seguintes responsabilidades serão recolhidas no Documento de Arrecadação do eSocial - DAE:
 Valores de responsabilidade do empregador:
o 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
o 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
o 8,0% de FGTS;
o 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
 Valores retidos do salário do trabalhador:
o 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária;
o Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.
Mensalmente, o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE (art. 34, § 6º, Lei Complementar 150/2015).

rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:36

Boa tarde!

Alguém está com problemas para fazer programação de férias?
Estou tentando programar férias de 02/01/2017 a 31/01/2017, mas aparece a seguinte mensagem:

- Data de Retorno inválida. Ação Sugerida: A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.

Detalhe hoje faltam 32 para o início das férias e o prazo máximo é de 60 dias de antecedência.

Ontem eu programei e até imprimi o recibo de férias de uma outra doméstica no período 03/01/2017 a 22/01/2017 com abono pecuniário.

Será que o site está com problema?

Abraços,
Rosana

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 17:27

Boa tarde Rosana... Ele está dizendo o seguinte:

- Data de Retorno inválida. Ação Sugerida: A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.

Se vc somar a partir de hoje até 31/01/2017, dá 62 dias.
No outro caso que vc sitou, 30/11/2016 até 22/01/2017, dá 54 dias.

Não sei se é isso, mas talvez seja esse o problema, pois ele está sitando " DATA DE RETORNO INVÁLIDA"

Tenta lançar amanhã ou daki 2 dias, talvez dará certo.

Luciana Germiniani

Luciana Germiniani

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 4 dezembro 2016 | 07:49

Bom dia a todos.

Vou fazer uma rescisao de empregada domestica pela primeira vez e gostaria de tirar algumas duvidas:
- a empregada recebeu o aviso previo em 03/12/2016. Trabalhou desde 01/04/2013. Tem direito a 39 dias de aviso previo. O empregador pediu que a empregada cumprisse apenas 14 dias de aviso previo para que no dia 17/12/2016 haja o desligamento total da mesma e o restante sera indenizado.

-No esocial vou informar que o desligamento sera em 17/12/2016 ? Tambem deverei informar que o aviso previo sera indenizado pois sera trabalhado apenas 14 dias e o restante indenizado.? É isso mesmo? Nesse caso, poderei editar no campo proprio a quantidade de dias indenizados?

Outra duvida que temho é com relacao a multa doFgts referente ao periodo anterior a out/2015. O empregador recolheu Fgts da empregada desde a contratacao. O esocial Vai emitir uma guia complementar para esse periodo em que nao era previsto o recolhimento mes a mes como ocorre agora? Como devo proceder?

OSMAR FERNANDO TEIXEIRA

Osmar Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 4 dezembro 2016 | 12:51

Boa Tarde Luciana,

Em relação ao saldo restante do Aviso Prévio não cumprido, no seu exemplo ai faltaram 25 dias ainda, você informa essa quantidade de dias
para que o sistema do e-social faça os devidos cálculos.

Já em relação a sua segunda dúvida no tocante aos recolhimentos anteriores a competência 10/2015, segue as orientações constante
no manual do simples doméstico, item 8.3 a saber:


8.3 Recolhimento de Multa Rescisória sobre Competências Anteriores ao eSocial
Para o empregador que já estava recolhendo o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre o saldo dos depósitos efetuados até a competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.
A guia específica (GRRF) desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br:
É necessário o envio da remuneração do trabalhador no mês imediatamente anterior à data da rescisão contratual antes do envio de seu desligamento


Espero poder ter ajudado.

Att,

Osmar

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:23

Bom dia.

Eu gerei a 1º parcela do 13º salário. Agora vou gerar a competência normal de 11/2016. Devo reabrir a competência 11/2016 e informar o evento de salário mensal e o evento da 1º parcela do 13º salário que já foi pago, e no lado direito informo o desconto referente a 1º parcela do 13º salário já paga ?

Desculpa se for uma pergunta repetitiva. Procurei sobre a dúvida nas últimas página do tópico, ele está gigante.

Abraços.

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 12:59

Felipe como assim? Vc vai gerar a 1ª mas já pagou a 1ª e o mes 11/2016 esta encerrado??

Na 1ª parcela não tem desconto.

Vc vai informar a 1ª parcela junto com a competência 11/2016 ok?!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Davidy Cristiano Germano

Davidy Cristiano Germano

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 13:03

Bom dia, pessoal.

Estou com um problema gigante para resolver no e-social.

O e-social começou no ano passado, e quando foi feito o cadastro da domestica, ela não tinha nenhum campo para informar sobre férias, porém quando foi fazer as ferias dela no mês de setembro percebi que tem um período pendente que a funcionaria gozou antes de entrar no e-social.

O prazo da férias: 15/07/2014 - 14/07/2015, porém a funcionários saiu antes prazo : gozo: 01/07/2015 a 30/07/2015.

Como faço para zerar esse período?

Obrigado.

Página 222 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.