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Simples Doméstico *** e-Social

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 13:17

Vandro, boa tarde.

Eu já fiz a geração da 1º parcela de décimo terceiro, apenas isso. Agora quero gerar o mês normal de novembro mas o sistema acusa que a competência já está fechada.
Entende ?

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 14:08

Vandro;
Achei uma mensagem da Aline, nessa mesma página que acho que pode me ajudar.
Devo abrir a competência de novembro e lançar o valor e os encargos apenas sob a competência mensal 11/2016.
Acho que é isso.

Obrigado

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 16:45

Boa Tarde colegas

Estou tentando realizar DESLIGAMENTO de uma empregada DOMÉSTICA com Aviso Prévio Indenizado . Data do Aviso 05/12/2016
Entrei no E-social e vou seguindo os passos :-
1- Anoto o motivo do desligamento(Demissão sem justa causa por iniciativa do EMPREGADOR)
2-Data do Desligamento :- Anoto dia 05/12/2016
3- Pagamento do Aviso Prévio Indenizado ( seleciono SIM)
Ao clicar "SIM" APARECE A SEGUINTE MENSAGEM:-
The added or subtracted value results in an un-representable DateTime.
Parameter name: months

No campo *Verbas Rescisórias , fica assim:- Carregando Lista de Rubricas....
Se clico em "PROXIMO" da outro ERRO:- Erro
Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto7IKBT2QHVKY)

Algum Colega já teve este problema?

Gratos

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:05

bom dia pessoal

sera que alguém sabe me ajudar por favor sou novo nesse departamento,

estou tentando fazer o lançamento de pagto de Dezembro da empregada domestica no e social, porem não tem o mês de
Dezembro aparece ate novembro.

alguém me da uma ajuda.

Carlos Daniel Santos

Carlos Daniel Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:17

A receita federal ainda não disponibilizou o mês de DEZEMBRO/16, já estamos no dia 06/12 e nada ainda, fica deixando para ultima hora ai acontece como no ano passado fica tudo congestionado, ninguém consegue entrar no sistema, sempre assim. isso e BRASIL....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:28

Colegas

Conforme o manual o vencimento dos impostos referentes ao 13º será em Janeiro, então acredito que a folha não irá abrir agora...

Minha recomendação aos empregadores é que façam o pagamento da segunda parcela mediante recibo, assim caso eu não consiga gerar a folha pelo e-social, o pagamento estará realizado dentro do prazo....

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:21

Bom dia Colegas

Caso o empregador demita o funcionário em 05/12/2016 com AVISO PRÉVIO INDENIZADO , temos que aguardar a disponibilização do mês 12/2016 no portal e-social para fazer o desligamento?
Tenho esta questão pois estou TENTANDO fazer um desligamento e não está dando certo . Está aparecendo esta mensagem:-
"The added or subtracted value results in an un-representable DateTime.
Parameter name: months".

Algum colega já passou por isso?

Obrigado

Keli Silva

Keli Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 13:11

Boa tarde amigos.

Fiz uma rescisão de doméstica (pedido de demissão) já foi paga e tudo mais.
A empregadora agora depois de quase 1 mês pediu que eu fizesse novamente a rescisão mas agora como demissão sem justa causa,
porque se confundiu na hora de solicitar a rescisão.
Mas já informei tudo no E-social, gerei a guia de Inss que inclusive ela já até pagou.
Nesse caso posso refazer ??

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 13:19

Boa tarde Colegas,

Uma empregadora tem uma domestica regidtyrada desde 2004, porém quando foi cadastrar no E-Social, não conseguiu colocar a daat coreta de regitro e colocou 01/10/2015.
Como faço para regularizar?
Já exclui os movimentos e tentei alterar mas não da.
Por favor me ajudem.

Att Paulo

Graziela Kolling

Graziela Kolling

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 13:33

Gente estou com um problema no site do E-Social.
Dei férias para a funcionária A, B e C em Fevereiro deste ano. Aparece a saída para férias e o retorno para o trabalho. O aviso, recibo, retorno e programação de novas férias do B e C deram certo, tanto que já programei novas férias para estes funcionários, e tudo certo. A situação destes no E-Social aparece como ativo. Já para a funcionária A, aparece como situação "afastada".
Se eu vou consultar os períodos aquisitivos e programar novas férias para esta funcionária A, o sistema me tranca, pois as férias que foram tiradas em fevereiro, na coluna PERÍODOS DE FÉRIAS JÁ PROGRAMADOS, aparece como "25/02/2016 - 15/03/2016 (Não Concluída)".

Eu entro e tento alterar, e me dá o seguinte erro:
• Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.


Alguém sabe como posso resolver?

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 14:43

Boa tarde,

Um empregado quer contratar uma domestica por 24 hrs semanais.

Pela conta seria: 880/220= 4.
4*24= 96. 96*4 semanas = 384,00

Esse seria o salário contratual que colocaria no registro? Por esse valor ela também teria direito ao vale transporte?

Desde já obrigado

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 14:48

Lucas boa tarde,

O salário contratual é por hora. 880/220 = R$ 4,00 p/ hora

Agora em relação ao calculo das horas do mes é o seguinte:

24 hrs semanais * 4,5 (quatro semanas e 1/2) = 108 horas por mes.

108 hrs * 4 = R$ 432,00 (salario mensal Horista)
Não esquecendo do DSR que varia todo mes (+ ou - uns 80,00)

Ah.. em relação ao vale transporte, se o funcionário solicitar ele vai ter direito sim. Mínimo de 2 vales por dia.

Blz?!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:16

Lucas, boa tarde!

Se fores registrá-la com salário "mensal", então terás de multiplicar o valor da jornada semanal por "5", totalizando R$ 480.00.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:45

Boa tarde Jéssica.

A empregadora efetuou o registro no E-Social somente em 10/2015 e registro como 01/10/2015.
Mas a funcionária está registrada na CTPS desde 2004.
Grato.

Att

Paulo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 08:59

Jamilia, bom dia! O procedimento é: "Caso queira colocar uma data futura de pagamento (dentro do próprio mês, limitado ao último dia útil do mês de emissão da guia única), deverá clicar em "Editar Guia" e, na próxima tela, informar a nova data."

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 16:38

Paulo boa tarde,

Para alterar é só seguir:

TRABALHADOR/GESTAO DE TRABALHADORES

seleciona o funcionário e confirma, depois em Editar Dados Cadastrais do Trabalhador altere o numero do PIS.
Tranquilo mano!! vlw

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 16:39

Graziela Kolling

Deves excluir todas as movimentações posteriores às férias.
todas as folhas, e alterações de contrato da funcionária.. dai tu consegue programar as férias de novo com a mesma data...e depois encerrar todas as folhas e lançar alterações de contrato (caso tenha) novamente.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
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