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Simples Doméstico *** e-Social

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:26

Bom dia, pessol, para mim também deu erro no acesso, mais tem que insistir tentar várias vezes, devido muito acesso acredito que esteja o motivo de erro, mais eu consegui depois de muita insistência.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:37

Colegas, consegui gerar 02 agora. Está instável, mas vão atualizando a pagina que uma hr dá certo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra Cristina

Sandra Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:17

Acertaram uma coisa e tiraram outra afffsss
Fui gerar(antecipar) a folha de dezembro e nas rubricas nao aparece mais a parcela do 13º salario, que precisa lançar junto pra calcular o fgts e multa rescisoria( mes 12 + 2a. parcela do 13º)

Como sempre, esperemos os proximos capitulos.

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:44

Boa Tarde,

consegui fechar a folha 2º parcela do decimo terceiro vencimento 06/01/2017

minha duvida é sobre as ferias empregada estara de ferias a partir dia 26/12/2016 - 24/01/2017 salario R$ 1.000,00
quando clico para encerrar folha de dezembro clico no nome da funcionaria aparece

eSocial1000 - Salário r$ 806,45

eSocial1910 - Férias – Gozadas no mês r$ 200,00

eSocial1920 - Férias – Adicional 1/3 sobre férias gozadas no mês r$ 66,67


eSocial5183 - Compensação de provisão de INSS no mês – Férias r$21,33

Total Vencimentos: R$ 1.094,45


na parte de salario o valor correto nao seria r$ 800,00 ?

salario 1000,00 / 30 x 24 dias de salario ?

se alguem poder me explicar agradeco


Ana Lucia Rodrigues Serrano

Ana Lucia Rodrigues Serrano

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:33

Boa tarde, pessoal

Realmente o vencto. do 13o. do domestico sera 06/01/2017, juntamente com a competencia 12/2016, apenas sera gerada duas guias

A parte do FGTS sera computada com a folha de 12/2016 para recolhimento do DAE

no DAE 13/2016 apenas a parte da previdencia.

Abs

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:49

Ana Lucia Rodrigues Serrano onde você viu isso? A minha também saiu com data do dia 06/01/2017, mas o Vandro Fagundes aí em cima disse que a dele saiu com vencimento para 23/12/2016!

Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:00

Caros Colegas!

Na competência DecimoTerceiro, não vai gerar 3,2% ref. FGTS, pois se trata apenas de recolhimento Previdenciário!

Na competência Dezembro/2016 é que vai tratar dos 3,2% (tanto do mes 12/2016 como da 2º parcela do 13º)
É tudo igual como numa empresa Normal, com excessão apenas quanto ao vencimento que será as duas guias no dia 06/01/2017

Sds Osmair

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:19

Mas Osmair Selenko estou falando da guia de dezembro e não da de 13º!... pelo menos na minha guia, foi recolhido 8% de FGTS normalmente, sobre a base de cálculo de dezembro e de 13°, mas os 3,2% só calcula sobre o valor da folha de dezembro, não está calculando sobre a segunda parcela do 13°...o restante está tudo certo.

Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:22

Boa Tarde,

A data que esta saindoa guia INSS 13/2016 do domestico no site 06/01/2017 isso esta correto?
Tem caso aqui, que padrão adianta o decimo pois ele viaja, eu teria apenas que gerar a guia INSS, mais o site esta dando erro "O valor do 13º salário não pode ser inferior ao valor pago a título de adiantamento" alguem que possa me ajudar.

Marcela

HENRIQUEMALLMANN

Henriquemallmann

Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:32

Boa tarde Pessoal! No meu caso o sistema está lançando no campo adiantamento de 13º salário (Primeira Parcela) o valor integral do salário como e não a metade do salário. Mais alguém com o mesmo problema?

Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:39

Sheila Segat


Analisando minhas guias, está calculando normalmente

na guia 12/2016 o código (1251) FGTS - INDENIZAÇÃO PERDA DO EMPREGO...

... está calculando 3,2% sobre o salário de 12/2016 e 13º salário integral - 1ª parcela

Exemplo; 1.000,00 (salário de 12/2016)
1.000,00(13º) - 500,00(1ª parcela)

portanto = 1.000,00 + 500,00 = 1.500,00 x 3,2% = 48,00

tudo certo!

Sds Osmair

luciene gomes teixeira

Luciene Gomes Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 18:06

Boa tarde!

Como foi liberado hoje a emissão da segunda parcela e com o sistema instável,vim verificar se estava dando algum problema nas guias e recibo.
Verificando os erros descritos,fui conferir manualmente as minhas e não vi erros.A não ser a questão se é devido o Gilrat sobre o 13º,que foi calculado
sobre a base de calculo no DAE do 13º.
Está correto?E o venctº será mesmo 06/01/2017?
Desde já agradeço

DAE 13º
Salario:R$ 1052,34 (4/12)
R$ 350,78
INSS R$ 28,06 empregado e empregador
GILRAT R$ 2,80
Total da guia R$ 58,92

Recibo empregado
R$ 350,78
Desc INSS R$ 28,06
Desc adiant R$ 175,40
Liquido R$ 203,46

DAE mensal
Alem dos descontos normais, o FGTS e compensatório em cima do salario + valor segunda parcela.

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