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Simples Doméstico *** e-Social

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:18

Boa Tarde,

se alguem poder me ajudar entender eu agradeco

minha duvida é sobre as SALARIO de dezembro empregada estara de ferias a partir dia 26/12/2016 - 24/01/2017 salario R$ 1.000,00
quando clico para encerrar folha de dezembro clico no nome da funcionaria aparece

eSocial1000 - Salário r$ 806,45

eSocial1910 - Férias – Gozadas no mês r$ 200,00
eSocial1920 - Férias – Adicional 1/3 sobre férias gozadas no mês r$ 66,67
eSocial5183 - Compensação de provisão de INSS no mês – Férias r$21,33

Total Vencimentos: R$ 1.094,45

imagino que esteja calculando da seguinte maneira o salario
1000,00/31 x 25 r$ 806,45

é correto dessa maneira se alguém poder me explicar agradeço

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 16:04

Já fiz de tudo e ainda continua, dando inss da 2º parcela junto com a guia mensal,tentei excluir o valor mas não dá, será que posso editar a guia??
Será que o sistema está com problema?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 16:34

Marlene A. Brandini

Pra mim também apareceu o erro...e eu ignorei, porque estava tudo certo meus lançamentos...deve ser o portal que está com problema mesmo.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 16:36

Tamara Santos Bezerra

Eu não trabalho com 31 dias.
Faço sempre o cálculo por 30, e quando o próprio e-social puxa assim, eu altero manualmente.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 16:51

Aline Brasil
entao eu posso fazer essa alteracao para 30 dias na ediçao do salario ?

ficaria da seguinte maneira

1000,00 / 30 x 24 ( salario ) = R$ 800,00

mas no caso das ferias saiu26/12/2016 - 24/01/2017 = em dezembro esta contando 6 dias de ferias dia 26/12 a 31/12

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:20

Oi Aline,

Imaginei que fosse isso mesmo, mas em se falando de e-Social, é bom a gente ter certeza, né?

Muito obrigada pelo seu retorno!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Maria de Fatima Dapper

Maria de Fatima Dapper

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 22:00

Aline Brasil,

tenho problemas nas férias da funcionária: consta como afastada no mês de janeiro deste ano quando gozou as férias. Não me deixa excluir porque existem informações posteriores, então
Agora não consigo fazer as próximas férias que serão em janeiro de 2017, terei que excluir ou reabrir as folhas de todos os meses para poder informar as férias novamente em janeiro de 2016. Após, recalcular tudo de novo. Ainda não consigo acreditar que terei que fazer isso, então a minha dúvida é como excluir estas folhas ?

- é só reabrir ? porque não tem outra opção para excluir.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 08:34

Bom dia
estou com problemas para fazer o 13º salario.


Não esta aparecendo o nome da empregada, e nem um dado na folha.
Esta escrito assim: Nenhum registo encontrado.

Não tem como encerrar a folha, da o seguinte aviso em vermelho: " Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração."

Então não sei o q fazer, estão como evento em edição, mas não consigo mexer nele, alguém mais passou por isso?

obrigada.

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:10

Bom Dia

Fiz a dispensa de uma doméstica e quando el a foi levar a documentação na caixa economica eles pediram a chave de movimentação.
Eu não consigo gerar. Alguem poderia me ajudar

Att

Aline Diniz

Atenciosamente

Aline Diniz
Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:28

Bom dia, Alex fiz o procedimento que vc havia me passado muito estranho ele continuar puxando o numero amtigo que alterei como vc havia me explicado teve alteração do NIT para PIS fiz 01/12/2016, mais mesmo assim fica puxando o antigo sendo que gerei minhas folhas apos a alteração.


Marcela

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:41

Bom dia Marcela Fernandes, eu até lhe havia mandado outra mensagem pedindo desculpas sobre o que eu te expliquei, os recibos dos funcionários que eu alterei, também continuam saindo com o PIS antigo, mas os depósitos de FGTS estão caindo na conta correta do novo PIS. Então imagino que o E-social não aceita essa alteração para aparecer o novo PIS no holerite. Mas tb não está incorreto, pois os depósitos que faço, estão caindo na conta.

Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:56

Ola Alex ah essa resposta eu não viu mesmo não, rsrsrsrs ah então ta ok porque eu fiz todo o procedimento que vc havia falado, mesmo assim tava saindo antigo entao ta ok quem sabe um dia Esocial não altere isso. Obrigado e um otimo dia pra vc!!!!!

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:43

Bom dia!

Concordam que dia 31/12 e 01/01 não pode ser considerado como férias? ? Logo em sistema de Foplha de Pagamento temos como selecionar estes dias para serem ignorados.

Dando 30 dias de férias para Domestica... de 02/12 à 02/01 (30 dias desconsiderando 25/12 e 01/01)

Em dezembro:
A empregada domestica que sairá e 02/12 de férias terá de 02/12 à 24/12, 23 dias de férias:
dia 25/12 é remunerado como salário.
de 26/12 à 31/12 temos mais 6 dias de férias (total 29 dias gozados)

Continuando as férias em janeiro:
dia 01/01 paga como salário.
e dia 02/01 ela continua a gozar férias iniciada em 02/12 completando os 30 dias:
e retorna somente em 03/01 .

trentei ao menos informar 32 dias de férias para igualar o período até 02/01 mas deu errado.
Como fazer isto no e-Social sendo que o e-Social só aceita 30 dias de férias ou valor inferior?

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Amanda Muniz

Amanda Muniz

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 13:29

Juliana estou com o mesmo problema que você..

A Doméstica vai sair de férias dia 24/12 e retorna 23/01.
Lancei no sistema as férias, já gerei o E-Social do 13º, mas quando tento gerar o da folha dá a seguinte mensagem : " Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração."

Não sei o que fazer...

Mais alguém passando por isso?

" As vezes você faz escolhas na vida e as vezes as escolhas fazem você. Essa é a beleza das coisas."
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 13:52

Boa tarde, Pessoal como faço para pagar a diferença de um salario no esocial, a empregada estava com o salario inferior ao do piso do estado. Posso abrir mes a mes e informar a diferença do salario gerando uma nova guia, e depois entrar novamente colocando o salario correto?

Exemplo: Foi recolhido as guias sobre 1.000,00, e o salário era 1.200,00. Entro mes a mes e informo o valor de 200,00, gero as guias para pagar sobre 200,00 e depois entro no sistema e coloco o valor do salário de 1.200,00 mes a mes.


Att.


Michelle F. Furtado

Michelle Ferreira
Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 14:09

Michelle Ferreira Furtado

Também preciso recolher uma diferença mas não estou conseguindo gerar a DAE Complementar. Quando informo os valores corretos para o mes o esocial gera uma guia no valor total.

Acho que da pra fazer como voce mencionou, fazer uma edição na folha e gerar a guia apenas com a diferença não informada na época, mas não sei se é o correto.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 14:21

Fernando Conzatti

Estou com mesma dúvida, não sei se seria correto, mais quando informo a diferença a ser recolhida o DAE e calculado pelo valor total, o esocial não entende que é para recolher somente sobre a diferença. Achei alguns comentários na internet, mais não esclarece muito. Vou ver se acho alguma coisa e te informo, vou ler no manual do esocial.

Olha o que achei em alguns comentários.

Boa tarde,

Preciso acertar o reajuste desde abril, ainda estou pagando R$905,00, posso colocar a diferença de abril a agosto na folha de setembro como “eSocial3500-Diferença de remuneração mensal”, ou preciso fazer o ajuste da diferença folha a folha?

Grata

Rogerio Blatt
Olá Fernanda,

Faça o lançamento dos valores acumulados na rubrica citada e faça o registro do reajuste salarial na ficha de dados contratuais do empregado.

Michelle Ferreira
Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 15:03

Michelle Ferreira Furtado

Fui orientado a fazer a edição da guia DAE...

"Para alterar algum dos valores dos DAE, o empregador deve clicar em Editar Guia.
Caso o empregador tenha feito o recolhimento parcial de um tributo ou FGTS (conforme item 4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE deste Manual), poderá gerar outro DAE com a diferença para efetuar o restante do pagamento. O empregador poderá entrar novamente na folha de pagamento dessa competência e clicar no link "Editar Guia", localizado na parte superior direita da tela. Será direcionado para a tela de Emissão do DAE."
Base Legal: Lei Complementar N° 150/2015; Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico v. 1.8.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 15:35

Fernando Conzatti

Tentei fazer tb e não deu certo. Como vc disse que vai fazer? Não entendi. E igual o jeito que eu mencionei um exemplo logo acima.


Exemplo: Foi recolhido as guias sobre 1.000,00, e o salário era 1.200,00. Entro mes a mes e informo o valor de 200,00, gero as guias para pagar sobre 200,00 e depois entro no sistema e coloco o valor do salário de 1.200,00 mes a mes.



Michelle F. Furtado

Michelle Ferreira
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:10

Caro colega Lucas Nogueira

Também tirei a guia DAE 2ª parcela 13º com vencimento 06/01/2017.
Creio que deve ser isso mesmo, no entanto, não há em nenhum lugar que conste este vencimento.
Deveria o gestor do E-Social , pelo menos, enviar mensagem informando deste fato mas , como se trata de Governo o desrespeito com nossa classe é terrível.
Att
Luiz de Andrade

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