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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Amanda Muniz

Amanda Muniz

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:16

Michelle Ferreira Furtado sim, eu havia excluido tudo, até as férias e não resolveu.
Mas consegui resolver depois de muito pensar rsss

Juliana,
Fiz o seguinte..
Aparece a data de pagamento, eu estava colocando como 06/01/2017 que é a data de pagto da Doméstica.
Resolvi deixar com a data gerada pelo sistema que foi 30/12/2016.

E ai passou.

Fechei tudo e sem erro.

Tente isso !!

" As vezes você faz escolhas na vida e as vezes as escolhas fazem você. Essa é a beleza das coisas."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:38

Luiz Antonio,

Boa tarde. A informação sobre o vencimento está na LC 150/2015:
Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 08:00

Bom dia,

Empregadora pediu para registrar uma Doméstica como "Auxiliar de Cozinha", ela basicamente auxilia a dona da casa (a própria empregadora) com o preparo das refeições e louça. Acredito que não se enquadrando na função Cozinheira nos serviços domésticos (CBO 5132-10) e não vejo outra função que se encaixe nessas responsabilidades. Quais seriam as opcções neste caso ?

Atenciosamemte,

Lucas  Maciel

Lucas Maciel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:45

Caros colegas bom dia.

Uma cliente me procurou com uma dúvida e soube esclarecer, gostaria de compartilhar com vocês e ver se ja houve situação parecida.

Ela gerou a DAE 11/2016 sem a primeira parcela do décimo terceiro e pagou esta guia, agora na competência 12/2016 quando ela foi gerar a segunda parcela o sistema não esta deixando gerar pois diz que não foi pago a primeira parcela.

A dúvida é a seguinte: existe a possibilidade de gerar um DAE complementar, ou será necessario gerar a DAE completa fazer o recolhimento e pedir restituição da outra?

Alguem ja teve caso parecido e como procedeu?

Lucas Roberto Maciel
Graduação em Direito e Gestão de Recursos Humanos, Experiência em Depto Pessoal e RH atual também como auditor externo nas áreas de folha de pagamento, consultor em direito trabalho e saúde e segurança no trabalho.
Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:52

Lucas Maciel

Foi exatamente o que aconteceu comigo, comentado alguns posts anteriormente, e preferi fazer a edição da folha eliminando as informações do salario mes 11/2016 e informando o adiantamento do 13º, encerrando e gerando a guia DAE com este valor que originalmente não foi pago em conjunto com o total do mes.
Fiz deste modo pois a edição da guia não permite alterar os valores referentes a FGTS.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 10:01

Lucas Maciel

Bom dia!!!

Entra no mês de 11/2016 e informa somente o valor da 1parcela do 13 salario, gera a guia e recolhe separadamente, imprimi também aquele relatório que descrimina os valores sob os quais as guias foram recolhidas, deixe anexado uma guia a outra, deois entra no esocial e corrigi os valores com o salario normal e a 1 parcela do 13 salario, a soma das duas guias vai ser esse valor.

Att.



Michelle Ferreira
RICARDO SAMUEL RENZO

Ricardo Samuel Renzo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 10:59

Bom dia,

Estou com um problema com alguns cadastros do e-social, tem funcionarias que nunca tiveram afastamento temporário e o sistema
agora no mês de Dezembro está falando que elas se encontram afastadas.
Verifiquei no cadastro da funcionária e realmente a situação dela aparece AFASTADA.
Mas quando entro nos afastamentos não existe nenhum lançado.
Agora não consigo fechar a folha de Dezembro nem Gerar Ferias.

Espero que alguém poça me ajudar.

Desde já agradeço

Att;

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:50

Como ngm me respondeu, vou tentar novamente.

Bom dia,

Tens umas guias do e-social em atraso e a cliente não quer pagar e fazer rescisão da doméstica.

Tem algum problema ela não quitar essas dividas e depois ir na previdência e verificar o que está em aberto e assim pagar ?

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 13:08

Gabriela Samy, o correto seria pagar antes de rescindir, pelo menos é esse o procedimento que se faz qdo há competências em atrasos para homologar rescisão no ministério ou sindicato, sei q no caso de domésticas ainda não é em todo território nacional exigida a homologação, mas eu faria as quitações primeiro. Também se não me engano, não aparece o recolhimento do E-social na previdência, visto que temos que entregar uma cópia mês a mês aos empregados caso eles precisem de algum serviço junto à previdência.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 13:12

Ricardo Samuel Renzo, provavelmente, anteriormente vc deve ter lançado alguma férias que não está concluida, vc terá que entrar no cadastro de férias do funcionário e conferir se há algum período aquisitivo com essa descrição em vermelho, ver qual mês foram lançadas essas férias e abrir folha a folha mês a Mês até chegar no mês que foi feito essas férias. Salvá-la novamente e ir fechando todas as folhas abertas, lembrando que se há alguma alteração de cadastro tb tem q ser desfeita e refeita novamente, tudo em ordem cronológica. Ai vc verá que irá conseguir lançar férias e fechar o mês 12. Isso acontece pq antes tinhamos que informar a saida de férias e o retorno, agr informamos somente uma vez o processo de férias.

Fernando Cuartero

Fernando Cuartero

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 14:17

Boa tarde amigos.

Vocês sabem como faço para lançar o desconto do adiantamento do 13º salário?

Não aparece nenhuma opção quando processo o 13º salário...

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 14:18

Boa tarde, estou com um problema serio, estou tentando fazer o desligamento de uma domestica, e ao finalizar a rescisão, da a seguinte mensagem.
"Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo - Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento"

Ao ver esta mensagem fui procurar ver se o funcionário tem algum afastamento, e nada, nenhum registrado no Esocial, porém a situação dele passou de Ativo para Afastado. e por conta desse afastamento fantasma eu não consigo terminar a rescisão.
Alguém teve um problema parecido ou este?

e alguém sabe me dizer o e-mail ou telefone para entrar em contato com o Esocial.

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 14:24

Fernando Cuartero, o desconto do adiantamento do 13º é lançado automático, caso vc tenha fechado a folha do mês 11/2016 informando o evento 1800 Adiantamento do 13º Salário, se não está aparecendo automaticamente, vc não deve ter feito esse processo.

Rubens P. Oliveira F., o número de dúvidas do E-social é o 158, não vou tentar responder a sua pergunta pois ainda não passei por isso.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 14:26

Rubens P. Oliveira F. dê uma conferida no cadastro de férias do funcionário, caso esteja aparecendo férias não concluidas, deve ser esse o problema, ai vc rola a página acima e veja o que eu respondi para o Ricardo Samuel Renzo, talvez lhe ajude.

RICARDO SAMUEL RENZO

Ricardo Samuel Renzo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 15:13

Alex Campos,

Muito obrigado, realmente tive que abrir todos os meses, excluir as alterações e salvar novamente as férias, pra então fechar tudo novamente.
Acho muito pouco caso do pessoal do E-social, sabiam que iria dar problema e deixaram o bug pro usuario corrigir. Indignado!
Mas, mais uma vez muito obrigado!!!!

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 15:18

Alex Campos, realmente era este o erro, muito obrigado, o cliente na competência 12/2015 pediu o calculo de férias a responsável da época, e não finalizaram, reabri todas as competências até a data e retransmiti. consegui processar o desligamento normalmente, só mais uma duvida, saiu uma guia de FGTS com indenização por perda de emprego, porém está não seria a multa rescisória certo? ou é?
E tem chave para o saque do Fundo de garantia no Esocial, ou este preciso acessar o ICP para comunicar a movimentação do trabalhador?

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 15:39

Rubens, ainda não fiz rescisão por dispensa, portanto não saberei te responder como é q a guia que paga o fgts do mês mais os 3,2% sobre o salário e o 13º do mês da rescisão. Multa não tem pois vc recolhe todo mês os 3,2 %, salvo se a domestica entrou antes de 10/2015, q ai vc tem q gerar a multa dos 40% do período até 9/2015, pode ser gerado no site do e-social, essa eu fiz uma vez e qdo conclui gerou uma chave para saque de fgts.

WEVERTON FREITAS

Weverton Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:08

Boa Tarde!

No 13/12 tentei gerar o 13° segunda parcela no e-social porém o valor que já vinha informado no sistema estava diferente do que realmente a funcionária teria direito. então editei o valor e tentei salvar por duas vezes porém ficou muito tempo carregando e não salvou, cliquei na parte de excluir remuneração informada e o sistema também ficou travado, tentei fechar o sistema e não consegui então fechei o navegador chorme para tentar novamente mais tarde. No dia 15/12 entrei no sistema para poder emitir o 13° salário e na parte do 13° não aparece mais o nome da empregada com as remunerações, quando tento ecerrar para ver se algo acontece aparece a mensagem:
Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.

E com isso não aparece mais a remuneração e não consigo mais incluir a remuneração para a funcionária.

Preciso efetuar o pagamento da funcionária e não consigo.

alguém pode me ajudar?

WEVERTON FREITAS

Weverton Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:20

Juliana,

Você conseguiu resolver o seu problema?
estou com a situação parecida com a sua, só que no meu caso eu exclui a remuneração informada pois ela estava errada e agora não aparece mais o nome da funcionária.

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:22

ok, verificarei com o empregador caso teve recolhimento. caso não, tentei fazer um teste na Guia FGTS e não me permiti pois demissões posteriores a 03/2016 devem ser feitas do acesso do esocial. to confuso agora.

mais ate o momento grato pela ajuda.

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:45

Murilo,

Como há muitas respostas neste tópico, é preciso dar uma olhada abaixo da sua pergunta para ver se alguém te respondeu. Ás vezes, se você voltar a este tópico depois de um tempo considerável após fazer sua pergunta, pode ser preciso voltar algumas páginas até encontrar sua própria postagem; a partir daí, ler todos os novos posts após sua pergunta.

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:50

BOA TARDE .

FIZ A ADMISSÃO DA EMPREGADA DOSMESTICA NO ESOCIAL COM A DATA ERRADA , EU CADASTREI 01/10/2015 , MAS O CORRETO ERA 14/08/2014, SEGUI A ORIENTAÇÃO DO MANUAL E REABRI AS FOLHAS DE PAGAMENTO E TENTEI EXCLUIR O TRABALHADOR E DEU A SEGUINTE MENSAGEM : Não é possível excluir o contrato de trabalho, pois foram enviadas remunerações do trabalhador nas folhas de pagamentos. Primeiramente exclua todas as remunerações do trabalhador.

ALGUEM PODERIA ME AJUDAR , É URGENTE .

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