x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.248

Simples Doméstico *** e-Social

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 10:51

Murilo,
Tem a opção receber e-mail quando sua mensagem for respondida.
Assinale e sempre que tiver uma atualização você receberá.

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 11:52

Boa tarde,

Empregadora pediu para registrar uma Doméstica como "Auxiliar de Cozinha", ela basicamente auxilia a dona da casa (a própria empregadora) com o preparo das refeições e louça. Acredito que não se enquadrando na função Cozinheira nos serviços domésticos (CBO 5132-10) e não vejo outra função que se encaixe nessas responsabilidades. Quais seriam as opcções neste caso ?

Atenciosamemte,

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 13:15

Patricia Gradin, boa tarde, referente a 2ª parcela, o sistema puxa automático o que foi informado com a rúbrica 1800 no mês 11/2016. Para conseguir alterar o adiantamento, vc tem que abrir a folha do mês 11.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 16:26

Maria de Fatima Dapper
Sobre as férias, deves entrar em cada folha e "REABRIR FOLHA"...não lembro como aparece a nomenclatura no portal e-social...
dai tu entra uma por uma, até o m~es que tu tens as férias calculadas, dai tu exclui as férias também, e refaz com a mesma data e salva.
lembrando que se tu tiver alguma alteração de contrato do funcionário, deve ser excluída e refeita também.
depois tu vai encerrando as folhas de novo...


Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 17:52

Boa tarde!. Entrei agora p´ra fechar a 2ª parcela do 13º da empregada doméstica e não tem evento de media de adicionais pra lançar. como faço para pagar a media de hora extra na 2ª parcela do 13º salário?

Obrigada

CLEBER DIAZ

Cleber Diaz

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 08:37

Bom dia

Ha dias estou com problema parecido ao relatado no topico.
O sistema acusa afastamento a trabalhadores sem historico de afastamento ao realizar o calculo rescisorio.
Verifiquei com alguns companheiros de forum, que é necessario acessar as ferias lançadas e corrigi-las.
No entanto hoje o sistema do e-social não deixa realiazar tal procedimento.
Não deixa ao menos reabrir folhas de pagamentos para realizar os acertos, dando a seguinte mensagem : "Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente."

Esta ocorrendo isto tambem com mais alguem?

Att

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 08:47

Cleber Diaz, eu consegui, basta reabrir mês a mês conforme o Alex me explicou, mais tem de ser do ultimo mês fechado ate onde tiver o erro das férias, que estiver (Não Concluída)
se for o caso.

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:45

Boa tarde!

Quando o empregador domestico não lançou na folha 11/2016 o valor do adiantamento ref. 1ª parcela 13º salário como fazemos para recolher este tributo ref. FGTS

Abri agora a folha do 13º salario e não consta valor ref. adiantamento.

E na folha ref. 12/2016 tenho que deixar o valor do mês 12/2016 + o valor ref. 1ª e 2ª parcela para base de calculo de FGTS?

Desde já agradeço atenção.

Ediene Galuppo.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:46

Boa tarde Ediene, pela legislação, a obrigatoriedade do pagto. da 1ª parcela seria até 30/11/2016, agr pra incluir essa parcela lá, vc teria que reabrir a folha do mês 11, informar a rubrica 1800 com o valor da primeira parcela e editar a guia recolhendo apenas os valores de fgts sobre essa parcela, após isso trabalhar com a folha do 13º que puxará automaticamente o desconto da 1ª parcela.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:19

Alex Campos boa tarde!

Obrigada pela atenção.

Mas a empregadora já pagou a 1ª parcela do 13º salário e o DAE ref. 11/2016, mesmo assim eu tenho que reabrir a folha 11/2016 e recolher o FGTS do adiantamento do 13º salário (1ª parcela) e com isso quando for fechar 13º já vai está lá a 1ª parcela???

Ediene Galuppo.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:40

Ediene, neste caso por mais difícil que seja, creio que vc deva se informar no 158 para saber o que exigem, pois a obrigatoriedade era informar a 1ª parcela no mes 11/2016. Certo é que se a informação estivesse na competência 11, ele puxa automatico o desconto na competência 13º.

Agora pra fazer isso aparecer, vc teria que reabrir o mês 11 e fazer constar a rubrica 1800 com o valor do adiantamento, o que acarretaria em valor diferente da Dae recolhida, ai vc teria que ao inves de clicar em imprimir guia, em editar guia, e fazer constar apenas os valores de fgts e fgts compulsório (3,2%) sobra a 1ª parcela e recolher com multa e juros.

Agora se vc explicar pra eles (158) o acontecido, que já foi pago o 13º 1ª parcela e apenas não foi recolhido o fgts, se ele pode ser recolhido inteiro na competência 12/2016, acredito que não haveria problema, mas... não sei se aceitam assim.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:01

Marcia

Passei pela mesma situação, e informei no valor de 13º mesmo...somei as variáveis e lancei tudo no mesmo evento.
é inacreditável que em mais de 1 ano o portal ainda não funcione corretamente...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Leandro Barbosa

Leandro Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 18:49

Boa tarde, tenho uma empregada doméstica registrada e na guia Esocial além dos impostos relativos ao empregado, aparece um código 1138 - Contribuição Previdenciária Empresa/Empregador, minha dúvida seria: eu como empresário e sócio de empresa já recolho mensalmente meu INSS como empregador e neste caso também preciso pagar INSS como Empregador de Doméstica? Não estou pagando em duplicidade o INSS?

Mikaelly Doregon

Mikaelly Doregon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:24

Uma doméstica esta de férias (26/12/2016 á 24/01/2017) e gerou IR de R$35,00. porem no DAE de 12/2016 não esta puxando o valor, alguém sabe me informar se vai puxar somente na competência 01/2017?

Mikaelly Doregon
Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 14:14

Boa tarde!

Lancei umas férias tem retenção de IRRF o pagamento era 30/11/2016 reabri a folha de novembro achando que iria alterar a guia de por conta do irrf e não alterou, agora estou fechando dezembro e também não está aparecendo nada.
Devo gerar a guia no sicalc?
Esse IRRF de férias aparece quando?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 14:53

Leandro Barbosa,

Boa tarde. São contribuições diferentes. Uma é a "patronal", outra é a do "segurado".
O fato de seres "empregador" implica no pagamento de uma contribuição previdenciária patronal. E a tua doméstica contribuiu também como "segurada".

A tua empresa paga uma contribuição patronal, e você como segurado/empresário paga a sua própria ...

rui mario tobisawa

Rui Mario Tobisawa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:08

Boa tarde
Não sei se alguém já teve este problema.Gerei a folha de 13º, encerrei a folha e fim.Verifiquei depois que o salário de uma das domésticas estava a maior e voltei para corrigir.Abri o esocial e agora não aparece o nome de uma das funcionárias.O curioso é que quando eu encerrei novamente e vi os recibos, consta o nome dela com a remuneração do 13º(não corrigida) e verifiquei no mês de dezembro e consta o nome dela normalmente, inclusive como os descontos do 13º.Ela foi readmitida neste ano (23/05/2016).Anteriormente ela foi dispensada pela mesma empregadora em janeiro de 2016( Fiz o desligamento e consta como desligada em janeiro).


Hoje (22/12/2016) entrei novamente no esocial doméstica e o nome da funcionária desaparecida reapareceu.rsrsrs vai entender este programa.Bom Natal a todos.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 09:58

Bom dia!

O empregador domestico vai mandar uma domestica embora em janeiro, ela foi admitida 10/02/2014.

Só que o empregador domestico têm 6 meses de FGTS em aberto, e ele vai pagar em 6 meses (01 DAE por mês).

Minha duvida:

Hoje a domestica têm de deposito no FGTS 605,00 e este ela vai sacar, juntamente com a multa, pois é demissão sem justa causa pelo o empregador.

Como ela pode sacar mês a mês o FGTS que ele vai pagar mês a mês? E o Seguro Desemprego vai interferir por ele não ter pagado 6 mês de FGTS?

Desde já agradeço atenção de todos!

Ediene Galuppo.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 11:13

Bom dia. Um cliente vai demitir sua doméstica e solicitei que buscassem seu extrato na CEF. Porém, tenho dois extratos, um com os depósitos até 09/2015, mas que foi feito a transferência do valor total para a outra conta, onde já tinham os depósitos a partir de 10/2015. A minha dúvida é referente ao saldo rescisório que devo lançar para gerar a GRRF, pois eu acredito que deva ser o valor que foi transferido (com os depósitos até 09/2015), mas no extrato tem o saldo rescisório como o valor total da conta. O que eu entendo é que a partir da vigência do esocial já foi paga a multa mensalmente, só não sei porque no extrato está o saldo total... alguém pode me auxiliar?

Cristiane Caramelo

Cristiane Caramelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 17:44

Boa tarde ,

fiz todo o procedimento de reabertura das folhas até chegar em fev/2016 onde consta um período de férias não consluído.... mas não vai nem pra frente nem pra trás... preciso calcular novo período de férias agora para 03/01/17 e devido a esse não concluído não consigo... alguém poderá me ajudar?


@Oculto

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 07:43

Bom dia Cristiane, vc tem q reabrir todas as folhas e excluir todas as movimentações trabalhistas que aconteceram pós essas férias, só ai vc vai conseguir salvar esse período novamente. Após ter feito isso vá fechando as folhas e voltando as movimentações em ordem cronológica.

Página 230 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.