Solange
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Murilo,
Tem a opção receber e-mail quando sua mensagem for respondida.
Assinale e sempre que tiver uma atualização você receberá.
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Solange
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Murilo,
Tem a opção receber e-mail quando sua mensagem for respondida.
Assinale e sempre que tiver uma atualização você receberá.
Solange
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Bom dia.
O INSS do 13º salário sempre vence dia 20/12.
Emiti a Guia e saiu 06/01/2017.
Está correto?
Grata
Solange
Patricia Gradin
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Pessoal,
Estou fazendo a 2 parcela do 13, porem o valor de adiantamento esta puxando errado, tentei alterar e o sistema não permite.
Alguém sabe como alterar o valor?
Att.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Solange, bom dia.
Está correto, pois a legislação que criou o Simples Doméstico unificou o recolhimento para o dia 07 do mês seguinte.
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Empregadora pediu para registrar uma Doméstica como "Auxiliar de Cozinha", ela basicamente auxilia a dona da casa (a própria empregadora) com o preparo das refeições e louça. Acredito que não se enquadrando na função Cozinheira nos serviços domésticos (CBO 5132-10) e não vejo outra função que se encaixe nessas responsabilidades. Quais seriam as opcções neste caso ?
Atenciosamemte,
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosPatricia Gradin, boa tarde, referente a 2ª parcela, o sistema puxa automático o que foi informado com a rúbrica 1800 no mês 11/2016. Para conseguir alterar o adiantamento, vc tem que abrir a folha do mês 11.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Maria de Fatima Dapper
Sobre as férias, deves entrar em cada folha e "REABRIR FOLHA"...não lembro como aparece a nomenclatura no portal e-social...
dai tu entra uma por uma, até o m~es que tu tens as férias calculadas, dai tu exclui as férias também, e refaz com a mesma data e salva.
lembrando que se tu tiver alguma alteração de contrato do funcionário, deve ser excluída e refeita também.
depois tu vai encerrando as folhas de novo...
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Lucas Nogueira de Oliveira
o pagamento será em janeiro mesmo...
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Boa tarde!. Entrei agora p´ra fechar a 2ª parcela do 13º da empregada doméstica e não tem evento de media de adicionais pra lançar. como faço para pagar a media de hora extra na 2ª parcela do 13º salário?
Obrigada
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Marcia, procura o evento que deve estar la para poder lançar...
Cleber Diaz
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia
Ha dias estou com problema parecido ao relatado no topico.
O sistema acusa afastamento a trabalhadores sem historico de afastamento ao realizar o calculo rescisorio.
Verifiquei com alguns companheiros de forum, que é necessario acessar as ferias lançadas e corrigi-las.
No entanto hoje o sistema do e-social não deixa realiazar tal procedimento.
Não deixa ao menos reabrir folhas de pagamentos para realizar os acertos, dando a seguinte mensagem : "Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente."
Esta ocorrendo isto tambem com mais alguem?
Att
Rubens P. Oliveira F.
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Cleber Diaz, eu consegui, basta reabrir mês a mês conforme o Alex me explicou, mais tem de ser do ultimo mês fechado ate onde tiver o erro das férias, que estiver (Não Concluída)
se for o caso.
Cleber Diaz
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia
Obrigado Rubens P. Oliveira F, o procedimento resolveu a questão
Att
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Quando o empregador domestico não lançou na folha 11/2016 o valor do adiantamento ref. 1ª parcela 13º salário como fazemos para recolher este tributo ref. FGTS
Abri agora a folha do 13º salario e não consta valor ref. adiantamento.
E na folha ref. 12/2016 tenho que deixar o valor do mês 12/2016 + o valor ref. 1ª e 2ª parcela para base de calculo de FGTS?
Desde já agradeço atenção.
Ediene Galuppo.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde Ediene, pela legislação, a obrigatoriedade do pagto. da 1ª parcela seria até 30/11/2016, agr pra incluir essa parcela lá, vc teria que reabrir a folha do mês 11, informar a rubrica 1800 com o valor da primeira parcela e editar a guia recolhendo apenas os valores de fgts sobre essa parcela, após isso trabalhar com a folha do 13º que puxará automaticamente o desconto da 1ª parcela.
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Alex Campos boa tarde!
Obrigada pela atenção.
Mas a empregadora já pagou a 1ª parcela do 13º salário e o DAE ref. 11/2016, mesmo assim eu tenho que reabrir a folha 11/2016 e recolher o FGTS do adiantamento do 13º salário (1ª parcela) e com isso quando for fechar 13º já vai está lá a 1ª parcela???
Ediene Galuppo.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Ediene, neste caso por mais difícil que seja, creio que vc deva se informar no 158 para saber o que exigem, pois a obrigatoriedade era informar a 1ª parcela no mes 11/2016. Certo é que se a informação estivesse na competência 11, ele puxa automatico o desconto na competência 13º.
Agora pra fazer isso aparecer, vc teria que reabrir o mês 11 e fazer constar a rubrica 1800 com o valor do adiantamento, o que acarretaria em valor diferente da Dae recolhida, ai vc teria que ao inves de clicar em imprimir guia, em editar guia, e fazer constar apenas os valores de fgts e fgts compulsório (3,2%) sobra a 1ª parcela e recolher com multa e juros.
Agora se vc explicar pra eles (158) o acontecido, que já foi pago o 13º 1ª parcela e apenas não foi recolhido o fgts, se ele pode ser recolhido inteiro na competência 12/2016, acredito que não haveria problema, mas... não sei se aceitam assim.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Marcia
Passei pela mesma situação, e informei no valor de 13º mesmo...somei as variáveis e lancei tudo no mesmo evento.
é inacreditável que em mais de 1 ano o portal ainda não funcione corretamente...
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosAline Brasil, realmente. Eu tb fiz a mesma coisa, fiz a média e informei tudo na rubrica do 13º
Leandro Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)Boa tarde, tenho uma empregada doméstica registrada e na guia Esocial além dos impostos relativos ao empregado, aparece um código 1138 - Contribuição Previdenciária Empresa/Empregador, minha dúvida seria: eu como empresário e sócio de empresa já recolho mensalmente meu INSS como empregador e neste caso também preciso pagar INSS como Empregador de Doméstica? Não estou pagando em duplicidade o INSS?
Edimara Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoalcomo faco para corrigir uma data de admissao incorreta no esocial
Mikaelly Doregon
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Uma doméstica esta de férias (26/12/2016 á 24/01/2017) e gerou IR de R$35,00. porem no DAE de 12/2016 não esta puxando o valor, alguém sabe me informar se vai puxar somente na competência 01/2017?
Evangelina Reis
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Lancei umas férias tem retenção de IRRF o pagamento era 30/11/2016 reabri a folha de novembro achando que iria alterar a guia de por conta do irrf e não alterou, agora estou fechando dezembro e também não está aparecendo nada.
Devo gerar a guia no sicalc?
Esse IRRF de férias aparece quando?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Leandro Barbosa,
Boa tarde. São contribuições diferentes. Uma é a "patronal", outra é a do "segurado".
O fato de seres "empregador" implica no pagamento de uma contribuição previdenciária patronal. E a tua doméstica contribuiu também como "segurada".
A tua empresa paga uma contribuição patronal, e você como segurado/empresário paga a sua própria ...
Rui Mario Tobisawa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde
Não sei se alguém já teve este problema.Gerei a folha de 13º, encerrei a folha e fim.Verifiquei depois que o salário de uma das domésticas estava a maior e voltei para corrigir.Abri o esocial e agora não aparece o nome de uma das funcionárias.O curioso é que quando eu encerrei novamente e vi os recibos, consta o nome dela com a remuneração do 13º(não corrigida) e verifiquei no mês de dezembro e consta o nome dela normalmente, inclusive como os descontos do 13º.Ela foi readmitida neste ano (23/05/2016).Anteriormente ela foi dispensada pela mesma empregadora em janeiro de 2016( Fiz o desligamento e consta como desligada em janeiro).
Hoje (22/12/2016) entrei novamente no esocial doméstica e o nome da funcionária desaparecida reapareceu.rsrsrs vai entender este programa.Bom Natal a todos.
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
O empregador domestico vai mandar uma domestica embora em janeiro, ela foi admitida 10/02/2014.
Só que o empregador domestico têm 6 meses de FGTS em aberto, e ele vai pagar em 6 meses (01 DAE por mês).
Minha duvida:
Hoje a domestica têm de deposito no FGTS 605,00 e este ela vai sacar, juntamente com a multa, pois é demissão sem justa causa pelo o empregador.
Como ela pode sacar mês a mês o FGTS que ele vai pagar mês a mês? E o Seguro Desemprego vai interferir por ele não ter pagado 6 mês de FGTS?
Desde já agradeço atenção de todos!
Ediene Galuppo.
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalBom dia. Um cliente vai demitir sua doméstica e solicitei que buscassem seu extrato na CEF. Porém, tenho dois extratos, um com os depósitos até 09/2015, mas que foi feito a transferência do valor total para a outra conta, onde já tinham os depósitos a partir de 10/2015. A minha dúvida é referente ao saldo rescisório que devo lançar para gerar a GRRF, pois eu acredito que deva ser o valor que foi transferido (com os depósitos até 09/2015), mas no extrato tem o saldo rescisório como o valor total da conta. O que eu entendo é que a partir da vigência do esocial já foi paga a multa mensalmente, só não sei porque no extrato está o saldo total... alguém pode me auxiliar?
Cristiane Caramelo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde ,
fiz todo o procedimento de reabertura das folhas até chegar em fev/2016 onde consta um período de férias não consluído.... mas não vai nem pra frente nem pra trás... preciso calcular novo período de férias agora para 03/01/17 e devido a esse não concluído não consigo... alguém poderá me ajudar?
@Oculto
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Cristiane, vc tem q reabrir todas as folhas e excluir todas as movimentações trabalhistas que aconteceram pós essas férias, só ai vc vai conseguir salvar esse período novamente. Após ter feito isso vá fechando as folhas e voltando as movimentações em ordem cronológica.
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