Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Murilo,
Tem a opção receber e-mail quando sua mensagem for respondida.
Assinale e sempre que tiver uma atualização você receberá.
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Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Murilo,
Tem a opção receber e-mail quando sua mensagem for respondida.
Assinale e sempre que tiver uma atualização você receberá.
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Bom dia.
O INSS do 13º salário sempre vence dia 20/12.
Emiti a Guia e saiu 06/01/2017.
Está correto?
Grata
Solange
Patricia Gradin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosPessoal,
Estou fazendo a 2 parcela do 13, porem o valor de adiantamento esta puxando errado, tentei alterar e o sistema não permite.
Alguém sabe como alterar o valor?
Att.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Solange, bom dia.
Está correto, pois a legislação que criou o Simples Doméstico unificou o recolhimento para o dia 07 do mês seguinte.
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Empregadora pediu para registrar uma Doméstica como "Auxiliar de Cozinha", ela basicamente auxilia a dona da casa (a própria empregadora) com o preparo das refeições e louça. Acredito que não se enquadrando na função Cozinheira nos serviços domésticos (CBO 5132-10) e não vejo outra função que se encaixe nessas responsabilidades. Quais seriam as opcções neste caso ?
Atenciosamemte,
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosPatricia Gradin, boa tarde, referente a 2ª parcela, o sistema puxa automático o que foi informado com a rúbrica 1800 no mês 11/2016. Para conseguir alterar o adiantamento, vc tem que abrir a folha do mês 11.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Maria de Fatima Dapper
Sobre as férias, deves entrar em cada folha e "REABRIR FOLHA"...não lembro como aparece a nomenclatura no portal e-social...
dai tu entra uma por uma, até o m~es que tu tens as férias calculadas, dai tu exclui as férias também, e refaz com a mesma data e salva.
lembrando que se tu tiver alguma alteração de contrato do funcionário, deve ser excluída e refeita também.
depois tu vai encerrando as folhas de novo...
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Lucas Nogueira de Oliveira
o pagamento será em janeiro mesmo...
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBoa tarde!. Entrei agora p´ra fechar a 2ª parcela do 13º da empregada doméstica e não tem evento de media de adicionais pra lançar. como faço para pagar a media de hora extra na 2ª parcela do 13º salário?
Obrigada
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Marcia, procura o evento que deve estar la para poder lançar...
Cleber Diaz
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia
Ha dias estou com problema parecido ao relatado no topico.
O sistema acusa afastamento a trabalhadores sem historico de afastamento ao realizar o calculo rescisorio.
Verifiquei com alguns companheiros de forum, que é necessario acessar as ferias lançadas e corrigi-las.
No entanto hoje o sistema do e-social não deixa realiazar tal procedimento.
Não deixa ao menos reabrir folhas de pagamentos para realizar os acertos, dando a seguinte mensagem : "Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente."
Esta ocorrendo isto tambem com mais alguem?
Att
Rubens P. Oliveira F.
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalCleber Diaz, eu consegui, basta reabrir mês a mês conforme o Alex me explicou, mais tem de ser do ultimo mês fechado ate onde tiver o erro das férias, que estiver (Não Concluída)
se for o caso.
Cleber Diaz
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia
Obrigado Rubens P. Oliveira F, o procedimento resolveu a questão
Att
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Quando o empregador domestico não lançou na folha 11/2016 o valor do adiantamento ref. 1ª parcela 13º salário como fazemos para recolher este tributo ref. FGTS
Abri agora a folha do 13º salario e não consta valor ref. adiantamento.
E na folha ref. 12/2016 tenho que deixar o valor do mês 12/2016 + o valor ref. 1ª e 2ª parcela para base de calculo de FGTS?
Desde já agradeço atenção.
Ediene Galuppo.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde Ediene, pela legislação, a obrigatoriedade do pagto. da 1ª parcela seria até 30/11/2016, agr pra incluir essa parcela lá, vc teria que reabrir a folha do mês 11, informar a rubrica 1800 com o valor da primeira parcela e editar a guia recolhendo apenas os valores de fgts sobre essa parcela, após isso trabalhar com a folha do 13º que puxará automaticamente o desconto da 1ª parcela.
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAlex Campos boa tarde!
Obrigada pela atenção.
Mas a empregadora já pagou a 1ª parcela do 13º salário e o DAE ref. 11/2016, mesmo assim eu tenho que reabrir a folha 11/2016 e recolher o FGTS do adiantamento do 13º salário (1ª parcela) e com isso quando for fechar 13º já vai está lá a 1ª parcela???
Ediene Galuppo.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosEdiene, neste caso por mais difícil que seja, creio que vc deva se informar no 158 para saber o que exigem, pois a obrigatoriedade era informar a 1ª parcela no mes 11/2016. Certo é que se a informação estivesse na competência 11, ele puxa automatico o desconto na competência 13º.
Agora pra fazer isso aparecer, vc teria que reabrir o mês 11 e fazer constar a rubrica 1800 com o valor do adiantamento, o que acarretaria em valor diferente da Dae recolhida, ai vc teria que ao inves de clicar em imprimir guia, em editar guia, e fazer constar apenas os valores de fgts e fgts compulsório (3,2%) sobra a 1ª parcela e recolher com multa e juros.
Agora se vc explicar pra eles (158) o acontecido, que já foi pago o 13º 1ª parcela e apenas não foi recolhido o fgts, se ele pode ser recolhido inteiro na competência 12/2016, acredito que não haveria problema, mas... não sei se aceitam assim.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalMarcia
Passei pela mesma situação, e informei no valor de 13º mesmo...somei as variáveis e lancei tudo no mesmo evento.
é inacreditável que em mais de 1 ano o portal ainda não funcione corretamente...
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosAline Brasil, realmente. Eu tb fiz a mesma coisa, fiz a média e informei tudo na rubrica do 13º
Leandro Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde, tenho uma empregada doméstica registrada e na guia Esocial além dos impostos relativos ao empregado, aparece um código 1138 - Contribuição Previdenciária Empresa/Empregador, minha dúvida seria: eu como empresário e sócio de empresa já recolho mensalmente meu INSS como empregador e neste caso também preciso pagar INSS como Empregador de Doméstica? Não estou pagando em duplicidade o INSS?
Edimara Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalMikaelly Doregon
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalUma doméstica esta de férias (26/12/2016 á 24/01/2017) e gerou IR de R$35,00. porem no DAE de 12/2016 não esta puxando o valor, alguém sabe me informar se vai puxar somente na competência 01/2017?
Evangelina Reis
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Lancei umas férias tem retenção de IRRF o pagamento era 30/11/2016 reabri a folha de novembro achando que iria alterar a guia de por conta do irrf e não alterou, agora estou fechando dezembro e também não está aparecendo nada.
Devo gerar a guia no sicalc?
Esse IRRF de férias aparece quando?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Leandro Barbosa,
Boa tarde. São contribuições diferentes. Uma é a "patronal", outra é a do "segurado".
O fato de seres "empregador" implica no pagamento de uma contribuição previdenciária patronal. E a tua doméstica contribuiu também como "segurada".
A tua empresa paga uma contribuição patronal, e você como segurado/empresário paga a sua própria ...
Rui Mario Tobisawa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Não sei se alguém já teve este problema.Gerei a folha de 13º, encerrei a folha e fim.Verifiquei depois que o salário de uma das domésticas estava a maior e voltei para corrigir.Abri o esocial e agora não aparece o nome de uma das funcionárias.O curioso é que quando eu encerrei novamente e vi os recibos, consta o nome dela com a remuneração do 13º(não corrigida) e verifiquei no mês de dezembro e consta o nome dela normalmente, inclusive como os descontos do 13º.Ela foi readmitida neste ano (23/05/2016).Anteriormente ela foi dispensada pela mesma empregadora em janeiro de 2016( Fiz o desligamento e consta como desligada em janeiro).
Hoje (22/12/2016) entrei novamente no esocial doméstica e o nome da funcionária desaparecida reapareceu.rsrsrs vai entender este programa.Bom Natal a todos.
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
O empregador domestico vai mandar uma domestica embora em janeiro, ela foi admitida 10/02/2014.
Só que o empregador domestico têm 6 meses de FGTS em aberto, e ele vai pagar em 6 meses (01 DAE por mês).
Minha duvida:
Hoje a domestica têm de deposito no FGTS 605,00 e este ela vai sacar, juntamente com a multa, pois é demissão sem justa causa pelo o empregador.
Como ela pode sacar mês a mês o FGTS que ele vai pagar mês a mês? E o Seguro Desemprego vai interferir por ele não ter pagado 6 mês de FGTS?
Desde já agradeço atenção de todos!
Ediene Galuppo.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia. Um cliente vai demitir sua doméstica e solicitei que buscassem seu extrato na CEF. Porém, tenho dois extratos, um com os depósitos até 09/2015, mas que foi feito a transferência do valor total para a outra conta, onde já tinham os depósitos a partir de 10/2015. A minha dúvida é referente ao saldo rescisório que devo lançar para gerar a GRRF, pois eu acredito que deva ser o valor que foi transferido (com os depósitos até 09/2015), mas no extrato tem o saldo rescisório como o valor total da conta. O que eu entendo é que a partir da vigência do esocial já foi paga a multa mensalmente, só não sei porque no extrato está o saldo total... alguém pode me auxiliar?
Cristiane Caramelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde ,
fiz todo o procedimento de reabertura das folhas até chegar em fev/2016 onde consta um período de férias não consluído.... mas não vai nem pra frente nem pra trás... preciso calcular novo período de férias agora para 03/01/17 e devido a esse não concluído não consigo... alguém poderá me ajudar?
@Oculto
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Cristiane, vc tem q reabrir todas as folhas e excluir todas as movimentações trabalhistas que aconteceram pós essas férias, só ai vc vai conseguir salvar esse período novamente. Após ter feito isso vá fechando as folhas e voltando as movimentações em ordem cronológica.
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