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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 07:46

Bom dia Sheila, pelo que sei, a multa dos 40% é recolhida sobre a base pra fins rescisórios da conta até 09/2015, a partir dai já a recolhemos todo mês pagando os 3,2% na DAE. Provavelmente transferiram o valor pra conta base RS pra ficar mais fácil pro doméstico sacar tudo de uma vez.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 07:51

Ediene, bom dia, no seu caso eu não faria essa rescisão (EU), no meu entendimento o empregador deve estar com todas as suas obrigações quitadas para demitir um empregado, principalmente o FGTS. Esse E-Social é uma porcaria estando recolhido de maneira correta, imagina recolhendo mês a mês após uma demissão pra funcionária sacar como se fosse um funcionário aposentado que ainda trabalha que pega o seu depósito de fgts todo mês. Será que não é arriscado fazer isso, e se der errado e a funcionária não pegar os outros depósitos, o que vai explicar pra ela?

Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 11:28

Bom dia!

Colegas, podem auxiliar por favor?

Referente à um desligamento de Domestica, foi efetuado o encerramento do mês de dezembro/2016 e todas as guias emitidas com vencimento para 07/01/2016. Até aí estava normal, porém a Empregada Domestica pediu demissão em 22/12/2016.

Já efetuei a reabertura do mês de Dezembro/2016, exclui os valores informados (conf. orientação do próprio E-Social na coluna Ações - que acabava voltando o salario integral da domestica, exclui dentro dos lançamentos e zerou, ficando apenas os recolhimentos de FGTS referentes à segunda parcela do 13º salario). Fui para o campo de desligamento e não há meio de conseguir efetiva-lo. O que será que posso estar fazendo errado?

Por mais que eu tente concluir o desligamento, aparece o erro que eu não posso fazer enquanto houver movimento na folha de dezembro. E por incrível que pareça, não consigo fazer com que a folha de dezembro seja excluída. O Empregador quer efetuar o pagamento das verbas rescisórias da Domestica antes de findar o ano, mas, será que o desligamento só poderá ocorrer após a virada do mês???

Pela ajuda e atenção, Obrigada!

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 13:08

Lucyana Figueira, boa tarde.
Fiz um teste com uma de minhas folhas de doméstica, e deu certo, estava com mês 12/2016 encerrado, reabri, exclui os lançamentos da funcionária, entrei no modo desligamento e fiz a rescisão como pedido de demissão 22/12/2016, informei q o aviso prévio e salvei a rescisão. Ele só da um aviso que os valores de fgts serão recolhidos na folha de pagamento e já oferece o link para abrir a folha de pagamento do mês 12/2016.
Esse empregador só tem uma funcionária?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 16:34

Alguém mais está com problemas para encerrar a folha do 13º salário de doméstica que esteve afastada por licença maternidade?
Para mim, os valores não estão batendo. Sempre faço o cálculo no meu sistema de folha de pagamento e apenas gero a guia no Esocial com as informações, mas neste caso não está funcionando, no esocial, a contribuição previdenciária é descontada apenas sobre o valor pago pelo empregador e no meu sistema de folha faz o cálculo sobre o valor total do 13º, mesmo a parcela paga pelo INSS, até entrei em contato com o suporte, mas eles dizem que está certo conforme legislação abaixo:

IN 971/2009:

"Art. 95. A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, incidente sobre o décimo terceiro salário, é calculada em separado da remuneração do mês, conforme disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, mediante a aplicação da alíquota de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) ou 11% (onze por cento), de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e o disposto no art. 63 e no inciso I do § 2º e no § 4º do art. 78.

Parágrafo único. A contribuição social previdenciária da segurada relativa à parcela do décimo terceiro proporcional aos meses de salário-maternidade, ainda que esse tenha sido pago pelo INSS, no período referido no § 3º do art. 86, é descontada pela empresa ou pelo empregador doméstico quando do pagamento da 2ª (segunda) parcela do décimo terceiro salário, ou na rescisão de contrato de trabalho, incidindo sobre o valor total do décimo terceiro salário recebido.

Agora não sei o que está certo, nem como proceder... E esta funcionária será desligada no final do mês, então preciso resolver logo.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 17:04

O abono anual, conhecido como décimo terceiro salário ou gratificação natalina, correspondente ao período em que a segurada esteve em gozo de salário-maternidade é base de cálculo para a contribuição ao INSS e FGTS.



Desse modo, as contribuições sociais (empregada e empregador) incidentes sobre a parcela do 13º salário, proporcional aos meses de salário-maternidade, devem ser recolhidas pela empresa juntamente com as contribuições relativas ao décimo terceiro salário do ano em que o benefício foi pago.



Se o salário-maternidade for pago diretamente pelo INSS à segurada, o empregador deverá recolher apenas a cota patronal e as contribuições destinadas a terceiros (outras entidades), quando for o caso.



Fundamentação: “caput” e § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 13.202/2015; “caput” do art. 15 da Lei nº 8.036/1990; “caput” e § 6º do art. 214 do Decreto nº 3.048/1999; art. 98 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009; art. 396 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 07:57

Estou com problemas para finalizar a folha 12/2016 de uma empregada domestica com retenção de IRRF, no caso, o sistema (E-social) esta descontando de forma correta da empregada (ela tem IRRF mensal, IRRF de Férias e IRRF do 13º), no entanto, quando vou gerar a guia aparece uma rubrica "IRRF competências anteriores" (essa é indevida) no mesmo valor do IRRF do 13º, duplicando assim o valor do IRRF do 13º.
Cliquei na opção "excluir remuneração informada" para que o sistema recalcula-se os valores, quando faço isso a verba IRRF competências anteriores (indevida) some, mas some também o IRRF 13º, ou seja, estou em uma situação que o imposto é gerado a maior ou a menor e não consigo edita-los.
Já enviei essa situação na ouvidoria 2 vezes e eles não responderam, fui na RFB e não conseguiram me ajudar (isso eu já esperava), alguém teve ou esta com esse problema? Conseguiram arrumar? Alguém tem alguma dica?

Grato.

Leone Amaral
Analista de RH
Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 07:45

Com relação a questão proposta acima, consegui sanar o problema da seguinte maneira:
Após confirmar a guia (com valores errados mesmo) cliquei na opção editar guias e o sistema por si só corrigiu os valores, o sistema esta "bugado", caso algum colega esteja com problemas tente fazer isso que no meu caso funcionou.

Leone Amaral
Analista de RH
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 08:29

Leone Rodrigo do Amaral Pereira, bom dia.
No meu caso aconteceu o mesmo, qdo cliquei encerrar a folha ele mostra akl demonstrativo com 3 valores de IR, mas quando confirmo o fechamento e emito a guia, nem precisei clicar editar, já fui direto em confirmar, ela já foi emitida somente com os dois valores realmente devidos de IR.

É como vc falou, o sistema está "bugado" nesta parte.

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 11:33

Bom dia, eu estou com o seguinte problema, domestica saindo de ferias 28/12/2016 e eu já fiz o recibo de pagamento destas ferias em 23/12/2016 e fiz o pagamento. Quando eu faço o encerramento da Folha de 12/2016 esta o salario + ferias + 13 salarios, que esta tudo correto os calculos, o salario os dias trabalhados, ferias gozadas, adicional 1/3, os descontos o 13 também e para mim esta tudo correto, salvo rascunho, e a data de pagamento do trabalhador eu informo 06/01/2017 e quando eu clico em concluir pagamento, mensagem de erro: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração.
Por favor, alguém sabe como resolver ?

Keila Cristina de Freitas

Keila Cristina de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 16:17

Boa tarde!
Por favor, preciso de ajuda!
Tenho um empregador doméstico que tem 3 funcionários registrados no e-social, porém não está pagando as guias mensalmente. Agora precisa fazer a rescisão de uma das funcionárias e ele quer pagar os impostos apenas desta. Existe no e-social esta possibilidade, de pagar apenas os impostos de 1 funcionária?
obrigado

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 09:29

Bom dia Keila td bem?

Quando vc for calcular a folha do mês, informa valores apenas na funcionária que vc quer recolher, nas outras vc exclui os valores informados, claro q isso não é correto, mas se não tiver outro jeito de convencer o empregador a recolher de todas, creio que seja a única maneira.
Ou tb vc fecha com os valores de todas e tenta editar a guia antes de imprimir retirando os encargos das duas que não quer recolher.
Mais pra frente qdo o empregador quiser pagar, vc terá que ir abrindo folha por folha e fazer o mesmo processo ao contrário, pagando os encargos das duas que ficaram.

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 10:48

Bom dia,

Ao fazer o encerramento do mês 12/2016, o eSocial exibe a mensagem de erro: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração..

OBS: no mês 12/2016 estão sendo pagas as férias desse funcioário do período aquisitivo 01/11/2015 - 31/10/2016, com gozo em 12/12/2016 - 10/01/2017.

O período anterior, 01/11/2014 - 31/10/2015, com gozo em 21/12/2015 - 09/01/2016 já está lançado.

Abaixo dessas informações, aparece essa mensagem:
Foram encontrados Períodos de Ferias com problemas na sua Programação. Clique para excluí-las:
21/12/2015 - 09/01/2016


O que devo fazer?
Agradeço pelas informações.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 13:12

Lucas, boa tarde.
Por essa eu nunca passei, mas vc tentou conferir na aba -Trabalhador - Férias, clica no nome do trabalhador e confere se no período aquisitivo está escrito em vermelho do lado direito, período não concluído, se estiver vc tenta salvá-la novamente, pode ser q ele aceite ou dará uma mensagem de erro maior ainda, ai se der vc vai ter que abrir as folhas e excluir todas as informações posteriores a essas férias para conseguir salvá-la novamente e conseguindo, é só fazer as informações que foram excluídas e fechar as folhas q foram abertas novamente, tudo em ordem cronológica.

Jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Manutenção
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 12:42

Caros, Bom dia e Feliz 2017 à todos,

Minha duvida é em relação ao lançamento das férias gozadas dos períodos aquisitivos anteriores à outubro de 2015. Temos uma empregada que está regularizada no e-social, porém aparecem no sistema os 4 períodos aquisitivos anteriores a outubro de 2015, e não sei como lançar estes períodos entre 2011, 2012, 2013 3 2014, sendo que foram férias já gozadas e devem ser apenas lançadas no sistema??

Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 13:45

Boa Tarde,
Esta acontecendo a seguinte situação no esocial:

Eu tinha feito a rescisão de uma funcionaria no dia 02/12/2016 com aviso prévio indenizado, ao fazer o calculo o próprio sistema do e social nao incidiu sobre o 13° salario sobre aviso indenizado a parcela de INSS, somente FGTS.
Hoje tive de reabrir a rescisão para alterar um dado cadastral da funcionaria e por algum motivo ele descontou INSS sobre a parcela de 13° salario sobre o aviso prévio indenizado, alguém já passou por isso e sabe como resolver?

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 14:30

Breno, o E social mudou sua tabela de incidência, e passou o evento 3010 13º salário sobre aviso prévio indenizado a ter incidência de INSS e FGTS e retirou a incidência de IRRF, no manual anterior que eu tenho impresso, ele estava INSS não, IRRF sim, FGTS não. Agora o motivo da mudança já não sei te falar, por isso q teve a mudança no seu cálculo.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 19:15

Antonio Carlos de Souza, boa noite! Estou com um problema pelo o qual o senhor já passou. Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração.

Foi calculado as ferias do dia 23/12 a 21/01. Porem agora no calculo da folha de dezembro não esta calculando devido a esse erro. Como o senhor resolveu essa situação ?

Obrigado!

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 08:33

Bom dia pessoal, alguém , estou fazendo as guias de dezembro a está aparecendo esse evento" Social5181 - Contribuição previdenciária do empregado sobre 13º Salário (INSS) ", na guia de inss de 13 salario, já não vem esse valor,??

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 10:14

Bom dia a todos..

Estou extremamente enrolada com uma certa situação. Um cliente parece ter feito besteiras no sistema, e agora quer uma solução para o problema.
Em folha de Novembro, o cara incluiu um evento de 13° salario complementar, informando o valor total de 13° salario, e o mesmo realizou o pagamento dessa guia, Como resolvo essa situação? o cara não quer pagar novamente os tributos que ele já inseriu ( provavelmente manualmente) na folha de Novembro. Como posso proceder??

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:05

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida no procedimento de cálculo da Provisão de INSS nas férias, após o lançamento de férias no período de 19/12/2016 a 17/01/2017 de um funcionário com salário de 1.500,00, o eSocial está apresentando os seguintes eventos:

Proventos
Adiantamento de férias 1.500,00
Adiantamento do Adicional de 1/3 sobre férias 500,00
Total Proventos 2.000,00

Descontos
Provisão de INSS - Férias - Dezembro/2016 69,33
Provisão de INSS - Férias - Janeiro/2017 90,66
Total de Descontos 159,99


Repare que os valores de Base de INSS foram rateados por mês e o valor da Provisão da Contribuição Previdenciária foi calculado levando em consideração apenas o valor de cada mês, assim foi processado com uma alíquota de 8%, se fosse levado em consideração o mês todo, o valor seria calculado com a alíquota de 9%.

Costumo fazer o cálculo da provisão do INSS levando em consideração o valor total das férias, qual o procedimento que está correto?

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:30

Bom dia colegas.

Estou com o mesmo problema que o colega Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira.

Foi calculado as ferias do dia 19/12/2016 - 17/01/2017 para a doméstica, tudo OK. Ocorre que o mês de dezembro 2016 não conclui pois apresente a mensagem de erro "Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração."

Observação:
- uma outra doméstica de outro empregador foi calculado férias do dia 01/12/2016 - 30/12/2016 e concluiu normal o mês de dezembro 2016.

Algum colega sabe como resolver o problema?

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