Alguém mais está com problemas para encerrar a folha do 13º salário de doméstica que esteve afastada por licença maternidade?
Para mim, os valores não estão batendo. Sempre faço o cálculo no meu sistema de folha de pagamento e apenas gero a guia no Esocial com as informações, mas neste caso não está funcionando, no esocial, a contribuição previdenciária é descontada apenas sobre o valor pago pelo empregador e no meu sistema de folha faz o cálculo sobre o valor total do 13º, mesmo a parcela paga pelo INSS, até entrei em contato com o suporte, mas eles dizem que está certo conforme legislação abaixo:
IN 971/2009:
"Art. 95. A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, incidente sobre o décimo terceiro salário, é calculada em separado da remuneração do mês, conforme disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, mediante a aplicação da alíquota de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) ou 11% (onze por cento), de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e o disposto no art. 63 e no inciso I do § 2º e no § 4º do art. 78.
Parágrafo único. A contribuição social previdenciária da segurada relativa à parcela do décimo terceiro proporcional aos meses de salário-maternidade, ainda que esse tenha sido pago pelo INSS, no período referido no § 3º do art. 86, é descontada pela empresa ou pelo empregador doméstico quando do pagamento da 2ª (segunda) parcela do décimo terceiro salário, ou na rescisão de contrato de trabalho, incidindo sobre o valor total do décimo terceiro salário recebido.
Agora não sei o que está certo, nem como proceder... E esta funcionária será desligada no final do mês, então preciso resolver logo.