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Simples Doméstico *** e-Social

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:42

Celso,

Bom dia. A contribuição previdenciária sobre as férias (empregado doméstico ou não) é calculada conforme a "competência" das mesmas.
O cálculo seria: dias trabalhados no mês (dezembro) + dias de férias gozados no mês (dezembro) + 1/3 (s/dias de férias). Sobre esse valor, incide o INSS.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:52

Agora além de cobrar o inss sobre a 2º parcela do 13°, também esta cobrando o fgts do salário total e não somente da 2º parcela, alguém está com esse problema??

salario de R$ 1.090,00 2° parcela 13º R$ 545,00
está dando uma guia no total de R$ 518,84

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:06

Márcio Padilha Melo, boa tarde!

Muito obrigado pela resposta, o valor que estou me referindo não é o valor a recolher da parte do segurado, esse será apurado na Folha de Pagamento, estou verificando o recibo de férias, onde é calculado uma provisão do valor que é descontado do funcionário.

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:43

Celso,

O eSocial está calculando o INSS sobre as férias por competência, tributando separadamente os R$ 866,67 (12/2016) e os R$ 1.133,33 (01/2017). Ambos os valores se enquadram na alíquota de 8%, então está correto o cálculo. Quando fizeres a folha de dezembro, o sistema deverá recalcular, incluindo os dias trabalhados no mês, e aí a alíquota passará para 9%.

Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:43

Alguem pode ajudar, estou gerando a folha de dezembro de 2016 no essocial domestica, nessa folha tem ferias e os encargos de 13 correto, porem eu deixei como esta no sistema os valores do sistema e tal ele trouxe certinho, porem quando vou finalizar encerrar ele da uma mensagem assim: Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação. alguem sabe o que é isso....estranho....
Obrigado!

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:58

Legal Márcio,

Costumo calcular a Provisão de desconto do INSS sobre as férias de uma forma diferente, entendo que o INSS sobre as férias é apenas uma estimativa, o cálculo do valor a ser efetivamente recolhido será efetuado somente por ocasião do pagamento da folha mensal. Calculo o INSS sobre o total das férias, no exemplo acima 2.000,00 * 9% = 180,00, esse valor realizo um rateio proporcional aos dias de férias em cada competência: 180,00/30 = 6,00 ->: 12/2016 = 78,00 (13 dias) e 01/2017 = 102,00 (17dias).


Da forma que o eSocial está calculando hoje, o desconto para um funcionário que possui um salário de 10.000,00 ficaria bem alto:

Férias + 1/3 = 13.333,33 / 30 = 444,44
INSS 12/2016 - 570,88 (13 dias 5.777,72 - teto 570,88)
INSS 01/2017 - 570,88 (17 dias 7.555,48 - teto 570,88)
Total de desconto de INSS = 1.141,76

Obs: esse valor alto prejudica o funcionário apenas no valor antecipado que deixará de receber, porém na folha os valores são ajustados e dessa forma não haverá nenhum desconto na folha de inss.

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 16:04

Boa tarde.
Estou com dificuldade para gerar guia de domestica 12/2016
Primeiro gero o 13 e logo depois a folha de dezembro mas está puxando um valor de $140,80 (ela recebe salario minimo) do
1718 - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -
01 FGTS - DEPÓSITO MENSAL
e nos outros meses esse evento foi de $81,18
sendo que ainda tem a guia do 13 individual de $147,84

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 16:15

Celso,

Só tem de cuidar para não descontar INSS a mais. Num salário de, digamos, R$ 1.300,00, a remuneração total de férias (R$ 1.733,33) estaria sujeita à alíquota de 9%, mas na verdade, calculando por competência (dias trabalhados/mês + dias gozados/mês com 1/3), a alíquota correta é 8%.

Art. 52. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos:
I - em relação ao segurado:
...
c) empregado doméstico, quando for paga ou devida a remuneração, o que ocorrer primeiro, quando do pagamento da última parcela do décimo terceiro salário, observado o disposto nos arts. 96 e 97, e no mês a que se referirem as férias, mesmo quando recebidas antecipadamente na forma da legislação trabalhista;
(IN 971/2009)


SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 16:57

Milla Ferreira, deve estar correto, porque a guia referente ao 13º contempla apenas os valores de contribuição previdenciária. O FGTS é pago conforme a competência em que foram feitos os pagamentos.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 08:03

Mila, estou tendo o mesmo problema, sendo que no mes de novembro foi pago a metade do fgts do 13° salario, e as minhas estão cobrando o INSS referente a segunda parcela, eu estou pensando em editar a guia ,pois já tentei de tudo e não consigo achar a solução,só que pelo que vi só consigo editar a parte de inss , a do fgts não.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 08:26

A mensagem é essa "No DAE desta competência será incluída a importância devida a título de FGTS incidente sobre o saldo restante (2ª parcela) do 13º salário, bem como o valor do imposto de renda incidente sobre o valor total pago a título de 13º salário."
só que na realidade não é nada disso,

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:23

Silvana Lopes e Milla Ferreira, qual os valores de salários e do 13º que foi pago? Porque na guia do 13º salário deverá ter apenas os valores de contribuição previdenciária, a que foi descontada da funcionária, a patronal e também o GILRAT de 0,8%. Já a guia da competência de dezembro deverá contemplar a contribuição previdenciária apenas sobre os proventos de dezembro (sem 13º salário), mas o FGTS é sobre a 2ª parcela do décimo e sobre o salário do mês.

Viviane Lima

Viviane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:38

Olá, amigos!

Estreio nas postagens, mas já acompanho o fórum há muito tempo e gosto muito da troca de informações que acontece por aqui.

Estou tentando realizar o cálculo de uma rescisão e ao "concluir desligamento" está dando o erro: "Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação" e não consigo gerar o termo de rescisão e guia.

Porém, antes mesmo dessa tentativa, havia sido gerada a referida rescisão com os mesmo dados (aviso indenizado em 04/01/2017), só que com o salário mínimo antigo (R$ 880,00), apenas para efeito de simulação. Só que a rescisão "errada" foi concluída (concluído desligamento), gerando o termo e guia. Com o advento do novo salário (R$ 937,00), essa rescisão teve de ser excluída e agora, recalculada, está gerando este erro que não me permite que eu prossiga.

Minha preocupação, é que é uma dispensa com aviso indenizado, temos prazo de 10 dias para efetuar o pagamento.

Eu excluí a rescisão no campo ação "excluir".

Já tentei excluir as movimentações que foram cadastradas desde o início de Dezembro de 2016 e incluí-las novamente, mas sempre acusa o erro. Li em outras postagens, que pode ser erro do sistema. Já tentei o 158 e emails @Oculto e @Oculto, mas sem sucesso.

Alguém já conseguiu resolver o problema nessa mesma situação que possa me ajudar???

Obrigada.

Tenho utilizado o navegador I.E 9.0 para manejo no sistema.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:46

Sheila só que na minha guia, esta saindo o FGTS do 13 ° total,não somente da 2° parcela, e também inss sobre a 2° parcela do 13° salário,ou seja está tudo errado, eu editei a guia referente ao inss, mas quanto ao fgts a guia não deixa editar, ou pelo menos para mim,já que não vi niguem reclamando sobre esse fato a não ser a Mila.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 10:26

Pior que já fiz isso ,mas não está adiantando ,esse programa é a pior coisa que já vi,vou fazer alguma coisa aqui.
Muito Obrigada

Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 10:38

Pessoal bom dia, feliz ano novo.
Estou com problema, no momento de encerrar o essocial, ele me da a seguinte mensagem
Bom dia!
* Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.

Eu nao alterei nada, é a folha de dezembro de 2016 que tem ferias e 13 junto, ele trouxe os valores conferir tudo e tal, no momento de encerrar da isso, alguem sabe o pq, ja que fiz conforme o sistema me apresentou (automatico).

Que Sistema esse...rs


Obrigado!!

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 10:43

Bom dia Danielli, funcionária doméstica, afastada mesmo que por um só dia, deve ser encaminhada ao INSS. Seu pagamento qdo afastada é feito pela previdência, diferente de funcionários de empresas que recebem os 15 primeiros dias pela empresa e a partir do 16º dia pela previdência.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 11:24

Bom dia!!!

Pessoal estou com uma dúvida uma doméstica se afastou pelo inss, o mês de 12/2016 ela esta afastada o mês inteiro, nesse caso não tem o DAE para recolher, minha dúvida e que o DAE de 12/2016 esta recolhendo o FGTS da parcela do 13 Salário. Como proceder nesse caso?

Michelle Ferreira
Geroncio Maia

Geroncio Maia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 11:50

Bom dia,

Faço uma folha em que uma empregada ficou afastada de final de fevereiro ate 30 de outubro de 2016, quando fui fazer o adiantamento de novembro de 2016, referente ao 13 salario de 2016, fiz pelo total.
ao fazer em dezembro de 2016, fui ver que não era para fazer pelo total e sim somente pelo meses trabalhado.
Como posso retificar para o mesmo sair certo a segunda parcela do 13 salario.
devo refazer o adiantamento de novembro de 2016,

Geroncio

Bruna Caroline Arndt

Bruna Caroline Arndt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 13:40

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda, estou gerando uma rescisão onde a funcionária foi dispensada no dia 25/12/2016 gostaria de saber se está correto o sistema lançar o pagamento e o desconto do 13º na rescisão e também está puxando o fgts ref ao 13º na rescisão porém eu já havia fechado a folha do 13º, está certo?

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 13:52

Geroncio Maia

No seu caso, pelo que entendi os meses que ela ficou afastada pelo INSS, o 13 ela vai receber do INSS, e os meses trabalhados vai receber do empregador.
No meu caso o esocial não deixa eu alterar para colocar um valor para ser recolhido.

Michelle Ferreira
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:32

Mila, conseguiu arrumar o FGTS na guia de dezembro que está cobrando a mais??
eu ainda estou tentando e pelo jeito vou continuar rsrs

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