Legal Márcio,
Costumo calcular a Provisão de desconto do INSS sobre as férias de uma forma diferente, entendo que o INSS sobre as férias é apenas uma estimativa, o cálculo do valor a ser efetivamente recolhido será efetuado somente por ocasião do pagamento da folha mensal. Calculo o INSS sobre o total das férias, no exemplo acima 2.000,00 * 9% = 180,00, esse valor realizo um rateio proporcional aos dias de férias em cada competência: 180,00/30 = 6,00 ->: 12/2016 = 78,00 (13 dias) e 01/2017 = 102,00 (17dias).
Da forma que o eSocial está calculando hoje, o desconto para um funcionário que possui um salário de 10.000,00 ficaria bem alto:
Férias + 1/3 = 13.333,33 / 30 = 444,44
INSS 12/2016 - 570,88 (13 dias 5.777,72 - teto 570,88)
INSS 01/2017 - 570,88 (17 dias 7.555,48 - teto 570,88)
Total de desconto de INSS = 1.141,76
Obs: esse valor alto prejudica o funcionário apenas no valor antecipado que deixará de receber, porém na folha os valores são ajustados e dessa forma não haverá nenhum desconto na folha de inss.
Agradecido,
Celso Serrano Araujo