x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.121.340

Simples Doméstico *** e-Social

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:46

Boa tarde

Estou tentando encerrar a competência do Décimo Terceiro Salário e após salvar o rascunho e clicar em Concluir Pagamento, aparecem as seguintes mensagens de erro:
•A quantidade de dependentes para fins de salário-família informada deve ser igual ou inferior a quantidade de dependentes existente no cadastro do trabalhador. Ação Sugerida: Verificar o número de dependentes informados no cadastro do trabalhador para fins de salário-família.
•A quantidade de dependentes para fins de dedução do IRRF informada deve ser igual ou inferior a quantidade de dependentes existente no cadastro do trabalhador. Ação Sugerida: Verificar o número de dependentes informados no cadastro do trabalhador para fins de para fins de dedução do IRRF.

Até apaguei o número de dependentes e também não permite o encerramento.
Outra possibilidade que a funcionária estava em período de gozo de férias a partir do dia 12/12/2016 foi apagar o evento de férias mas mesmo assim o esocial responde com as mesmas mensagens e não me permite encerrar.

Agradeço desde já a atenção dos colegas

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 12:01

Bom dia pessoal, alguém conseguiu resolver a situação que o fgts está sendo cobrado a maior na guia de dezembro em cima do 13º salário??
A parte de fgts tem como editar a guia,pois eu não estou conseguindo, só consigo editar a parte do inss.
Obrigada

Daniele Dias Correia

Daniele Dias Correia

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 12:50

Bom dia!

Estou problema para cálculo de férias de uma domestica no esocial (entro para calcular as férias, ai consta que o trabalhador encontra-se afastada, no entanto não existe nenhum afastamento registrado para a mesma)

Essa funcionária nunca teve nenhum afastamento

Alguém pode me ajudar??

Att.,

Dani Correia

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:05

Daniele, boa tarde.
Tente conferir na aba -Trabalhador - Férias, clica no nome do trabalhador e confere se no período aquisitivo está escrito em vermelho do lado direito, período não concluído, se estiver vc tenta salvá-la novamente, pode ser q ele aceite ou dará uma mensagem de erro, ai se der vc vai ter que abrir as folhas de pagamentos já encerradas e excluir todas as informações posteriores a essas férias para conseguir salvá-la novamente e conseguindo, é só fazer as informações que foram excluídas e fechar as folhas q foram abertas novamente, tudo em ordem cronológica. Após isso vc conseguirá lançar a nova férias.
Isso acontece porque antes eram necessários dois processos para lançamento das férias, 1 no dia que o funcionário saia de férias e outro no dia que ele voltava, agora só é necessário fazer o lançamento das férias 1 vez e o retorno já é automático.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:09

Silvana Lopes muito estranho o que vc disse, pois o sistema do e social apesar de lento, uma coisa até agora comigo aconteceu corretamente, os cálculos. Ele calcula todos os valores sobre o que foi informado de forma exata.
Detalhe seu lançamento efetuado na folha do mês 11/2016 (Salário, 13º 1ª parcela e descontos), detalhe também o valor que foi lançado na folha de 13º e no mês 12/2016.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:20

Oi Alex, eu descobri o erro,eu estava lançando o valor da segunda parcela do 13º, ai claro que daria a mais , mas agora está tudo ok.
Obrigada

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 14:27

Boa tarde.
Pessoal, tenho uma funcionaria domestica que pegou dez dias de atestado em dezembro. Agendei a pericia e só tem data disponível para Abril, o empregador pode demiti-la nesse período que ela aguarda pra fazer a pericia?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Hudson Barbosa

Hudson Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:50

Olá, boa tarde.

No E-social de novembro esqueci de acrescentar o adiantamento do 13o. Paguei a guia e já foi encerrada. Normalmente o valor mensal é de R$392,00

Hoje fui gerar a guia de dezembro e o sistema pediu pra fazer a guia referente ao 13o. Fiz a guia e aparentemente estava tudo normal. Valor da guia R$ 235,20

Porém quando gerei a guia referente a dezembro o valor ficou bem acima do valor normal que pagamos todos os meses. Apareceram os mesmos códigos de sempre, porém os códigos 1251- FGTS Indenização perda de emprego e cód 1718 - FGTS deposito mensal estão com os valores dobrados. Valor da guia R$548,80

Agora fiquei na dúvida : tenho que pagar a guia do 13o e mais esta guia de dezembro ? Porque o valor de dezembro ficou tão acima dos meses anteriores ?

Desde já agradeço.

Hudson

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:08

Ola Hudson, dá uma olhada se tu lançou o 13° complementar, se sim exclua esse 13º e gere a guia novamente,ai sim sairá normal.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:32

Hudson, pelo q to entendendo vc fechou o 13º em uma pancada só sem adiantamento.
E como ele não recolheu o FGTS 8 e 3,2 % na guia do mês 11/2016, está recolhendo total na guia do mês 12/2016

Salário Base 1.400,00

FGTS 8% - 112,00
FGTS 3,2% - 44,80
INSS Patrão - 112,00
INSS Empregado - 112,00
Acidente - 11,20

Total = 392,00

FGTS 13º 8% - 112,00
FGTS 13º 3,2% 44,80

Total = 156,80

Total Geral da guia = 548,80

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 08:27

Bom dia,

Empregada Doméstica conseguiu sacar o FGTS com seu número de NIT na CEF, porém ao tentar dar entrada no Seguro Desemprego, ela é informada que é necessário ter um número de PIS cadastrado, caso contrário nada feito.
Ninguém na CEF consegue me informar como cadastrar o PIS para ela. Qual seria o procedimento ?

Atenciosamente,

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 08:42

Murilo bom dia,

até onde sei é a própria caixa que cadastra PIS para doméstica através do documento DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DO NIS.

Voce mesmo pode preencher manualmente e enviar para CEF. Lembrando que só é aceito para doméstica.

Abs!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 08:49

Alex Campos

Tentei pelo famoso DCN, mas fui informado que não esta sendo mais aceito.
Preparei também um DMN para ver se conseguiria transformar este número de NIT em PIS mas sem sucesso também.
O atendente ainda me pediu para ligar no "Apoio ao Empregador" (segundo ele) no número 0800 726 0204 mas o número esta desativado.
O empregador não tem certificado digitial, a CEF não sabe me passar um posicionamento correto e não temos suporte nenhum pelo E-Social.

Viviane Lima

Viviane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:26

Olá, Bom dia.

Retorno novamente ao fórum para insistir em uma ajuda para minha condição. Estou preocupada em não poder conseguir resolver a tempo o meu problema. Busquei a algumas alternativas e sem sucesso: fale conosco da receita, emails do suporte do e-social e ninguém me orienta a resolver o problema.

Insisto: Alguém já passou por isso que pode me resolver??


Estou tentando realizar o cálculo de uma rescisão e ao "concluir desligamento" está dando o erro: "Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação" e não consigo gerar o termo de rescisão e guia.

Porém, antes mesmo dessa tentativa, havia sido gerada a referida rescisão com os mesmo dados (aviso indenizado em 04/01/2017), só que com o salário mínimo antigo (R$ 880,00), apenas para efeito de simulação. Só que a rescisão "errada" foi concluída (concluído desligamento), gerando o termo e guia. Com o advento do novo salário (R$ 937,00), essa rescisão teve de ser excluída e agora, recalculada, está gerando este erro que não me permite que eu prossiga.

Minha preocupação, é que é uma dispensa com aviso indenizado, temos prazo de 10 dias para efetuar o pagamento.

Eu excluí a rescisão no campo ação "excluir".

Já tentei excluir as movimentações que foram cadastradas desde o início de Dezembro de 2016 e incluí-las novamente, mas sempre acusa o erro. Li em outras postagens, que pode ser erro do sistema. Já tentei o 158 e emails @Oculto e @Oculto, mas sem sucesso.

Tenho utilizado o navegador I.E 9.0 para manejo no sistema.

Grata pela atenção.

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:43

Bom dia a todos,

Alguém está com problemas no pagamento da DAE simples domestica - Esocial, a empregadora está tentando fazer o pagamento mas está dando erro que não é normal ex: competência 08/2026.
Quem souber de algo me ajudem, pois vence hoje essas guias do 13/2016 e 12/2016 e a empregadora não consegue pagar.

Desde já agradeço a atenção!

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Hudson Barbosa

Hudson Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:47



Olá alex, agradeço muito a atenção. Realmente foi o que pensei que teria acontecido, porém e a guia de 13o que também foi gerado e tem o valor de R$235,20 vencendo hoje também ? Devo pagá-la tb ou já está tudo naquela outra de dezembro com valor maior que o normal ?


[/code]Hudson, pelo q to entendendo vc fechou o 13º em uma pancada só sem adiantamento.
E como ele não recolheu o FGTS 8 e 3,2 % na guia do mês 11/2016, está recolhendo total na guia do mês 12/2016

Salário Base 1.400,00

FGTS 8% - 112,00
FGTS 3,2% - 44,80
INSS Patrão - 112,00
INSS Empregado - 112,00
Acidente - 11,20

Total = 392,00

FGTS 13º 8% - 112,00
FGTS 13º 3,2% 44,80

Total = 156,80

Total Geral da guia = 548,80[code]

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:01

Grata, Jessyca!
Vou ficar atenta, pois já imprimi novas guias e assim mudou os códigos de barra mas continua dando erro na execução dos pagamentos, ou seja, o banco não está aceitando.

att:

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Página 233 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.