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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:10

Ale Favilla,

A sua cliente está usando o código de barra direto na agencia, ou está fazendo o pagamento via internet ? Pois as uns dias atras um cliente disse que não estava conseguindo fazer o pagamento do FGTS "via internet" alegando que estava com erro e pedindo que recalcular a guia eu fiz umas 3 vezes e acontecia o mesmo erro, imprimi a guia paguei com o código de barra em uma agencia e deu certo!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
RENATA ASSI VACCARI

Renata Assi Vaccari

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:20

Olá!

Preciso de ajuda!

Minha funcionária doméstica volta de férias agora dia 07/01/2017. Porém, ela resolveu pedir demissão.
Já gerei as folhas até a referência dez/2016. Eu entro em "Desligamento", e faço o desligamento dela no dia 09/01/2017. O sistema gera os valores, tudo certo. Quando eu vou concluir o desligamento, aparece a seguinte mensagem: "Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação."

Tentei excluir a folha de dezembro, mas nada deu certo. Alguém já passou por isso?

Obrigada!

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:26

Jessyca,
Novamente agradeço a atenção,
Ela tentou pagar on line!
Vou passar esse procedimento a cliente e vou ver o que acontece.

att:

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Viviane Lima

Viviane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:32

Olá, Renata.

Bom dia.

Finalmente, visualizo alguém com mesmo que eu.
Estou tentando concluir o desligamento de uma doméstica e está acusando o mesmo erro que você acusou.
Já tentei vários contatos e ferramentas que poderiam me ajudar a resolver o problema, todas elas, sem sucesso.

Buscando a ouvidoria da receita federal, eles me indicaram o material "perguntão" sobre o e-social nos itens 99 e 100, abaixo:

Procedimentos em caso de mensagem de erro na realização de operações

"99. Os erros que informam Tickets aos empregadores sem orientação de procedimento de correção, a quem recorrer para solucioná-los?
Erros de ticket são apenas erros de sistema e temporários. Após aguardar alguns momentos o empregador deve realizar nova tentativa quando a operação deverá ocorrer sem impedimentos. Quando o erro persistir por mais de uma hora o empregador deve registrar a ocorrência por meio do endereço @Oculto apresentando a cópia da tela de erro, descrevendo o momento em que o erro acontece e informando o seu nome e telefone com DDD para contato, se for o caso."

E, agora, ciente do seu caso, levo a acreditar que seja mesmo um erro do sistema. Já transmiti o print da tela para o e-mail indicado, mas ele retornou. Ficamos a mercê do restabelecimento do sistema. Porém, temos prazo para o pagamento, meu receio é de que até lá nada seja resolvido.

Daí, o que fazer????

RENATA ASSI VACCARI

Renata Assi Vaccari

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 12:02

Viviane,

É realmente muito complicado. Porém, tenho dúvidas que este seja o caso de erro no sistema. Acredito que há um conflito de informações, mas que eu não tenho o conhecimento para resolver. Para mim o mais complicado é que não existe um telefone que podemos entrar em contato para esclarecer esse tipo de dúvida. Por isso que entrei aqui para pedir ajuda de quem conhece mais e tem mais experiência com o sistema.

Vamos torcer para que alguém consiga nos ajudar!

Grande abraço!

RENATA ASSI VACCARI

Renata Assi Vaccari

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 12:15

Olá!

Preciso de ajuda!

Minha funcionária doméstica volta de férias agora dia 07/01/2017. Porém, ela resolveu pedir demissão.
Já gerei as folhas até a referência dez/2016. Eu entro em "Desligamento", e faço o desligamento dela no dia 09/01/2017. O sistema gera os valores, tudo certo. Quando eu vou concluir o desligamento, aparece a seguinte mensagem: "Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação."

Tentei excluir a folha de dezembro, mas nada deu certo. Alguém já passou por isso?

Obrigada!

Ainda sobre a mensagem de erro, "Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.", mais uma pergunta...

A situação da minha empregada está como AFASTADA. Isso é em virtude dela estar no período de gozo de férias?
Pergunto porque vi em um outro fórum que após a emissão das férias, o empregador precisa registrar a saída de férias e o posterior retorno.Não sei se essa informação confere nos dias atuais, pois não encontrei nenhum comando no sistema para que eu registrasse a saída ou a volta das férias.

Outra possibilidade:será que eu preciso esperar passar o dia 07/01 que é o retorno das férias para conseguir registrar o desligamento?

Enfim, preciso mesmo de ajuda

Desde já, obrigada!

Viviane Lima

Viviane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 12:21

Renata,

Como mesmo indica o manual a que me referi, erros que não direcionam o empregador às suas resoluções, é muito provável de que seja erro de estabilidade de sistema. E como mesmo acusa o erro, "Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação" sem direcionamento nenhum pra resolver, é um aviso de que o evento "desligamento" já constaria cadastrado na listagem de movimentações trabalhistas, porém, não está. No meu caso, ele foi excluído. Não existe mais evento "desligamento" encerrado. Tenho apenas o "rascunho" do cálculo.

Enfim, não sei mais a quem recorrer. E o erro persiste.
Fazem 05 dias que tenho tentado.

Abraço!

Viviane Lima

Viviane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 12:34

Renata,

A situação da minha empregada está como AFASTADA. Isso é em virtude dela estar no período de gozo de férias? Sim, no dia 07/01/2017 (no seu retorno), a situação volta para ATIVA.

Pergunto porque vi em um outro fórum que após a emissão das férias, o empregador precisa registrar a saída de férias e o posterior retorno.Não sei se essa informação confere nos dias atuais, pois não encontrei nenhum comando no sistema para que eu registrasse a saída ou a volta das férias.
Na situação atual de sistema, quando você clica em gestão de trabalhadores - nome da doméstica - movimentações trabalhista, quando do rertorrno dela, você visualizará dois eventos de férias (já automático do próprio sistema) acusando a data da saída para as férias e o outro, com o retorno das férias. Portanto, você apenas calcula as férias. Não precisando fazer mais nada.

Outra possibilidade:será que eu preciso esperar passar o dia 07/01 que é o retorno das férias para conseguir registrar o desligamento? Sobre isso, eu não sei te dizer com certeza. O que aconteceu comigo foi que, minha doméstica estava de férias com retorno em 03/01/2017 e no dia 30/12/2016 eu gerei normalmente a rescisão, concluí desligamento, gerando o termo de rescisão, só para efeito de simulação. Porém, com advento do novo salário, tive que excluir e calcular de novo, e daqui, você já conhece toda a "resenha".

No manual, é perfeitamente possível você excluir um desligamento e recalculá-lo. Foi o que fiz. Segue abaixo:

"8.1.5 Exclusão de Desligamento
A exclusão de rescisões do eSocial poderá ser feita clicando no menu
TrabalhadorDesligamento clicar no nome do empregado clicar no link “Excluir”
(localizado na coluna “Ação”). Essa operação apagará todos os dados informados no
desligamento e o empregador terá que informá-los novamente, se for o caso.
O mesmo procedimento poderá ser efetuado em TrabalhadorGestão de
Trabalhadores clicar no nome do empregado clicar no link “Movimentações
Trabalhistas” clicar no link “Excluir” (localizado na coluna “Ação”)."


Por isso, acredito que seja erro desse sistema super mega instável.


Abraço!

RENATA ASSI VACCARI

Renata Assi Vaccari

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 13:12

Oi Viviane!

Consegui falar agora com uma empresa que utiliza o esocial, e eles me disseram para tentar novamente a partir do dia 07/01, quando a situação da minha empregada volta a estar ATIVA, para tentar fazer o desligamento. Eles acreditam que deve funcionar...
Vou esperar e tentarei novamente. Eu posto aqui se funcionou.

Grande abraço!

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 13:31

Hudson, a guia do 13º é constituída do INSS Empregador 8%, INSS empregado 8% e Acidente de Trabalho 0,8% = Total 16,8%
Sim tem que ser recolhida.

No seu caso em exemplo:
1.400,00

Empregador = 112,00
Empregado = 112,00
Acidente = 11,20

Total = 235,20

Olá alex, agradeço muito a atenção. Realmente foi o que pensei que teria acontecido, porém e a guia de 13o que também foi gerado e tem o valor de R$235,20 vencendo hoje também ? Devo pagá-la tb ou já está tudo naquela outra de dezembro com valor maior que o normal ?

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 13:40

Murilo Navaroli Araujo

Realmente não sei o que lhe aconteceu, qdo digito o PIS ou NIS do funcionário e clico em cadastrar senha, ele já me abre uma tela pedindo pra aceitar e na próxima já abre pra digitar a senha do cartão de cidadão do funcionário ou os dados dele caso não tenha cartão.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 17:55

Boa Tarde

Gente não consigo fazer a rescisão da doméstica fala que ela esta afastada e não está.

Na parte das férias aparece essa mensagem 03/11/2015 - 02/12/2015 (Não Concluída) ...Como faço pra concluir?
Eu reabri todas as folhas de pgto para deletar as férias e aparece essa msg "Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos."

Alguém pode me ajudar estou desesperada!

Octavio Rossetto

Octavio Rossetto

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 19:59

Boa tarde. Estou tentando encerrar a folha no esocial e aparece a seguinte mensagem:
A quantidade de dependentes para fins de salário-família informada deve ser igual ou inferior a quantidade de dependentes existente no cadastro do trabalhador. Ação Sugerida: Verificar o número de dependentes informados no cadastro do trabalhador para fins de salário-família.

Alguém pode me ajudar? Como devo proceder?
A quantidade de dependentes informada não é feita pelo próprio sistema com base nas informações cadastrais do empregado?

Desde já agradeço.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 07:27

Bom dia Gabriela Samy, por um acaso não há alguma movimentação trabalhista feita após a data dessas férias? Alteração de Salário, qualquer outra informação q tenha sido feita o e-social já não permite fazer mudanças lá atrás. Volte, confira se foi excluído tudo, reaberta todas as folhas e ai sim, vc não precisa nem excluir as férias, basta salvá-las novamente.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 07:33

Bom dia Octavio, qdo vc cadastrou a empregada, vc informou os dados dos dependentes na tela que solicita essa informação? Conferiu as certidões de nascimento pra ver se nenhum dos filhos é adotado e não faz parte de seu quadro de dependentes? Confira no cadastro da funcionária que algum detalhe deve ter passado.

Viviane Lima

Viviane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 09:36

Olá, Renata.

Bom dia.

Você conseguiu algum avanço da sua doméstica??
Continuei tentando, e ainda está na mesma: constando o mesmo erro.

Aguardo.

Gilberto

Gilberto

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 09:55

Olá Diego,

Estou com o mesmo problema que você estava.
Tentei de tudo e não resolvi.

Você conseguiu alguma solução para a mensagem "A quantidade de dependentes para fins de salário-família informada deve ser igual ou inferior a quantidade de dependentes existente no cadastro do trabalhador. Ação Sugerida: Verificar o número de dependentes informados no cadastro do trabalhador para fins de salário-família."

Grato

Gilberto

Gilberto

Gilberto

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:00

Bom dia Octavio,

Resolveu sua questão?
Já tentei de tudo.
Falei com Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho, SERPRO, e ninguém soube me dizer o que está acontecendo para dar aquele erro.

Se já tiver uma luz, compartilhe, por favor.

Gilberto

Viviane Lima

Viviane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:07

Olá, amigos.

Vocês poderiam nos deixar os contatos aos quais recorrem para resolução de problemas no que diz respeito ao e-social??

Tento o 158 (nunca dá certo), emails @Oculto e @Oculto (emails enviados retornam), o único meio "eficiente" que utilizo é o @Oculto (mas eles nos direcionam ao manual do doméstico ou ao "perguntão", os quais não respondem a nossos questionamentos objetivamente).

Alguém poderia nos ajudar com mais contatos?

Obrigada.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:57

Bom dia, Alex

A única movimentação que fiz dps das férias foi alteração de salário em Fevereiro. Tenho que excluir essa alteração ? Aparece que ela esta afastada por causa das férias, como coloco retorno ?

Octavio Rossetto

Octavio Rossetto

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:55

Bom dia Gilberto. Obrigado pelas respostas. Ainda não consegui resolver. A única coisa que notei de diferente é que quando acesso os dados cadastais do empregado pelo celular aparece os campos de um dependente (tudo em branco) como se fosse um dependente. Não consigo excluir isso. Quando acesso pelo computador não aparece. Olha o seu e vê se aparece a mesma coisa. Se conseguir resolver posto depois.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:12

Boa tarde Gabriela Samy, isso mesmo, tudo que foi feito com data posterior às férias tem que ser excluído, até mesmo alteração de salário, só assim vc conseguirá salvar essa férias novamente e liberar o sistema para novas férias ou rescisão. Na verdade após as exclusões, você não terá que colocar retorno, e sim apenas ir nessa férias que está escrito Não concluída e clicar em salvar novamente, ai vc informa tudo q foi excluído novamente e fecha as folhas abertas (lembrando, tudo em ordem cronológica), pode fazer isso que dará certo. Já aconteceu comigo.

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