x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.121.539

Simples Doméstico *** e-Social

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 15:06

Boa tarde colegas, por favor, alguém me mostre um caminho para recalcular guias não pagas referente ao FGTS de um domestico, pois não estou conseguindo conforme me explicaram aqui utilizando este link www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br , o mesmo pede que coloque o CPF do empregador, ai me pergunta se é mensal ou rescisório. eu seleciono mensal, para computar cada mês a ser recalculado, e ele me da a mensagem, " senhor usuário, para recolhimento da competência 10/2015 em diante, deverá ser utilizado o simples domestico, em https://www.esocial.gov.br" porém, estes meses eu já fiz e já mandei pro cliente, mais ele não efetuou o pagamento, e agora não sei por onde devo recalcular.

para saque do domestico eu preciso tirar uma chave no ICP?
o requerimento do seguro desemprego tiro no site do mais emprego?

por favor alguém me da um auxilio.

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
Silvia Chrystina do Carmo Silva

Silvia Chrystina do Carmo Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:35

Boa tarde!

Pessoal me ajudem: estou fazendo uma rescisão de doméstica com data de saída 29/01/2017.
O aviso foi indenizado.
Duas situações: 1ª) o aviso indenizado não está sendo tributado para fins de INSS; 2ª) o IRRF não está sendo tributado dentro do e-social.

O que fazer nessas situações? Alguém passou por isso que possa me ajudar?

Muito obrigada desde já.

Att.

Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal

Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal

" A melhor maneira que o homem dispõe para se aperfeiçoar, é aproximar-se de Deus." (Pitágoras)
Silvia Chrystina do Carmo Silva

Silvia Chrystina do Carmo Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:51

Jessyca,

Muito obrigada! Encontrei!!!

E a questão do IRRF, será que alguém pode me ajudar?

Att.

Silvia Chrystina Silva

Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal

" A melhor maneira que o homem dispõe para se aperfeiçoar, é aproximar-se de Deus." (Pitágoras)
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:39

Obrigada Jessyca/Vandro,

Tenho clientes que pagam bem acima do salario mínimo (por exemplo: R$4000,00 à R$7000,00), nesses casos tenho que aplicar a porcentagem do reajuste?
E tenho um único cliente, que paga o salario mínimo federal e não estadual...já orientamos a pagar o piso do estado para evitar qualquer transtorno futuro. Saberiam me dizer se existe alguma base para que ela possa pagar o salario federal e não estadual? Sendo que ele não está filiado a nenhum sindicato dos domésticos?

Desde já obrigada.

Att.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 07:53

Silvia, o IRRF não deve estar incidindo no E-Social pois não está levando o aviso indenizado como base, enquanto o seu sistema leva o mesmo como base.
Eu acabo deixando sem descontar conforme o E-Social faz, até por que não conseguimos inserir o valor e nem editar a guia para recolhimento desse valor.

Cristina, eu costumo seguir o reajuste estadual em todos os valores (a partir do piso).

Silvia Chrystina do Carmo Silva

Silvia Chrystina do Carmo Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:20

Cesar,

O rendimento da funcionária foi R$ 1450,00 recebido em janeiro/2017 e mais R$1400,00 rescisórios (saldo de salário na rescisão) recebidos também em janeiro/2017 pois o pagamento se dará em 29/01/2017. Neste caso, a soma dos valores acaba incidindo IRRF e mesmo assim o sistema não está puxando.

Alguém tem um telefone ou e-mail que possa entrar em contato com o suporte do E-social?

Agradeço e um bom dia de trabalho a todos.

Att.

Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal

Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal

" A melhor maneira que o homem dispõe para se aperfeiçoar, é aproximar-se de Deus." (Pitágoras)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:42

Cristina Guedes,

Se existe piso estadual, então deverá ser pago. Integral (44 horas semanais) ou proporcional (jornada inferior).

IN 971/2009:
Art. 54. A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do RGPS é o salário-de-contribuição, observados os limites mínimo e máximo.
§ 1º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
...
II - para o empregado doméstico, ao piso estadual conforme definido na Lei Complementar nº 103, de 2000, ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomados nos seus valores mensal, diário ou horário, conforme o ajustado, e o tempo de trabalho efetivo durante o mês;



Joana da Silva,

Empregador doméstico é uma pessoa física, e PFs que pagaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção de IRRF, mesmo que num único mês, devem entregar a DIRF (prazo atual: 15/02, mas deve ser prorrogado, pois ainda não liberaram o PGD),

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 09:01

Márcio,

Obrigada pela informação,porém ainda ficou uma dúvida!

Já que é tudo feito pelo e-social, teremos que puxar pelos recibos, já que não há nenhum tipo de importação, correto?

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:03

Bom dia!

Foi programar férias para uma funcionária e o sistema esta dando que não é possível pois a mesma esta afastada. Consultei todo o cadastro e não consta nenhum afastamento. Alguém já passou por situação idêntica? Poderia me ajudar como resolver?

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:00

Boa tarde colegas, o salário minimo Paulista para as domesticas já teve aumento? vi uma matéria que iriá para 1.076,20 é verídico essa informação?
pois preciso fazer uma rescisão amanhã, posso reajustar sobre o percentual do minimo nacional ?

desde já grato.

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:46

Boa tarde, Pessoal!

A nossa cliente deu férias de 15 dias - 04 a 18/01/2017 p/ a doméstica, mas li na página 65 do manual do e-Social, que o parcelamento é só em casos excepcionais.

Agora já foi e vou precisar pagar os outros 15 dias antes de vencer o próximo período aquisitivo.

Alguém já pagou 15 dias e depois + 15 dias, o sistema está funcionando direito?

Quantidade de Dias de Férias: informar os dias de gozo de férias, respeitando um período mínimo de 14 dias, no caso de férias parceladas.
Parcelamento de férias: em casos excepcionais as férias poderão ser parceladas, sendo um período de, no mínimo, 14 dias corridos. Caso o trabalhador possua mais de um período de gozo de férias, o empregador deverá fazer uma programação para cada período, devendo clicar sobre o período aquisitivo (na tela inicial de férias) para abrir a opção de nova programação.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:52

Segunda dúvida: agora é outro cliente: preciso refazer a folha de 12/2016 p/ incluir as férias.
No e-Social diz que a partir da folha de 01/2017 vai ser deduzido o valor do DAE já pago, ref. ao mesmo mês.

Alguém já refez a folha de 12/2016 e conseguiu fazer a dedução do DAE?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 18:06

Boa tarde, Solange!

Veja a orientação do nosso colega Marcos:

boa tarde Maria das Graças já passei por isso, vc vai precisar ir la nas férias e excluir ela ai vc entra de novo e faz eu fiz isso e deu certo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:33

Bom dia
novamente venho solicitar a ajuda de vocês colegas, o salário minimo Paulista para as domesticas já teve aumento? vi uma matéria que iriá para 1.076,20 é verídico essa informação?
pois preciso fazer uma rescisão amanhã, posso reajustar sobre o percentual do minimo nacional ?

desde já grato.

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
Página 240 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.