x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.234

Simples Doméstico *** e-Social

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 17:29

Minha cliente começou a recolher o FGTS, a partir da entrada do eSocial, logo mensalmente já efetua o pagamento (pelo que vi).

No portal aparece 'Gerar guia de FGTS rescisório' esta guia se refere ao FGTS da rescisão apenas ? O da multa mensalmente já fora pago e a empresa não precisa se preocupar ?


Lembrando que foi demissão com Aviso Indenizado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 13:49

Rafael,

As instruções do Manual:

Recolhimentos devidos na rescisão:
Havendo rescisão do contrato de trabalho nos motivos de desligamentos 02, 03, 05, 06, 14, 17 e 27, o empregador está obrigado a efetuar os depósitos relativos ao FGTS no prazo do pagamento das verbas rescisórias (vide item 8.1 Dados do Desligamento). O sistema gerará o DAE rescisório apenas com os valores devidos a título de FGTS (8% do mês da rescisão e aviso prévio indenizado e 3,2% referente à indenização compensatória).

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 13:56

Obrigado Márcio !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:07

Bom dia!

Em janeiro gerei um DAE ref. diferença das férias de 12/2016 c/ vencto dia 31/01ok deu certo
Mas o cliente não pagou a guia.
Agora eu fui em 12/2016 cliquei em emitir guia, mas gerou a guia com valor integral. Será que esse valor ficou salvo, preciso excluir?

Como faço p/ emitir o DAE da diferença corrigida pelo atraso no pagto ?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ELIZANGELA VASCONCELOS DIAS

Elizangela Vasconcelos Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:17

Oi, bom dia!

Preciso fazer a programação da férias de uma empregada doméstica pelo esocial, pelo que eu li no manual, tenho que fazer a programação com 60 dias de antecedência. E isso eu não fiz, reabrir as folhas anteriores no caso DEZEMBRO/2016 E JANEIRO/2017, e mesmo assim não gerou.

O sistema diz que a funcionaria esta AFASTADA, como pode esta afastada se gero folhas normais desde a sua ultima férias em FEVEREIRO/2016.

Observei aqui no portal a orientação de alguns usuários que, disseram que o 1/3 das ferias deverá ser lançado manualmente, e que o período de gozo que adentrar no mês seguinte, deve-se fazer o calculo exatamente correspondente ao gozo de dias no mê em questão.

Tipo,

Funcionária saiu de ferias em 01/02/2017 a 02/03/2017, vou calcular 28 dias de ferias em fevereiro ( a remuneração + 1/3) e 02 dias em março ( a remuneração + 1/3).

È assim pra fazer?

E em relação a programação, como faço para lançar, lembrando que a informação do sistema é que a mesma esta afastada?



Me ajudem, por favor!



Grata!



Elizangela Dias

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 13:51

Boa tarde!

Se alguém tiver a mesma dúvida que eu, segue a resposta:

Para emitir um novo DAE da diferença corrigida pelo atraso no pagto, é só clicar em Editar Guia > selecionar o valor já pago > informar o número do DAE > informar a Data de Pagto e pronto.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 09:56

Bom dia!

No manual do e-Social diz que p/ tirar o extrato do FGTS da doméstica, o empregador que faz acesso c/ o código de acesso pode ir pessoalmente na Caixa Econômica.

Alguém sabe se tem que ser o empregador ou se um funcionário do escritório contábil pode ir, apenas c/ o código ou tem que levar uma procuração?


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
mariene vaz

Mariene Vaz

Bronze DIVISÃO 1, Economista
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 13:20

BOa tarde.
Na folha em que lançei as férias, o sistema lançou os valores, e tbem lançou desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês, sendo este valor igual ao lançado como direito de receber. Pelo que entendi, no sistema ele deu o 1/3 e ele descontou. Não tá certo isso. Como faço? Detalhe, não registrei adiantamento nenhum de férias. Porque aparece esse desconto de adiantamento?
Obrigada

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 13:27

Boa tarde, Mariene!

O sistema lança o valor das férias e desconta como adiantamento, porque precisa entrar e sair no holerite p/ fins de cálculo dos encargos sociais; assim como ocorre no pagto normal dos outros funcionários.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Patricia Gradin

Patricia Gradin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 09:40

Pessoal, me ajudem


esta ocorrendo um erro no e-social.

"Não Foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluido/retificado.Ação sugerida: DEvera existir um eventoja nrecebido, ativo (não excluido ou refiticado), com numero de recibo de entrega igual ao informado no campo.
Este demonstrativo de pagamento já consta como pago no mes 201701.


Eu não sei o que fazer para arrumar, a funcionaria estava de ferias ate a data de 28/01/2017

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 10:42

Pessoal,

Alguém já passou por essa situação:

Doméstica demitida, afastamento e rescisão tudo calculado, impostos pagos...
A doméstica se dirigiu a CEF para sacar seu FGTS, informaram que não foi dado baixa no sistema e-social, porém já entrei no sistema e esta tudo correto.

Alguém sabe como proceder?

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:29

Estou passando pela mesma situação da Elizangela. Doméstica tirou férias em fevereiro do ano passado, foi lançado tudo no eSocial, impressos guia e recibos. O problema é que agora quando fui emitir novas férias, dá que ela se encontra afastada e não deixa cadastrar. Fui tentar excluir os períodos e só deixou excluir até dezembro. O que eu faço? Há algum telefone para assistência?

Grata.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Roseane Carvalho

Roseane Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 12:35

Boa tarde!!!

Eu estou com o mesmo problema do Uelinton.

Quando tento lançar as férias, aparece essa mensagem!

Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento.É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. - Verificar se a data do afastamento está correta.
A funcionária não está afastada!! Não consigo fazer o novo período de férias dela!!!

Alguém sabe o que fazer???!!! Socorro!! rs

mariene vaz

Mariene Vaz

Bronze DIVISÃO 1, Economista
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 08:38

Obrigada pela resposta Andreia .

Boa tarde, Mariene!

O sistema lança o valor das férias e desconta como adiantamento, porque precisa entrar e sair no holerite p/ fins de cálculo dos encargos sociais; assim como ocorre no pagto normal dos outros funcionários.

Bruno Soares Brazuna

Bruno Soares Brazuna

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 12:54

Prezado Colegas!


Estou com um problema para calcular uma rescisão no E-Social que não foi devidamente cadastrada na época. A empregada foi demitida em Julho/2016 e não lançaram a rescisão.

Verifiquei que nas competências posteriores a remuneração dela foi excluída na"mão". Estou tentando regularizar esta situação, fazendo a rescisão agora reabrindo a folha de Julho de 2016, para fazer o devido lançamento. Entretanto, o sistema está informando que existe remunerações posteriores para essa empregada.

Já reabri as folhas de pagamento de Agosto/2016 até 01/2017 e realizei o fechamento sem esta empregada, ou melhor, com a sua remuneração zerada. Só que o sistema continua apresentando a seguinte mensagem:

"Sr. Empregador, foram enviadas remunerações de competencias posteriores à data de desligamento. Primeiramente, exclua todas as remunerações do trabalhador. "

Alguém poderia ajudar?

Grato
Bruno S Brauzna

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:05

Bruno,

Você precisa deixar as folhas posteriores em aberto, exclua a remuneração dessa funcionária, calcule a rescisão de Julho 2016, e depois feche as folhas posteriores a essa competência!

e veja se dará certo.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:09

Boa tarde!!

Estou com um problema, fiz a rescisão de uma funcionária mais quando ela foi na CEF receber o FGTS me passaram um outro numero de PIS dela e que era para alterar agora eu vou tentar alterar nos dados cadastrais mais não consigo por favor alguém sabe como devo proceder neste caso?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:33

Sheila Tavares Tallon,

Boa tarde.

Tenho uma doméstica horista (4h/dia 5x por semana). Gostaria de saber como é feito o calculo do salário dela (combinei meio salário mínimo)

44 horas semanais = 220 horas mensais
20 horas semanais = 100 horas mensais

R$ 937,00 / 220 hs x 100 hs = R$ 425,91






Página 243 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.