Oi, bom dia!
Preciso fazer a programação da férias de uma empregada doméstica pelo esocial, pelo que eu li no manual, tenho que fazer a programação com 60 dias de antecedência. E isso eu não fiz, reabrir as folhas anteriores no caso DEZEMBRO/2016 E JANEIRO/2017, e mesmo assim não gerou.
O sistema diz que a funcionaria esta AFASTADA, como pode esta afastada se gero folhas normais desde a sua ultima férias em FEVEREIRO/2016.
Observei aqui no portal a orientação de alguns usuários que, disseram que o 1/3 das ferias deverá ser lançado manualmente, e que o período de gozo que adentrar no mês seguinte, deve-se fazer o calculo exatamente correspondente ao gozo de dias no mê em questão.
Tipo,
Funcionária saiu de ferias em 01/02/2017 a 02/03/2017, vou calcular 28 dias de ferias em fevereiro ( a remuneração + 1/3) e 02 dias em março ( a remuneração + 1/3).
È assim pra fazer?
E em relação a programação, como faço para lançar, lembrando que a informação do sistema é que a mesma esta afastada?
Me ajudem, por favor!
Grata!
Elizangela Dias