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Simples Doméstico *** e-Social

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:04

Boa tarde,

Estou tentando gerar férias de uma funcionária, porém a situação da minha empregada se encontra afastada. Sendo que eu nunca lancei afastamento pra ela e não consigo colocar ela como ativa de novo. Vou no histórico e não tem nenhum lançamento de afastamento. Alguem sabe o que devo fazer? As férias dela é 18/02 a 19/03.

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:25

Pessoal, boa tarde.

Uma empregada doméstica entrou em licença maternidade, o empregador está contratando outra por tempo determinado para substituir a mesma durante este período, a dúvida é, é obrigatório pagar o mesmo salário que a outra recebia, ou o empregador pode combinar qualquer valor?

Desde já agradeço.
Att.
Ricardo.

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 23:30

Preciso fazer uma rescisão, de uma empregada domestica.

Primeiro gostaria de saber como faço pra mudar o salario contratual, pois o sistema não me deixa atualizar para o salario atual vigente que é 937,00.

Depois como faço as contas pra saber quanto vai ser a guia de FGTS, e como obter essas informações.

Desde já agradeço.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:36

Bom Dia,


Uma empregada doméstica entrou em licença maternidade, o empregador está contratando outra por tempo determinado para substituir a mesma durante este período, a dúvida é, é obrigatório pagar o mesmo salário que a outra recebia, ou o empregador pode combinar qualquer valor?


Ricardo, Quanto ao salário deverá ser acordado entre empregado e empregador respeitando a carga horaria exercida e o salário minimo vigente.

Primeiro gostaria de saber como faço pra mudar o salario contratual, pois o sistema não me deixa atualizar para o salario atual vigente que é 937,00.


Veja Valdice: clique aqui

Depois como faço as contas pra saber quanto vai ser a guia de FGTS, e como obter essas informações.


8,0% de FGTS;
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS)

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:42

Bom dia, pessoal!

Por favor, me respondam.

Tenho uma cliente que concedeu férias de 15 dias em 01/2017.
Depois que enviei os recibos, percebi que na pág. 64 do manual do empregador doméstico - versão 1.8, diz que o parcelamento é p/ casos excepcionais (não sei quais seriam, mas não foi o caso, inclusive porque foi programada desde 2016)

Agora a doméstica tem mais 15 dias p/ tirar de férias e a cliente quer conceder 11 dias - de 02 a 12/03 sendo 04 dias de abono.
Sei que não pode, porque o abono precisa ser de 1/3 das férias.

A cliente insiste que pode ser, pelo menos 05 dias de abono, que seria 1/3 dos 15 dias + 10 dias de descanso, mas nessa mesma página 64 do manual, diz: " informar os dias de gozo de férias, respeitando mínimo de 14 dias, no caso de férias parceladas. "

No meu entendimento, só poderia ter o abono de 10 dias se a doméstica tirasse 20 dias de descanso.....estou certa?

Se puderem me enviar o número da Lei que diz isso, agradeço muito.


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:12

Bom dia, preciso de um auxilio estou fazendo um rescisao domestica qual o procedimento para gerar o guia rescisoria nao e so pelo esocial que eu tiro ???
tem de fazer uma guia referente aos 40% do fundo correto?


ATT

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:39

Fernando, bom dia,

você deve acessar o esocial,
clicar na aba DESLIGAMENTO,

informar os dados desta rescisão,
se for dispensa sem justa causa pelo empregador,
após a conclusão da rescisão, é lhe dado a GR referente a FGTS desta rescisão,

e no fechamento da folha mensal 02/2017 você terá que encerrar para a geraçao do DAE referente a parte de INSS,

att
Tarciani Merlo.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:48

Pessoal

Desculpem, não vou repetir toda a pergunta que fiz, na 4a. postagem anterior a esta, é apenas p/ incluir uma informação, que talvez altere o entendimento (está em negrito)

""" mas nessa mesma página 64 do manual, diz: " informar os dias de gozo de férias, respeitando um período mínimo de 14 dias, no caso de férias parceladas. "
No meu entendimento, só poderia ter o abono de 10 dias se a doméstica tirasse 20 dias de descanso.....estou certa? """

A cliente entende que se o 1o. período foi de 15 dias (em 01/2017), agora o período de gozo pode ser inferior a 14 dias devido ao abono.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 12:13

Bom Dia Valdice,


Muito obrigada, mas eu preciso pegar o saldo do FGTS ?


Você consegue um extrato junto a CEF.


O proprio sistema vai gerar a guia rescisória?


Sim o sistema gera as guias. Lembrando que não há multa de 50%.

Cabe ressaltar que se houve recolhimento antes do eSocial deverá gerar guia rescisória em cima dos valores antes eSocial.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 13:20

Boa tarde Tarciani, obrigado pela rapida explicação, porem ainda fico na duvida, sobre a geração de GRRF pois o meu puxou o valor somente dos dias trabalhados referente a baixa da rescisao, e nao os 40% da multa rescisoria. Há algum campo especifico que devo preeencher ou sera que estou fazendo algum comando errado para que nao venha o valor dos 40%.

Grato pela atençao

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 13:44

Fernando,

boas tarde,

para os empregados domésticos não existe multa de 40%,
o governo determinou que fosse pago mensalmente o percentual de 3,2% que é justamente para o empregador doméstico não se sobrecarregar numa rescisão por dispensa sem justa causa; a guia do ESOCIAL se constitui dos seguintes percentuais:
8% de INSS, descontado do empregado
8% de INSS, parte patronal (do empregador)
0,8% INSS parte patronal
8% de FGTS empregador que paga
3,2% de FGTS empregador que paga (em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador o empregado poderá sacar, em caso de pedido de demissão pelo empregado, quem recebe é o empregador, para isso é só ir na CEF, com RG e uma via da rescisão)

portanto a GR que habilita par você imprimir após a conclusão da rescisao no Esocial está correto, irá calcular exatamente o valor devido sobre o Mês da rescisão, e o percentual da multa somente do mês da rescisão.

Espero te-lo ajudado,
att
Tarciani Merlo
Encarregada Setor Pessoal.

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:30

Boa tarde,

Preciso de uma informação para a DIRF dos Doméstico como devemos proceder, pois todas as informações entrego via E-social não tenho Folha de Pagamento á parte e o meu Diretor só tem o Código de Acesso, não tem certificado Digital, verifiquei dentro do E-social e não tem nenhuma informação de como enviar a DIRF e imprimir o Informe de Rendimento.

Fico no aguardo, obrigada.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:39

Boa Tarde Erica,

Nesse link tem um tutorial explicando certinho: clique aqui

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:42

Olá Erica, boa tarde,

"Deve apresentar a DIRF qualquer pessoa, jurídica ou física, que tenha pago ou creditado rendimentos, que tenha sofrido retenção do imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano."

Portanto a Dirf de empregador doméstico deve ser apresentado no CPF do empregador Doméstico,
incluir o empregado doméstico como beneficiário e alimentar os meses com os rendimentos, os valores de INSS, e os valores de IR retido na fonte.

Só será obrigatorio apresentar DIRF empregador doméstico, se o empregado tiver IR retido na fonte.

abraços,
Tarciani Merlo.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:28

Boa Tarde Murilo,

eSocial3030 - Aviso prévio indenizado

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:28

Boa Tarde Murilo,

eSocial3030 - Aviso prévio indenizado

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:52

Boa Tarde Jessyca,

Por aqui normal.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:52

Boa Tarde Jessyca,

Por aqui normal.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:58

Boa tarde!

Como o e-Social não desconta INSS sobre o Aviso Indenizado Lei 12.506/11 (os 03 dias por ano trabalhado)....como vocês estão fazendo?
Excluem esse desconto da rescisão da folha?
Estou perguntando, porque a CONTMATIC orientou a manter o desconto, mas neste caso será descontado o INSS e não será recolhido porque o e-Social não está certo....o que fazer?.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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