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Simples Doméstico *** e-Social

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:17

Bom dia pessoal.
Em Janeiro fiz a ferias de uma empregada domestica, e acabei esquecendo de alterar o salario dela que é o minimo nacional.
Agora fui fechar a folha de fevereiro e percebi que o salario esta errado ainda.
Alguém pode me orientar a melhor solução para isso, porque se eu recalcular as ferias vai dar diferenças a pagar e no DAE.
O que devo fazer?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:46

Bom dia a todos!

O E - Social disponibilizou fazer o download do Informe de Rendimento do empregado domestico.

De alguns domésticos no campo: Décimo terceiro não está aparecendo o valor correto, percebi também, que somente não está aparecendo o valor do 13º para a domestica que recebeu o salário família.

Alguém conseguiu identificar esta situação?

Desde já agradeço pela atenção.

Ediene Galuppo.

michael

Michael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 12:00

Ediene Galuppo, estou tendo o mesmo problema ao gerar o relatório de comprovante de rendimentos, esta trazendo valores errados.

Alguém tem alguma solução ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:31

Ediene Galuppo,

Não sei se é o caso, pois não vi o comprovante, mas o valor do 13º salário deve ser o "líquido" (total pago menos INSS/IRRF/Dependentes).

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:51

Andreia ,

Nas agências por aqui, as domésticas conseguiram dar entrada no FGTS sem problemas com o TRCT e o TQRCT gerado pelo programa da Folha, mas sempre busco dar prioridade em entregar o gerado pelo próprio E-Social. Acredito que dependa também da boa vontade do atendente.

Atenciosamente,

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:40

Oi, Leandro e Murilo!

Obrigada pelo retorno, como o endereço da empregadora está errado no e-Social, vou arriscar e entregar os termos da folha mesmo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:59

Bom dia pessoal.
Em Janeiro fiz a ferias de uma empregada domestica, e acabei esquecendo de alterar o salario dela que é o minimo nacional.
Agora fui fechar a folha de fevereiro e percebi que o salario esta errado ainda.
Alguém pode me orientar a melhor solução para isso, porque se eu recalcular as ferias vai dar diferenças a pagar e no DAE.
O que devo fazer?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:30

Boa Tarde Danieli,

Sugiro que você corrija e pague as diferenças.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:59

Bom dia, Marcio Padilha!!

O meu também está dando a diferença do 13º com o de numero de dependentes....

Mas creio que o sistema do E - Social fez errado, pois o Informe de Rendimento de funcionários de empresas com dependentes não sai assim.


Obrigada!


Ediene Galuppo.

Jucelei Rodrigues de Lima

Jucelei Rodrigues de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 16:29

Boa tarde!

Pessoal, alguém já teve um caso como este????

Fiz um registro de doméstica com data de demissão errada (ano) e agora que fui fazer a rescisão que verifiquei o erro. Já tentei pelo site inúmeras vezes e não consegui fazer a alteração antes de gerar o termo de rescisão. O que devo fazer? Alguém pode me ajudar? Este site é muito difícil, se a gente erra, quem vai nos ajudar?

Agradeço a atenção de todos

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 21:55

Pessoal Boa noite!!!
Estou com uma dúvida fiz uma rescisão de uma doméstica na época que o esocial não tinha essa opção, fiz a rescisão no meu sistema, e na rescisão teve o valor de IRRF sobre férias, só que no Informe de Rendimentos do Esocial a nova opção que o esocial disponibilizou, e nesse informe não consta a Retenção do IRRF, pois a rescisão não foi feita pelo esocial, devo entregar a DIRF ou não????


Att.



Michelle Ferreira

Michelle Ferreira
Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 10:44

Bom dia

Fiz o desligamento de uma doméstica e ao imprimir o termo de rescisão verifiquei que o nome da mãe está incorreto. Tentei alterar os dados cadastrais mas o nome da mãe não estava disponível para alteração. Alguém sabe como eu faço para corrigí-lo?

Jessica Colares

Jessica Colares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:35

Boa tarde,

Poderiam me ajudar?

Pois bem, finalizei a rescisão da domestica, cliquei em emitir a GRRF, saiu uma guia para o recolhimento creio que seja somente sobre os valores das verbas rescisórias, nesse caso a domestica tem direito a multa de 40% tbm né?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:42

Jéssica Caroline, no seu caso vc vai ter que excluir a rescisão e logo em seguida proceder a alteração do nome correto da mae. Depois refazer a rescisão.


Jéssica Colares, no ato da rescisão o sistema gera 02 guias. Uma de FGTS e outra de INSS. A do INSS é gerada após o fechamento do mes.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 16:48

Boa tarde Jessica,

não tem a multa dos 40%?

LC 150 - Art. 22. O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.


Você só recolherá a multa dos 40% do FGTS sobre o valor antes do eSocial, caso não tenha somente a guia gerada pelo eSocial.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:13

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida que me parece "boba" mas não localizei no Manual do Esocial exatamente essa resposta. Se a doméstica aposentou e pediu demissão ela consegue sacar o FGTS normalmente igual a qualquer trabalhador apresentando a carta de aposentadoria?

---
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:52

Boa tarde ..
estou com um probleminha nas férias e preciso da ajuda de vocês ...

A funcionária gozará as férias no período de 07/04/2017 à 06/05/2017. A data do retorno cai no domingo, dia 07. A funcionária só irá retornar na segunda, dia 08, mas no e-social ele pede a data do início das férias e dá a data final, porém não consigo prosseguir pois aparece a mensagem que a Data do retorno é inválida.
Alguém poderia me orientar o que devo fazer ?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 17:22

Boa tarde Gilberto,

Por aqui também. Pela manhã acessei normalmente mas agora.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 10:28


Bom dia Jucelei!

Segue o trecho do Manual do Empregador Doméstico para o eSocial::

"Alteração data admissão:

Para correção da data de admissão, o empregador deve seguir os seguintes passos:

Acessar a aba “Trabalhadores”  Selecionar a opção “Gestão de Trabalhadores”  Clicar
no nome do trabalhador  clicar em “Movimentações Trabalhistas”  Clicar em “Retificar”
 Selecionar a opção “Dados Contratuais”  Alterar a admissão e clicar em “Salvar”.
Caso existam eventos posteriores ao envio do evento de admissão ou cadastramento inicial
do vínculo, deverá ser respeitada a regra de sequência das informações, podendo ser
necessária a exclusão de informações posteriores para efetivar a correção.

Não é possível a correção de data de admissão anterior a 01/10/2015 para data posterior,
ou alterar data de admissão igual ou posterior a 01/10/2015 para datas anteriores, sendo
necessário, no caso, a exclusão do cadastramento do trabalhador e novo registro com dado
correto."


Espero ter ajudado.


Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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