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Simples Doméstico *** e-Social

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:42

Solange boa tarde,

Aqui em Jaú, quando tive uma rescisão de doméstica eu liguei no Ministério do Trabalho e eles me informaram que não homologam doméstica. Como aqui também não tem sindicato que a represente, não descontei sindical e não homologuei. Apenas imprimi a legislação que fala sobre o saque do FGTS e Seguro desemprego. Deu tudo certo.

Att,

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:43

Solange, retifico minha informação.

Nas cidades em que não existe sindicato, reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho, para encerrar o vínculo de emprego doméstico o empregador não precisará homologar, bastando o fornecimento do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. A exceção está detalhada no artigo 5º da Instrução Normativa.

“Art. 5º Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que são partes a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, empregador doméstico, ainda que optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:50

Jessyca

Nas cidades onde não há Sindicato, a Homologação não se faz necessária. Foi o que entendi.

***Desculpe-me Jessyca entendi errado sua pergunta.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Veronica

Veronica

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 13:25

Boa tarde

Pessoal cuidado com esses sindicatos dos Empregados Domésticos, pois a informação que tive do Ministério do Trabalho é que, o sindicato dos empregados domésticos não existem, por se tratar de uma categoria não econômica, para o Ministério homologar as CCT, teria que ter categoria econômica.

Diz que tem uma matéria do Ministério!!! Procurem se informar ok

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 13:46

É isso mesmo pessoal. Acho que deveriam ficar esperto com esses sindicato mesmo.

Depois de papelão na "picanha" é bom ficar de olho em tudo.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Juliana Forini

Juliana Forini

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:39

Dulcineide dos Rmedios Moraes Rego Conseguiu resolver seu problema com o desligamento do funcionário no esocial, pois no meu caso estou com o mesmo erro:
Sr. Empregador, para que o desligamento seja concluído, não deve haver informação de remuneração mensal para o empregado no respectivo mês. Reabra a folha do mês do desligamento, caso esteja fechada (clicar no botão "Reabrir Folha"), e exclua a remuneração desse trabalhador (clicar na opção "Excluir Remuneração Informada" na coluna "Ação"). A seguir, realize o desligamento.

Juliana Forini

Juliana Forini

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:40

Alguém pode me ajudar com o desligamento funcionário esocial aparece a mensagem?
Sr. Empregador, para que o desligamento seja concluído, não deve haver informação de remuneração mensal para o empregado no respectivo mês. Reabra a folha do mês do desligamento, caso esteja fechada (clicar no botão "Reabrir Folha"), e exclua a remuneração desse trabalhador (clicar na opção "Excluir Remuneração Informada" na coluna "Ação"). A seguir, realize o desligamento.

Carlos Ortega

Carlos Ortega

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 25 março 2017 | 22:02

Alex Campos Olá Alex! Fiz conforme as suas instruções e consegui avançar no processo, entendendo eu que consegui regularizar os recolhimentos devidos. Mais alguns dias e farei o desligamento definitivo da empregada. Gratidão por toda sua ajuda que foi fundamental.

Jose Augusto Tavares

Jose Augusto Tavares

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Atendimento
há 7 anos Domingo | 26 março 2017 | 17:15

Homologação Empregado Doméstico - FGTS

Boa tarde para todos!

Para receber o FGTS, por exemplo, não é devida a homologação para o FGTS para empregados domésticos. Assim como para os que trabalham (com FGTS) para União, Estados ou Municípios, autarquias e fundações de direito público.

Contudo, vi informações que alguns lugares do estado de SP já estão tendo sindicatos para as homologações.


Recolhimento FGTS para empregado doméstico
Como havia postado antes, minha dúvida do FGTS era acerca do recolhimento dos empregados domésticos serem distintos das demais categorias.

empregado demais categorias: Quando um empregado de outra categoria tem direito à multa, é pago: 140% sobre o saldo total depositado* e atualizado na data, isto é, o saldo total depositado e atualizado + 40% de multa (*o valor da base rescisória, e não o saldo do FGTS no momento).

empregado doméstico: todo mês é pago 11,2% sobre a remuneração. Os 8% (da remuneração) + 3,2% (que é a multa, paga mensalmente, pois é 40% de 8% recolhido). A multa é paga antecipada e mensalmente.

Minha dúvida foi: isso não é uma desvantagem para o empregado doméstico em relação ao FGTS? Pois sua multa é recolhida mensalmente sobre a remuneração mensal, enquanto o do empregado das demais categorias é pago sobre o saldo total depositado e atualizado.

Bem, depois de refletir sobre assunto (e ter uma ajuda do Excel rs), minha suposição estava errada... ao depositar a multa mensalmente, ela é corrigida pelos JAM (juros e atualização financeira). No final, depositar mensalmente ou no final da na mesma.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:32

Boa tarde!

O E- Social emiti Darf de IRRF de Férias?

Fiz umas férias com início dia 27/03/2017 (30 dias) e como o salário da domestica + 1/3 tem dedução de IRRF de férias e agora fui fechar a folha 03/2017 e o sistema do E - Social não emitiu a guia de DARF.

Obrigada!

Ediene Galuppo

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:35

Boa tarde.
Colaborando....tem as regiões que estão obrigadas. Até onde entendo, as regiões não abrangidas por Sindicatos, não têm obrigação de recolhimento.
Apesar de essa matéria ser referente à contribuição do ano passado, as regiões abrangidas devem ser as mesmas, podendo ser confirmadas, mas já é uma luz.

www.domesticalegal.com.br

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 08:39

Bom dia,

Caros colegas, preciso de uma grande ajuda.

Fui realizar um cadastro de um empregador doméstico idoso, o mesmo não entrega declaração de imposto de rendas a alguns anos, a família diz que ficou dispensado da declaração.
Porém o sistema quando insiro o CPF me pede o número de recibo das duas últimas declaração, que não existem.

Alguém já passou por isso, e como procedeu?

Existe algum suporte do eSocial que possa me ajudar?

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