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Simples Doméstico *** e-Social

mariene vaz

Mariene Vaz

Bronze DIVISÃO 1, Economista
há 6 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 15:57

Boa tarde.
Novamente estou com dificuldades para registrar as férias. A dúvida é na hora de colocar o salário base. Preciso registrar férias do periodo de 05/16 a 04/17. E no começo desse ano teve mudança no valor do salario. Logo, nesses 12 meses teve dois valores de salário e ainda teve horas extras. Como faço p fazer esse calculo do salario base?

Olha os valores:
Jornada semanal de 20 horas.
Salário de 05/16 a 12/17- R$558,35
Média de horas extras 4,58
Valor atual da hora extra R$8,91

Salário a partir de 01/17 - R$594,47

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 10:29

Bom dia,

Estou com uma dúvida na rescisão de uma empregada doméstica.
A mesma cumpriu o aviso, 30 dias certinhos. Porém em tem 2 anos, ou seja, teria o acréscimo de 6 dias. Onde que eu coloco esses 6 dias no e social? Não vi o campo da lei 12.506. Eu acrescento esses dias no aviso prévio? Ou seja, ela trabalha 36 dias? Ou indenizo os 6? E onde coloco esses 6 dias no e-social?

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 10:37

Bom dia,

Alguém pode me ajudar?

Uma vez que não temos acesso ao extrato de doméstica, como faço uma RDT?? A própria funcionária vai a Caixa e solicita a retificação de dados??

O que ocorre é que quando ela foi cadastrada, não verificaram o n de PIS e era NIT, agora a funcionária não consegue sacar o fundo.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 11:35

Então Leonardo,

Esta é a questão. Para unificar as contas e retificar o Pis eu preciso do código de trabalhador dela certo? Mas não tenho acesso a esta informação.
Se eu fizer uma RDT e entregar a funcionária sem esta informação será que ela consegue resolver por lá?

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 13:04

Simone Sgarbi primeiro vc precisa do extrato de FGTS dela solicitado na própria caixa, com ele em mãos é só preencher a RDT e como eu já fiz aqui em minha cidade, a própria funcionária levou a RDT e o funcionário da caixa fez a mudança. Mas se preferir, leve vc mesmo.

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 13:18

Simone Sgarbi.

Peça para a funcionária ir na CAIXA e pegar o extrato analítico do FGTS, ai você terá o valor correto e nele você também encontra o código do empregado.

Quando é questão de Extrato e documentos do tipo eu peço o funcionário para ir na CAIXA, agora quando é número de PIS errado, Retificações, Exclusão da Chave de Comunicação eu mesmo vou lá e resolvo.

Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:31

Alex Campos Muito obrigada pela ajuda!!!

Leonardo Rocha Dantas como é questão de PIS, acho melhor fazer como você recomendou mesmo, é mais seguro rs. Obrigada.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Jose Augusto Tavares

Jose Augusto Tavares

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Atendimento
há 6 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 22:49

Tudo bem, gente?

Bem, sou funcionário da Caixa e eventualmente atendo FGTS. Talvez consiga ajudar nessa questão do NIT.

Para o post ficar mais claro pra quem ainda tem pouca familiaridade, o NIS é o número de identificação social. Isto é, ele engloba todas as fontes de cadastro (SUS, MEC, MTE, INSS, Empregador, Caixa, BB, exceto INSS).

Quando o cadastro é do INSS é o famigerado NIT. O SUS, MEC, MTE. em geral. geram um NIS. Quando houver o vínculo, i.e., o cadastro no NIS do primeiro emprego, ele virará PIS (empregador privado) ou PASEP (empregador público).

Ocorre com relativa frequência de cadastrarem o NIT, embora a pessoa já tenha o PIS/PASEP/NIS. E quando se recolhe o FGTS no NIT não conseguimos liberar ou pagar o empregado, pois o NIT não está no cadastro da Caixa ou do BB.

Dados errados na Conta-Vinculada - NIS Correto

Nesse caso, como do empregado não-doméstico, basta o empregador fazer a RDT, com a documentação necessária e comparecer à Caixa. No caso de não-doméstico, algumas alterações podem ser feitas via Conectividade. Não sei se o e-social permite!

Cadastro efetuado com NIT, e não NIS

Como dito ali em cima, não conseguimos enxergar a conta vinculada para fazer o pagamento ou liberação. Em geral o procedimento é: RDT com alteração do NIT para PIS/PASEP/NIS. Nesse caso, já peçam para o empregado ir com RDT + TRCT com uma via para a Caixa, pois em geral precisaremos recompor a conta e liberar novamente.

Detalhe: não adianta pedir o extrato analítico, pois nele estará com o NIT, não com o PIS. O ideal é verificar o PIS ativo do empregado (pode ser pelo 0800 726 0104 ou pelo empregado na Caixa - pelo Conectividade também se consegue, não?).

Obs.: um detalhe bobo, mas é útil. O pedido de extrato correto é importante pra gente :)

i) O extrato analítico é aquele em que constam as competências não recolhidas.
ii) O extrato completo constam os recolhimentos todos.
iii) O extrato para fins rescisórios - que se tira no conectividade também, e contém o saldo final/atual e os últimos lançamentos.

Desculpem o post longo!

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 09:16

Bom dia,

Em questão do saque do FGTS, o atendente da CEF com boa vontade, até consegue liberar pelo número de NIS ou NIT.
O que ta pegando mesmo é na hora de dar entrada no Seguro Desemprego. Se não for PIS a doméstica não consegue dar entrada no benefício. (Falha de cruzamento de dados)
Por isso é bom verificar no 0800 se há alguma PIS ativo e se necessário fazer a RDT com antecedência a uma possível dispensa.

Atenciosamente

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 09:16

Bom dia,

Em questão do saque do FGTS, o atendente da CEF com boa vontade, até consegue liberar pelo número de NIS ou NIT.
O que ta pegando mesmo é na hora de dar entrada no Seguro Desemprego. Se não for PIS a doméstica não consegue dar entrada no benefício. (Falha de cruzamento de dados)
Por isso é bom verificar no 0800 se há alguma PIS ativo e se necessário fazer a RDT com antecedência a uma possível dispensa.

Atenciosamente

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 13:29

Jose Augusto Tavares

Seria muito bom se todas agências tivesse alguém igual a você, porque maioria das vezes o atendente do atendimento expresso não sabe de nada.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
VERA LUCIA TRONDOLI

Vera Lucia Trondoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 13:45

Boa tarde! Estou com um problema técnico.... A empregada doméstica de meu cliente se afastou em 27/06/2016, porém eu não cadastrei o afastamento pois no esocial constava como AFASTADA. Não me preocupei, pois imaginei que ela havia sido afastada no esocial normalmente/automaticamente pelo INSS. Porém ela retornou em 23/12/2016. E Não sei como fazer. Preciso calcular diferença de 12/2016, Jan, Fev e Março de 2017. Alguém poderia me ajudar?

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:09

Vera Lucia Trondoli

Fiquei meio confuso, você não sabe fazer o Retorno do Afastamento?
Se quando você foi cadastrar o afastamento já constava afastado, desde quando ela estava afastada?


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:32

Vera Lucia Trondoli

Boa tarde.
Provavelmente há algum periodo de férias não concluído (em vermelho), se for isso, você terá que reabrir todas as folhas até a data de inicio das férias, salvar ela novamente e então ir fechando todas as folhas novamente. É trabalhoso mas resolve o problema.

Atenciosamente,

gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:24

Tenho Um empregado doméstico que pediu demissão.
Alguém sabe me dizer como que funciona a restituição do valor do FGTS compensatório?
O que o empregador tem que fazer para poder restituir o valor pago

Carlos Ortega

Carlos Ortega

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 19:25

Olá, boa noite.
Fiz o desligamento da empregada doméstica no e-social, consegui emitir a guia de FGTS e o Termos de Rescisão. Porém não foi disponibilizado o INSS
rescisório na aba que gero todos os meses a guia de pagamento. Quanto tempo leva para ser disponibilizada a guia?
Muito obrigado
Carlos Ortega

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 08:08

Carlos bom dia!

Se o desligamento foi em 04/2017 acredito que o eSocail deve liberar semana que vem. Por enquanto é o mes 03/2017.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 08:15

Gisliane bom dia!

O empregador precisa comparecer a uma agencia da CEF munido de seus documentos pessoais e o TRCT assinado pela funcionária e empregador. Seria
interessante levar o pedido de demissão também ok.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Jose Augusto Tavares

Jose Augusto Tavares

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Atendimento
há 6 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 21:56

Leonardo,

Estou aqui pra aprender com vocês! Muitas dúvidas operacionais de vocês não temos acesso na Caixa! Além disso, o assunto é realmente complexo pra todo mundo, né? Muitas informações, legislações, IN, etc!


Murilo,

Infelizmente, assim como no Seguro Desemprego, mesmo com boa vontade não conseguimos liberar o FGTS pelo NIT. Pelo NIS de fato não há problema, pois há o batimento da conta do vinculada (FGTS) x Cadastro do NIS. No caso do NIT a Caixa não possui acesso a ele. A única é exceção é quando o NIT é NIS também.

O habitual é a RDT alterar o NIT para NIS, ter ressalva no TRCT (a respeito do NIS correto) e a liberação é feita novamente.


Gisliane e Vandro,

Os documentos necessários são: TRCT (com as assinaturas, atentar para que o motivo de afastamento esteja correto!), RG (ou CNH) e ***número de conta do empregador***. A liberação ocorre em prazo um pouco superior aos 5 dias úteis do FGTS do empregado por não ser feita nas agências. O pedido de demissão não é necessário, pois a TRCT já traz a informação!


Abraços a todos!

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 07:37

Jose Augusto Tavares bom dia.

Sobre a liberação do FGTS Pedido de demissão ao Empregador.
Somente o empregador pode solicitar, ou o procurador com procuração publica registrada em cartório para todos os fins pode faze-la?

Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 13:33

Boa tarde,

Estou com um problema, não muito comum no e-social de uma empregada doméstica que é o seguinte:
Ano passado registrei ás férias dela, com 30 dias de antecedência, referente ao período aquisitivo correspondente. Fiz os recolhimentos de acordo com os valores tudo certinho. Porém esse ano entrei novamente para realizar a movimentação de férias e o programa me informa que ás férias do ano passado não estão completas e que a empregada está afastada, mas quando eu entro no campo de afastamento não consta nenhuma informação, além da doméstica nunca ter sido afastada.
Esse problema já aconteceu com algum de vocês ? Se sim, como solucionaram ?

Obrigada pela atenção.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 14:11

Larissa boa tarde.
Tente acessar essas férias que consta NÃO FINALIZADAS, e salvá-las novamente sem alterações. Se der certo muito bem, do contrário, vc terá que fazer um processo de reabertura das folhas de pagto até chegar ao mês de emissão das férias e salvá-la novamente.

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