José Barbosa
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos Obrigado Leonardo Rocha. Ajudou sim.
Só mais uma coisa. Como é no e-social será que esta ação irá apropriar os valores de FGTS à sua conta.
Obrigado!
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José Barbosa
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos Obrigado Leonardo Rocha. Ajudou sim.
Só mais uma coisa. Como é no e-social será que esta ação irá apropriar os valores de FGTS à sua conta.
Obrigado!
Leonardo Rocha Dantas
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade José Barbosa
Quando feito a RDT você vai informar o número correto e o errado, onde eles irão alterar no sistema deles.
Caso feito a RDT e o saldo não aparecer o saldo com o número de PIS correto você deverá alterar no seu sistema e retificar todas sefip's.
Espero ter ajudado!
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal pessoal sera que alguém poderia me ajudar?
aqui no estado de sp tivemos um aumento no salario das domesticas, como eu altero la no esocial ? alguém poderia me dizer por favor?
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Marcos boa tarde
É só fazer Alteração nos dados contratuais do trabalhador.
Ele pede a data da alteração e vc coloca 01/04.
Vc coloca o salário 1076,20 no lugar do 1.000,00 e salva la embaixo.
Só isso.
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal valeu alex vou fazer
muito obrigado pela atenção e pela ajuda
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosMarcos, disponha.
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Consegui substituir o valor de R$ 1.000,00 para R$ 1.076,20 e deu certo.
Obrigada
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Leia Rodrigues Paes Harmon faça o seguinte caminho:
Aba - Trabalhador - Gestão de Trabalhadores - clique no nome do trabalhador - do lado direito clique em dados contratuais - do lado direito clique em alterar dados contratuais - coloque a data de início 01/04/2017 - clique em confirme e depois em continuar - vá no campo salário fixo e altere para o valor desejado - feito isso desça a tela até o final e clique em salvar.
Do jeito que vc disse para ser feito, não está errado, mas vai ter que ficar alterando todo mês qdo for fechar a folha.
Espero ter ajudado.
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Oi Alex, depois que vi sua postagem fiz igual sua recomendação e deu certinho, até tentei mudar minha postagem para não confundir, rs... obrigada
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosLeia Rodrigues Paes Harmon acha que é isso, sem problemas.
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal bom dia colegas...
preciso da ajuda de vcs novamente, estou com a seguinte situação:
uma domestica registrada trabalha 3 dias por semana, o empregador quis pagar o salario mínimo federal 937,00, porem aqui no sp o mínimo paulista era 1000,00 como a domestica trabalha so 3 dias não tem problema ne, pois se fizer a divisão por dia ela esta recebendo mais do que o mínimo correto? agora o mínimo paulista teve aumento, pergunto eu repasso o percentual de aumento?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Marcos bom dia!
O certo seria vc contratar ela por horas e chegar ao valor informado (937,00) e agora fazer a correção do percentual de reajuste.
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal OK OBRIGADO
se a domestica trabalhar no feriado a hora extra é 50% ou 100%?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Marcos,
No feriado é 100%
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoalobrigado Jessyca
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Boa tarde!
Por favor, alguem pode me ajudar, estou na seguinte situação:
5.2.1.4 Ajustes em programações de férias efetuadas em versão anterior
As férias registradas antes do dia 28/06/2016 terão sua migração automática para a nova
funcionalidade de férias. No entanto, em algumas situações será necessário realizar alguns
ajustes para que o trabalhador não fique com status "Afastado":
As férias foram programadas para 01/06/16 a 30/06/16
o manual pede pra fazer:
1 - Versão anterior Procedimentos na versão atual
Férias gozadas antes do dia
28/06/2016, com registro de término
das férias informado no sistema.
Nenhum. Migração automática
Se houver erro de migração, o
empregador poderá excluir e lançar
novamente na nova funcionalidade.
2 - Registrou apenas o aviso de férias ou
apenas o início das férias (saída). Ainda
falta registrar o término das férias.
Clicar sobre a programação que
aparece na cor vermelha (não
concluída) e salvá-la novamente.
Caso ocorra erro, excluir programação
anterior e registrá-la novamente
Só que não da certo!!
Kelly Bermond
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. PessoalJuliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Prezados, bom dia.
Alguém saberia me informar se já foi aprovado o piso salarial de doméstica aqui de São Paulo?
Obrigada
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Juliana
Salário Mínimo SP: O valor regional para o estado de São Paulo em 2017 foi sancionado no dia 30/03/2017 e vale a partir de 01/04/2017.
O reajuste do piso regional para o estado de São Paulo em 2017 aumentou o Salário SP do empregado doméstico de R$ 1.000,00 para R$ 1.076,20 em 2017.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Kelly Bermond boa tarde, tente o seguinte:
Acesse a aba Trabalhador - Férias - clique no nome do trabalhador com problemas - vai aparecer seus períodos aquisitivos e de gozo. O período que está com problemas vai estar escrito em vermelho do lado direito "FÉRIAS NÃO CONCLUÍDAS". Clique nessas férias, role a tela até em baixo e clique no botão SALVAR SEM ALTERAÇÕES. Se der certo ótimo, agr se não der é outro processo que tem de ser feito, tente esse primeiro, se não conseguir, volte aki e informe.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Juliana
Trabalhista - Divulgados os novos valores dos pisos salariais no Estado de São Paulo
Publicada em 03.04.2017 -11:11
O Governador do Estado de São Paulo divulgou os novos valores dos pisos salariais, no âmbito do Estado de São Paulo, de R$ 1.076,20 e R$ 1.094,50, para as categorias profissionais que especifica. A lei em referência entrou em vigor em 1º.04.2017. (Lei nº 16.402/2017 - DOE SP de 31.03.2017) Fonte: Editorial IOB
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada Pelas respostas.
Tenho mais uma dúvida por favor...
Foi contratada uma doméstica em 11/2016 com o salário R$ 1.100,00.
Agora com o novo piso de domésticas devo aumetar o salário dela??
Pego os 7,62% e divido por quanto, para aplicar o percentual que ela tem direito??
Obrigada
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a) Boa Tarde Juliana,
Você deve reajustar o salario de acordo com a carga horaria e respeitando o minimo estipulado em lei.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Oi Leandro
Desculpe, mas não entendi.
A funcionária trabalha 44 horas semanais e ganha r$ 1.100,00 desde 11/2016.
Poderia me esclarecer
Elaine Mayara Calixto de Vasconcelos
Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal Bom dia,
Gente quando vou transmitir a SEFIP está apresentando esse erro. Alguém sabe algo. Se está fora do ar ?
Falha na validação do certificado.901 - Erro SQLException: SQLState=null no DAO Error in allocating a connection. Cause: No PasswordCredential found - DAO CONNECTION. Erro SQLException: SQLState=null no DAO Error in allocating a connection. Cause: No PasswordCredential found - DAO CONNECTION. . (CNS-0217)
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Domestica pode ser contratada com contrato parcial de 25 h semanal e o salario de 500,00 para trabalhar no Estado de São Paulo? O piso de SP hoje é 1.077,00 para quem trabalha 220 h mensal.
E ela é registrada como horistas ou mensalista?
Alguém já fez um contrato parcial no E - Social??
Ediene Galuppo.
Lidiane Lopes de Morais
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal Boa tarde!
tentei achar aqui nos post mais antigos, mas não consegui.
Alguém sabe me dizer como faço para colocar os 3 dias do aviso Lei 12.506/11?
O aviso é trabalhado e no Esccial não tem campo especifico para esse aviso.
Se fosse Indenizado seria só colocar os 33 dias.
Mas o trabalhado tá dificil.
Pensei em colocar no saldo de salário + 3 dias.
Alguém tem uma idéia?
Obrigada!
Luiza Farias
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia Pessoal me ajudem a fazer o desligamento de uma domestica toda as vezes que tento gera esse erro:
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento. Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento ou data final da Quarentena, quando houver, uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. A exceção a essa regra se restringe a pagamento de PLR (código 1300 da tabela de natureza de rubricas), eventos de monitoração de saúde do trabalhador (S-2220) e Reintegração.
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Lidiane bom dia!
Vc não coloca 3 dias separados não.
Ex: aviso previo trabalhado de 33 dias... No esocial vai ficar assim:
Inicio do aviso 01/04 e termino do aviso em 03/05/ sendo 03 dias de saldo de salário e o
mes abril paga normal no holerite.
Entendeu?
Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Alguém conseguiu acessar o E-Social hoje?
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