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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 15:27

José Barbosa

Quando feito a RDT você vai informar o número correto e o errado, onde eles irão alterar no sistema deles.
Caso feito a RDT e o saldo não aparecer o saldo com o número de PIS correto você deverá alterar no seu sistema e retificar todas sefip's.

Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:24

Marcos boa tarde
É só fazer Alteração nos dados contratuais do trabalhador.
Ele pede a data da alteração e vc coloca 01/04.
Vc coloca o salário 1076,20 no lugar do 1.000,00 e salva la embaixo.
Só isso.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:49

Leia Rodrigues Paes Harmon faça o seguinte caminho:

Aba - Trabalhador - Gestão de Trabalhadores - clique no nome do trabalhador - do lado direito clique em dados contratuais - do lado direito clique em alterar dados contratuais - coloque a data de início 01/04/2017 - clique em confirme e depois em continuar - vá no campo salário fixo e altere para o valor desejado - feito isso desça a tela até o final e clique em salvar.

Do jeito que vc disse para ser feito, não está errado, mas vai ter que ficar alterando todo mês qdo for fechar a folha.

Espero ter ajudado.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:57

Oi Alex, depois que vi sua postagem fiz igual sua recomendação e deu certinho, até tentei mudar minha postagem para não confundir, rs... obrigada

Leia R.P.Harmon
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 08:57

bom dia colegas...

preciso da ajuda de vcs novamente, estou com a seguinte situação:

uma domestica registrada trabalha 3 dias por semana, o empregador quis pagar o salario mínimo federal 937,00, porem aqui no sp o mínimo paulista era 1000,00 como a domestica trabalha so 3 dias não tem problema ne, pois se fizer a divisão por dia ela esta recebendo mais do que o mínimo correto? agora o mínimo paulista teve aumento, pergunto eu repasso o percentual de aumento?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:18

Marcos bom dia!

O certo seria vc contratar ela por horas e chegar ao valor informado (937,00) e agora fazer a correção do percentual de reajuste.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 16:55

Boa tarde!

Por favor, alguem pode me ajudar, estou na seguinte situação:

5.2.1.4 Ajustes em programações de férias efetuadas em versão anterior
As férias registradas antes do dia 28/06/2016 terão sua migração automática para a nova
funcionalidade de férias. No entanto, em algumas situações será necessário realizar alguns
ajustes para que o trabalhador não fique com status "Afastado":

As férias foram programadas para 01/06/16 a 30/06/16

o manual pede pra fazer:
1 - Versão anterior Procedimentos na versão atual
Férias gozadas antes do dia
28/06/2016, com registro de término
das férias informado no sistema.
Nenhum. Migração automática
Se houver erro de migração, o
empregador poderá excluir e lançar
novamente na nova funcionalidade.

2 - Registrou apenas o aviso de férias ou
apenas o início das férias (saída). Ainda
falta registrar o término das férias.
Clicar sobre a programação que
aparece na cor vermelha (não
concluída) e salvá-la novamente.
Caso ocorra erro, excluir programação
anterior e registrá-la novamente

Só que não da certo!!

Kelly Bermond

Kelly Bermond

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:07

Bom dia,



Alguém poderia me ajudar com o Esocial? Tem uma doméstica que consta como afastada, porém faço DAE normalmente todo mês, só percebi isso quando fui fazer as férias pelo que percebi o antigo funcionário do DP errou em algo no retorno das férias do ano passado.





Att
Kelly Bermond

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 12:00

Juliana

Salário Mínimo SP: O valor regional para o estado de São Paulo em 2017 foi sancionado no dia 30/03/2017 e vale a partir de 01/04/2017.

O reajuste do piso regional para o estado de São Paulo em 2017 aumentou o Salário SP do empregado doméstico de R$ 1.000,00 para R$ 1.076,20 em 2017.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 13:15

Kelly Bermond boa tarde, tente o seguinte:

Acesse a aba Trabalhador - Férias - clique no nome do trabalhador com problemas - vai aparecer seus períodos aquisitivos e de gozo. O período que está com problemas vai estar escrito em vermelho do lado direito "FÉRIAS NÃO CONCLUÍDAS". Clique nessas férias, role a tela até em baixo e clique no botão SALVAR SEM ALTERAÇÕES. Se der certo ótimo, agr se não der é outro processo que tem de ser feito, tente esse primeiro, se não conseguir, volte aki e informe.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 13:17

Juliana

Trabalhista - Divulgados os novos valores dos pisos salariais no Estado de São Paulo
Publicada em 03.04.2017 -11:11
O Governador do Estado de São Paulo divulgou os novos valores dos pisos salariais, no âmbito do Estado de São Paulo, de R$ 1.076,20 e R$ 1.094,50, para as categorias profissionais que especifica. A lei em referência entrou em vigor em 1º.04.2017. (Lei nº 16.402/2017 - DOE SP de 31.03.2017) Fonte: Editorial IOB

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 13:37

Obrigada Pelas respostas.

Tenho mais uma dúvida por favor...


Foi contratada uma doméstica em 11/2016 com o salário R$ 1.100,00.
Agora com o novo piso de domésticas devo aumetar o salário dela??

Pego os 7,62% e divido por quanto, para aplicar o percentual que ela tem direito??

Obrigada

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 13:44

Boa Tarde Juliana,

Você deve reajustar o salario de acordo com a carga horaria e respeitando o minimo estipulado em lei.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Elaine Mayara Calixto de Vasconcelos

Elaine Mayara Calixto de Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 12:01

Bom dia,

Gente quando vou transmitir a SEFIP está apresentando esse erro. Alguém sabe algo. Se está fora do ar ?


Falha na validação do certificado.901 - Erro SQLException: SQLState=null no DAO Error in allocating a connection. Cause: No PasswordCredential found - DAO CONNECTION. Erro SQLException: SQLState=null no DAO Error in allocating a connection. Cause: No PasswordCredential found - DAO CONNECTION. . (CNS-0217)

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 13:28

Boa tarde!

Domestica pode ser contratada com contrato parcial de 25 h semanal e o salario de 500,00 para trabalhar no Estado de São Paulo? O piso de SP hoje é 1.077,00 para quem trabalha 220 h mensal.

E ela é registrada como horistas ou mensalista?

Alguém já fez um contrato parcial no E - Social??

Ediene Galuppo.

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 17:40

Boa tarde!

tentei achar aqui nos post mais antigos, mas não consegui.

Alguém sabe me dizer como faço para colocar os 3 dias do aviso Lei 12.506/11?

O aviso é trabalhado e no Esccial não tem campo especifico para esse aviso.

Se fosse Indenizado seria só colocar os 33 dias.

Mas o trabalhado tá dificil.

Pensei em colocar no saldo de salário + 3 dias.

Alguém tem uma idéia?

Obrigada!

LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 1 maio 2017 | 08:49

Bom Dia Pessoal me ajudem a fazer o desligamento de uma domestica toda as vezes que tento gera esse erro:

Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento. Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento ou data final da Quarentena, quando houver, uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. A exceção a essa regra se restringe a pagamento de PLR (código 1300 da tabela de natureza de rubricas), eventos de monitoração de saúde do trabalhador (S-2220) e Reintegração.

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 maio 2017 | 09:02

Lidiane bom dia!

Vc não coloca 3 dias separados não.

Ex: aviso previo trabalhado de 33 dias... No esocial vai ficar assim:
Inicio do aviso 01/04 e termino do aviso em 03/05/ sendo 03 dias de saldo de salário e o
mes abril paga normal no holerite.

Entendeu?

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


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