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Simples Doméstico *** e-Social

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 08:46

Bom dia!

Estou com uma situação de empregada doméstica, e me surgiu algumas duvidas.

A Empregadora faleceu dia 06/10/2017, e o filho da empregadora vai dispensar a domestica.

Neste caso, o motivo será rescisão contratual por motivo de falecimento do empregador?
E a empregadora faleceu dia 06/10, como fica o aviso? O filho da empregadora que dar aviso trabalhado a partir do dia 09/10/2017. Pode fazer o aviso com esta data, sendo que a empregadora faleceu antes?


E quem assina a rescisão? O filho dela pode assinar?

Ediene Galuppo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 09:33

Ediene Galuppo ... bom dia!

Segundo o que consta no Manual, no caso de "Rescisão do contrato de trabalho ... por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade (código 14)", é devido o Aviso Prévio Indenizado. Nesse caso, a data da rescisão seria o dia do falecimento.

Se o filho pretende dar APT com data posterior ao óbito do titular, entendo que há uma "transferência de titularidade", conforme orientação do Perguntas/Respostas.

No caso de morte da pessoa que representa a família empregadora, qual procedimento para que ocorra a substituição do representante e como devem ser feitos os próximos recolhimentos do FGTS e dos tributos?
Inicialmente, no caso de transferência de titularidade por morte do empregador, o ente da família que assumirá a responsabilidade pelo contrato deve realizar a observação na página relativa às "Anotações Gerais" da Carteira de Trabalho do empregado, informando o novo titular da obrigação e o motivo que o levou a assumir o contrato. Após este procedimento, o novo empregador deve providenciar o seu cadastramento e o cadastramento do trabalhador no portal eSocial, mantendo os dados do vínculo original (mesma data de admissão), e realizar os próximos recolhimentos. Após disponibilização da funcionalidade que permitirá o registro da sucessão, serão adotados os procedimentos para finalização da ação conforme orientações a serem repassadas.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 10:37

Márcio bom dia!

Tem no manual ref. o aviso ser indenizado?

Pois o filho da empregadora domestica não que pagar o aviso.

Ele quer colocar aviso trabalhado do dia 09/10 - 30 dias

Ediene Galuppo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 14:15

Ediene ... sim, está lá nas páginas 81/82 (versão 1.8.2.1), nos "Motivos de desligamento e verbas devidas", no caso de falecimento "do empregador doméstico sem continuação da atividade".

Se o filho que apresentar o APT, como eu disse, entendo que seria o caso de transferir a titularidade para ele e aí fazer uma rescisão sem justa causa, normalmente. Até porque, se faleceu no dia 06, e o aviso foi apresentado no dia 09, não teria como a empregadora apresentá-lo. Rescisão por "morte" configura-se no dia do óbito, extinguindo o contrato de trabalho. Se a prestação de serviços continua então houve uma sucessão de empregador ...

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 11:40

Bom dia Amigos,

O assunto é seguro-desemprego para domésticas:

Para ter direito direito ao seguro-desemprego a empregada terá que ter trabalhado como empregada doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

A empregada que tem como data de admissão 01/08/2016 e data de demissão 18/10/2017 terá direito ao seguro-desemprego?

Tempo total de vínculo = 14 meses e 18 dias

Eu entendo que terá esse direito, o que vocês acham?

Fico no aguardo, muito obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 14:02

Juliano de Souza ... boa tarde.
Entendo que é devido, pois trabalhou mais de 15 dias em outubro.

Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I - ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
§ 2º Considera-se um mês de atividade, para efeito do inciso I, deste artigo, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 4º, § 3º da Lei nº 7.998/1990.

(Resolução CODEFAT Nº 754 DE 26/08/2015)

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 14:11

Que honra a minha em receber uma opinião do inteligentíssimo Márcio Padilha Mello.

Esse é o meu pensamento também, trabalhou mais de 15 dias considero 1/12 avos "ganho".

Estou fazendo uma rescisão onde quero ao máximo ter a certeza de que a empregada doméstica terá o direito ao seguro-desemprego, pois trata-se de uma senhora que no momento passa por muita dificuldade financeira.

Obrigado.

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:14

Bom dia,

Um empregador tem 3 funcionários registrados em seu CPF, e as guias estão atrasadas desde março/2017 ele queria fazer o pagamento do e-social de 2 funcionários por enquanto, existe essa possibilidade?

obrigado!

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:49

Elisabete Evangelista Ferreira Lang, eu entendo que sim. Você colocou a data de pagamento correta?
Faz um tempinho que não faço férias de doméstica, mas pelo que você expôs, deveria sim sair na guia para pagamento junto com os tributos de 10/2017.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:58

Rogerio, acredito que apenas zerando a remuneração daquele empregado que ele não pretende fazer o pagamento agora. Você teria que reabri todas as folhas de pagamento, zerar a remuneração do funcionário, fechar a folha novamente, emitir a guia e, novamente, reabrir a folha e fazer o fechamento com os dados corretos. Trabalheira...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 18:35

Enila Acacia Silva ... boa tarde.

Não tem como encerrar a folha, aparece a mensagem de:

"Sem trabalhadores e valores a recolher"
.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 23:31

colegas, boa noite.

Preciso fazer adiantamento da 1º parcela do 13º, é só consigo emitir a 1º parcela, junto com o fechamento da folha de novembro? não tem como fazer de forma separada?

obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:38

Monica Vieira ... bom dia. Conforme o Manual:

O adiantamento do 13º salário (50%) deve ser pago até o dia 30 de novembro. Esse valor será lançado da Folha de Pagamento da competência de novembro (ou de qualquer mês anterior, se for o caso), sob a rubrica "eSocial1800 - 13º salário - Adiantamento", que poderá ser incluída após acessar a folha, clicar sobre o nome do trabalhador e clicar no botão "Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos"

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 09:46

Márcio,

Entendi, não da para fazer separadamente. O problema é que a folha de outubro já foi fechada, e a de novembro só fica disponível a partir do dia 07/11..correto?

obrigada márcio.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:03

Bom Dia!


Alguém está com problemas para encerrar a folha no e-social?

Estou tentando e aparece que estão com problemas no DCTFweb para tentar novamente.

Obrigada!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:18

Monica,

Se o adiantamento (13º) será pago em outubro, então reabra a folha deste mês, lance a rubrica, feche novamente, imprima o recibo ...

ELISETI MARIA HORNKE

Eliseti Maria Hornke

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:19

também estou tendo problema para encerrar folha, esta dizendo que não esta indo dados para DCTF e que devemos entrar em contato com ele.

imagina, contato com eles. o negócio é ir tentando

Karine Ribeiro

Karine Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:54

Estou com o mesmo problema:
"Ocorreu uma falha durante o envio dos débitos apurados para a DCTF Web. Refaça a solicitação e caso o problema persista entre em contato com o fale conosco do sistema."

Já tentei em outros navegadores e nada. Já mandei e-mail e vou aguardar, enquanto isso vou tentando, infelizmente não tem outro jeito.

Zana Cunha

Zana Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:59

Bom dia.
Também estou com esse problema na hora de finalizar a emissão da guia do E-social.


"Ocorreu uma falha durante o envio dos débitos apurados para a DCTF Web. Refaça a solicitação e caso o problema persista entre em contato com o fale conosco do sistema."

Alguém já conseguiu alguma resposta?

Priscila Braúna

Priscila Braúna

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 12:26

não estou conseguindo encerrar a folha no esocial domestico estar dando o seguinte erro:

Ocorreu uma falha durante o envio dos débitos apurados para a DCTF Web. Refaça a solicitação e caso o problema persista entre em contato com o fale conosco do sistema.
Alguém sabe o que isso quer dizer?
Ou como proceder?
Desde já agradeço.

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 12:55

Boa tarde a todos!

Também estou com o mesmo problema para encerrar, assim como muitos colegas. Aparentemente é instabilidade do sistema, não resta outra opção a não ser aguardarmos...

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