
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada!!!
Vou imprimir 4 vias já que ela pretende dar entrada no seguro desemprego e tudo o mais...
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada!!!
Vou imprimir 4 vias já que ela pretende dar entrada no seguro desemprego e tudo o mais...
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Estou com uma situação de empregada doméstica, e me surgiu algumas duvidas.
A Empregadora faleceu dia 06/10/2017, e o filho da empregadora vai dispensar a domestica.
Neste caso, o motivo será rescisão contratual por motivo de falecimento do empregador?
E a empregadora faleceu dia 06/10, como fica o aviso? O filho da empregadora que dar aviso trabalhado a partir do dia 09/10/2017. Pode fazer o aviso com esta data, sendo que a empregadora faleceu antes?
E quem assina a rescisão? O filho dela pode assinar?
Ediene Galuppo.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ediene Galuppo ... bom dia!
Segundo o que consta no Manual, no caso de "Rescisão do contrato de trabalho ... por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade (código 14)", é devido o Aviso Prévio Indenizado. Nesse caso, a data da rescisão seria o dia do falecimento.
Se o filho pretende dar APT com data posterior ao óbito do titular, entendo que há uma "transferência de titularidade", conforme orientação do Perguntas/Respostas.
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMárcio bom dia!
Tem no manual ref. o aviso ser indenizado?
Pois o filho da empregadora domestica não que pagar o aviso.
Ele quer colocar aviso trabalhado do dia 09/10 - 30 dias
Ediene Galuppo.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ediene ... sim, está lá nas páginas 81/82 (versão 1.8.2.1), nos "Motivos de desligamento e verbas devidas", no caso de falecimento "do empregador doméstico sem continuação da atividade".
Se o filho que apresentar o APT, como eu disse, entendo que seria o caso de transferir a titularidade para ele e aí fazer uma rescisão sem justa causa, normalmente. Até porque, se faleceu no dia 06, e o aviso foi apresentado no dia 09, não teria como a empregadora apresentá-lo. Rescisão por "morte" configura-se no dia do óbito, extinguindo o contrato de trabalho. Se a prestação de serviços continua então houve uma sucessão de empregador ...
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Amigos,
O assunto é seguro-desemprego para domésticas:
Para ter direito direito ao seguro-desemprego a empregada terá que ter trabalhado como empregada doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
A empregada que tem como data de admissão 01/08/2016 e data de demissão 18/10/2017 terá direito ao seguro-desemprego?
Tempo total de vínculo = 14 meses e 18 dias
Eu entendo que terá esse direito, o que vocês acham?
Fico no aguardo, muito obrigado.
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá Juliano!
No meu entendimento também tem direito.
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosObrigado Vandro Fagundes!
Alguém mais?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Juliano de Souza ... boa tarde.
Entendo que é devido, pois trabalhou mais de 15 dias em outubro.
Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I - ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
§ 2º Considera-se um mês de atividade, para efeito do inciso I, deste artigo, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 4º, § 3º da Lei nº 7.998/1990.
(Resolução CODEFAT Nº 754 DE 26/08/2015)
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Que honra a minha em receber uma opinião do inteligentíssimo Márcio Padilha Mello.
Esse é o meu pensamento também, trabalhou mais de 15 dias considero 1/12 avos "ganho".
Estou fazendo uma rescisão onde quero ao máximo ter a certeza de que a empregada doméstica terá o direito ao seguro-desemprego, pois trata-se de uma senhora que no momento passa por muita dificuldade financeira.
Obrigado.
Elisabete Evangelista Ferreira Lang
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Lancei férias para um trabalhador domestico e que gerou IR, o pagamento será dia 30/10/2017, pois as férias iniciam em 01/11/2017. Gerei a folha e não aparece no DAE esse IR para recolhimento. Não é Regime de Caixa? Entendo que deveria ser cobrado na guia com vencimento em 07/11.
Muito Obrigada
Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia,
Um empregador tem 3 funcionários registrados em seu CPF, e as guias estão atrasadas desde março/2017 ele queria fazer o pagamento do e-social de 2 funcionários por enquanto, existe essa possibilidade?
obrigado!
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
É obrigatório doméstica fazer exame admissional ?
Quanto tempo depois que demiti a doméstica posso recontrata-la?
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal Elisabete Evangelista Ferreira Lang, eu entendo que sim. Você colocou a data de pagamento correta?
Faz um tempinho que não faço férias de doméstica, mas pelo que você expôs, deveria sim sair na guia para pagamento junto com os tributos de 10/2017.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalRogerio, acredito que apenas zerando a remuneração daquele empregado que ele não pretende fazer o pagamento agora. Você teria que reabri todas as folhas de pagamento, zerar a remuneração do funcionário, fechar a folha novamente, emitir a guia e, novamente, reabrir a folha e fazer o fechamento com os dados corretos. Trabalheira...
Enila Acacia Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
Gente se o empregador doméstico não tiver mais empregados , existe a obrigatoriedade de se informar sem movimento?
Grata pela ajuda
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Enila Acacia Silva ... boa tarde.
Não tem como encerrar a folha, aparece a mensagem de:
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)colegas, boa noite.
Preciso fazer adiantamento da 1º parcela do 13º, é só consigo emitir a 1º parcela, junto com o fechamento da folha de novembro? não tem como fazer de forma separada?
obrigada.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Monica Vieira ... bom dia. Conforme o Manual:
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Oi MArcio,
Obrigada, mas tem que ser junto com algum fechamento? não pode ser feito o calculo do adiantamento sozinho?
Obrigada.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Monica ... Por exemplo, vais acessar a folha de Outubro/2017 e incluir a rubrica citada acima. Não é como o cálculo das férias, que é feito um processo a parte da folha.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Márcio,
Entendi, não da para fazer separadamente. O problema é que a folha de outubro já foi fechada, e a de novembro só fica disponível a partir do dia 07/11..correto?
obrigada márcio.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3Bom Dia!
Alguém está com problemas para encerrar a folha no e-social?
Estou tentando e aparece que estão com problemas no DCTFweb para tentar novamente.
Obrigada!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Roberta,
Acabei de fazer o teste e não deu erro, mais isso deve ser instabilidade do site, fecha todas as paginas do seu navegador e tenta de novo
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Monica,
Se o adiantamento (13º) será pago em outubro, então reabra a folha deste mês, lance a rubrica, feche novamente, imprima o recibo ...
Eliseti Maria Hornke
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)também estou tendo problema para encerrar folha, esta dizendo que não esta indo dados para DCTF e que devemos entrar em contato com ele.
imagina, contato com eles. o negócio é ir tentando
Karine Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEstou com o mesmo problema:
"Ocorreu uma falha durante o envio dos débitos apurados para a DCTF Web. Refaça a solicitação e caso o problema persista entre em contato com o fale conosco do sistema."
Já tentei em outros navegadores e nada. Já mandei e-mail e vou aguardar, enquanto isso vou tentando, infelizmente não tem outro jeito.
Zana Cunha
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia.
Também estou com esse problema na hora de finalizar a emissão da guia do E-social.
"Ocorreu uma falha durante o envio dos débitos apurados para a DCTF Web. Refaça a solicitação e caso o problema persista entre em contato com o fale conosco do sistema."
Alguém já conseguiu alguma resposta?
Priscila Braúna
Iniciante DIVISÃO 4 , Analistanão estou conseguindo encerrar a folha no esocial domestico estar dando o seguinte erro:
Ocorreu uma falha durante o envio dos débitos apurados para a DCTF Web. Refaça a solicitação e caso o problema persista entre em contato com o fale conosco do sistema.
Alguém sabe o que isso quer dizer?
Ou como proceder?
Desde já agradeço.
Robson Máximo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Também estou com o mesmo problema para encerrar, assim como muitos colegas. Aparentemente é instabilidade do sistema, não resta outra opção a não ser aguardarmos...
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