Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalsim vc vai ter que reabrir as folhas e refazer, agora so não sei como o sistema vai entender a diferença do imposto
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Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalsim vc vai ter que reabrir as folhas e refazer, agora so não sei como o sistema vai entender a diferença do imposto
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAi que tristeza sem fim!!!!
Será que devo fazer assim:
utilizar o evento:
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoaluia acho q pode sim é uma ótima ideia Jessyca
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
como devo proceder diante dessa situação? o empregador pagou 3x a DAE rescisória de uma domestica indevidamente..
1 - Pediu a rescisão como pedido de demissão, ok fizemos a rescisão e geramos a DAE rescisoria ele pagou.
2 - Pediu para cancelar a rescisão, e fazer aviso prévio indenizado..fizemos a rescisão e gerou outra DAE, ele pagou novamente,
3 - Pediu para cancelar a rescisao e fazer como pedido novamente
Em relação as duas primeiras DAE que foram pagas, tem como reaver esse dinheiro? ou pedir abatimento para essa 3 rescisao??
Obrigada.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bom dia, usuários!
Para "Correções de remuneração e recolhimentos de diferenças", consultem a página 28 do arquivo "Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico", disponível no portal eSocial.
19.01 - O Empregador informou uma remuneração menor que a devida para geração do DAE (por exemplo, deixou de informar as horas extras realizadas ou a primeira parcela do 13º salário), implicando um pagamento inferior ao valor que seria devido. Como gerar o recolhimento do complemento?
Para "Restituição de recolhimentos feitos a maior, em duplicidade ou indevidamente", consultem a página 15 do mesmo arquivo.
10.02 - Os Empregadores que pagaram em duplicidade o DAE, o que fazer para solicitar a restituição/compensação dos tributos?
Alexandre Ama
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Ola, tenho uma empregada domestica que esta em auxilio doença pelo inss, informei la no essocial o afastamento, a minha duvida é eu preciso gerar a folha e encerrar mesmo sem ter movimento por estar encostada?
E outra o adiantamento do 13 ainda nao liberarao, alguem sabe a data para que possamos fazer o adiantamento?
Obrigado!
Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Prezados,
Como faço o cálculo de adiantamento de décimo em parcela única ?
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
estou querendo gerar a 1º parcela do 13º no esocial so nao vi a opçao!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Michele,
Penso que eles não liberaram ainda!!!
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde Michele,
Vão liberar segunda-feira dia 11/11 por causa das alterações da reforma trabalhista.
Link da noticia: portal.esocial.gov.br
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Olha o que consta no Manual:
Alexandre Ama
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Veja bem, o sistema nao deixa movimentar sem ter remuneraçao, o essocial domestico diz que ela esta afastada e nao precisa gerar folha....
COmo vou encerrar se o porprio essocial nao deixa por ela esta afastada por Auxilio doença...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Como você vai encerrar, não sei, mas no Manual (páginas 42 e 43), diz o seguinte:
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Ronan Eustaquio Candido
obrigado
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
como devo proceder diante dessa situação? o empregador pagou 3x a DAE rescisória de uma domestica indevidamente..
1 - Pediu a rescisão como pedido de demissão, ok fizemos a rescisão e geramos a DAE rescisoria ele pagou.
2 - Pediu para cancelar a rescisão, e fazer aviso prévio indenizado..fizemos a rescisão e gerou outra DAE, ele pagou novamente,
3 - Pediu para cancelar a rescisao e fazer como pedido novamente
Em relação as duas primeiras DAE que foram pagas, tem como reaver esse dinheiro? ou pedir abatimento para essa 3 rescisao??
Obrigada.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Como a folha da primeira parcela de 13 domestico virá junto com a folha de Novembro, tem algum problema de lançarmos desconto de faltas e DSR no período?
Fabricio Viana
Prata DIVISÃO 2 , Analista Monica Vieira
Se ele nao pagou a 3º guia da para abater, no campo superior direito quando você for gerar a guia tem um botão editar, la você consegue lançar o código da guia paga e o sistema faz o abatimento, agora com relação a sobrar saldo vai ter que ir na caixa mesmo pra saber como reembolsar.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)OI Fabricio.
Não consigo achar essa opção. Qual seria o código?
grata.
Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Prezados,
Ainda tenho dúvida sobre o 13°,
Uma empregada que recebe 937 reais de salário quer receber o mais rápido possível o 13°. Como faço esse adiantamento (se possível me mostre o cálculo).
E o que devo fazer no sistema do E-social após o pagamento do adiantamento?
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Antonio Marcos Solano Cavalcanti na folha de novembro deve colocar o código 1800 na parte de adicionais..
alguem saberia me dizer Como a folha da primeira parcela de 13 domestico virá junto com a folha de Novembro, tem algum problema de lançarmos desconto de faltas e DSR no período?
Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)E sobre os descontos, eu mesmo faço o cálculo e incluo ?
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Exatamente..
O adicional é geralmente 50% do salário se ela recebe 937 então a primeira parcela será 468,50 livre de desconto.. o que terá desconto será a folha de novembro que será calculada junto.
ja a segunda parcela do 13 vai ser junto em dezembro o restante dos 468,50 que sobraram ai desse valor que tira o INSS..
Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Mas irei efetuar o pagamento integral, como descrito na minha primeira mensagem.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)então coloca o valor integral e os descontos na aba de descontos.. o integral deve ser pago até 30/11.
Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Minha dúvida ainda é sobre o cálculo, poderia mostrar um exemplo ?
Visitante não registrado
Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Você NÃO tem como fazer isso na folha, irá agora dia 30/11 lançar metade do valor a ser pago na folha de Novembro....
Para saber o valor líquido você pega o salário e diminui o percentual do INSS referente a empregada, esse valor líquido é pago para a empregada através de um recibo, informando no mesmo que se trata de parcela Integral do décimo terceiro menos os acréscimos legais...
Na folha de Dezembro você irá lançar a segunda parcela, e irá pagar o imposto ( aqui vc já reteve a parte da empregada) do décimo terceiro.
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde Antonio Marcos,
Se você vai pagar o valor integral de 13º salario para a funcionária o cálculo será exatamente o mesmo valor do mês normal só que multiplicado por 2.
937 x 8% 74,96 Inss descontado
937 x 8% 74,96 Inss empregador
937 x 8% 74,96 Fgts empregador
937 x 3,2% 29,98 Indenizacao FGTS
937 x 0,8% 7,49 Gilrat
Estes valores ai sob o salario do mês e sob o 13º salario
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Você vai acessar a folha de Novembro, incluir a rubrica "1800" (Adiantamento 13º) e informar o valor "862,04" (R$ 937,00 menos R$ 74,96/INSS).
Sacou?
Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado a todas as respostas, me ajudou bastante.
Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Mas acho que houve informações distintas entre Ronan Eustaquio e Márcio Padilha.
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