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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 23:17

Colegas,
como devo proceder diante dessa situação? o empregador pagou 3x a DAE rescisória de uma domestica indevidamente..

1 - Pediu a rescisão como pedido de demissão, ok fizemos a rescisão e geramos a DAE rescisoria ele pagou.
2 - Pediu para cancelar a rescisão, e fazer aviso prévio indenizado..fizemos a rescisão e gerou outra DAE, ele pagou novamente,
3 - Pediu para cancelar a rescisao e fazer como pedido novamente

Em relação as duas primeiras DAE que foram pagas, tem como reaver esse dinheiro? ou pedir abatimento para essa 3 rescisao??

Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:02

Bom dia, usuários!

Para "Correções de remuneração e recolhimentos de diferenças", consultem a página 28 do arquivo "Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico", disponível no portal eSocial.

19.01 - O Empregador informou uma remuneração menor que a devida para geração do DAE (por exemplo, deixou de informar as horas extras realizadas ou a primeira parcela do 13º salário), implicando um pagamento inferior ao valor que seria devido. Como gerar o recolhimento do complemento?

Para "Restituição de recolhimentos feitos a maior, em duplicidade ou indevidamente", consultem a página 15 do mesmo arquivo.

10.02 - Os Empregadores que pagaram em duplicidade o DAE, o que fazer para solicitar a restituição/compensação dos tributos?

Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:42

Ola, tenho uma empregada domestica que esta em auxilio doença pelo inss, informei la no essocial o afastamento, a minha duvida é eu preciso gerar a folha e encerrar mesmo sem ter movimento por estar encostada?
E outra o adiantamento do 13 ainda nao liberarao, alguem sabe a data para que possamos fazer o adiantamento?
Obrigado!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 12:38

bom dia

estou querendo gerar a 1º parcela do 13º no esocial so nao vi a opçao!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 14:04

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Olha o que consta no Manual:

Os empregadores domésticos que pagarem o 13º salário integral antecipado, deverão efetuar o pagamento do valor total líquido, reservando o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física para recolhimento na competência de dezembro (nos DAE relativos à folha de décimo terceiro e à folha de dezembro, respectivamente).

Alexandre Ama

Sim, precisa encerrar a folha, mesmo não havendo remuneração para a empregada.

Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 14:12

Veja bem, o sistema nao deixa movimentar sem ter remuneraçao, o essocial domestico diz que ela esta afastada e nao precisa gerar folha....
COmo vou encerrar se o porprio essocial nao deixa por ela esta afastada por Auxilio doença...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 14:42

Como você vai encerrar, não sei, mas no Manual (páginas 42 e 43), diz o seguinte:

4.1.5 Empregados sem Remuneração no Mês
Para trabalhadores domésticos que não tiveram remuneração no mês (afastados por motivo de doença não relacionada ao trabalho, por exemplo), o empregador deverá abrir a folha de pagamento e realizar normalmente o encerramento da folha de pagamento.
Caso tenha apenas esse empregado, não haverá geração de DAE nessa competência, pois não haverá tributos a recolher (base de cálculo zerada).
É obrigatório o registro do afastamento no eSocial, conforme item 5.1 Afastamentos Temporários (Doenças, Licenças, Outros) deste Manual.
É obrigatório o encerramento (fechamento) da folha de pagamento para todos os meses em que o empregador possuir trabalhadores, mesmo que não exista remuneração ou recolhimentos para essa competência

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 17:25

Ronan Eustaquio Candido

obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 13:52

Colegas,
como devo proceder diante dessa situação? o empregador pagou 3x a DAE rescisória de uma domestica indevidamente..

1 - Pediu a rescisão como pedido de demissão, ok fizemos a rescisão e geramos a DAE rescisoria ele pagou.
2 - Pediu para cancelar a rescisão, e fazer aviso prévio indenizado..fizemos a rescisão e gerou outra DAE, ele pagou novamente,
3 - Pediu para cancelar a rescisao e fazer como pedido novamente

Em relação as duas primeiras DAE que foram pagas, tem como reaver esse dinheiro? ou pedir abatimento para essa 3 rescisao??

Obrigada.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 08:59

Como a folha da primeira parcela de 13 domestico virá junto com a folha de Novembro, tem algum problema de lançarmos desconto de faltas e DSR no período?

Memento Mori.
fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:05

Monica Vieira

Se ele nao pagou a 3º guia da para abater, no campo superior direito quando você for gerar a guia tem um botão editar, la você consegue lançar o código da guia paga e o sistema faz o abatimento, agora com relação a sobrar saldo vai ter que ir na caixa mesmo pra saber como reembolsar.

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:59

Boa tarde Prezados,

Ainda tenho dúvida sobre o 13°,

Uma empregada que recebe 937 reais de salário quer receber o mais rápido possível o 13°. Como faço esse adiantamento (se possível me mostre o cálculo).

E o que devo fazer no sistema do E-social após o pagamento do adiantamento?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:43

Antonio Marcos Solano Cavalcanti na folha de novembro deve colocar o código 1800 na parte de adicionais..

alguem saberia me dizer Como a folha da primeira parcela de 13 domestico virá junto com a folha de Novembro, tem algum problema de lançarmos desconto de faltas e DSR no período?

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:46

Exatamente..
O adicional é geralmente 50% do salário se ela recebe 937 então a primeira parcela será 468,50 livre de desconto.. o que terá desconto será a folha de novembro que será calculada junto.

ja a segunda parcela do 13 vai ser junto em dezembro o restante dos 468,50 que sobraram ai desse valor que tira o INSS. .

Memento Mori.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 17:18

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Você NÃO tem como fazer isso na folha, irá agora dia 30/11 lançar metade do valor a ser pago na folha de Novembro....

Para saber o valor líquido você pega o salário e diminui o percentual do INSS referente a empregada, esse valor líquido é pago para a empregada através de um recibo, informando no mesmo que se trata de parcela Integral do décimo terceiro menos os acréscimos legais...

Na folha de Dezembro você irá lançar a segunda parcela, e irá pagar o imposto ( aqui vc já reteve a parte da empregada) do décimo terceiro.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 17:19

Boa tarde Antonio Marcos,
Se você vai pagar o valor integral de 13º salario para a funcionária o cálculo será exatamente o mesmo valor do mês normal só que multiplicado por 2.
937 x 8% 74,96 Inss descontado
937 x 8% 74,96 Inss empregador
937 x 8% 74,96 Fgts empregador
937 x 3,2% 29,98 Indenizacao FGTS
937 x 0,8% 7,49 Gilrat
Estes valores ai sob o salario do mês e sob o 13º salario

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 17:43

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Você vai acessar a folha de Novembro, incluir a rubrica "1800" (Adiantamento 13º) e informar o valor "862,04" (R$ 937,00 menos R$ 74,96/INSS).
Sacou?

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